Transferência das Mensagens de Correio Eletrónico para Processos de Contraordenação: um estudo sobre as investigações internas nas instituições de crédito
As investigações internas conduzidas pelas empresas e, em particular, pelas instituições de crédito são um instrumento necessário nos tempos actuais: constituem um elemento relevante para aferir a qualidade do sistema de controlo interno e permitem às instituições prevenir e reagir, de forma atual e eficaz, a situações de incumprimento normativo. A maior parte dos documentos que compõem a vida da instituição não circula actualmente em papel, de mão em mão, nem está arquivada numa gaveta. Tais documentos encontram-se, na sua maioria, em suporte digital e circulam por email. Por essa razão, quando a instituição dá início a uma investigação interna depara-se com algumas dúvidas fundamentais: é possível recolher mensagens de correio eletrónico? Que mensagens e em que condições? Essas mensagens podem ser "transferidas" para um processo contraordenacional? A presente obra oferece respostas a estas interrogações e traça algumas possíveis linhas de orientação para a actuação das instituições de crédito em matéria de recolha de mensagens de correio eletrónico, não só no domínio da legalidade probatória, como também no campo do Direito do Trabalho e da Proteção de Dados. Trata-se, por isso, de uma referência importante e inovadora para a compreensão do regime legal vigente, para a resolução de problemas jurídicos e questões práticas na vida das instituições de crédito e para a decisão sobre a legalidade da prova a integrar nos processos.
Licenciado em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (2009) e Mestre em Direito - Ciências Jurídicas Forenses pela Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa - (2021). Realizou o estágio de advocacia na Sérvulo & Associados - Sociedade de Advogados, RL, nas áreas de Contencioso Civil, Penal e Contraordenacional (2009 e 2012). Está inscrito na Ordem dos Advogados portuguesa desde 2012 e foi associado da referida sociedade de advogados entre 2012 e 2019. Integra atualmente o Departamento de Averiguação e Ação Sancionatória do Banco de Portugal.
O texto versa sobre matérias que introduzem o direito processual penal, a aplicação do direito processual penal, os sujeitos e os participantes processuais, as diversas fases do processo penal comum, os diferentes meios processuais e a impugnação das decisões.Acompanha as alterações que têm vindo a ser introduzidas ao Código de Processo Penal de 1987, nomeadamente as mais recentes (as introduzidas pelas Leis nºs 13/2022, de 1 de agosto, e 2/2023, de 16 de janeiro), convoca legislação extravagante em matéria de processo penal e privilegia a doutrina e a jurisprudência portuguesas, particularmente a do Tribunal Constitucional e a fixada pelo Supremo Tribunal de Justiça.
Ponderando a suspensão parcial (sursis partiel) da pena de prisão existente em alguns países europeus e no Brasil e a importância que assume em si mesma na reinserção social dos arguidos revelada pela sua aplicação na Europa, e ponderada a relevância do instituto da reparação do dano, no direito sancionatório português (desde o início do procedimento criminal até à extinção da pena de prisão) e nas novas tendências relativas à consensualização e diversão na aplicação do direito penal, afirma-se - partindo do direito penal existente - o interesse, a adequação e a existência de um espaço na Ordem Jurídica Portuguesa para a introdução da suspensão parcial da pena de prisão na panóplia das penas de substituição da pena de prisão.
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Nesta edição, destaca-se a Lei nº 94/2021, de 21 de dezembro (aprova medidas previstas na Estratégia Nacional Anticorrupção), a qual interferiu com o vasto universo que compõe o edifício da legislação criminal, atingindo não só as suas traves mestras (Código Penal e Código de Processo Penal), como também algumas leis conexas.
Ademais, o direito processual penal sofreu alterações que extrapolaram o tema da corrupção e que, sendo transversais a todo o tipo de criminalidade, mereceram igualmente uma análise cuidada ao longo da obra. Desse leque, sobressaem o enriquecimento do quadro legal dedicado à pessoa coletiva ou entidade equiparada e o regime geral de proteção de denunciantes de infrações.
Continuamos a manter vivas as referências ao direito comunitário na perspetiva prática que a obra exige.
Kai Ambos O Tribunal Penal Internacional e o Propósito Comum: Que tipo de contribuição é requerida no artigo 25(3)(d) do Estatuto de Roma?
Este artigo faz parte da Revista de Anatomia do Crime n.º 1 - 2015
Luís Greco Contra a recente relativização da distinção entre injusto e culpabilidadeEste artigo faz parte da Revista de Anatomia do Crime n.º 2 - 2015
Alexandra Vilela O direito contra-ordenacional: um direito sancionatório com futuro?Este artigo faz parte da Revista de Anatomia do Crime n.º 2 - 2015
Filipa de Áragão Homem A participação da vítima no processo perante o Tribunal Penal Internacional: da teoria à práticaEste artigo faz parte da Revista de Anatomia do Crime n.º 5 - 2017