A edição anterior desta obra encontrava-se esgotada há já algum tempo. Porém, a circunstância de alguns dos diplomas aqui incluídos se encontrarem em processo de revisão recomendava que se aguardasse pela conclusão desse processo, para, só então, se proceder a uma revisão geral desta obra. Com a conclusão da revisão da regulamentação das associações públicas profissionais, em geral, e da advocacia (e dos seus atos), em especial, tornou-se indispensável o lançamento da presente 3.ª edição do «Estatuto da Ordem dos Advogados e Legislação Complementar», que inclui: – A primeira alteração à Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais, aprovada pela Lei n.º 12/2023, de 28 de março; – A primeira e segunda alterações à Lei n.º 53/2015, de 11 de junho, que estabelece o regime jurídico da constituição e funcionamento das sociedades de profissionais que estejam sujeitas a associações públicas profissionais, aprovadas pela Lei n.º 12/2023, de 28 de março e Lei n.º 64/2023, de 20 de novembro, respetivamente; – A quinta alteração à Lei n.º 34/2004, de 29 de julho, que estabelece o regime de acesso ao direito e aos tribunais, aprovada pela Lei n.º 45/2023, de 17 de agosto; – A terceira alteração à Lei n.º 145/2015, de 9 de setembro, que aprova ao Estatuto da Ordem dos Advogados, aprovada pela Lei n.º 6/2024, de 19 de janeiro; e – A Lei n.º 10/2024, de 19 de janeiro, que estabelece o regime jurídico dos atos de advogados e solicitadores. A presente edição encontra-se atualizada a 31 de janeiro de 2024 e a legislação encontra-se publicada segundo o Acordo Ortográfico adotado à data da publicação do respetivo diploma.
INCLUI A ALTERAÇÃO INTRODUZIDA AO ESTATUTO PELA LEI N.º 6/2024, DE 19 DE JANEIRO E O NOVO REGIME JURÍDICO DOS ATOS DE ADVOGADOS E SOLICITADORES
| ESTATUTO DA ORDEM DOS ADVOGADOS | REGULAMENTO DE INSCRIÇÃO DE ADVOGADOS E ADVOGADOS ESTAGIÁRIOS | REGULAMENTO DE INSCRIÇÃO NA ORDEM DOS ADVOGADOS DE JURISTAS DE RECONHECIDO MÉRITO, MESTRES E DOUTORES EM DIREITO, PARA PRÁTICA DE ACTOS DE CONSULTA JURÍDICA | REGULAMENTO NACIONAL DE ESTÁGIO | REGULAMENTO DA COMISSÃO NACIONAL DE AVALIAÇÃO | REGULAMENTO DE RECRUTAMENTO, SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO DE FORMADORES | REGULAMENTO GERAL DAS ESPECIALIDADES | REGULAMENTO DE DISPENSA DE SEGREDO PROFISSIONAL | REGULAMENTO DOS LAUDOS DE HONORÁRIOS | REGULAMENTO DE ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO SISTEMA DE ACESSO AO DIREITO E AOS TRIBUNAIS | REGULAMENTO DO TRAJO E INSÍGNIA PROFISSIONAL | REGULAMENTO DISCIPLINAR | REGULAMENTO ELEITORAL | REGULAMENTO DAS QUOTAS DOS ADVOGADOS | REGULAMENTO DAS QUOTAS DAS SOCIEDADES DE ADVOGADOS | REGULAMENTO FINANCEIRO DA ORDEM DOS ADVOGADOS | REGULAMENTO DA ORDEM DOS ADVOGADOS SOBRE A PREVENÇÃO E COMBATE AO BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS E FINANCIAMENTO DO TERRORISMO | CÓDIGO DE DEONTOLOGIA DOS ADVOGADOS EUROPEUS | REGIME JURÍDICO DOS ATOS DE ADVOGADOS E SOLICITADORES | REGIME DE ACESSO AO DIREITO E AOS TRIBUNAIS | REGULAMENTO DA CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS ADVOGADOS E SOLICITADORES | REGIME JURÍDICO DE CRIAÇÃO, ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS ASSOCIAÇÕES PÚBLICAS PROFISSIONAIS | REGIME JURÍDICO DA CONSTITUIÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS SOCIEDADES DE PROFISSIONAIS SUJEITAS A ASSOCIAÇÕES PÚBLICAS PROFISSIONAIS | CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA (ARTIGOS 20.º, 32.º E 208.º) | CÓDIGO CIVIL (ARTIGOS 1157.º A 1184.º) | CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (ARTIGOS 40.º A 52.º) | CÓDIGO DE PROCESSO PENAL (ARTIGOS 62.º A 67.º) | CÓDIGO DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS (ARTIGO 11.º) | CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E PROCESSO TRIBUTÁRIO (ARTIGOS 5.º E 6)
José Miguel Vitorino é Advogado e centra a sua prática profissional nas áreas de Contencioso e Arbitragem, Direito Administrativo e Contratação Pública, Direito do Urbanismo e Imobiliário.
Actualmente é Advogado Associado na Vieira de Almeida & Associados. Anteriormente integrou a AAMM - Sociedade de Advogados (2019/2021) e a Morais Leitão Morais Leitão, Galvão Teles, Soares da Silva & Associados (2016/2018)
É licenciado em Direito e Mestre em Direito Administrativo pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.
Nota Prévia à 3.ª EdiçãoA edição anterior desta obra encontrava-se esgotada há já algum tempo. Porém, a circunstância de alguns dos diplomas aqui incluídos se encontrarem em processo de revisão recomendava que se aguardasse pela conclusão desse processo, para, só então, se proceder a uma revisão geral desta obra.Com a conclusão da revisão da regulamentação das associações públicas profissionais, em geral, e da advocacia (e dos seus atos), em especial, tornou-se indispensável o lançamento da presente 3.ª edição do «Estatuto da Ordem dos Advogados e Legislação Complementar», que inclui:– A primeira alteração à Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais, aprovada pela Lei n.º 12/2023, de 28 de março;– A primeira e segunda alterações à Lei n.º 53/2015, de 11 de junho, que estabelece o regime jurídico da constituição e funcionamento das sociedades de profissionais que estejam sujeitas a associações públicas profissionais, aprovadas pela Lei n.º 12/2023, de 28 de março e Lei n.º 64/2023, de 20 denovembro, respetivamente;– A quinta alteração à Lei n.º 34/2004, de 29 de julho, que estabelece o regime de acesso ao direito e aos tribunais, aprovada pela Lei n.º 45/2023, de 17 de agosto;– A terceira alteração à Lei n.º 145/2015, de 9 de setembro, que aprova ao Estatuto da Ordem dos Advogados, aprovada pela Lei n.º 6/2024, de 19 de janeiro; e– A Lei n.º 10/2024, de 19 de janeiro, que estabelece o regime jurídico dos atos de advogados e solicitadores.A presente edição encontra-se atualizada a 31 de janeiro de 2024 e a legislação encontra-se publicada segundo o Acordo Ortográfico adotado à data da publicação do respetivo diploma.INCLUI A ALTERAÇÃO INTRODUZIDA AO ESTATUTO PELA LEI N.º 6/2024, DE 19 DE JANEIRO E O NOVO REGIME JURÍDICO DOS ATOS DE ADVOGADOS E SOLICITADORES| ESTATUTO DA ORDEM DOS ADVOGADOS| REGULAMENTO DE INSCRIÇÃO DE ADVOGADOS E ADVOGADOS ESTAGIÁRIOS| REGULAMENTO DE INSCRIÇÃO NA ORDEM DOS ADVOGADOS DE JURISTAS DE RECONHECIDO MÉRITO, MESTRES E DOUTORES EM DIREITO, PARA PRÁTICA DE ACTOS DE CONSULTA JURÍDICA| REGULAMENTO NACIONAL DE ESTÁGIO| REGULAMENTO DA COMISSÃO NACIONAL DE AVALIAÇÃO| REGULAMENTO DE RECRUTAMENTO, SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO DE FORMADORES| REGULAMENTO GERAL DAS ESPECIALIDADES| REGULAMENTO DE DISPENSA DE SEGREDO PROFISSIONAL| REGULAMENTO DOS LAUDOS DE HONORÁRIOS| REGULAMENTO DE ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO SISTEMA DE ACESSO AO DIREITO E AOS TRIBUNAIS| REGULAMENTO DO TRAJO E INSÍGNIA PROFISSIONAL| REGULAMENTO DISCIPLINAR| REGULAMENTO ELEITORAL| REGULAMENTO DAS QUOTAS DOS ADVOGADOS| REGULAMENTO DAS QUOTAS DAS SOCIEDADES DE ADVOGADOS| REGULAMENTO FINANCEIRO DA ORDEM DOS ADVOGADOS| REGULAMENTO DA ORDEM DOS ADVOGADOS SOBRE A PREVENÇÃO E COMBATE AO BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS E FINANCIAMENTO DO TERRORISMO| CÓDIGO DE DEONTOLOGIA DOS ADVOGADOS EUROPEUS| REGIME JURÍDICO DOS ATOS DE ADVOGADOS E SOLICITADORES| REGIME DE ACESSO AO DIREITO E AOS TRIBUNAIS| REGULAMENTO DA CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS ADVOGADOS E SOLICITADORES| REGIME JURÍDICO DE CRIAÇÃO, ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS ASSOCIAÇÕES PÚBLICAS PROFISSIONAIS| REGIME JURÍDICO DA CONSTITUIÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS SOCIEDADES DE PROFISSIONAIS SUJEITAS A ASSOCIAÇÕES PÚBLICAS PROFISSIONAIS| CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA (ARTIGOS 20.º, 32.º E 208.º)| CÓDIGO CIVIL (ARTIGOS 1157.º A 1184.º)| CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (ARTIGOS 40.º A 52.º)| CÓDIGO DE PROCESSO PENAL (ARTIGOS 62.º A 67.º)| CÓDIGO DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS (ARTIGO 11.º)| CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E PROCESSO TRIBUTÁRIO (ARTIGOS 5.º E 6)
Em cada momento, o património das empresas sofre variações de valor em resultado de eventos, operações ou o simples decurso do tempo. Esta obra analisa em profundidade as variações patrimoniais, uma das componentes mais complexas que integram a formação do lucro tributável em sede de IRC. O foco deste estudo incide sobre as variações patrimoniais positivas e negativas não refletidas no resultado líquido do período, presentes nos artigos 21.º e 24.º do CIRC. Tratam-se de variações patrimoniais modificativas que alteram o capital próprio da sociedade, mas não se encontram refletidas no resultado líquido do período e, apesar de contribuírem para acréscimos ou diminuições quantitativas do património da sociedade, não concorrem, na sua maioria, para a formação do lucro tributável em sede de IRC.A presente obra pretende dar um contributo para a desconstrução da complexidade que norteia o estudo das variações patrimoniais, agregando num único trabalho de investigação a análise aprofundada das variações patrimoniais positivas e negativas que se encontram presentes nos artigos 21.º e 24.º do CIRC, permitindo aos utilizadores deste livro o enquadramento das mesmas, a par dos rendimentos e ganhos e dos gastos e perdas, como uma componente integrante da formação do lucro tributável em sede de IRC. A análise das variações patrimoniais é, sempre que se mostre pertinente, acompanhada de exemplos práticos e concretos que permitem a partir do enquadramento legal, nos planos fiscal, societário e financeiro, consolidar o conhecimento adquirido, podendo assim constituir um instrumento de apoio à decisão à disposição de diversos profissionais ligados à fiscalidade empresarial, bem como para os estudantes do ensino superior com interesse nesta área de conhecimento.
O conceito de “constituição económica” possui uma natureza eminentemente política no quadro de uma Democracia “com conteúdo social vivente”. Coloca com assertividade a questão do inter-relacionamento das esferas jurídica, económica e política, com “subordinação” e “complementação” do conceito de “constituição económica” face ao conceito de “constituição política”.Daí a perspectiva essencialmente interdisciplinar que presidiu à redacção do texto, a qual implica, necessariamente, uma interpretação e intelecção críticas no que concerne aos paradigmas políticos e económicos da relação entre a constituição, a legislação, o poder e a ordem do mercado, na sua articulação com a Democracia e os Direitos Fundamentais, abrangendo a constituição macro-económica da União Europeia e a transposição destes conceitos para o quadro da nova governança global.