Tratado de Nice

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INCLUI:

• Tratado de Roma
• Tratado de Maastricht
• Tratado de Amesterdão
• Tratado de Nice
• Protocolos sobre: Schengen, Cooperação Reforçada, Estatuto do Tribunal de Justiça, Declaração sobre o Futuro da União Europeia
• Alterações resultantes de: Tratado de Adesão de Dez Estados Membros, Modificações ao Estatuto do Tribunal de Justiça, abrangendo o Tribunal da Função Pública, Tratado de Adesão da Bulgária e da Roménia, Acta de Rectificação de 30 de Abril de 2008



PREFÁCIO

Ratificado, em referendo, pelos irlandeses, o Tratado de Nice pode, finalmente, entrar em vigor. É, pois, com redobrada satisfação que oferecemos ao público interessado pelos passos que dá a construção da Europa comunitária e, em particular, aos estudantes de direito e de integração europeia, a primeira reimpressão do texto oficial do tratado após a entrada em vigor.
Tal como o desenrolar dos trabalhos da Convenção para reforma dos Tratados deixa antever, a arquitectura institucional da União Europeia está longe de ter atingido o seu vértice. O avanço para uma estrutura de tipo constitucional desenha-se com cada vez mais nitidez e, decerto, novas etapas na evolução da União nos esperam num horizonte de alguns anos.
O certo é, porém, que, com todas as suas insuficiências, Nice representou um passo fundamental nesta evolução, sem o qual o alargamento da União a mais dez ou doze membros não seria possível. Com efeito, o Tratado veio prever o essencial (tanto no plano dos mecanismos de decisão e dos direitos de voto, como no da composição das instituições e no dos mecanismos de flexibilidade) para que a Comunidade pudesse alargar-se a um importante número de novos Estados-membros da Europa central e de leste sem sucumbir na paralisia institucional.
O alargamento torna-se, pois, institucionalmente possível, mas apesar disso, mal preparada, mal conduzida e mal negociada, não parece que a CIG-2000 venha a ficar na História.
Daí o debate sobre o futuro que logo se abriu. Daí o anúncio de nova CIG para 2004. Temos de estar preparados para eles.
Mas, entretanto, e por mais alguns anos, este é o direito vigente. Como na edição anterior, apresentam-se em itálico as novidades introduzidas em Nice relativamente aos textos aprovados em Amesterdão.
Temos a esperança fundada de poder continuar a contribuir, por esta forma, para ir tornando acessíveis a todos, em Portugal, os textos fundamentais da construção europeia e para que cada um possa melhor conhecer as condicionantes da nossa inserção na Europa a que pertencemos.

Novembro de 2002
Os Autores

ÍNDICE

PREFÁCIO

APRESENTAÇÃO

TRATADO DA UNIÃO EUROPEIA
PREÂMBULO

Tit. I - Disposições comuns
Tit II - Disposições que alteram o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia tendo em vista a instituição da Comunidade Europeia
Tit. III - Disposições que alteram o Tratado que institui a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço
Tit. IV - Disposições que alteram o Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica
Tit. V - Disposições relativas à política externa e de segurança comum
Tit. VI - Disposições relativas à cooperação policial e judiciária em matéria penal
Tit. VII - Disposições relativas à cooperação reforçada
Tit. VIII - Disposições finais

TRATADO QUE INSTITUI A COMUNIDADE EUROPEIA

PARTE I - Os princípios


PARTE II - A cidadania da União

PARTE III - As políticas da Comunidade
Tit. I - A livre circulação de mercadorias
Tit. II - A agricultura
Tit. III - A livre circulação de pessoas, de serviços e de capitais
Tit. IV - Vistos, asilo, imigração e outras políticas relativas à livre circulação de pessoas
Tit. V - Os transportes
Tit. VI - As regras comuns relativas à concorrência, à fiscalidade e à aproximação das legislações
Tit. VII - A política económica e monetária
Tit. VIII - Emprego
Tit. IX - A política comercial comum
Tit. X - Cooperação aduaneira
Tit. XI - A política social, a educação, a formação profissional e a juventude
Tit. XII - A cultura
Tit. XIII - A saúde pública
Tit. XIV - A defesa dos consumidores
Tit. XV - As redes transeuropeias
Tit. XVI - A indústria
Tit. XVII - A coesão económica e social
Tit. XVIII - A investigação e o desenvolvimento tecnológico
Tit. XIX - O ambiente
Tit. XX - A cooperação no desenvolvimento
Tit. XXI - Cooperação económica, financeira e técnica com países terceiros

PARTE IV - A associação dos países e territórios ultramarinos

PARTE V - As instituições da Comunidade
Tit. I - Disposições institucionais
Tit. II - Disposições financeiras

PARTE VI - Disposições gerais e finais

TRATADO DE AMESTERDÃO

PARTE I - Alterações substantivas

PARTE II - Disposições de simplificação

PARTE III - Disposições gerais e finais

ANEXO
PROTOCOLOS
ACTA FINAL
DECLARAÇÕES ADOPTADAS PELA CONFERÊNCIA

TRATADO DE NICE

PREÂMBULO

PARTE I - Alterações substantivas
Artigo 1.º - pontos 1 a 15 (Tratado da UE)
Artigo 2.º - pontos 1 a 47 (Tratado da CE)
Artigo 3.º - pontos 1 a 25 (Tratado CEEA)
Artigo 4.º - pontos 1 a 19 (Tratado CECA)
Artigo 5.º - Protocolo relativo aos Estatutos do SEBC e do BCE
Artigo 6.º - Protocolo relativo aos Privilégios e Imunidades das Comunidades

PARTE II - Disposições transitórias e finais
Artigo 7.º a 13.º

PROTOCOLOS
- Protocolo relativo ao alargamento da União Europeia
- Protocolo relativo ao Estatuto do Tribunal de Justiça
- Protocolo relativo às consequências financeiras do termo de vigência do Tratado CECA e ao Fundo de Investigação do Carvão e do Aço
- Protocolo relativo ao artigo 67.º do Tratado que institui a Comunidade Europeia

ACTA FINAL

DECLARAÇÕES ADOPTADAS PELA CONFERÊNCIA

DECLARAÇÕES DE QUE A CONFERÊNCIA TOMOU NOTA

Detalhes
Editora Almedina
Coleção Textos da Lei
Categorias
Editora Almedina
Negar Chronopost e Cobrança Não
Autores José Luís da Cruz Vilaça, Miguel Gorjão-Henriques
José Luís da Cruz Vilaça
Professor Catedrático, Advogado e Jurisconsulto CURRICULUM VITÆ
Miguel Gorjão-Henriques

Doutor em Direito (Ciências Jurídico-Comparatísticas) desde 2018, aprovado com louvor e distinção por unanimidade, e Professor Auxiliar da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, onde concluiu com a mesma classificação, em 1997, o Mestrado (Integração Europeia) e a licenciatura (Janeiro de 1992). Autor, Coordenador e Director de vários trabalhos de cariz académico e didáctico publicados pela Almedina nas áreas do direito da União Europeia, da Concorrência ou do Medicamento. 

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