Estudos sobre Registo Predial
Almedina
2003
18,30 €
Envio previsto até
A PUBLICIDADE REGISTRAL IMOBILIÁRIA COMO FACTOR DE SEGURANÇA JURÍDICA
I
ANTECEDENTES HISTÓRICOS DO REGISTO PREDIAL
1. Publicidade negociai, publicidade edital e publicidade registral
2. Características fundamentais da publicidade registral. Confronto com os outros tipos de publicidade
3. Sistemas de registo e suas origens
4. Adaptações do sistema germânico em alguns países
A PROTECÇÃO REGISTRAL IMOBILIÁRIA E A SEGURANÇA JURÍDICA NO DIREITO PATRIMONIAL PRIVADO
1. Segurança Jurídica
2. Pressupostos essenciais para o fortalecimento da Segurança Jurídica Registral
3. Conclusão
1. Objecto do Registo Predial
2. Direito Registrai, como instrumento ao serviço do Direito Patrimonial Privado
3. Segurança estática e segurança dinâmica - Registo Predial como garante dos dois tipos de segurança
1. História verídica
2. Argumentos a favor e contra o princípio da fé pública registral
3. Aquisição fabular e usucapião. Princípio da publicidade como inerente ao conceito de direito real
4. Direito Registrai como reflexo da problemática dos ramos de Direitos Reais e Direito das Obrigações. Sua missão protectora dos negócios de carácter imobiliário e contribuição para a reforma e avanço dos Direitos Reais
1. O caso concreto
2. Considerações preliminares
3. Características do sistema registral português
4. O princípio da fé pública registrai e o conceito de terceiros
5. Solução do caso concreto
1. Vicissitudes históricas
2. Meios de suprimento de títulos
3. Preversões do sistema
4. Conclusões
AINDA O POLÉMICO CONCEITO DE TERCEIRO NO REGISTO PREDIAL
REGRESSO DO REGISTO PREDIAL AO ANACRÓNICO CONCEITO RESTRITO DE TERCEIROS
DE NOVO O CONCEITO DE TERCEIRO PARA EFEITOS DE REGISTO PREDIAL
A QUESTÃO DA PREVALÊNCIA DO REGISTO DE ARRESTO SOBRE ANTERIOR REGISTO PROVISÓRIO DE AQUISIÇÃO COM BASE EM CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
HIPOTECA MOBILIÁRIA E PENHOR SEM ENTREGA DAS COISAS
I
1. Coisas móveis e Imóveis
2. Penhor e Hipoteca
3. Publicidade
4. Requisitos comuns ao penhor e à hipoteca. Divergências fundamentais
2. Hipoteca mobiliária e Penhor sem entrega na legislação espanhola
3. Penhor sem entrega na legislação portuguesa
4. Hipoteca mobiliária na legislação portuguesa (navios, automóveis e aeronaves)
5. Breve comentário crítico
6. Conclusão
Relação de Diplomas posteriores
ÍNDICE DE AUTORES
ÍNDICE GERAL
| Editora | Almedina |
|---|---|
| Coleção | Guias Práticos |
| Categorias | |
| Editora | Almedina |
| Negar Chronopost e Cobrança | Não |
| Autores | Isabel Gouveia |
Isabel Gouveia
Livros dos mesmos Autores
Ver Todos
-
Contos para Tardes Brumosas«Revisitamos memórias, acompanhamos devaneios, assistimos à descoberta da sexualidade, entramos no reduto complexo das relações conjugais e familiares, debatemo-nos com os problemas da desigualdade e da injustiça, enfrentamos convenções sociais. Reconhecemos situações, identificamo-nos com as personagens e os dilemas face aos quais as colocam as suas vivências, mas sem que jamais a Autora tome partido. É, esse, o universo de Contos para Tardes Brumosas. As histórias são narradas de um modo desenvolto, sem fugir ao essencial nem cair na tentação de ornamentar ou procurar o efeito fácil. A escrita de Isabel Gouveia revela um sábio e ponderado domínio da língua portuguesa, sem tiques nem ostentação.Creio que a maior virtualidade de Contos para Tardes Brumosas reside na partilha de experiências significativas e comprometidas com o difícil exercício que é viver em pleno – aceitando desafios e correndo riscos. É nesse desejo de partilha que encontro o seu mais valioso e profundo ensinamento. E não é por ele, afinal, desde há milénios, como Isabel Gouveia bem sabe e o demonstra nesta obra, que se cumpre a missão da literatura?»José Ricardo Nunes, in Prefácio
Top Vendas da categoria
Ver Todos
-
Código do Registo PredialNesta nova edição da coletânea dedicada ao registo predial, destacamos as várias alterações legislativas ao Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado. Com efeito, o referido Regulamento, aprovado pelo Decreto-Lei nº 322-A/2001, de 14 de dezembro, foi alterado pelos seguintes diplomas: - Decreto-Lei n.º 24/2019, de 1 de fevereiro (estabeleceu as regras aplicáveis à comunicação eletrónica entre o registo comercial nacional e os registos de outros Estados-Membros da União Europeia, transpondo a Diretiva n.º 2012/17/UE); - Decreto-Lei n.º 66/2019, 21 de maio (alterou as regras aplicáveis à intimação para a execução de obras de manutenção, reabilitação ou demolição e sua execução coerciva); - Decreto-Lei n.º 111/2019, 16 de agosto (simplificou e atualizou os procedimentos administrativos de registo automóvel); - Lei nº 85/2019, de 3 de setembro (alterou o Código Civil, revogando o instituto do prazo internupcial); e - Decreto-Lei n.º 157/2019, de 22 de outubro (regulou a forma do ato de instituição e o Regime do Registo de Fundações). Procedimento Especial de Transmissão, Oneração e Registo de Imóveis Regulamentação dos Pedidos de Registo Predial Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado Regime de Transmissão e Receção de Documentos com Valor de Certidão Instrução de Atos e Processos dos Registos e do Notariado com Fotocópias de Documentos Certidão Permanente do Registo Predial Depósito Eletrónico de Documentos Particulares Autenticados e Pedido Online de Atos de Registo Predial -
Direito dos Registos e do NotariadoA presente edição assinala significativas alterações legislativas de que o ordenamento dos registos e do notariado continua a ser objeto. Releva a revisão do regime jurídico do sistema de informação cadastral simplificado e do Balcão Único do Prédio (BUPi), prevendo o Decreto-Lei n.º 90/2023, 11 de outubro, a criação de novos procedimentos. Foi atualizada a Lei n.º 78/2017, de 17 de agosto, revendo o sistema de informação cadastral simplificado, bem como a Lei n.º 65/2019, de 23 de agosto, generalizando a todo o território nacional a aplicação do sistema de informação cadastral simplificado.Importa todavia salientar que nas outras áreas dos registos também se registaram atualizações. Recorda-se a Lei nº 38/2018, de 7 de agosto, que estabeleceu o direito à autodeterminação da identidade de género e expressão de género, bem como o procedimento de mudança da menção de sexo e a consequente alteração de nome próprio. -
Registos e NotariadoSão várias as alterações a assinalar nesta coletânea dedicada aos registos e notariado.Tendo em conta a organização sistemática da coletânea, começamos por fazer referência à alteração ao Regulamento da Nacionalidade Portuguesa, aprovado pelo Decreto-Lei nº 237-A/2006, de 14 de dezembro, levada a cabo pelo Decreto-Lei nº 26/2022, de 18 de março.Por sua vez, o Código do Registo Comercial foi alterado pelo Decreto-Leinº 109-D/2021, de 9 de dezembro, e pelas Leis nº 99-A/2021, de 31 de dezembro, e 9/2022, de 11 de janeiro, diploma que estabeleceu medidas de apoio e agilização dos processos de reestruturação das empresas e dos acordos de pagamento.O referido Decreto-Lei nº 109-D/2021, de 9 de dezembro, criou o regime de registo online de representações permanentes de sociedades com sede no estrangeiro e alterou vários diplomas, entre os quais o já mencionado Código do Registo Comercial, o Decreto-Lei nº 125/2006, de 29 de junho, que aprovou o regime especial de constituição online de sociedades e o Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado. Este regime passou, igualmente, a fazer parte da presente coletânea.O Decreto-Lei nº 96/89, de 28 de março, que criou o Registo Internacional de Navios da Madeira (MAR), sofreu a sua décima alteração através do Decreto-Lei nº 17/2022, de 18 de janeiro.Por fim, uma referência à alteração ao Código do Notariado, operada pela Lei nº 8/2022, de 10 de janeiro, diploma que reviu o regime da propriedade horizontal. -
Agenda Forense 2024 - Bolso (Preto)Plano para o ano de 2024. Calendário com referência a fins de semana, feriados nacionais e municipais, férias judiciais. Inclui a contagem dos dias das notificações. Espaço para apontamentos e endereços/contactos pessoais. Endereços e contactos de tribunais, conservatórias, notários e cartórios notariais, julgados de paz, serviços de finanças, câmaras municipais, tabela geral do imposto de selo, tabelas de taxa de justiça, tabelas de honorários para a protecção jurídica, coeficientes de correção monetária. Prazos judiciais (em processo civil, em processo penal, nas custas processuais, na insolvência e recuperação de empresas, em processo administrativo). -
Código do NotariadoEsgotada a edição anterior, apresenta-se uma edição revista e atualizada, que contempla as últimas alterações aos diplomas que integram a presente coletânea.Começamos por referir a alteração ao Código do Notariado levada a cabo pela Lei nº 8/2022, de 10 de janeiro, diploma que alterou o regime da propriedade horizontal.Pela Lei nº 79/2021, de 24 de novembro, que transpôs a Diretiva (UE) 2019/713 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril de 2019, relativa ao combate à fraude e à contrafação de meios de pagamento que não em numerário, foi alterado o estatuto da ordem dos notários (Lei nº 155/2015, de 15 de setembro).Por fim, o Decreto-Lei nº 109-D/2021, de 9 de dezembro, criou um regime de registo online de representações permanentes de sociedades com sede no estrangeiro e alterou vários diplomas, de entre os quais o Decreto-Lei nº 322-A/2001, de 14 de dezembro, que aprovou o regulamento emolumentar dos registos e notariado. -
Manual de Direito Registral ImobiliárioO presente Manual constitui uma reformulação das antigas Noções de Direito Registral que nasceram para uso dos estudantes. E essa continua a ser a sua principal finalidade, ainda que, ao debater os aspetos teórico e prático de quase toda a matéria, também possa ter préstimo para quem careça de lidar com os problemas do Direito Registral Imobiliário, como especialmente os magistrados, conservadores, notários, advogados, solicitadores e demais juristas. Um outro propósito foi o de tentar promover e divulgar o atualmente «novo» e obrigatório Registo Predial, cuja importância social é notória e crescente, exigindo dos profissionais uma proficiente adaptação às novas regras, para que possam prestar um fiável serviço público, tornado indispensável para a vida económica, para as transações prediais, para o crédito hipotecário e, em especial, para a segurança do comércio jurídico imobiliário. -
Manual de Direito Notarial - Teoria e PráticaEste manual pretende mostrar, além de alguns dados históricos e das normas do estatuto do notariado português, a panorâmica do essencial da actividade notarial, incluindo aí os formalismos e a validade formal dos instrumentos em geral, a validade formal dos instrumentos em geral. Abordam-se, em especial, os testamentos, as escrituras, os instrumentos avulsos, os averbamentos, os termos de autenticação e os reconhecimentos, os certificados, certidões e documentos análogos, a problemática da recusa e dos recursos dos actos notariais, sem esquecer, obviamente, os encargos a que estes estão sujeitos em sede de emolumentos, honorários e impostos. Fizeram-se ainda diversos acrescentos, modificações e actualizações onde se julgou adequado e oportuno. -
Código do Registo Predial e Legislação ComplementarEdição atualizada, de acordo com a Lei n.º 89/2017, de 21 de agosto, que alterou o Código do Registo Predial. Entre a legislação complementar, inclui: • Procedimentos especiais de aquisição, oneração e registo de imóveis • Pedidos de registo • Certidão permanente • Balcão único «casa pronta» • Depósito eletrónico de documentos particulares autenticados e pedido online • Instrução de atos e processos efetuada com fotocópia • Transmissão e receção por telecópia e por via eletrónica de documentos • Disponibilização online de informação predial simplificada, atualizada pela Portaria n.º 272/2023, de 30 de agosto • Sistema de informação cadastral simplificada.• Decreto-Lei n.º 224/84, de 6 de julho Aprova o Código do Registo Predial • Decreto-Lei n.º 116/2008, de 4 de julho Adota medidas de simplificação, desmaterialização e eliminação de atos e procedimentos no âmbito do registo predial e atos conexos • Decreto-Lei n.º 125/2013, de 30 de agosto Altera o Código do Registo Predial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 224/84, de 6 de julho, o Decreto-Lei n.º 263-A/2007, de 23 de julho, e o Código do Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 207/95, de 14 de agosto CÓDIGO DO REGISTO PREDIAL LEGISLAÇÃO COMPLEMENTAR • Decreto-Lei n.º 263-A/2007, de 23 de julho Cria o procedimento especial de transmissão, oneração e registo imediato de prédio urbano em atendimento presencial único • Portaria n.º 794-B/2007, de 23 de julho Regulamenta os procedimentos especiais de aquisição, oneração e registo de imóveis • Portaria n.º 621/2008, de 18 de julho Regulamenta os pedidos de registo predial • Portaria n.º 1513/2008, de 23 de dezembro Regula a certidão permanente do registo predial • Portaria n.º 1534/2008, de 30 de dezembro Atribui competência aos serviços de registo onde funcione um posto de atendimento do balcão único «casa pronta» para a realização do procedimento especial de aquisição, oneração e registo imediato de imóveis • Portaria n.º 1535/2008, de 30 de dezembro Regulamenta o depósito eletrónico de documentos particulares autenticados e o pedido online de atos de registo predial • Portaria n.º 1126/2009, de 1 de outubro Regulamenta o alargamento do procedimento especial de aquisição, oneração e registo de imóveis a todos os tipos de prédios e ao negócio jurídico de dação em pagamento • Portaria n.º 67/2010, de 3 de fevereiro Aplica aos negócios jurídicos de doação e de permuta de prédios o procedimento especial de transmissão, oneração e registo imediato de prédios urbanos em atendimento presencial único • Portaria n.º 1167/2010, de 10 de novembro Aplica à constituição de propriedade horizontal, à modificação do título constitutivo da propriedade horizontal, ao mútuo de demais contratos de crédito e de financiamento, com hipoteca, com ou sem fiança, o procedimento especial de transmissão, oneração e registo imediato de prédios em atendimento presencial único • Decreto-Lei n.º 30/2000, de 13 de março Instrução de atos e processos dos registos e do notariado efetuada com fotocópia de documento autêntico ou autenticado • Decreto-Lei n.º 66/2005, de 15 de março Transmissão e receção por telecópia e por via eletrónica de documentos com valor de certidão • Portaria n.º 54/2011, de 28 de janeiro Cria o serviço de disponibilização online de informação não certificada, existente sobre a descrição do prédio e a identificação do proprietário, designado por informação predial simplificada Lei n.º 78/2017, de 17 de agosto Cria um sistema de informação cadastral simplificada e revoga a Lei n.º 152/2015, de 14 de setembro • Lei n.º 65/2019, de 23 de agosto Mantém em vigor e generaliza a aplicação do sistema de informação cadastral simplificada • Índice Mercado alvo ou preferencial: Magistrados Auditores do Centro de Estudos Judiciários Advogados Estudantes Juristas em geral Conservatórias do Registo Predial Cartórios Notariais Público em geral.
