Os Novos Atores da Justiça Penal
35,40 €
Envio previsto até
O MEDIADOR PENAL
O DEFENSOR PÚBLICO
O PRIVADO COM INTERVENÇÃO NA EXECUÇÃO PENAL
| Editora | Almedina |
|---|---|
| Coleção | Obras Coletivas |
| Categorias | |
| Editora | Almedina |
| Negar Chronopost e Cobrança | Não |
| Autores | Cláudia Cruz Santos, Cláudio do Prado Amaral, Maria João Antunes |
Maria João Antunes
Cláudio do Prado Amaral
Professora Associada da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra; Presidente do Conselho de Fiscalização da Base de Dados de Perfis de Adn e Membro do Conselho Superior do Ministério Público; Juíza do Tribunal Constitucional entre outubro de 2004 e março de 2014.
Professor da Faculdade de Direito da USP/Ribeirão Preto; Coordenador do Grupo de Estudos Carcerários Aplicados da USP - GECAP/USP; Juiz de Direito Titular da 2a Vara Criminal e Vara da Infância e da Juventude de São Carlos-SP.
Cláudia Cruz Santos
Professora Auxiliar da Faculdade de Direito de Coimbra
Livros dos mesmos Autores
Ver Todos
-
A Corrupção de Agentes Públicos e a Corrupção no Desporto - A evolução das incriminações penais, a jurisprudência, o tempo para a investigação e a delação premiadaTemos assistido a sucessivas alterações dos regimes jurídicos das corrupções de funcionários, de políticos e de agentes desportivos, suscitando-se frequentes dificuldades relacionadas com a sucessão de leis penais no tempo, com a compreensão das diversas modalidades de corrupção e com a articulação dos diferentes regimes jurídicos. Por outro lado, a nova percepção comunitária sobre a danosidade da corrupção funciona como factor de pressão no sentido de uma maior exigência de eficácia na punição, questionando-se a possibilidade de investigar para além dos prazos previstos na lei ou a admissibilidade da delação premiada, com eventuais prejuízos para princípios com consagração constitucional. Consideram-se ainda os novos problemas postos pela corrupção desportiva, nomeadamente por força da recente neocriminalização do Recebimento e Oferta Indevidos de Vantagem, assim como da Aposta Antidesportiva. -
Nenhuma Verdade se Escreve no SingularA vida pessoal de Amália encolhe ao mesmo ritmo que a atenção prestada à sua vida profissional se expande. Na sua sala de julgamentos entram homicidas, ladrões, traficantes de droga, jogadores de futebol corruptos, deportados ou vítimas de crimes sexuais. Em sua casa, deixou de entrar o homem que ama, e Marta, a menina que acolheu, sonha regressar ao bairro social onde vivia antes de ser institucionalizada. Amália passa as noites acordada, presa nas suas muitas perguntas sem resposta, a olhar para um quadro misterioso onde uma mulher engaiolada segura, inerte, as chaves que poderia usar para se soltar — até que resolve, ela própria, ir à procura do que significa a palavra «liberdade». -
A Vida Oculta das CoisasUma história de coragem e redenção A placidez da existência de Viriato é abruptamente interrompida quando a avó é levada de urgência para o hospital, onde ele conhece Carolina. Imperscrutável, sensual e perigosa, Carolina é uma mulher que esconde segredos e que se instala na casa dele desencadeando acontecimentos imprevisíveis. Mariana, a sua mãe, e Alberto, o seu patrão, unem-se, sem que ele saiba, para eliminar aquela ameaça. Em rutura com a tranquilidade da sua vida anterior, Viriato visita a Casa Cinzenta, onde moram pessoas que são tratadas como coisas por um «empresário» cruel e violento. Apesar dos avisos de Alberto para Viriato se afastar antes que se dê alguma tragédia, mulheres como Luba, a romena, e Asali, a nigeriana, fascinam-no e inquietam-no – mas é o encontro com Alma que o fará mudar de rumo, levando-o a descobrir uma outra forma de amar e forçando-o a refletir sobre os seus limites, sobre o que é a liberdade de escolha e sobre os acasos a que alguns preferem chamar destino. -
Medida de Segurança de Internamento e Facto Inimputável em Razão de Anomalia PsíquicaDissertação de doutoramento em Ciências Jurídico-criminais pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra Parte I O facto do portador de anomalia psíquica — da irrelevância penalà relevância do facto desencadeador e do facto pressupostoda medida de segurança de internamento de inimputável1. A evolução da questão em geral 2. A evolução da questão em Portugal. Parte II Tratamento doutrinal e jurisprudêncial do facto do inimputável em razão de anomalia psíquica1. Considerações gerais2. O facto desencadeador da imposição da medida de segurança de internamento3. O fado pressuposto da imposição da medida de segurança de internamento4. Correcções ao critério da transposição5. O facto do inimputável na doutrina e na jurisprudência portuguesas Parte III O facto enquanto facto do agente declarado inimputável em razão de anomalia psíquica1. Medida de segurança de internamento: valoração crítica da autonomização do facto do inimputável em razão de anomalia psíquica2. O facto do agente declarado inimputável em razão de anomalia psíquica como pressuposto da imposição da medida de segurança de internamento3. O critério do facto do agente declarado inimputável em razão de anomalia psíquica no direito penal português -
A Justiça Restaurativa - Um modelo de reacção ao crime diferente da Justiça Penal. Porquê, para quê e como?-A partir dos anos setenta do século passado foram surgindo referências à justiça restaurativa como um modelo de resposta ao crime que seria diferente da justiça penal. Afasta-se a possibilidade de condenação a pena de prisão, afirmam-se as vantagens para a reintegração do agente e invoca-se a satisfação das necessidades das vítimas. E ainda se apresenta esta solução como mais pacificadora para a comunidade. As práticas restaurativas acabaram por chegar a Portugal e torna-se necessário procurar compreender o seu sentido e a forma como podem coexistir e relacionar-se com a justiça penal na reacção ao crime. Pergunta-se, por isso, Porquê?, Para Quê? e Como?. Consideram-se as críticas à justiça restaurativa, que alguns começam a apresentar como um canto de sereia ou uma utopia regressiva. Termina-se aconselhando a ampliação, com as devidas cautelas, do recurso efectivo a instrumentos restaurativos. -
Código de Processo PenalA 21.ª edição atualiza o Código de Processo Penal de acordo com as alterações introduzidas pela Lei Orgânica n.º 2/2014, de 6 de agosto, e com a redação dada aos artigos 318.º e 426.º-A, pela Lei n.º 52/2008, de 28 de agosto, que agora já é aplicável em todo o território nacional. Consequentemente foi atualizada a tabela de alterações ao Código de Processo Penal revisto em 2007. Esta edição atualiza também o Regime geral das infrações tributárias, por força das Leis n.os 82-B/2014, de 31 de dezembro, e 75-A/2014, de 30 de setembro, os diplomas sobre Ações encobertas para fins de prevenção e investigação criminal e Criminalidade organizada e económico-financeira, face à Lei n.º 60/2013, de 23 de agosto, e a Lei de organização da investigação criminal, por via da Lei n.º 34/2013, de 16 de maio. Atualiza ainda os sumários da jurisprudência fixada pelo Supremo Tribunal de Justiça. -
Codigo Penal - 22ª EdiçãoA 22.ª edição atualiza o Código Penal de acordo com as alterações introduzidas pelas Leis n.ºs 82/2014, de 30 de dezembro, 30/2015, de 22 de abril, 81/2015, de 3 de agosto, 83/2015, de 5 de agosto, 103/2015, de 24 de agosto, e 110/2015, de 26 de agosto, e pela Lei Orgânica n.° 1/2015, de 8 de janeiro, com a consequente atualização da tabela de alterações ao Código Penal revisto em 2007. Esta edição atualiza também o diploma da Responsabilidade dos titulares de cargos políticos, por via do que dispõe a Lei n.° 30/2015, de 22 de abril, a lei do Cheque sem provisão, por força da Lei n.° 66/2015, de 6 de julho, o decreto-lei do Tráfico e do consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, face ao estatuído na Lei n.° 77/2014, de 11 de novembro, o diploma sobre a Identificação criminal, por via do que dispõe a Lei n.° 37/2015, de 5 de maio, a lei sobre Proteção de dados, por força da Lei n.° 103/2015, de 24 de agosto, o Regime geral das infrações tributárias, face ao disposto nas Leis n.ºs 75-A/2014, de 30 de setembro, 82-B/2014, de 31 de dezembro, e 82-E/2014, de 31 de dezembro, a lei relativa ao Terrorismo, por força da Lei n.° 60/2015, de 24 de junho, o diploma relativo à Exclusão da ilicitude nos casos de interrupção voluntária da gravidez, por via do que dispõe a Lei n.° 136/2015, de 7 de setembro, e a lei da Responsabilidade penal por comportamentos antidesportivos, face ao estatuído na Lei n.° 30/2015, de 22 de abril. Esta edição passa a integrar a lei sobre Responsabilidade penal por crimes de corrupção no comércio internacional e na atividade privada e o diploma que cria o Registo de identificação criminal de condenados por crimes contra a autodeterminação sexual e a liberdade sexual de menor. Atualiza ainda os sumários da jurisprudência fixada pelo Supremo Tribunal de Justiça. -
Constituição, lei penal e controlo de constitucionalidadeNa evolução da Constituição também como fundamento do direito penal problematizam-se as manifestações atuais da intervenção penal no seu confronto com disposições e princípios constitucionais, os parâmetros de controlo da constitucionalidade de normas penais, os direitos fundamentais e os interesses constitucionalmente protegidos como referente de legitimação material do direito penal, a existência de imposições constitucionais expressas e implícitas de criminalização, a identificação de proibições constitucionais de criminalização, as vias de superação de um controlo de constitucionalidade que se tem revelado limitado e autocontido e a realidade da proteção multinível dos direitos. A via adotada é a da referência à lei, à doutrina e à jurisprudência nacionais e estrangeiras, incluindo a brasileira e jurisprudência supranacional. -
Processo penal e pessoa coletiva arguidaÀ previsão legal da responsabilidade penal das pessoas coletivas e entidades equiparada não correspondeu qualquer alteração no Código de Processo Penal. A obra denuncia a ausência de normas de natureza processual específicas quando o arguido seja uma pessoa coletiva ou entidade equiparada, contrapondo o ordenamento jurídico português a outros (europeus e latino-americanos) que as preveem, e dá conta dos contributos da doutrina e da jurisprudência portuguesas na falta de tais normas. É dada relevância específica ao gozo das garantias processuais constitucionalmente consagradas, à posição processual da pessoa coletiva arguida, à sua representação no processo, ao seu defensor e à sua sujeição a medidas de coação, sempre com o objetivo de mostrar a necessidade e a premência da intervenção do legislador. -
O Direito Processual Penal Português em Mudança- Rupturas e ContinuidadesA obra versa sobre a crise do direito processual penal e sobre as principais alterações legislativas e as correntes jurisprudenciais surgidas com o intuito de fazer frente a essa crise, que é alimentada por várias críticas, desde a ineficácia na descoberta da verdade à desprotecção da vítima. Sob este enfoque - o do direito processual penal em mudança - são tratadas questões relacionadas com a relevância da descoberta da verdade sobretudo no âmbito da criminalidade mais grave e organizada; com a descoberta da vítima e os problemas postos pela opção quanto à natureza pública ou privada dos crimes, dando especial relevo à violência doméstica; pela erosão do princípio da legalidade da promoção processual ou pelas novas soluções de celeridade e consenso no processo penal, com destaque para os acordos sobre a pena aplicável. São revisitados os temas dos prazos de duração máxima do inquérito e da delação premiada, actualizando-se as referências e avançando-se com novos argumentos.
Top Vendas da categoria
Ver Todos
-
Código de Processo Penal - Edição UniversitáriaForam várias e relevantes as alterações sofridas pelo Código de Processo Penal e diplomas constantes da legislação complementar desta obra desde a sua última edição.A maior parte das referidas alterações foi operada pela Lei nº 2/2023, de 16 de janeiro, relativa ao combate ao terrorismo, que alterou o próprio Código e ainda a Lei nº 49/2008, de 27 de agosto, lei de organização da investigação criminal, a Lei nº 93/99, de 14 de julho, relativa à proteção de testemunhas em processo penal, e a Lei nº 104/2009, de 14 de setembro, que aprovou o regime de concessão de indemnização às vítimas de crimes violentos e de violência doméstica.O Código de Processo Penal foi ainda alterado pela Lei nº 52/2023, de 28 de agosto, que completa a transposição de diretivas europeias relativas ao processo penal e ao mandado de detenção europeu. O referido diploma teve ainda impacto no Regime Jurídico do Mandado de Detenção Europeu, incluído na legislação complementar. Ainda no que toca aos diplomas complementares incluídos nesta obra, uma última referência à Lei de Organização da Investigação Criminal, que foi alterada pela Lei nº 24/2022, de 16 de dezembro, que reestrutura o Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional, e ao Estatuto da Vítima, que por sua vez sofreu alterações por via da aprovação da Lei nº 45/2023, de 17 de agosto, que reforça a proteção das vítimas de crimes contra a liberdade sexual. -
Código Penal - Edição UniversitáriaSão muitas e relevantes as alterações sofridas por esta obra desde a sua última edição. Desde logo, o Código Penal foi alvo de várias alterações legislativas, operadas pelos seguintes diplomas: – Lei nº 2/2023, de 16 de janeiro, relativa ao combate ao terrorismo, que alterou também a Lei nº 52/2003, de 22 de agosto, incluída na legislação complementar; – Lei nº 22/2023, de 25 de maio, que regula as condições em que a morte medicamente assistida não é punível; – Lei nº 26/2023, de 30 de maio, que reforça a proteção das vítimas de crimes de disseminação não consensual de conteúdos íntimos; – Lei nº 35/2023, de 21 de julho, que aprovou a Lei da Saúde Mental; – Lei nº 45/2023, de 17 de agosto, que reforça a proteção das vítimas de crimes contra a liberdade sexual; – Lei nº 54/2023, de 4 de setembro, que cria o regime jurídico aplicável ao controlo e fiscalização do pessoal crítico para a segurança da aviação civil em exercício de funções sob influência de álcool, estupefacientes ou substâncias psicotrópicas. Por último, também o Decreto-Lei nº 15/93, de 22 de janeiro, relativo ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, foi alterado, através da Lei nº 55/2023, de 8 de setembro, que clarifica o regime sancionatório relativo à detenção de droga para consumo independentemente da quantidade e estabelece prazos para a atualização regular da respetiva regulamentação. Note-se ainda que esta 12ª edição inclui dois novos diplomas na legislação complementar: a Lei da Saúde Mental e a Lei que regula as condições em que a morte medicamente assistida não é punível. -
Código de Processo PenalEsgotada a 10ª edição desta obra, apresenta-se agora uma nova edição revista e atualizada, contendo as últimas alterações legislativas operadas nos diplomas que integram esta compilação. A maior parte dessas alterações resultam da publicação da Lei nº 2/2023, de 16 de janeiro, relativa ao combate ao terrorismo, que alterou, além do próprio Código de Processo Penal, a Lei nº 93/99, de 14 de julho, respeitante à proteção de testemunhas em processo penal, a Lei nº 104/2009, de 14 de setembro, que aprovou o regime de concessão de indemnização às vítimas de crimes violentos e de violência doméstica, a Lei nº 101/2001, de 25 de agosto, que aprovou o regime jurídico das ações encobertas para fins de prevenção e investigação criminal, e ainda Lei nº 5/2002, de 11 de janeiro, relativa às medidas de combate à criminalidade organizada e económico-financeira.A Lei nº 35/2023, de 21 de julho, que aprovou a nova Lei da Saúde Mental e que consta da legislação complementar desta obra, alterou o Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade, também nela incluído.A Lei nº 42/2023, de 10 de agosto, que transpõe Diretivas europeias relativas a matéria de proteção de dados pessoais, alterou a Lei da Cooperação Judiciária Internacional em Matéria Penal, e a Lei nº 45/2023, de 17 de agosto, que reforça a proteção das vítimas de crimes contra a liberdade sexual, teve impacto no Estatuto da Vítima.Por último, tanto o Código de Processo Penal como o Regime Jurídico do Mandado de Detenção Europeu sofreram alterações derivadas da publicação da Lei nº 52/2023, de 28 de agosto, que completa a transposição de Diretivas europeias relativas ao processo penal e ao mandado de detenção europeu. -
Direito Processual PenalO texto versa sobre matérias que introduzem o direito processual penal, a aplicação do direito processual penal, os sujeitos e os participantes processuais, as diversas fases do processo penal comum, os diferentes meios processuais e a impugnação das decisões. Acompanha as alterações que têm vindo a ser introduzidas ao Código de Processo Penal de 1987, nomeadamente as mais recentes (as introduzidas pelas Leis nºs 13/2022, de 1 de agosto, e 2/2023, de 16 de janeiro), convoca legislação extravagante em matéria de processo penal e privilegia a doutrina e a jurisprudência portuguesas, particularmente a do Tribunal Constitucional e a fixada pelo Supremo Tribunal de Justiça. -
Código Penal - Código de Processo PenalA presente edição inclui as alterações ao Código Penal resultantes da Lei nº 4/2024, de 15 de janeiro, que completa a transposição da Diretiva 2011/93/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro de 2011, e da Diretiva (UE) 2017/1371, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de julho de 2017. A matéria alterada prende-se, entre outras, com a luta contra o abuso sexual e a exploração sexual de crianças e a pornografia infantil e o alargamento do âmbito do crime de discriminação e incitamento ao ódio e à violência. -
Processo Penal - Tomo IO direito processual penal é um direito vivo, que se desenvolve, que se movimenta e que faz movimentar os cidadãos. É, por excelência, o direito dos inocentes. Cabe-lhe demonstrar que as vozes críticas do garantismo não são admissíveis, porque entre ser cidadão não arguido e ser cidadão arguido é uma questão de momento: depende do lugar e do tempo onde nos encontramos. Tendo em conta a Reforma de 2007, esta segunda edição continua a linha da primeira: procura promover uma interpretação histórica, filosófica, política, humanista em favor dos direitos e liberdades fundamentais de todos os cidadãos. Desiderato este que se nos impôs e nos inculca em cada instante que escrevemos para os nossos alunos, cuja concepção do direito penal e processual penal se vai cimentando por entre vozes defensoras de um garantismo humanista e de um desejo de securitarismo ou de justicialismo.ÍndiceParte I - Modelos de Processo Penal Do Processo e da Investigação Criminal Do Processo Crime Investigação Criminal e Investigação Criminológica Dos Modelos Processuais Penais - Evolução histórica Do Modelo Acusatório Do Modelo Inquisitório Do Modelo Misto Dos Modelos do Século XX Do Modelo Processual Penal PortuguêsParte II - Dos Princípios Estruturantes do Processo Penal Português Do Princípio do Acusatório ou da Separação de Funções Do Princípio do Contraditório e do Princípio da Investigação Do Princípio de Igualdade de Armas Do Princípio de Presunção de Inocência Do Princípio Democrático Do Princípio da Lealdade Dos Princípios da Legalidade, do Consenso e da Oportunidade Do Princípio da Oficialidade Do Princípio da Jurisdição e do Juiz Natural Do Princípio da LiberdadeParte III - Da Notícia do Crime das Medidas Cautelares e de Polícia da Detenção Da Notícia do Crime Medidas Cautelares e de Polícia Da DetençãoParte IV - Dos Meios de Obtenção de Prova Dos Exames Da Revista e das Buscas Das Apreensões Das Escutas Telefónicas Do Agente Infiltrado Dos Conhecimentos Fortuitos e do "Efeito-À-Distância" -
Direito Processual Penal PortuguêsEsta 2ª edição do Direito Processual Penal português corresponde à 8ª edição do primeiro Volume do Curso de Processo Penal, cuja 1ª edição ocorreu em 1992 e a 6ª em 2011, e que consubstancia o meu ensino na Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa (Escola de Lisboa). A obra foi engrossando nas sucessivas edições para responder a sugestões dos leitores e preenchimento de lacunas. Por razões editoriais é publicado agora com um outro título, mas no essencial é a continuação das edições anteriores do Curso com as atualizações que o decurso do tempo, as alterações legislativas e o labor da doutrina e da jurisprudência aconselharam. Continua a ser, como foi sempre o meu propósito, um texto didático para serviço estudantes que dele se servem como instrumento de estudo.
