“O texto apoia-se numa investigação profunda e exaustiva, recolhendo uma enorme quantidade de materiais, muitos deles inéditos, mas que se assumem como plenamente relevantes para o tema em causa. Foi um trabalho árduo e de muitos anos, mas que plenamente satisfaz o leitor, em que se deve salientar a capacidade de os mesmos serem agradavelmente apresentados ao longo de uma narrativa segura.
O discurso por que opta o Doutor Carlos Serra é crítico, assinalando as contradições entre os princípios propalados e os resultados da prática vivida, muitas vezes aí se misturando as inépcias próprias das más decisões políticas com soluções mais ou menos conspirativas, sempre em rota de colisão com a mais elementar e óbvia interpretação do interesse nacional.
É um texto muito agradável de se ler, no qual se avança com conclusões originais, ainda que ali e acolá se possa dizer que o discurso se radicaliza.
Como quer que seja, o autor, corajosamente, sempre se afoita a dar a sua opinião sobre as coisas, mesmo com o risco de isso não agradar às “vozes comuns”, o que é muito bom para o discurso universitário, marcado que deve ser pela liberdade científica e pela problematização das soluções pretensamente adquiridas.”
In Prefácio Jorge Bacelar Gouveia Professor Catedrático da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa
Apresenta-se uma edição revista e atualizada, que contempla as últimas alterações aos diplomas que integram a presente coletânea.Começamos por destacar a profunda alteração ao Estatuto da Ordem dos Advogados, levada a cabo pela Lei nº 6/2024, de 19 de janeiro, adequando-o ao disposto na Lei nº 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais, na redação que lhe foi dada pela Lei nº 12/2023, de 28 de março.O regime jurídico da constituição e funcionamento das sociedades de profissionais que estejam sujeitas a associações públicas profissionais, aprovado pela Lei nº 53/2015, de 11 de junho, foi também alterado pela referida Lei nº 12/2023, de 28 de março, e pela Lei nº 64/2023, de 20 de novembro.Uma última nota para Lei nº 10/2024, de 19 de janeiro, que aprovou o regime jurídico dos atos de advogados e solicitadores, revogando Lei nº 49/2004, de 24 de agosto, que define o sentido e o alcance dos atos próprios dos advogados e dos solicitadores e tipifica o crime de procuradoria ilícita.
Após a última edição desta obra, o Código do Procedimento Administrativo foi alterado, em vários dispositivos, pelo Decreto-Lei n.º 11/2023, de 10 de fevereiro, que procedeu à reforma e simplificação dos licenciamentos ambientais.
A presente colectânea de legislação tem como propósito fundamental disponibilizar um conjunto de diplomas estruturantes e relevantes no domínio do Direito Administrativo de forma agregada, destacando-se, muito particularmente, o facto de coligir a legislação que regula o exercício de poderes públicos em matéria de tecnologia. Não obstante poder ter como destinatários advogados, solicitadores, juízes e, em geral, juristas ou não juristas que contactem com o Direito Administrativo, trata-se de uma obra dirigida, essencialmente, aos alunos de licenciatura e mestrado em Direito, destacando-se aqui como destinatários primordiais os alunos da Unidade Curricular de Direito Administrativo I da Universidade Autónoma de Lisboa.
ÍNDICE (abreviado)CAPÍTULO I – ProcuraçõesCAPÍTULO II – AtasCAPÍTULO III – EstatutosCAPÍTULO IV – Contratos de PromessaCAPÍTULO V – Contratos Civis e ComerciaisCAPÍTULO VI – EmpreitadaCAPÍTULO VII – Acordos ParassociaisCAPÍTULO VIII – ArrendamentoCAPÍTULO IX – CondomínioCAPÍTULO X – LaboralCAPÍTULO XI – FamíliaCAPÍTULO XII – Ações JudiciaisCAPÍTULO XIII – Procedimento CautelarCAPÍTULO XV – CrimeCAPÍTULO XVI – ContraordenacionalCAPÍTULO XVII – ExecutivoCAPÍTULO XVIII – Minutas de Interesse Geral
Se somos de esquerda, somos woke. Se somos woke, somos de esquerda.Não, não é assim. E este erro é extremamente perigoso.Na sua génese e nas suas pedras basilares, o wokismo entra em conflito com as ideias que guiam a esquerda há mais de duzentos anos: um compromisso com o universalismo, uma distinção objetiva entre justiça e poder, e a crença na possibilidade de progresso. Sem estas ideias, afirma a filósofa Susan Neiman, os wokistas continuarão a minar o caminho até aos seus objetivos e derivarão, sem intenção mas inexoravelmente, rumo à direita. Em suma: o wokismo arrisca tornar-se aquilo que despreza.Neste livro, a autora, um dos nomes mais importantes da filosofia, demonstra que a sua tese tem origem na influência negativa de dois titãs do pensamento do século XXI, Michel Foucault e Carl Schmitt, cuja obra menosprezava as ideias de justiça e progresso e retratava a vida em sociedade como uma constante e eterna luta de «nós contra eles». Agora, há uma geração que foi educada com essa noção, que cresceu rodeada por uma cultura bem mais vasta, modelada pelas ideias implacáveis do neoliberalismo e da psicologia evolutiva, e quer mudar o mundo. Bem, talvez seja tempo de esta geração parar para pensar outra vez.
A nova publicação tem em conta os pequenos ajustes introduzidos no CPTA decorrentes da Lei nº 56/2021 de 16 de Agosto, que alterou o artigo 26.º, mandando aplicar à distribuição eletrónica dos processos e demais documentos sujeitos a distribuição, com as necessárias adaptações, o Código de Processo Civil, e da Lei nº 30/2021, de 21 de Maio, que procedeu a alteração dos artigos 102.º e 103.º-A, tendo encurtado alguns dos prazos em sede das ações do contencioso pré-contratual.
Abrangendo a presente obra a maioria das temáticas que rodeiam a disciplina que tem como objecto o Direito Processual Administrativo, a mesma consubstancia um elemento de estudo prático da disciplina de Direito Administrativo II. Em virtude da necessidade de elementos que pudessem auxiliar o nosso ensino na referida disciplina, elaborámos um conjunto de casos – numa solução de compromisso entre a opção pela apresentação de hipóteses resolvidas e uma mera compilação de casos práticos – que viessem a servir de ponto de discussão e análise crítica para a maioria das nossas aulas. A inspiração directa em casos recentes e/ou polémicos da jurisprudência, os quais se encontram aqui compilados, permite, igualmente, aos profissionais que lidem com o Direito Administrativo interessar-se pela texto que agora se dá à estampa.
DOIS LIVROS DE RUI TAVARES NUM SÓ: De um lado, as crónicas que há muito alertavam para a ameaça do autoritarismo Do outro, aquelas que nos apontam o caminho para um Portugal melhor Não foi por Falta de Aviso. Na última década e meia, enquanto o mundo lutava com as sequelas de uma crise financeira e enfrentava uma pandemia, crescia uma ameaça maior à nossa forma democrática de vida. O regresso do autoritarismo estava à vista de todos. Mas poucos o quiseram ver, e menos ainda nomear desde tão cedo. Não Foi por Falta de Aviso é um desses raros relatos. Porque o resto da história ainda pode ser diferente. Ainda o Apanhamos! Nos 50 anos do 25 Abril, que inaugurou o nosso regime mais livre e generoso, é tempo de revisitar uma tensão fundamental ao ser português: a tensão entre pequenez e grandeza, entre velho e novo. Esta ideia de que estamos quase sempre a chegar lá, ou prontos a desistir a meio do caminho. Para desatar o nó, não basta o «dizer umas coisas» dos populistas e não chegam as folhas de cálculo dos tecnocratas. É preciso descrever a visão de um Portugal melhor e partilhar um caminho para lá chegar. SINOPSE CURTA Um livro de Rui Tavares que se divide em dois: de um lado, as crónicas que há muito alertavam para a ameaça do autoritarismo; do outro, as crónicas que apontam o caminho para um Portugal melhor.