Tratado de Lisboa - 10ª Edição
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O leitor interessado nas normas fundamentais (direito primário) da União Europeia hoje em vigor - mais de uma década após a entrada em vigor do Tratado de Lisboa - encontrará no presente texto uma versão mais compacta... e barata, mas igualmente rigorosa, a que não falta ainda a referência, breve, ao acordo de saída da União Europeia pelo Reino Unido, e que tinha sido objecto de extensa publicação na edição anterior. Entretanto, o Acordo de Comércio e Cooperação foi esmagadoramente aprovado em Abril deste ano por Parlamento Europeu e Conselho, tendo entrado em vigor a 1 de Maio. A sua natureza jurídica e extensão (2560 páginas), bem como os objectivos do presente volume, excluem a utilidade imediata da sua publicação aqui.
| Editora | Almedina |
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| Categorias | |
| Editora | Almedina |
| Negar Chronopost e Cobrança | Não |
| Autores | Miguel Gorjão-Henriques |
Doutor em Direito (Ciências Jurídico-Comparatísticas) desde 2018, aprovado com louvor e distinção por unanimidade, e Professor Auxiliar da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, onde concluiu com a mesma classificação, em 1997, o Mestrado (Integração Europeia) e a licenciatura (Janeiro de 1992). Autor, Coordenador e Director de vários trabalhos de cariz académico e didáctico publicados pela Almedina nas áreas do direito da União Europeia, da Concorrência ou do Medicamento.
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Lei das Práticas Restritivas do Comércio: ComentárioO novo regime das PIRC é claro na intencionalidade e opaco nas soluções jurídicas. Duas coisas ressaltam: nada tem a ver com Concorrência nem com protecção dos Consumidores. E, fruto de uma tradição de experimentalismo jurídico, introduz um nível inaceitável de incerteza sobre as práticas comerciais de todas as empresas fabricantes, produtores, fornecedores, distribuidores estabelecidas em território nacional. Os valores essenciais do comércio, segurança e celeridade, são postos em causa, proibições como a de (re) venda com prejuízo são mantidas, e é refundado o regime das práticas negociais abusivas. A ASAE é dotada de poderes extensos e discricionários. É impossível não ver nele obstáculos a valores constitucionais fundamentais. E a não ser pelo terror induzido pelas coimas que prevê, dificilmente contribui para os propósitos louváveis que tinha. Este Comentário é uma leitura do Decreto-Lei 166/2013, que tem uma vida já longa. Espera-se que seja útil. -
Atribuição e Harmonização na União Europeia: o Caso dos MedicamentosA atribuição da actual União Europeia para legislar em matéria de medicamentos é hoje concretizada, com o Tratado de Lisboa, com uma nova base jurídica. A presente obra analisa o princípio da atribuição e as formas como a União Europeia pôde de facto legislar sobre os medicamentos de uso humano desde a criação da CEE. E explora os níveis de harmonização atingidos e ou possíveis, e o grau em que a preempção exclui a atribuição dos Estados membros para legislar em matérias de não são competência exclusiva da União. -
Direito da União - História, Direito, Cidadania, Mercado Interno e ConcorrênciaOs modernos sans-cullotes pedem mais Estado social com menos custos; em vários Estados, extremistas de todas as cores sentam-se nos parlamentos ou até no Poder. A civilização das liberdades (de expressão, política e religiosa) vai cedendo à intolerância e o politicamente correcto das novas maiorias sobrepõe-se à liberdade, base da democracia. Neste mundo em guerra com o clima e vítima de totalitarismos, a UE apresenta-se como espaço de rule of law e de liberdade económica. E o Tratado de Roma, em dia de Anunciação, sinal da unidade na diversidade e de paz. Com o Brexit joga-se a unidade. Mas o Tribunal de Justiça sublinha «a importância dos valores da liberdade e democracia (...) que formam parte dos alicerces da ordem jurídica da União Europeia», «composta por Estados que livre e voluntariamente se comprometeram com esses valores; e o direito da UE é baseado na premissa fundamental de que cada Estado membro partilha com todos os outros Estados membros, e reconhece que esses Estados membros partilham consigo, esses mesmos valores». É a dimensão jurídica desta união cada vez mais estreita que aqui se apresenta. -
Constituição EuropeiaInclui: Versão integral da Constituição Europeia, contendo: Definição Objectivos Competências e Políticas da União Carta dos Direitos Fundamentais e Cidadania da União Novo Regime de Maioria Qualificada nas Instituições da União Novo Quadro Institucional da União Regime de Saída Voluntária da União Versão integral dos 36 Protocolos anexados à Constituição Europeia, contendo: Protocolo relativo ao papel dos Parlamentos nacionais Protocolo relativo aos princípios da subsidiariedade e proporcionalidade Protocolo relativo ao Estatuto do Tribunal de Justiça da UE Protocolo relativo ao acto de adesão de Portugal e Espanha Versão integral dos Anexos à Constituição Europeia Versão integral da Acta Final da Conferência Intergovernamental de 2003, contendo 50 Declarações -
Lei das Práticas Restritivas do Comércio: ComentárioO novo regime das PIRC é claro na intencionalidade e opaco nas soluções jurídicas. Duas coisas ressaltam: nada tem a ver com Concorrência nem com protecção dos Consumidores. E, fruto de uma tradição de experimentalismo jurídico, introduz um nível inaceitável de incerteza sobre as práticas comerciais de todas as empresas fabricantes, produtores, fornecedores, distribuidores estabelecidas em território nacional. Os valores essenciais do comércio, segurança e celeridade, são postos em causa, proibições como a de (re) venda com prejuízo são mantidas, e é refundado o regime das práticas negociais abusivas. A ASAE é dotada de poderes extensos e discricionários. É impossível não ver nele obstáculos a valores constitucionais fundamentais. E a não ser pelo terror induzido pelas coimas que prevê, dificilmente contribui para os propósitos louváveis que tinha. Este Comentário é uma leitura do Decreto-Lei 166/2013, que tem uma vida já longa. Espera-se que seja útil.VER POR DENTRO Ver página inteira -
Direito da União - História, Direito, Cidadania, Mercado Interno e Concorrência - 9ª EdiçãoOs modernos sans-cullotes pedem mais Estado social com menos custos; em vários Estados, extremistas de todas as cores sentam-se nos parlamentos ou até no Poder. A civilização das liberdades (de expressão, política e religiosa) vai cedendo à intolerância e o politicamente correcto das novas maiorias sobrepõe-se à liberdade, base da democracia. Neste mundo em guerra com o clima e vítima de totalitarismos, a UE apresenta-se como espaço de rule of law e de liberdade económica. E o Tratado de Roma, em dia de Anunciação, sinal da unidade na diversidade e de paz. Com o Brexit joga-se a unidade. Mas o Tribunal de Justiça sublinha «a importância dos valores da liberdade e democracia (...) que formam parte dos alicerces da ordem jurídica da União Europeia», «composta por Estados que livre e voluntariamente se comprometeram com esses valores; e o direito da UE é baseado na premissa fundamental de que cada Estado membro partilha com todos os outros Estados membros, e reconhece que esses Estados membros partilham consigo, esses mesmos valores». É a dimensão jurídica desta união cada vez mais estreita que aqui se apresenta. -
Atribuição e Harmonização na União Europeia: o Caso dos MedicamentosA atribuição da actual União Europeia para legislar em matéria de medicamentos é hoje concretizada, com o Tratado de Lisboa, com uma nova base jurídica. A presente obra analisa o princípio da atribuição e as formas como a União Europeia pôde de facto legislar sobre os medicamentos de uso humano desde a criação da CEE. E explora os níveis de harmonização atingidos e ou possíveis, e o grau em que a preempção exclui a atribuição dos Estados membros para legislar em matérias de não são competência exclusiva da União. -
Tratado de LisboaO leitor interessado nas normas fundamentais (direito primário) da União Europeia hoje em vigor - mais de uma década após a entrada em vigor do Tratado de Lisboa - encontrará no presente texto uma versão mais compacta... e barata, mas igualmente rigorosa, a que não falta ainda a referência, breve, ao acordo de saída da União Europeia pelo Reino Unido, e que tinha sido objecto de extensa publicação na edição anterior. Entretanto, o Acordo de Comércio e Cooperação foi esmagadoramente aprovado em Abril deste ano por Parlamento Europeu e Conselho, tendo entrado em vigor a 1 de Maio. A sua natureza jurídica e extensão (2560 páginas), bem como os objectivos do presente volume, excluem a utilidade imediata da sua publicação aqui.
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União Europeia - Estática e Dinâmica da Ordem Jurídica Eurocomunitária Vol. IA União Europeia é o resultado concreto de um plano ambicioso de resgate político e económico da Europa que conheceu o abismo na II Guerra Mundial. Desde o começo com o Tratado de Paris, o projecto de integração europeia foi marcado pela visão jurídico-institucional que reserva ao Direito uma função primordial, ao mesmo tempo, limitadora e legitimadora da acção comunitária. Com o Tratado de Lisboa, o estatuto jurídico da União Europeia foi submetido a profundas alterações, em especial no respeitante à estrutura orgânica e aos respectivos procedimentos de decisão. Este livro inicia o estudo do funcionamento da ordem jurídica eurocomunitária pelos aspectos directamente relacionados com a estática e a dinâmica institucional da União Europeia.