Escritos de Direito Notarial e Direito Registal
Almedina
2015
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O livro que agora é publicado compõe-se de uma colectânea de textos que versam sobre temas candentes de Direito Notarial e de Direito Registal e que, na sua maioria, foram apresentados em congressos ou conferências nacionais e internacionais entre o ano de 2002 e de 2014. Neles se procura fazer a ponte entre o Direito das Coisas e o Direito Notarial e Registal Direito das Coisas não pode, efectivamente, ser compreendido sem conhecer, pelo menos, os aspectos essenciais, mais polémicos e actuais do Direito Notarial e do Direito Registal (maxime o Registo Predial).
Os trabalhos que se dão a (re)conhecer agora foram seleccionados atendendo, primeiramente, ao conteúdo programático da cadeira de Direito dos Registos e do Notariado, leccionada pela autora desde 2007, na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. Todavia, não se perdeu de vista o auxílio que poderiam igualmente trazer para todos quantos lidem, na sua vida prática e/ou académica, com o Direito das Coisas, com o Direito Notarial e com o Registo Predial seja em Portugal, em Angola, em Cabo Verde, no Brasil e, quem sabe, noutros mundos jurídicos.
Os trabalhos que se dão a (re)conhecer agora foram seleccionados atendendo, primeiramente, ao conteúdo programático da cadeira de Direito dos Registos e do Notariado, leccionada pela autora desde 2007, na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. Todavia, não se perdeu de vista o auxílio que poderiam igualmente trazer para todos quantos lidem, na sua vida prática e/ou académica, com o Direito das Coisas, com o Direito Notarial e com o Registo Predial seja em Portugal, em Angola, em Cabo Verde, no Brasil e, quem sabe, noutros mundos jurídicos.
| Editora | Almedina |
|---|---|
| Categorias | |
| Editora | Almedina |
| Negar Chronopost e Cobrança | Não |
| Autores | Mónica Jardim |
Mónica Jardim
Professora Auxiliar da Faculdade de Direito de Coimbra, onde é regente da 2.ª Turma de Direito das Coisas e da cadeira de Direito dos Registos e do Notariado, na licenciatura; e de Direito Imobiliário e Registal, no Mestrado Científico.
Investigadora do Instituto Jurídico.
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A Garantia AutónomaA garantia autónoma ocupa-se da análise de uma garantia que já foi definida como "o sangue da vida do comércio internacional", dada a enorme importância prática que a mesma assume nos dias de hoje. Quais as razões que levam os contraentes a optar por esta garantia atípica? O que a distingue da fiança; da fiança à primeira solicitação; do aval; do depósito; do crédito documentário; do seguro caução? Quando é que o garante pode recusar a soma objecto da garantia? E, quando é que o deve fazer? Poderá o ordenante requerer uma providência cautelar como forma de reagir contra uma solicitação infundada da soma objecto da garantia? E, poderá impedir o beneficiário de receber a soma objecto da garantia quando sabe que ele tem direito a ela? Eis alguns problemas a que este livro pretende dar resposta. Índice A Garantia Autónoma, sua génese e sua consagração Processo mediante o qual se estipula a garantia autónoma, relações jurídicas entre os sujeitos intervenientes e principais modalidades de garantia autónoma A Garantia Autónoma enquanto obrigação e enquanto fonte de obrigação Delimitação de garantia autónoma perante figuras afins Solicitação da soma objecto de garantia e quadro subsequente Recurso a uma providencia cautelar A Garantia Autónoma e o direito internacional privado Admissibilidade do contrato de garantia autónoma no Continente Europeu -
Efeitos substantivos do Registo Predial - Terceiros para efeitos do Registo PredialPREFÁCIO E AGRADECIMENTOS O trabalho que agora se publica reproduz a dissertação de doutoramento realizada sob orientação do Senhor Professor Doutor Manuel Henrique Mesquita, apresentada na Faculdade de Direito de Coimbra em Fevereiro de 2012 e defendida, em provas públicas, no dia 12 de Março de 2013. Nesta etapa tão importante da minha vida académica, não podia deixar de agradecer ao Professor Doutor Romano Martinez o facto de haver assumido o encargo de arguir as provas de doutoramento. E o mesmo agradecimento expresso ao Senhor Professor Doutor Paulo Mota Pinto, Regente da disciplina de Direito das Coisas, do qual sou assistente, desde o ano lectivo de 2008/2009. Manifesto, ainda, o meu agradecimento a todos os Senhores Professores Doutores que aceitaram integrar o Júri.( ) MONICA JARDIM -
Escritos de Direito Notarial e Direito RegistalO livro que agora é publicado compõe-se de uma colectânea de textos que versam sobre temas candentes de Direito Notarial e de Direito Registal e que, na sua maioria, foram apresentados em congressos ou conferências nacionais e internacionais entre o ano de 2002 e de 2014. Neles se procura fazer a “ponte” entre o Direito das Coisas e o Direito Notarial e Registal Direito das Coisas não pode, efectivamente, ser compreendido sem conhecer, pelo menos, os aspectos essenciais, mais polémicos e actuais do Direito Notarial e do Direito Registal (maxime o Registo Predial).Os trabalhos que se dão a (re)conhecer agora foram seleccionados atendendo, primeiramente, ao conteúdo programático da cadeira de Direito dos Registos e do Notariado, leccionada pela autora desde 2007, na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. Todavia, não se perdeu de vista o auxílio que poderiam igualmente trazer para todos quantos lidem, na sua vida prática e/ou académica, com o Direito das Coisas, com o Direito Notarial e com o Registo Predial – seja em Portugal, em Angola, em Cabo Verde, no Brasil e, quem sabe, noutros mundos jurídicos. -
Estudos de Direitos Reais e Registo PredialO presente livro é composto por uma colectânea de estudos sobre Direitos Reais e Registo Predial, redigidos entre os anos de 2007 e 2017. Alguns destes estudos são “panorâmicos” e visam apresentar concretos institutos, direitos reais ou sistemas registais. Assim, por exemplo: Propriedade Horizontal e Conjuntos Imobiliários; Direito Real de Habitação Periódica; Algumas Notas sobre a Experiência Portuguesa na Usucapião Extrajudicial; Sistemas Registais; O sistema de Registo Predial Português — perspectiva geral e sintética; Os Efeitos Jurídico-Substantivos Gerados pelo Sistema Registal Alemão; O Sistema Registal Espanhol e os Efeitos Substantivos Gerados pelo registo — A Perspectiva de uma Portuguesa. Outros, por seu turno, assumem pendor mais crítico e versam sobre diversas temáticas que têm divido a doutrina e a jurisprudência nacionais. É o que ocorre com: A Actual Problemática a Propósito do Princípio da Consensualidade; A Venda de Coisa Alheia como Própria; Os Artigos 5.º, n.º 4, e 17.º, n.º 2 do Código do Registo Predial e o Artigo 291.º do Código Civil; Revisitando o Artigo 291.º do Código Civil; De Novo, o Registo Provisório de Aquisição de Direitos e de Constituição de Hipoteca. Todos os referidos estudos foram elaborados com o intuito de fazer a “ponte” entre o Direito das Coisas e o Direito do Registo Predial e, de certo modo, revelam o rumo que a Autora tem imprimido ao seu trabalho pedagógico e académico. Perante a inegável e constante relevância do Direito Imobiliário e Registal na vida e na actividade das pessoas, através da presente obra espera-se conseguir auxiliar todos aqueles que profissionalmente, de modo directo — ou até, indirecto —, lidam com o Direito das Coisas e com o Direito do Registo Predial. -
Efeitos substantivos do Registo Predial - Terceiros para efeitos do Registo PredialPREFÁCIO E AGRADECIMENTOSO trabalho que agora se publica reproduz a dissertação de doutoramento realizada sob orientação do Senhor Professor Doutor Manuel Henrique Mesquita, apresentada na Faculdade de Direito de Coimbra em Fevereiro de 2012 e defendida, em provas públicas, no dia 12 de Março de 2013.Nesta etapa tão importante da minha vida académica, não podia deixar de agradecer ao Professor Doutor Romano Martinez o facto de haver assumido o encargo de arguir as provas de doutoramento.E o mesmo agradecimento expresso ao Senhor Professor Doutor Paulo Mota Pinto, Regente da disciplina de Direito das Coisas, do qual sou assistente, desde o ano lectivo de 2008/2009.Manifesto, ainda, o meu agradecimento a todos os Senhores Professores Doutores que aceitaram integrar o Júri.( )MONICA JARDIM
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Código do Registo PredialNesta nova edição da coletânea dedicada ao registo predial, destacamos as várias alterações legislativas ao Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado. Com efeito, o referido Regulamento, aprovado pelo Decreto-Lei nº 322-A/2001, de 14 de dezembro, foi alterado pelos seguintes diplomas: - Decreto-Lei n.º 24/2019, de 1 de fevereiro (estabeleceu as regras aplicáveis à comunicação eletrónica entre o registo comercial nacional e os registos de outros Estados-Membros da União Europeia, transpondo a Diretiva n.º 2012/17/UE); - Decreto-Lei n.º 66/2019, 21 de maio (alterou as regras aplicáveis à intimação para a execução de obras de manutenção, reabilitação ou demolição e sua execução coerciva); - Decreto-Lei n.º 111/2019, 16 de agosto (simplificou e atualizou os procedimentos administrativos de registo automóvel); - Lei nº 85/2019, de 3 de setembro (alterou o Código Civil, revogando o instituto do prazo internupcial); e - Decreto-Lei n.º 157/2019, de 22 de outubro (regulou a forma do ato de instituição e o Regime do Registo de Fundações). Procedimento Especial de Transmissão, Oneração e Registo de Imóveis Regulamentação dos Pedidos de Registo Predial Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado Regime de Transmissão e Receção de Documentos com Valor de Certidão Instrução de Atos e Processos dos Registos e do Notariado com Fotocópias de Documentos Certidão Permanente do Registo Predial Depósito Eletrónico de Documentos Particulares Autenticados e Pedido Online de Atos de Registo Predial -
Direito dos Registos e do NotariadoA presente edição assinala significativas alterações legislativas de que o ordenamento dos registos e do notariado continua a ser objeto. Releva a revisão do regime jurídico do sistema de informação cadastral simplificado e do Balcão Único do Prédio (BUPi), prevendo o Decreto-Lei n.º 90/2023, 11 de outubro, a criação de novos procedimentos. Foi atualizada a Lei n.º 78/2017, de 17 de agosto, revendo o sistema de informação cadastral simplificado, bem como a Lei n.º 65/2019, de 23 de agosto, generalizando a todo o território nacional a aplicação do sistema de informação cadastral simplificado.Importa todavia salientar que nas outras áreas dos registos também se registaram atualizações. Recorda-se a Lei nº 38/2018, de 7 de agosto, que estabeleceu o direito à autodeterminação da identidade de género e expressão de género, bem como o procedimento de mudança da menção de sexo e a consequente alteração de nome próprio. -
Registos e NotariadoSão várias as alterações a assinalar nesta coletânea dedicada aos registos e notariado.Tendo em conta a organização sistemática da coletânea, começamos por fazer referência à alteração ao Regulamento da Nacionalidade Portuguesa, aprovado pelo Decreto-Lei nº 237-A/2006, de 14 de dezembro, levada a cabo pelo Decreto-Lei nº 26/2022, de 18 de março.Por sua vez, o Código do Registo Comercial foi alterado pelo Decreto-Leinº 109-D/2021, de 9 de dezembro, e pelas Leis nº 99-A/2021, de 31 de dezembro, e 9/2022, de 11 de janeiro, diploma que estabeleceu medidas de apoio e agilização dos processos de reestruturação das empresas e dos acordos de pagamento.O referido Decreto-Lei nº 109-D/2021, de 9 de dezembro, criou o regime de registo online de representações permanentes de sociedades com sede no estrangeiro e alterou vários diplomas, entre os quais o já mencionado Código do Registo Comercial, o Decreto-Lei nº 125/2006, de 29 de junho, que aprovou o regime especial de constituição online de sociedades e o Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado. Este regime passou, igualmente, a fazer parte da presente coletânea.O Decreto-Lei nº 96/89, de 28 de março, que criou o Registo Internacional de Navios da Madeira (MAR), sofreu a sua décima alteração através do Decreto-Lei nº 17/2022, de 18 de janeiro.Por fim, uma referência à alteração ao Código do Notariado, operada pela Lei nº 8/2022, de 10 de janeiro, diploma que reviu o regime da propriedade horizontal. -
Agenda Forense 2024 - Bolso (Preto)Plano para o ano de 2024. Calendário com referência a fins de semana, feriados nacionais e municipais, férias judiciais. Inclui a contagem dos dias das notificações. Espaço para apontamentos e endereços/contactos pessoais. Endereços e contactos de tribunais, conservatórias, notários e cartórios notariais, julgados de paz, serviços de finanças, câmaras municipais, tabela geral do imposto de selo, tabelas de taxa de justiça, tabelas de honorários para a protecção jurídica, coeficientes de correção monetária. Prazos judiciais (em processo civil, em processo penal, nas custas processuais, na insolvência e recuperação de empresas, em processo administrativo). -
Código do NotariadoEsgotada a edição anterior, apresenta-se uma edição revista e atualizada, que contempla as últimas alterações aos diplomas que integram a presente coletânea.Começamos por referir a alteração ao Código do Notariado levada a cabo pela Lei nº 8/2022, de 10 de janeiro, diploma que alterou o regime da propriedade horizontal.Pela Lei nº 79/2021, de 24 de novembro, que transpôs a Diretiva (UE) 2019/713 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril de 2019, relativa ao combate à fraude e à contrafação de meios de pagamento que não em numerário, foi alterado o estatuto da ordem dos notários (Lei nº 155/2015, de 15 de setembro).Por fim, o Decreto-Lei nº 109-D/2021, de 9 de dezembro, criou um regime de registo online de representações permanentes de sociedades com sede no estrangeiro e alterou vários diplomas, de entre os quais o Decreto-Lei nº 322-A/2001, de 14 de dezembro, que aprovou o regulamento emolumentar dos registos e notariado. -
Manual de Direito Registral ImobiliárioO presente Manual constitui uma reformulação das antigas Noções de Direito Registral que nasceram para uso dos estudantes. E essa continua a ser a sua principal finalidade, ainda que, ao debater os aspetos teórico e prático de quase toda a matéria, também possa ter préstimo para quem careça de lidar com os problemas do Direito Registral Imobiliário, como especialmente os magistrados, conservadores, notários, advogados, solicitadores e demais juristas. Um outro propósito foi o de tentar promover e divulgar o atualmente «novo» e obrigatório Registo Predial, cuja importância social é notória e crescente, exigindo dos profissionais uma proficiente adaptação às novas regras, para que possam prestar um fiável serviço público, tornado indispensável para a vida económica, para as transações prediais, para o crédito hipotecário e, em especial, para a segurança do comércio jurídico imobiliário. -
Manual de Direito Notarial - Teoria e PráticaEste manual pretende mostrar, além de alguns dados históricos e das normas do estatuto do notariado português, a panorâmica do essencial da actividade notarial, incluindo aí os formalismos e a validade formal dos instrumentos em geral, a validade formal dos instrumentos em geral. Abordam-se, em especial, os testamentos, as escrituras, os instrumentos avulsos, os averbamentos, os termos de autenticação e os reconhecimentos, os certificados, certidões e documentos análogos, a problemática da recusa e dos recursos dos actos notariais, sem esquecer, obviamente, os encargos a que estes estão sujeitos em sede de emolumentos, honorários e impostos. Fizeram-se ainda diversos acrescentos, modificações e actualizações onde se julgou adequado e oportuno. -
Código do Registo Predial e Legislação ComplementarEdição atualizada, de acordo com a Lei n.º 89/2017, de 21 de agosto, que alterou o Código do Registo Predial. Entre a legislação complementar, inclui: • Procedimentos especiais de aquisição, oneração e registo de imóveis • Pedidos de registo • Certidão permanente • Balcão único «casa pronta» • Depósito eletrónico de documentos particulares autenticados e pedido online • Instrução de atos e processos efetuada com fotocópia • Transmissão e receção por telecópia e por via eletrónica de documentos • Disponibilização online de informação predial simplificada, atualizada pela Portaria n.º 272/2023, de 30 de agosto • Sistema de informação cadastral simplificada.• Decreto-Lei n.º 224/84, de 6 de julho Aprova o Código do Registo Predial • Decreto-Lei n.º 116/2008, de 4 de julho Adota medidas de simplificação, desmaterialização e eliminação de atos e procedimentos no âmbito do registo predial e atos conexos • Decreto-Lei n.º 125/2013, de 30 de agosto Altera o Código do Registo Predial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 224/84, de 6 de julho, o Decreto-Lei n.º 263-A/2007, de 23 de julho, e o Código do Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 207/95, de 14 de agosto CÓDIGO DO REGISTO PREDIAL LEGISLAÇÃO COMPLEMENTAR • Decreto-Lei n.º 263-A/2007, de 23 de julho Cria o procedimento especial de transmissão, oneração e registo imediato de prédio urbano em atendimento presencial único • Portaria n.º 794-B/2007, de 23 de julho Regulamenta os procedimentos especiais de aquisição, oneração e registo de imóveis • Portaria n.º 621/2008, de 18 de julho Regulamenta os pedidos de registo predial • Portaria n.º 1513/2008, de 23 de dezembro Regula a certidão permanente do registo predial • Portaria n.º 1534/2008, de 30 de dezembro Atribui competência aos serviços de registo onde funcione um posto de atendimento do balcão único «casa pronta» para a realização do procedimento especial de aquisição, oneração e registo imediato de imóveis • Portaria n.º 1535/2008, de 30 de dezembro Regulamenta o depósito eletrónico de documentos particulares autenticados e o pedido online de atos de registo predial • Portaria n.º 1126/2009, de 1 de outubro Regulamenta o alargamento do procedimento especial de aquisição, oneração e registo de imóveis a todos os tipos de prédios e ao negócio jurídico de dação em pagamento • Portaria n.º 67/2010, de 3 de fevereiro Aplica aos negócios jurídicos de doação e de permuta de prédios o procedimento especial de transmissão, oneração e registo imediato de prédios urbanos em atendimento presencial único • Portaria n.º 1167/2010, de 10 de novembro Aplica à constituição de propriedade horizontal, à modificação do título constitutivo da propriedade horizontal, ao mútuo de demais contratos de crédito e de financiamento, com hipoteca, com ou sem fiança, o procedimento especial de transmissão, oneração e registo imediato de prédios em atendimento presencial único • Decreto-Lei n.º 30/2000, de 13 de março Instrução de atos e processos dos registos e do notariado efetuada com fotocópia de documento autêntico ou autenticado • Decreto-Lei n.º 66/2005, de 15 de março Transmissão e receção por telecópia e por via eletrónica de documentos com valor de certidão • Portaria n.º 54/2011, de 28 de janeiro Cria o serviço de disponibilização online de informação não certificada, existente sobre a descrição do prédio e a identificação do proprietário, designado por informação predial simplificada Lei n.º 78/2017, de 17 de agosto Cria um sistema de informação cadastral simplificada e revoga a Lei n.º 152/2015, de 14 de setembro • Lei n.º 65/2019, de 23 de agosto Mantém em vigor e generaliza a aplicação do sistema de informação cadastral simplificada • Índice Mercado alvo ou preferencial: Magistrados Auditores do Centro de Estudos Judiciários Advogados Estudantes Juristas em geral Conservatórias do Registo Predial Cartórios Notariais Público em geral.