O Crime de Abuso de Informação Privilegiada (Insider Trading) - A Informação Enquanto Problema Jurídico-Penal
ÍNDICE
Palavras eventualmente necessárias
1. Reflexões a propósito da intromissão do direito penal no mercado de valores mobiliários
1.1. Notas esparsas em torno da emergência e da regulação do mercado de valores mobiliários nacional
1.2. A génese da repressão do insider trading. Caminhos e controvérsias
1.3. O crime de abuso de informação como uma expressão da intromissão do direito penal no mercado de valores mobiliários
2. Convocação e explicitação do bem jurídico protegido pelo crime de abuso de informação
2.1. O crime de abuso de informação entre a pertença ao direito penal económico e a natureza supra-individual do bem jurídico protegido
2.2. O crime de abuso de informação protege um bem jurídico complexo e poliédrico que não se esgota na igualdade dos investidores
3. A definição jurídico-penal de informação privilegiada
3.1. A informação e transparência
3.2. A definição legal de informação privilegiada
3.2.1. Carácter não público da informação
3.2.2. Carácter preciso da informação
3.2.3. Referência a valores mobiliários ou a entidades emitentes
3.2.4. Idoneidade para influenciar de maneira sensível o prego dos valores mobiliários
3.2.5. O sentido jurídico-penal de mercado no crime de abuso de informação
4. O relevo da ligação institucional ao emitente na caracterização típica dos agentes
4.1. Uma primeira aproximação ao elenco dos agentes típicos
4.2. Estrutura organizatória das sociedades anónimas e segregação de fluxos informacionais
4.2.1. Os modelos alternativos de administração e de fiscalização da sociedade anónima
4.2.2. A delegação de poderes de gestão
4.3. A titularidade de uma participação no capital social do emitente
4.3.1. O relevo típico da distinção entre unidades de participação em organismos de investimento colectivo e participações sociais
4.4. A questão da punibilidade dos administradores de facto
4.5. A interrogação em torno da punibilidade das pessoas colectivas titulares de participações sociais, designadas administradores ou que integrem o órgão de fiscalização
4.6. O artigo 378. °, N.º 1, alínea a), do CVM e a irrelevância jurídico-penal de certas ligações institucionais ao emitente
4.7. Outros agentes do crime de abuso de informação
5. O recorte típico das condutas proibidas
5.1. Introdução as condutas típicas
5.2. Instrumentos de remuneração dos administradores e a incriminação do abuso de informação: zonas de potencial intersecção
5.3. A aquisição de acções em operações de management buyout e a intromissão do crime de abuso de informação
5.4. Os comportamentos jurídico-penalmente atípicos
5.5. A interrogação em torno do relevo penal das condutas de uso de informação privilegiada própria
5.6. O nódulo problemático relativo a transacção de acções próprias na posse de informação privilegiada
| Editora | Coimbra Editora |
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| Categorias | |
| Editora | Coimbra Editora |
| Negar Chronopost e Cobrança | Não |
| Autores | José de Faria Costa, Maria Elisabete Ramos |
Licenciada em Direito, Mestre e Doutora em Ciências Jurídico-Empresariais pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. Agregação em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade do Porto. Professora Auxiliar com Agregação na Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra. Investigadora do CeBER – Centre for Business and Economics Research. Vice-Presidente da AIDA.
José de Faria Costa (1950). Já Professor Catedrático da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. Actualmente Professor Catedrático da Faculdade de Direito da Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologia e Professor convidado da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa (pro bono).
Exerceu as funções de Provedor de Justiça de Portugal, entre Julho de 2013 e Novembro de 2017. Por inerência do cargo foi membro do Conselho de Estado. Ex-Vogal do Conselho Superior da Magistratura. Presidente da Mesa da Assembleia Geral do Centro de Direito Biomédico.
É autor de diversos estudos monográficos e de mais de uma centena e meia de artigos na área do Direito e, em particular, do Direito Penal e da Filosofia do Direito. É membro das principais revistas nacionais e europeias das áreas do direito penal e da filosofia do direito. É, ainda, escritor e poeta.
Em Dezembro de 2017, foi agraciado por Sua Excelência o Presidente da República com a Grã-Cruz da Ordem de Cristo.
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O Seguro de Responsabilidade Civil dos Administradores - Entre a exposição ao risco e a delimitação da coberturaNota Prévia Este texto corresponde à minha dissertação de Doutoramento em Ciências Jurídico-Empresariais, apresentada na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra em Agosto de 2009. As provas públicas tiveram lugar em Marco de 2010, perante o Júri constituído pelos Senhores Doutores António Santos Justo (Presidente), Pedro Romano Martinez, Pedro Pais de Vasconcelos, Jorge Manuel Coutinho de Abreu, Filipe Cassiano dos Santos e João Paulo Remédio Marques. O projecto de investigação dedicado ao D&O Insurance beneficiou, desde a primeira hora, da efectiva orientação do Senhor Doutor Jorge Manuel Cominho de Abreu. No desenvolvimento da dissertação encontrei no Senhor Doutor Coutinho de Abreu uma invulgar e generosa disponibilidade para o debate abrangente e franco, para a sugestão pertinente de pistas de investigação e, não menos importante, para a apreciação crítica de resultados entretanto obtidos. Expresso aqui o meu sentido agradecimento. O estudo do D&O Insurance em Portugal cativa e desafia. Trata-se de uma realidade nova e escassamente analisada. Havia que traçar a biografia deste seguro, identificar as suas origens e os rumos da sua difusão global. Conhecer o D&O Insurance implica situá-lo no seu habitat norte-americano. Criado nos anos 30 pelo Lloyds londrino, na sequência do crash bolsista de 1929, aquele seguro respondeu à acrescida necessidade de protecção dos administradores norte-americanos. Ainda que apresente uma linhagem europeia, é na experiência norte-americana que o D&O Insurance encontra o caldo de cultura propício ao desenvolvimento e consolidação. Havia, também, que integrar na investigação o contributo da praxis seguradora. Aos Senhores Drs. Duarte Carneiro, Nuno Antunes e Eduardo Pavelek Zamora agradeço as informações preciosas a esse propósito disponibilizadas. Parece ser legítimo sustentar que o D&O Insurance apresenta uma estabilizada tipicidade social que se manifesta, entre outros aspectos, nas coberturas Side A e Side B. A Side A protege os directors e officers de despesas em que incorram com o litígio, de indemnizações em que sejam condenados ou de transacções que convencionem celebrar. Já a Side B garante os desembolsos feitos pela sociedade ao cobrir aqueles custos dos seus directors e officers. Em Portugal, esta dualização de coberturas é replicada em algumas condições gerais do seguro de responsabilidade civil dos administradores, sob as designações Garantia A e Garantia B. A Garantia A cobre directamente os administradores pelos riscos de responsabilidade civil e a Garantia B ou Cobertura B garante o «Reembolso da Companhia». A investigação não podia deixar de reflectir sobre o carácter internacional do D&O Insurance e suas implicações. Contratado por sociedades e seguradores que operam transnacionalmente, o D&O Insurance não beneficia ainda de uma lei cross borde e sobre o contrato de seguro. O mercado interno dos seguros ainda não está concluído. Como se sabe, soçobrou a proposta de harmonização comunitária do contrato de seguro. Cidadãos e empresas «euro-móveis» confrontam-se com uma regulação não harmonizada do contrato de seguro. A não harmonização da legislações sobre o contrato de seguro suscitou uma nova abordagem: refiro-me ao Projecto tendente a elaborar os Princípios do Direito Europeu do Contrato de Seguro. Assumem-se estes como um instrumento de natureza opcional, constituindo-se como uma alternativa (não como substituto) aos direitos nacionais relativos ao contrato de seguro. O que lhes vale o nome de 28.º regime ou 28.º lei do contrato de seguro. Para os administradores que correm riscos internacionais de responsabilidade civil, a possibilidade de se valerem de uma regulação do contrato de seguro válida e eficaz em todo o espaço do mercado interno constituiria uma significativa vantagem. É hora de concluir. Termino com uma Homenagem, um Agradecimento e uma Dedicatória. Presto homenagem a todos os meus Professores e, em particular, aos Professores de quem tive o privilégio de ser aluna na Faculdade de Direito de Coimbra. À Manuela Leandro agradeço a atenção, o carinho e a incondicional disponibilidade com que sempre acompanhou os meus filhos e, mais proximamente, a competência e o rigor que pôs na revisão do texto final. À Leonor, ao Diogo e ao Alexandre - que, de modo constante e generoso, me proporcionaram ternura e tempo - dedico este trabalho. Índice Introdução O Seguro de responsabilidade civil dos administradores como problema 1 - Seguro e responsabilidade em concorrência pela reparação dos danos 2 - Administração de sociedades, responsabilidade civil e seguro: delimitação do objecto de estudo Capítulo I - A administração de sociedades e a exposição aos riscos de responsabilidade Capítulo II - A protecção oferecida pelo D&O Insurance Narrativas em torno da biografia internacional deste seguro e da sua intromissão na experiência portuguesa Capítulo III - A selecção dos riscos cobertos pela apólice do seguro de responsabilidade civil dos administradores - diálogo entre as normas legais e a autonomia privada Síntese das linhas de força que atravessam a investigação Bibliografia -
Direito comercial e das sociedades - Entre as Empresas e o MercadoCapítulo I - Introdução ao direito comercial Capítulo II - Atos de comércio Capítulo III - Os comerciantes Capítulo IV - Empresas e empresários Capítulo V - Identidade da sociedade comercial Capítulo VI - Constituição de sociedade comercial Capítulo VII - Personalidade e capacidade e capacidade jurídica Capítulo VIII - Participação social Capítulo IX - Financiamento da sociedade Capítulo X - Governação das sociedades Capítulo XI - Deliberações dos sócios Capítulo XII - Sociedades coligadas Capítulo XIII- Dissolução e liquidação de sociedades(Para o indicie desenvolvido, v. o anexo 1) -
Direito PenalDireito Penal, de José de Faria Costa, apresenta o referido ramo do Direito, sob a forma de Lições, estruturadas da seguinte forma:— Estruturas Elementares do Direito Penal;— Para uma Nova “Ciência do Direito Penal Total (Conjunta)”;— O Âmbito de Aplicação do Direito Penal;— As Fontes do Direito Penal;— A Interpretação em Direito Penal;— A História do Direito Penal;— A Ordenação Fundamental da Conduta (Facto) Punível;— A Conduta Típica (O Tipo);— A Conduta Ilícita (O Ilícito);— A Conduta Culposa (A Culpa);— A Conduta Omissiva (A Omissão);— A Conduta Tentada (A Tentativa). -
Studia Iuridica 67 - Responsabilidade Civil dos Administradores e Directores de Sociedades Anónimas perante os Credores SociaisÍNDICE INTRODUÇÃO CAPÍTULO I AS ESTRUTURAS ADMINISTRATIVAS DA SOCIEDADE ANÓNIMA CAPÍTULO II OS DEVERES DOS ADMINISTRADORES E DIRECTORES DAS SOCIEDADES ANÓNIMAS CAPÍTULO III A RESPONSABILIDADE FUNDADA NO ART. 78.º, N.º 1: NATUREZA JURÍDICA E SUJEITOS RESPONSÁVEIS CAPITULO IV PRESSUPOSTOS CONSTITUTIVOS DA RESPONSABILIDADE DIRECTA DOS ADMINISTRADORES OU DIRECTORES PERANTE OS CREDORES DA SOCIEDADE CAPITULO V A OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAR OS CREDORES DA SOCIEDADE -
Linhas de Direito Penal e de Filosofia: Alguns Cruzamentos ReflexivosÍndice - Palavras quase desnecessárias - O direito, a fragmentaridade e o nosso tempo - A linha (Algumas reflexões sobre a responsabilidade em um tempo de "técnica e de bio-ética) - Habeas corpus (ou a análise de um longo e ininterrupto "diálogo" entre o poder e a liberdade) - À qui appartient le cadavre: quelques réflexions (in)opportunes - Um olhar doloroso sobre o Direito Penal (ou o encontro inescapável do homo dolens, enquanto corpo-próprio, com o direito penal) - Consenso, verdade e direito - O fim da vida e o direito penal - O Direito Penal e o Tempo (Algumas reflexões dentro do nosso tempo e em redor da prescrição) - Em redor do nomos (ou a procura de um novo nomos para o nosso tempo) - Uma ponte entre o direito penal e a filosofia penal: lugar de encontro sobre o sentido da pena -
Direito Penal e Globalização - Reflexões não locais e pouco globais- Reflexões mínimas e tempestivas sobre o direito penal de hoje - O direito penal, a linguagem e o mundo globalizado (Babel ou esperanto universal?)- A globalização e o tráfico de seres humanos (o pêndulo trágico da história e o direito penal)- A criminalidade em um mundo globalizado: ou plaidoyer por um direito penal não-securitário- A globalização e o direito penal (ou o tributo da consonância ao elogio da Incompletude)- O fenómeno da globalização e o direito penal económico -
O Sentido e o Conteúdo do Bem Jurídico Vida HumanaNesta obra procura-se dar um contributo a partir de uma perspectiva não limitada por barreiras geográficas ou outras, de modo a pensar este problema axial da ciência criminal, e também da própria sociedade, da maneira mais vasta e integrada possível. Como é bom de ver, não se pretende, com esta obra, apresentar soluções acabadas, nem mesmo sequer aflorar ideias que se possam avizinhar de uma qualquer definitividade sobre o problema. Os textos que ora se publicam são fruto de discussão e são também o reflexo de como a investigação científica deve continuar a apoiar-se em uma cultura de diálogo aberto, forte e perenemente crítico. -
Noções Fundamentais de Direito Penal (Fragmenta iuris poenalis)Eis a 3.a edição destes Fragmenta luris Poenalis. A 2.a edição esgotou rapidamente e uma sua reedição, com os tempos editoriais do nosso mercado livreiro jurídico, é certo, atingiu o mesmo fim. (...)Disse-se, na 1 .a edição, que o livro que se publicava era uma parte de um projecto. Também agora o livro que se dá à estampa é ainda uma parte, se bem que mais alargada, daquele mesmo projecto. Avançou-se um pouco mais. Com vagar. Começou-se a tratar o âmago da doutrina geral da infracção e dentro desse propósito estudaram-se a ordenação fundamental da conduta (facto) punível e a conduta típica (o tipo). Deu-se um outro pequenino passo no sentido de mais cedo ou mais tarde, mas, todavia, sem pressas -, abarcar toda a doutrina geral da infracção penal.O capítulo novo que se traz ao debate público e academicamente interessado começamos a ter algumas dúvidas de que uma tal realidade exista entre nós - trata da conduta ilícita ou, se se quiser, para continuarmos a empregar uma linguagem tradicional, do ilícito. Ele aí está. É claro que melhoramos alguns pontos do que já estava para trás. -
Noções Fundamentais de Direito PenalA presente edição dos Fragmenta, na linha do desenvolvimento programado, contém todo um capítulo, o 10.º, relativo à problemática da culpa. Sem dúvida um ponto axial da teoria geral da infracção criminal, sobretudo para quem, tal como eu, não quer esvaziar a culpa do seu mais profundo sentido material. Sobretudo para todos os penalistas que, como eu — repete-se, não à guiza de estéril auto-afirmação mas antes como lema para memória futura — não querem transformar o juízo de culpa no mais seco e árido dos desertos, enquanto em seu redor medram luxuriantes e artificiais, absolutamente artificiais, oásis de ilícitos pessoais ou até pessoalíssimos. José de Faria Costa Adoptou-se, por isso, de um ponto de vista formal, um modo de exposição por parágrafos. Uns em corpo maior e outros em corpo ligeiramente menor. Quis-se com esta dualidade de tamanhos tipográficos das letras, na mancha de texto, mostrar uma diferença de “importância” — mais à frente perceber-se-á o que isto quer significar — daquilo que se escrevia. Assim, os parágrafos que se mostram em corpo maior são aqueles que, em meu juízo, exprimem as ideias mais fortes e determinantes daquilo que se reflecte. Talvez melhor: que traduzem, da forma mais contida, aquilo que se antolha como essencial, seja de um ponto de vista estritamente didáctico, seja em uma óptica de cariz manifestamente dogmático ou doutrinário. O que não quer dizer que os outros nada ou pouco signifiquem. Bem pelo contrário. -
Beccaria e o Direito PenalDei delitti e delle pene é indubitavelmente um dos mais importantes estudos da história da literatura jurídico-penal. O «Livrinho» de Cesare Beccaria constitui um verdadeiro marco na evolução do Direito Penal moderno e continua a influenciar com grande vigor aqueles que defendem uma compreensão liberal deste ramo do ordenamento jurídico. O aniversário de duzentos e cinquenta anos de a sua primeira publicação proporciona uma excelente oportunidade para homenagear o autor e a sua obra. É com esse espírito de celebração que Beccaria e o Direito Penal Três estudos retorna ao grande mestre italiano não só para destacar a permanente relevância de ler e reler Dos delitos e das penas, mas também para mostrar como o rico pensamento ali formulado é capaz de oferecer pontos de vista extremamente valiosos para a abordagem de questões bastante actuais, como o problema da legitimação do Direito Penal à luz da tensão entre deontologismo e consequencialismo e o problema da admissibilidade da tortura como meio de salvamento em situações de extrema necessidade. Mais. Este não é um livro só para penalistas é um livro para todos aqueles que querem continuar a ser cidadãos e não meros súbditos, utentes ou até clientes. Para todos aqueles que querem poder continuar a pensar livremente. Para todos os que querem ser cidadãos de corpo e alma inteiros.
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Código de Processo Penal - Edição UniversitáriaForam várias e relevantes as alterações sofridas pelo Código de Processo Penal e diplomas constantes da legislação complementar desta obra desde a sua última edição.A maior parte das referidas alterações foi operada pela Lei nº 2/2023, de 16 de janeiro, relativa ao combate ao terrorismo, que alterou o próprio Código e ainda a Lei nº 49/2008, de 27 de agosto, lei de organização da investigação criminal, a Lei nº 93/99, de 14 de julho, relativa à proteção de testemunhas em processo penal, e a Lei nº 104/2009, de 14 de setembro, que aprovou o regime de concessão de indemnização às vítimas de crimes violentos e de violência doméstica.O Código de Processo Penal foi ainda alterado pela Lei nº 52/2023, de 28 de agosto, que completa a transposição de diretivas europeias relativas ao processo penal e ao mandado de detenção europeu. O referido diploma teve ainda impacto no Regime Jurídico do Mandado de Detenção Europeu, incluído na legislação complementar. Ainda no que toca aos diplomas complementares incluídos nesta obra, uma última referência à Lei de Organização da Investigação Criminal, que foi alterada pela Lei nº 24/2022, de 16 de dezembro, que reestrutura o Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional, e ao Estatuto da Vítima, que por sua vez sofreu alterações por via da aprovação da Lei nº 45/2023, de 17 de agosto, que reforça a proteção das vítimas de crimes contra a liberdade sexual. -
Código Penal - Edição UniversitáriaSão muitas e relevantes as alterações sofridas por esta obra desde a sua última edição. Desde logo, o Código Penal foi alvo de várias alterações legislativas, operadas pelos seguintes diplomas: – Lei nº 2/2023, de 16 de janeiro, relativa ao combate ao terrorismo, que alterou também a Lei nº 52/2003, de 22 de agosto, incluída na legislação complementar; – Lei nº 22/2023, de 25 de maio, que regula as condições em que a morte medicamente assistida não é punível; – Lei nº 26/2023, de 30 de maio, que reforça a proteção das vítimas de crimes de disseminação não consensual de conteúdos íntimos; – Lei nº 35/2023, de 21 de julho, que aprovou a Lei da Saúde Mental; – Lei nº 45/2023, de 17 de agosto, que reforça a proteção das vítimas de crimes contra a liberdade sexual; – Lei nº 54/2023, de 4 de setembro, que cria o regime jurídico aplicável ao controlo e fiscalização do pessoal crítico para a segurança da aviação civil em exercício de funções sob influência de álcool, estupefacientes ou substâncias psicotrópicas. Por último, também o Decreto-Lei nº 15/93, de 22 de janeiro, relativo ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, foi alterado, através da Lei nº 55/2023, de 8 de setembro, que clarifica o regime sancionatório relativo à detenção de droga para consumo independentemente da quantidade e estabelece prazos para a atualização regular da respetiva regulamentação. Note-se ainda que esta 12ª edição inclui dois novos diplomas na legislação complementar: a Lei da Saúde Mental e a Lei que regula as condições em que a morte medicamente assistida não é punível. -
Código de Processo PenalEsgotada a 10ª edição desta obra, apresenta-se agora uma nova edição revista e atualizada, contendo as últimas alterações legislativas operadas nos diplomas que integram esta compilação. A maior parte dessas alterações resultam da publicação da Lei nº 2/2023, de 16 de janeiro, relativa ao combate ao terrorismo, que alterou, além do próprio Código de Processo Penal, a Lei nº 93/99, de 14 de julho, respeitante à proteção de testemunhas em processo penal, a Lei nº 104/2009, de 14 de setembro, que aprovou o regime de concessão de indemnização às vítimas de crimes violentos e de violência doméstica, a Lei nº 101/2001, de 25 de agosto, que aprovou o regime jurídico das ações encobertas para fins de prevenção e investigação criminal, e ainda Lei nº 5/2002, de 11 de janeiro, relativa às medidas de combate à criminalidade organizada e económico-financeira.A Lei nº 35/2023, de 21 de julho, que aprovou a nova Lei da Saúde Mental e que consta da legislação complementar desta obra, alterou o Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade, também nela incluído.A Lei nº 42/2023, de 10 de agosto, que transpõe Diretivas europeias relativas a matéria de proteção de dados pessoais, alterou a Lei da Cooperação Judiciária Internacional em Matéria Penal, e a Lei nº 45/2023, de 17 de agosto, que reforça a proteção das vítimas de crimes contra a liberdade sexual, teve impacto no Estatuto da Vítima.Por último, tanto o Código de Processo Penal como o Regime Jurídico do Mandado de Detenção Europeu sofreram alterações derivadas da publicação da Lei nº 52/2023, de 28 de agosto, que completa a transposição de Diretivas europeias relativas ao processo penal e ao mandado de detenção europeu. -
Direito Processual PenalO texto versa sobre matérias que introduzem o direito processual penal, a aplicação do direito processual penal, os sujeitos e os participantes processuais, as diversas fases do processo penal comum, os diferentes meios processuais e a impugnação das decisões. Acompanha as alterações que têm vindo a ser introduzidas ao Código de Processo Penal de 1987, nomeadamente as mais recentes (as introduzidas pelas Leis nºs 13/2022, de 1 de agosto, e 2/2023, de 16 de janeiro), convoca legislação extravagante em matéria de processo penal e privilegia a doutrina e a jurisprudência portuguesas, particularmente a do Tribunal Constitucional e a fixada pelo Supremo Tribunal de Justiça. -
Código Penal - Código de Processo PenalA presente edição inclui as alterações ao Código Penal resultantes da Lei nº 4/2024, de 15 de janeiro, que completa a transposição da Diretiva 2011/93/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro de 2011, e da Diretiva (UE) 2017/1371, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de julho de 2017. A matéria alterada prende-se, entre outras, com a luta contra o abuso sexual e a exploração sexual de crianças e a pornografia infantil e o alargamento do âmbito do crime de discriminação e incitamento ao ódio e à violência. -
Processo Penal - Tomo IO direito processual penal é um direito vivo, que se desenvolve, que se movimenta e que faz movimentar os cidadãos. É, por excelência, o direito dos inocentes. Cabe-lhe demonstrar que as vozes críticas do garantismo não são admissíveis, porque entre ser cidadão não arguido e ser cidadão arguido é uma questão de momento: depende do lugar e do tempo onde nos encontramos. Tendo em conta a Reforma de 2007, esta segunda edição continua a linha da primeira: procura promover uma interpretação histórica, filosófica, política, humanista em favor dos direitos e liberdades fundamentais de todos os cidadãos. Desiderato este que se nos impôs e nos inculca em cada instante que escrevemos para os nossos alunos, cuja concepção do direito penal e processual penal se vai cimentando por entre vozes defensoras de um garantismo humanista e de um desejo de securitarismo ou de justicialismo.ÍndiceParte I - Modelos de Processo Penal Do Processo e da Investigação Criminal Do Processo Crime Investigação Criminal e Investigação Criminológica Dos Modelos Processuais Penais - Evolução histórica Do Modelo Acusatório Do Modelo Inquisitório Do Modelo Misto Dos Modelos do Século XX Do Modelo Processual Penal PortuguêsParte II - Dos Princípios Estruturantes do Processo Penal Português Do Princípio do Acusatório ou da Separação de Funções Do Princípio do Contraditório e do Princípio da Investigação Do Princípio de Igualdade de Armas Do Princípio de Presunção de Inocência Do Princípio Democrático Do Princípio da Lealdade Dos Princípios da Legalidade, do Consenso e da Oportunidade Do Princípio da Oficialidade Do Princípio da Jurisdição e do Juiz Natural Do Princípio da LiberdadeParte III - Da Notícia do Crime das Medidas Cautelares e de Polícia da Detenção Da Notícia do Crime Medidas Cautelares e de Polícia Da DetençãoParte IV - Dos Meios de Obtenção de Prova Dos Exames Da Revista e das Buscas Das Apreensões Das Escutas Telefónicas Do Agente Infiltrado Dos Conhecimentos Fortuitos e do "Efeito-À-Distância" -
Direito Processual Penal PortuguêsEsta 2ª edição do Direito Processual Penal português corresponde à 8ª edição do primeiro Volume do Curso de Processo Penal, cuja 1ª edição ocorreu em 1992 e a 6ª em 2011, e que consubstancia o meu ensino na Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa (Escola de Lisboa). A obra foi engrossando nas sucessivas edições para responder a sugestões dos leitores e preenchimento de lacunas. Por razões editoriais é publicado agora com um outro título, mas no essencial é a continuação das edições anteriores do Curso com as atualizações que o decurso do tempo, as alterações legislativas e o labor da doutrina e da jurisprudência aconselharam. Continua a ser, como foi sempre o meu propósito, um texto didático para serviço estudantes que dele se servem como instrumento de estudo.
