Proteção de Denunciantes e Canais de Denúncias - Whistleblowing
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Todos nós podemos estar num momento certo ou, noutra perspetiva, no local e hora errada, e ter conhecimento de uma, ou de mais que uma, infração.
Esse instante poderá ter consequências duradouras e a pessoa ser considerada como conivente, cúmplice ou responsável direta pela infração.
De igual modo, ninguém está imune a ser denunciado, basta ser a pessoa visada na denúncia. Não é apenas aos outros que isto pode acontecer, independentemente de juízos de valores que possamos fazer sobre o ato de denunciar alguém. A realidade dos factos pode superar a nossa vontade.
Este livro oferece ao leitor análises jurídicas e não jurídicas, procurando ajudar a compreender a necessidade de proteger denunciantes e as dimensões a ter em conta na implementação de canais de denúncia.
| Editora | Almedina |
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| Categorias | |
| Editora | Almedina |
| Negar Chronopost e Cobrança | Não |
| Autores | Patrick de Pitta Simões |
Docente, formador, investigador e autor nas áreas de Direito, Auditoria, Segurança e Compliance, com destaque para o Whistleblowing System. Auditor e jurista na Administração Pública. Árbitro em Direito Administrativo e Laboral. Doutorando na Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa. Mestre em Auditoria, pelo Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa, do Instituto Politécnico de Lisboa. Pós-graduado em diversas áreas do Direito e licenciado pela Faculdade de Direito, da Universida¬de Lisboa. Licenciado em Geografia e Planeamento Regional – Maior em Planeamento Regional – pela Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, da Universidade Nova de Lisboa.
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Regime Geral de Prevenção da Corrupção, Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações (...)A presente obra reúne um conjunto de diplomas publicados ou alterados recentemente, bem como outros que estão relacionados com os recém publicados Regime Geral de Prevenção da Corrupção e Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações. A coletânea que ora se dá à estampa visa facilitar o manuseamento da legislação, que atualmente se encontra dispersa, mas cuja complementaridade justifica a sua compilação num único documento. Este livro destina-se a juristas e a não juristas, que pretendam ter, de forma organizada, o enquadramento legal e a materialização jurídica do Compliance, em geral, e do Whistleblowing, em particular. -
Regime Geral de Prevenção da Corrupção, Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações e Legislação ComplementarA presente obra reúne um conjunto de diplomas publicados ou alterados recentemente, bem como outros que estão relacionados com os recém publicados Regime Geral de Prevenção da Corrupção e Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações.A coletânea que ora se dá à estampa visa facilitar o manuseamento da legislação, que atualmente se encontra dispersa, mas cuja complementaridade justifica a sua compilação num único documento.Este livro destina-se a juristas e a não juristas, que pretendam ter, de forma organizada, o enquadramento legal e a materialização jurídica do Compliance, em geral, e do Whistleblowing, em particular. -
Proteção de Denunciantes e Canais de Denúncias - WhistleblowingTodos nós podemos estar num momento certo ou, noutra perspetiva, no local e hora errada, e ter conhecimento de uma, ou do mais que uma, infração. Esse instante poderá ter consequências duradouras e a pessoa ser considerada como conivente, cúmplice ou responsável direta pela infração. De igual modo, ninguém está imune a ser denunciado, basta ser a pessoa visada na denúncia. Não é apenas aos outros que isto pode acontecer, independentemente de juízos de valores que possamos fazer sobre o ato de denunciar alguém. A realidade dos factos pode superar a nossa vontade. Este livro oferece ao leitor análises jurídicas e não jurídicas, procurando ajudar a compreender a necessidade de proteger denunciantes e as dimensões a ter em conta na implementação de canais de denúncia.
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Direito Processual Penal - 5ª EdiçãoO texto versa sobre matérias que introduzem o direito processual penal, a aplicação do direito processual penal, os sujeitos e os participantes processuais, as diversas fases do processo penal comum, os diferentes meios processuais e a impugnação das decisões.Acompanha as alterações que têm vindo a ser introduzidas ao Código de Processo Penal de 1987, nomeadamente as mais recentes (as introduzidas pelas Leis nºs 13/2022, de 1 de agosto, e 2/2023, de 16 de janeiro), convoca legislação extravagante em matéria de processo penal e privilegia a doutrina e a jurisprudência portuguesas, particularmente a do Tribunal Constitucional e a fixada pelo Supremo Tribunal de Justiça. -
A Suspensão Parcial da Pena de Prisão e a Reparação do Dano (Perspectivas)Ponderando a suspensão parcial (sursis partiel) da pena de prisão existente em alguns países europeus e no Brasil e a importância que assume em si mesma na reinserção social dos arguidos revelada pela sua aplicação na Europa, e ponderada a relevância do instituto da reparação do dano, no direito sancionatório português (desde o início do procedimento criminal até à extinção da pena de prisão) e nas novas tendências relativas à consensualização e diversão na aplicação do direito penal, afirma-se - partindo do direito penal existente - o interesse, a adequação e a existência de um espaço na Ordem Jurídica Portuguesa para a introdução da suspensão parcial da pena de prisão na panóplia das penas de substituição da pena de prisão. VER POR DENTRO Ver página inteira -
Manual Prático de Processo Penal - 13ª EdiçãoNesta edição, destaca-se a Lei nº 94/2021, de 21 de dezembro (aprova medidas previstas na Estratégia Nacional Anticorrupção), a qual interferiu com o vasto universo que compõe o edifício da legislação criminal, atingindo não só as suas traves mestras (Código Penal e Código de Processo Penal), como também algumas leis conexas. Ademais, o direito processual penal sofreu alterações que extrapolaram o tema da corrupção e que, sendo transversais a todo o tipo de criminalidade, mereceram igualmente uma análise cuidada ao longo da obra. Desse leque, sobressaem o enriquecimento do quadro legal dedicado à pessoa coletiva ou entidade equiparada e o regime geral de proteção de denunciantes de infrações. Continuamos a manter vivas as referências ao direito comunitário na perspetiva prática que a obra exige. -
Alguns aspetos do consentimento informadoAndré Gonçalo Dias Ferreira Alguns aspetos do consentimento informadoEste artigo faz parte da Revista de Anatomia do Crime n.º 0 -
O Tribunal Penal Internacional e o Propósito Comum: Que tipo de contribuição é requerida no artigo 25(3)(d) do Estatuto de Roma?Kai Ambos O Tribunal Penal Internacional e o Propósito Comum: Que tipo de contribuição é requerida no artigo 25(3)(d) do Estatuto de Roma? Este artigo faz parte da Revista de Anatomia do Crime n.º 1 - 2015 -
Contra a recente relativização da distinção entre injusto e culpabilidadeLuís Greco Contra a recente relativização da distinção entre injusto e culpabilidadeEste artigo faz parte da Revista de Anatomia do Crime n.º 2 - 2015 -
O direito contra-ordenacional: um direito sancionatório com futuro?Alexandra Vilela O direito contra-ordenacional: um direito sancionatório com futuro?Este artigo faz parte da Revista de Anatomia do Crime n.º 2 - 2015 -
A participação da vítima no processo perante o Tribunal Penal Internacional: da teoria à práticaFilipa de Áragão Homem A participação da vítima no processo perante o Tribunal Penal Internacional: da teoria à práticaEste artigo faz parte da Revista de Anatomia do Crime n.º 5 - 2017