Num período em que se vive uma tentativa de superação da crise económica na União Europeia, investigou-se a tutela jurisdicional efetiva. As suas diversas dimensões receberam atenção mais premente nas matérias desenvolvidas sob o chapéu da cooperação judiciária em matéria civil e comercial.
Para o efeito, foram escrutinadas as soluções inerentes aos mecanismos instrumentais 1) do Regulamento n.º 1215/2012 (competência judiciária, reconhecimento e execução); 2) do Regulamento n.º 1206/2001 (obtenção transfronteiriça de prova); 3) do Regulamento n.º 805/2004 (título executivo europeu); 4) do Regulamento n.º 1393/2007 (citações e notificações de documentos) e 5) da Diretiva 8/2003/CE (apoio judiciário). Para além destas, foram consideradas criticamente as soluções que criaram processos-tipo europeus como 1) o Regulamento n.º 1896/2006 (injunção europeia); 2) o Regulamento n.º 861/2007 (ações de pequeno montante) e 3) o Regulamento n.º 655/2014 (arresto de contas bancárias).
Assim, partindo da noção ampla de Contencioso da União Europeia, foi possível concluir pela existência de uma integração judiciária em matéria civil e comercial, baseada nos métodos da internormatividade e da interjurisdicionalidade, tendente a promover o bom funcionamento do Mercado Interno e uma mais ampla tutela jurisdicional efetiva.
Professora da Escola de Direito da Universidade do Minho e da Universidade Portucalense.
Licenciada, Mestre e Doutora em Direito pela Universidade do Minho. Membro do Grupo de Especialistas, designado pela DG Justiça e Consumidores da Comissão Europeia, para a modernização da cooperação judiciária em matéria civil, designadamente os Regulamentos n.ºs 1206/2001 e 1393/2007. Investigadora Principal Convidada no Parlamento Europeu (2014).
Num período em que se vive uma tentativa de superação da crise económica na União Europeia, investigou-se a tutela jurisdicional efetiva. As suas diversas dimensões receberam atenção mais premente nas matérias desenvolvidas sob o chapéu da cooperação judiciária em matéria civil e comercial.
Para o efeito, foram escrutinadas as soluções inerentes aos mecanismos instrumentais 1) do Regulamento n.º 1215/2012 (competência judiciária, reconhecimento e execução); 2) do Regulamento n.º 1206/2001 (obtenção transfronteiriça de prova); 3) do Regulamento n.º 805/2004 (título executivo europeu); 4) do Regulamento n.º 1393/2007 (citações e notificações de documentos) e 5) da Diretiva 8/2003/CE (apoio judiciário). Para além destas, foram consideradas criticamente as soluções que criaram processos-tipo europeus como 1) o Regulamento n.º 1896/2006 (injunção europeia); 2) o Regulamento n.º 861/2007 (ações de pequeno montante) e 3) o Regulamento n.º 655/2014 (arresto de contas bancárias).
Assim, partindo da noção ampla de Contencioso da União Europeia, foi possível concluir pela existência de uma integração judiciária em matéria civil e comercial, baseada nos métodos da internormatividade e da interjurisdicionalidade, tendente a promover o bom funcionamento do Mercado Interno e uma mais ampla tutela jurisdicional efetiva.
A obra "Instituições, órgãos e organismos da União Europeia" é uma iniciativa conjunta do JusGov/CEDU (Centro de Investigação em Justiça e Governação/Estudos em Direito da União Europeia - UMINHO) e do IPRI (Instituto Português de Relações Internacionais - UNL) e reúne comentários acerca de setenta instituições, órgãos e organismos da União Europeia realizados por um número equivalente de especialistas nacionais e estrangeiros das mais diversas áreas do saber, desde o direito, às relações internacionais, à ciência política e aos estudos europeus, entre muitas outras. A obra visa delinear se, no contexto europeu, o seu quadro institucional continua a poder reputar-se como único, para, numa perspetiva interdisciplinar, aprofundar, à luz das mais variadas áreas científicas e do conhecimento, o estudo da União Europeia, visando o entendimento plural e multifacetado do seu quadro institucional.
A União Europeia é o resultado concreto de um plano ambicioso de resgate político e económico da Europa que conheceu o abismo na II Guerra Mundial. Desde o começo com o Tratado de Paris, o projecto de integração europeia foi marcado pela visão jurídico-institucional que reserva ao Direito uma função primordial, ao mesmo tempo, limitadora e legitimadora da acção comunitária.
Com o Tratado de Lisboa, o estatuto jurídico da União Europeia foi submetido a profundas alterações, em especial no respeitante à estrutura orgânica e aos respectivos procedimentos de decisão. Este livro inicia o estudo do funcionamento da ordem jurídica eurocomunitária pelos aspectos directamente relacionados com a estática e a dinâmica institucional da União Europeia.