Sistema da Indústria Responsável
O Sistema da Indústria Responsável (SIR) é o regime jurídico que regula o acesso à atividade industrial. A nova designação deste regime substitui designações anteriores como a de «Licenciamento Industrial» (Decreto-Lei n.º 69/2003, de 10 de abril) e a de «Regime de Exercício da Atividade Industrial (REAI)» (Decreto-Lei n.º 209/2008, de 29 de outubro). Colocou-se agora o enfoque do regime na maior responsabilização dos empresários em detrimento do controlo administrativo prévio do acesso à atividade industrial. O novo regime teve ainda como objetivo estender o conceito de licenciamento zero à indústria.
| Editora | Almedina |
|---|---|
| Coleção | Legislação Anotada |
| Categorias | |
| Editora | Almedina |
| Negar Chronopost e Cobrança | Não |
| Autores | Ana Cláudia Guedes, Mariana Maia Rafeiro, Maria Manuel Leitão Marques, Fernanda Paula Oliveira |
Professora associada da Faculdade de Direito de Coimbra, onde leciona as disciplinas de Direito do Ordenamento e do Urbanismo e Direito Administrativo.
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Direito do Ordenamento do TerritórioI - Caracterização do Direito do Ordenamento do Território II - Surgimento e Evolução do Ordenamento do Território em Portugal: uma breve nota histórica III - Os Sistemas Jurídicos de Ordenamento do Território IV - O Sistema de Ordenamento do Território em Portugal V - O Ordenamento do Território como uma Actividade de Coordenação e de Concentração de Actuações Relevantes em Matéria de Ocupação do Solo Nota Prévia Os presentes apontamentos que servem de apoio à disciplina de Direito do Ordenamento do Território do Curso de Direito do Ordenamento, do Urbanismo e do Ambiente do Centro de Estudos de Direito do Ordenamento, do Urbanismo e do Ambiente (CEDOUA), correspondem, com algumas alterações de pormenor, aos que elaboramos para o ano lectivo de 1999/2000 e 2000/2001. Trata-se apenas de alguns tópicos que pretendem coligir alguns dos aspectos mais relevantes deste domínio jurídico. Em relação à sua versão inicial foram feitas apenas algumas alterações de pormenor e actualizado rãs com o objectivo de os tornar mais úteis e acessíveis para todos os que tenham de os utilizar como instrumento de trabalho. Coimbra, Outubro de 2001 FERNANDA PAULA OLIVEIRA -
Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial - Anotações ao Decreto-Lei n.º 316/2007 de 19 de SetembroO objectivo do presente trabalho é o de proceder à análise e apreciação sistemáticas das principais novidades que o Decreto-Lei n.° 316/2007 de 19 de Setembro veio introduzir ao Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial. O relevo teórico de algumas destas novidades, mas, principalmente, a sua importância do ponto de vista prático, dadas as relevantes implicações das mesmas quer do ponto de vista da simplificação quer da eficiência dos procedimentos de planeamento é a principal razão de ser para a atenção que este trabalho lhes dedica. Índice 1. Breves considerações introdutórias 2. As novidades procedimentais 3. As novidades em termos materiais 4. A execução dos instrumentos de gestão territorial -
Portugal: Território e OrdenamentoA entrada em vigor, em 2008, do Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território é o pretexto para a presente publicação. Os problemas que se colocam na ocupação do território, os instrumentos disponíveis para lhes fazer face e a identificação dos mais relevantes princípios jurídicos que devem ser mobilizados neste domínio são o seu tema central, a qual pretende servir como uma ferramenta de trabalho útil para todos aqueles cuja actividade profissional incida, de forma directa ou indirecta, sobre o ordenamento do território. A presente publicação visa fornecer alguns tópicos de reflexão sobre questões relevantes em matéria de ordenamento do território, em especial o seu enquadramento jurídico, princípios rectores e respectivos instrumentos de actuação. As alterações introduzidas, em 2007, à Lei de Bases da Política de Ordenamento do Território e do Urbanismo e ao Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial e, em especial, a recente publicação do Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território (Lei n.° 58/2007, de 4 de Setembro, rectificada posteriormente pelas Declarações de Rectificação n.° 80-A/2007, de 7 de Setembro e n.° 103-A/2007, de 2 de Novembro) funcionaram como pretexto para esta reflexão. Ilha do Sal, Cabo Verde, Janeiro de 2009 Índice I. O Ordenamento do Território II. O Direito do Ordenamento do Território III. Surgimento e evolução do Ordenamento do Território em Portugal: uma breve nota histórica IV. Os sistemas jurídicos de Ordenamento do Território V. O sistema do Ordenamento do Território em Portugal VI. O Ordenamento do Território como uma actividade de coordenação e de concertação de actuações relevantes em matéria de ocupação do território -
Contratos para Planeamento - Da consagração legal de uma prática, às dúvidas práticas do enquadramento legalDesde o primeiro momento da sua consagração legal, os contratos para planeamento suscitaram dúvidas várias, em especial, quanto ao seu relacionamento com as regras da contratação publica em matéria de salvaguarda da concorrência. A presente publicação pretende servir de reflexão a esta problemática, tendo objectivos essencialmente práticos e de orientação a todos quantos tenham de lançar mão deste instrumento jurídico na sua actividade profissional. Índice Considerações gerais Do recurso à contratualização no âmbito do direito do urbanismo Os contratos para planeamento como contratos sobre o exercício de poderes públicos Dos contratos para planeamento como atribuição aos privados da tarefa de elaboração do plano Conclusão EXEMPLOS DE PROTOCOLOS CELEBRADOS ANTES DA PREVISÃO LEGAL DE CONTRATOS PARA PLANEAMENTO MINUTAS De propostas de contrato (de celebração do contrato) De deliberações de celebração do contrato De contratos Exemplo 1 Proposta de celebração do contrato Minuta de deliberação da Câmara Minuta do contrato Exemplo 2 Proposta de celebração do contrato Minuta de. deliberação da Câmara Minuta do contrato -
Serviço Público, que Futuro?«Portugal was the top reformer in business entry in 2005/2006 begin_of_the_skype_highlighting 2005/2006 end_of_the_skype_highlighting.» ("Doing Business 2007" Banco Mundial). «Sound evidence shows the commitment of the Portuguese Government to reform its public sector. Within a few years, Portugal has leapfrogged the development of most OECD countries in providing public services online. It presently ranks third in the provision online public services with 90% of online availability.» ("Making life easy for Citizens and Businesses in Portugal", OCDE, 2008). «Portugal is outpacing all other Member States and is about to become the European benchmark» (Charlie McCreevy, Comissário Europeu, 2007). Estas apreciações do Banco Mundial, da OCDE e da União Europeia não deixam dúvidas sobre a importância, profundidade e sucesso da estratégia de modernização e simplificação administrativa que o XVII Governo Constitucional definiu e vem executando. O conjunto de textos que agora se reúnem neste livro são quase o diário deste processo. Da sua concepção à sua execução, passo a passo, programa a programa, projecto a projecto. Ninguém melhor do que a Maria Manuel Leitão Marques o poderia fazer. Desde logo, porque desde a primeira hora esteve envolvida na reflexão, nos debates e nos ensaios iniciados ainda em anteriores legislaturas, no Governo e na oposição, que permitiram consolidar um quadro conceptual, afirmar uma estratégia, seleccionar e desenvolver um conjunto de medidas "quick wins" e preparar um programa global e integrado de modernização e simplificação. Depois, porque como Coordenadora da UCMA e como Secretária de Estado, foi desde o início da legislatura a responsável pela coordenação e execução desta estratégia. Das medidas emblemáticas que são hoje o Documento Único Automóvel ou a Empresa na Hora, ao Cartão de Cidadão, ao lançamento e expansão das lojas do cidadão da 2a geração e, claro, o SIMPLEX. Por fim, porque a académica apaixonou-se pela acção, mas não abdicou da reflexão, do estudo, da pedagogia, da avaliação dos resultados, que encontram expressão nestes textos. Tive o privilégio de poder acompanhar de muito perto o trabalho da Maria Manuel Leitão Marques como Coordenadora da UCMA e venho seguindo a sua continuidade como Secretária de Estado da Modernização Administrativa. Testemunhei, por isso, a determinação e persistência com que se lançou na tarefa mais difícil na nossa Administração: pôr vários serviços a trabalhar em conjunto para um resultado comum; a imaginação com que foi vencendo os impossíveis; a inteligência e humildade com que partilhou sucessos ou abdicou de louros para garantir o envolvimento empenhado de colegas; a capacidade de mobilizar parceiros, nas autarquias, na universidade, nos funcionários, na sociedade; a exigência com que impôs uma metodologia de transparência e avaliação externa dos resultados. Vi a sua alegria com as vitórias alcançadas, sempre festejadas em equipa, e a raiva contida perante as resistências burocráticas à mudança ou o comentário malévolo de editorialista mal informado. Os resultados alcançados na modernização e simplificação administrativas são uma das grandes marcas desta legislatura. Bem sei que não são fruto exclusivo da Maria Manuel Leitão Marques. A prioridade política definida pelo Primeiro Ministro e o seu apoio permanente, a parceria militante do Ministério da Justiça, o trabalho empenhado de muitos e muitos funcionários, de diversos serviços, foram - no conjunto - condições essenciais. Esta era uma prioridade. Porque era dos factores críticos de competitividade aquele em que se poderia obter resultados mais imediatos, com menor investimento, contribuindo simultaneamente para o crescimento económico e a consolidação financeira por via da redução sustentada da despesa. Porque era essencial à promoção da cidadania e no reforço da confiança nas instituições. Porque é uma marca distintiva da esquerda moderna, que defende a liberdade, estimula a iniciativa, constrói uma administração eficiente, participada, responsável, com autoridade, ao serviço do cidadão e do desenvolvimento. É aliás interessante comparar esta estratégia de reforma com o arremedo ensaiado pela direita na legislatura anterior. A direita limitou-se a mercantilizar a burocracia, privatizando um monopólio legal. A esquerda moderna eliminou a burocracia, promovendo a concorrência, a liberdade, a iniciativa. Há que prosseguir este processo de reforma em 3 áreas fundamentais: a justiça civil; a descentralização e a invenção de um novo modelo de Governo e de Administração, que se ajuste à organização em rede e à gestão por objectivos. Este é mesmo o maior desafio, vencer a cultura de "minifúndio" que impera na Administração. Tal só é possível se um novo modelo de Governo estiver pensado em função dos objectivos da legislatura e se a sua orgânica impuser a reorganização da Administração em rede. Sem isso, cada Ministério procurará matar a reforma para preservação dos pequenos poderes que são o alimento da burocracia e a fugaz honraria de políticos sem visão. Sem isso, a Administração não será uma rede, mas um labirinto. Há pois mais Estado a reformar, há trabalho a prosseguir. É essa continuidade reformista que a Maria Manuel inspira com este livro: Sim, foi possível! Sim, é possível! Lisboa, Maio de 2009. ANTÓNIO COSTA -
Loteamentos Urbanos e Dinâmica das Normas de PlaneamentoO objectivo principal da presente publicação é a de reflectir sobre os loteamentos urbanos, operações que tendo começado por se apresentar como incidindo essencialmente sobre uma ou várias unidades prediais pertencentes ao mesmo titular, tendem a multiplicar- se com a figura das unidades de execução que empurram os proprietários abrangidos para processos associativos e, desta forma, para loteamentos conjuntos. Pretende-se, em especial, fornecer alguns tópicos de reflexão sobre os efeitos que os actos de controlo preventivo destas operações urbanísticas produzem na esfera jurídica dos respectivos destinatários e, em particular, sobre a forma como tais actos se comportam quando ocorre sucessão de normas de planeamento no tempo. Parte I Acórdãos do Supremo Tribunal Administrativo e do Tribunal Constitucional e o Despacho do Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades Parte II Dos Loteamentos e Urbanos e dos Efeitos dos Respectivos Actos de Controlo Parte III Da Apreciação Crítica dos Acórdãos do Supremo Tribunal Administrativo e do Tribunal Constitucional e do Despacho do Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades -
O Urbanismo, O Ordenamento do Território e os TribunaisI - Planeamento Territorial II - Gestão Urbanística 1 - Os actos de gestão urbanística 2 - A validade dos actos de gestão urbanística 3 - Eficácia dos actos de gestão urbanística 4 - Medidas de tutela de legalidade III - Contratação Urbanística IV - O Juiz comum e o direito do urbanismo V - Na intersecção entre direito civil e direito do urbanismo VI - O direito do ordenamento do território e a união europeia VII - Análise jurisprudencial -
Nulidades Urbanísticas - Casos e CoisasA nulidade, enquanto forma de invalidade geral dos actos administrativos, encontra-se num momento de profunda reflexão dógmática e doutrinal. As mudanças que esta figura venha a sofrer no direito administrativo não deixarão de se reflectir na dogmática do direito do urbanismo, mas este é também um dos domínios que maiores contributos traz a esta reflexão. A apresentação de alguns casos sobre os quais são referidas algumas coisas, visa fornecer um contributo para esta reflexão. -
A Discricionariedade de Planeamento Urbanístico Municipal na Dogmática Geral da Discricionariedade AdministrativaNota Prévia O texto que aqui se publica corresponde, no seu essencial, à dissertação de Doutoramento em Ciências Jurídico-Políticas que apresentei na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra em Janeiro de 2010 e cujas provas públicas tiveram lugar no dia 29 de Outubro do mesmo ano, perante um júri, designado pelo Magnífico Reitor, constituído pelos Senhores Professores Doutores António Santos Justo (Presidente), Paulo Manuel Costa Otero, Maria da Glória Ferreira Pinto Dias Garcia, ]osé Joaquim Gomes Canotilho, Fernando Alves Correia, José Carlos Vieira de Andrade, Rui Manuel Figueiredo Marcos, Vital Martins Moreira, José Casal ta Nabais e Pedro António Pimenta da Costa Gonçalves. Na hora de o publicar não posso deixar de expressar o agradecimento e gratidão a todos os meus amigos que, das mais variadas formas, fizeram questão de estar comigo num momento tão importante da minha vida pessoal e académica, numa prova inequívoca de estima e apreço. Coimbra, Janeiro de 2011 Índice Nota Prévia Abreviaturas Introdução 1. Considerações introdutórias 2. A actividade de planeamento, o planeamento do território e o planeamento municipal 3. Do sistema de planeamento do território (rectius, de gestão territorial) em Portugal 4. Dos aspectos relevantes do planeamento municipal a considerar na análise da respectiva discricionariedade 5. A discricionariedadede planeamento urbanístico municipal a partir da perspectiva do relacionamento entre as funções administrativa, legislativa e judicial Título I - A discricionariedade de planeamento no âmbito geral da discricionarieade administrativa Capítulo I - A discricionariedade administrativa em geral Capítulo II - A discricionariedade de planeamento Título II - A discricionariedade de planeamento municipal Capítulo I - A discricionariedade de planeamento municipal da perspectiva do relacionamento entre distintos poderes administrativos Capítulo II - A discricionariedade de planeamento municipal da perspectiva do relacionamento entre o poder administrativo e o poder legislativo (o âmbito da discricionariedade de planeamento) Capítulo III - A discricionariedade de planeamento municipal da perspectiva do relacionamento entre o poder administrativo e o poder judicial (os limites ao poder discricionário da Administração) Conclusões Biografia -
Novas Tendências do Direito do Urbanismo - De um Urbanismo de Expansão e de Segregação a um Urbanismo de Contenção, de Reabilitação Urbana e de Coesão SocialO direito do urbanismo tem vindo a ser confrontado com novos desafios: o desafio da contenção e da reabilitação urbana, por contraposição à expansão irracional dos perímetros urbanos e o desafio da coesão social, por contraposição à segregação espacial e urbana. Estes novos desafios tornam necessários novos enquadramentos e novos instrumentos jurídicos de intervenção da Administração Pública. O presente texto visa, de uma forma simples e com cariz essencialmente didáctico, dar conta destas novas tendências do direito do urbanismo e fornecer os elementos necessários que permitam dar-lhes resposta. Corresponde à sua segunda edição, na qual se procederam, essencialmente, a atualizações decorrentes de alterações legislativas (o caso, a título de exemplo, da alteração ao Regime Jurídico da Reabilitação Urbana).
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Estatuto da Ordem dos AdvogadosApresenta-se uma edição revista e atualizada, que contempla as últimas alterações aos diplomas que integram a presente coletânea.Começamos por destacar a profunda alteração ao Estatuto da Ordem dos Advogados, levada a cabo pela Lei nº 6/2024, de 19 de janeiro, adequando-o ao disposto na Lei nº 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais, na redação que lhe foi dada pela Lei nº 12/2023, de 28 de março.O regime jurídico da constituição e funcionamento das sociedades de profissionais que estejam sujeitas a associações públicas profissionais, aprovado pela Lei nº 53/2015, de 11 de junho, foi também alterado pela referida Lei nº 12/2023, de 28 de março, e pela Lei nº 64/2023, de 20 de novembro.Uma última nota para Lei nº 10/2024, de 19 de janeiro, que aprovou o regime jurídico dos atos de advogados e solicitadores, revogando Lei nº 49/2004, de 24 de agosto, que define o sentido e o alcance dos atos próprios dos advogados e dos solicitadores e tipifica o crime de procuradoria ilícita. -
Código do Procedimento AdministrativoApós a última edição desta obra, o Código do Procedimento Administrativo foi alterado, em vários dispositivos, pelo Decreto-Lei n.º 11/2023, de 10 de fevereiro, que procedeu à reforma e simplificação dos licenciamentos ambientais. -
Legislação de Direito Administrativo - Vol. IIA presente colectânea de legislação tem como propósito fundamental disponibilizar um conjunto de diplomas estruturantes e relevantes no domínio do Direito Administrativo de forma agregada, destacando-se, muito particularmente, o facto de coligir a legislação que regula o exercício de poderes públicos em matéria de tecnologia. Não obstante poder ter como destinatários advogados, solicitadores, juízes e, em geral, juristas ou não juristas que contactem com o Direito Administrativo, trata-se de uma obra dirigida, essencialmente, aos alunos de licenciatura e mestrado em Direito, destacando-se aqui como destinatários primordiais os alunos da Unidade Curricular de Direito Administrativo I da Universidade Autónoma de Lisboa. -
Formulários, Minutas & Ações - O Manual Essencial do AdvogadoÍNDICE (abreviado)CAPÍTULO I – ProcuraçõesCAPÍTULO II – AtasCAPÍTULO III – EstatutosCAPÍTULO IV – Contratos de PromessaCAPÍTULO V – Contratos Civis e ComerciaisCAPÍTULO VI – EmpreitadaCAPÍTULO VII – Acordos ParassociaisCAPÍTULO VIII – ArrendamentoCAPÍTULO IX – CondomínioCAPÍTULO X – LaboralCAPÍTULO XI – FamíliaCAPÍTULO XII – Ações JudiciaisCAPÍTULO XIII – Procedimento CautelarCAPÍTULO XV – CrimeCAPÍTULO XVI – ContraordenacionalCAPÍTULO XVII – ExecutivoCAPÍTULO XVIII – Minutas de Interesse Geral -
Procedimento e Processo AdministrativosA nova publicação tem em conta os pequenos ajustes introduzidos no CPTA decorrentes da Lei nº 56/2021 de 16 de Agosto, que alterou o artigo 26.º, mandando aplicar à distribuição eletrónica dos processos e demais documentos sujeitos a distribuição, com as necessárias adaptações, o Código de Processo Civil, e da Lei nº 30/2021, de 21 de Maio, que procedeu a alteração dos artigos 102.º e 103.º-A, tendo encurtado alguns dos prazos em sede das ações do contencioso pré-contratual. -
Casos Práticos de Direito Processual AdministrativoAbrangendo a presente obra a maioria das temáticas que rodeiam a disciplina que tem como objecto o Direito Processual Administrativo, a mesma consubstancia um elemento de estudo prático da disciplina de Direito Administrativo II. Em virtude da necessidade de elementos que pudessem auxiliar o nosso ensino na referida disciplina, elaborámos um conjunto de casos – numa solução de compromisso entre a opção pela apresentação de hipóteses resolvidas e uma mera compilação de casos práticos – que viessem a servir de ponto de discussão e análise crítica para a maioria das nossas aulas. A inspiração directa em casos recentes e/ou polémicos da jurisprudência, os quais se encontram aqui compilados, permite, igualmente, aos profissionais que lidem com o Direito Administrativo interessar-se pela texto que agora se dá à estampa. -
Código dos Contratos PúblicosEsta quarta edição visa atualizar a presente coletânea de legislação na sequência e em consequência da décima segunda ao Código dos Contratos Públicos (Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro), efetuada pelo Decreto-Lei n.º 78/2022, de 7 de novembro, diploma que alterou também a Lei n.º 30/2021, na parte em que aprovou as denominadas medidas especiais de contratação pública, e ainda o Decreto-Lei n.º 60/2018, de 3 de agosto, que procedeu à simplificação de procedimentos administrativos necessários à prossecução de atividades de investigação e desenvolvimento. A revisão dos quadros legais que regem o Direito dos Contratos Públicos já se tornou habitual entre nós, mesmo volvido apenas um ano após uma revisão expressiva do regime geral de formação e execução de contratos públicos. De registar que, no âmbito do Código dos Contratos Públicos, o Decreto-Lei n.º 78/2022 alterou relevantes disposições legais relativas à formação e à execução dos contratos públicos, introduzindo modificações em diversas matérias: eis o que sucede, inter alia, com os critérios materiais de adoção do ajuste direto, do procedimento de negociação e do diálogo concorrencial; mas também com o regime dos contratos reservados, as causas de exclusão e os casos de possibilidade de suprimento de irregularidades das propostas, os fatores que integram o critério de adjudicação, as obrigações e aos prazos de garantia, a resolução dos contratos pelo contraente público, os trabalhos complementares e o regime laboral dos trabalhadores afetos à execução de contratos de concessão -
Direito do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Urbanismo - Legislação EssencialA presente coletânea de legislação destina-se, no essencial, a fornecer aos alunos os materiais necessários, facilmente transportáveis e manejáveis, para o acompanhamento das matérias lecionadas na(s) unidade(s) curricular(es) de Direito do Urbanismo e/ou do Ambiente. Não obstante, pode igualmente constituir uma importante ferramenta de trabalho para todos os interessados e operadores jurídicos nestas matérias.Dada a finalidade iminentemente pedagógica desta coletânea, e sem prejuízo de outros diplomas igualmente relevantes, as disposições e textos normativos selecionados correspondem, fundamentalmente, ao programa de estudos das referidas unidades curriculares, nesta 2.ª edição, aproveitamos a ocasião para proceder à atualização de disposições e textos normativos, nomeadamente do Regime de Acesso à Informação Administrativa e Ambiental e do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, bem como à adição da nova Lei de Bases do Clima, de singular importância na atualidade.Mercado alvo ou preferencial: - Estudantes de Direito, Solicitadoria, Geografia e Planeamento e Proteção Civil - Magistrados - Juristas - Advogados - Solicitadores - Arquitectos - Engenheiros