O presente estudo visa reflectir sobre as implicações da introdução em Portugal de uma Cláusula Geral Anti-Abuso, actualmente contemplada no art. 38º/n.º 2 da Lei Geral Tributária. Trata-se de um texto essencialmente composto por quatro partes, que se pretenderam complementares. Na primeira, são descritas e criticamente apreciadas as mais relevantes experiências verificadas em outros países que possuem cláusulas ou doutrinas anti-abusivas equivalentes, reflectindo sobre o surgimento e evolução das mesmas, sempre em face dos casos mais relevantes aí decididos. Na segunda, analisam-se figuras jurídicas de há muito consagradas no Ordenamento Tributário, mas com as quais a Cláusula Geral Anti-Abuso tende a ser indevidamente confundida, por forma a melhor compreender o respectivo âmbito e alcance. Na terceira parte, abordam-se as doutrinas que sustentam e asseguram coerência à interpretação e aplicação da Cláusula Geral Anti-Abuso, assim como a respectiva consagração no texto normativo e respectivas decorrências. Na quarta parte, finalmente, identificam-se os cinco elementos que sustentam a aplicação da figura, compostos pelos requisitos materiais de aplicação da figura e respectiva estatuição. Através do precioso auxílio da doutrina estrangeira, pretendeu-se um trabalho que ajudasse a enquadrar o art. 38º/n.º 2 LGT e permitisse ao mundo jurídico em geral a apreciação serena de uma figura inovadora e relativamente incompreendida em Portugal.
Prefácio
A introdução de uma cláusula geral anti-abuso no ordenamento jurídico tributário português constitui uma das poucas boas notícias que os justributaristas receberam nos últimos anos: e a tese do Mestre Gustavo Courinha é um importante contributo para que esta norma e os princípios que incorpora não fiquem apenas nas páginas do Diário da República. Como todos vamos sabendo mudar a lei é o mais fácil: neste caso se era importante mudar a lei e trazer para o direito português um modo de aplicar a lei fiscal que constitui um traço distintivo da lei fiscal de todos os países com um certo grau de evolução (com a significativa excepção da Itália) era apenas porque ela estava a ser aplicada mesmo antes de existir. E aplicada pela Administração e pêlos tribunais: veja-se o famoso caso da lavagem dos cupões para perceber como é que se pode garantir que é proibida a aplicação analógica da lei fiscal e ao mesmo tempo, por portas travessas, produzir decisões que são ou aplicação analógica da lei fiscal ou de uma ainda inexistente cláusula geral anti-abuso. Ao menos com a cláusula geral anti-abuso, plasmada na Lei Geral Tributária, temos um pré-aviso sempre salutar nestas coisas do Direito Fiscal. E um pré-aviso para aquele grupo de contribuintes que se preocupa com o cumprimento da lei fiscal. Os contribuintes que só tomaram parte em negócios como o da lavagem dos cupões por uma errada convicção jurídica sobre o modo como a lei fiscal era aplicada: se conceberam e participaram numa operação em que rendimenos de capital eram transformados em mais-valias de obrigações que, segundo a lei, não eram tributadas foi porque estavam persuadidos que a cláusula geral anti-abuso ainda não vigorava em Portugal. Com a cláusula geral anti-abuso ao menos temos regras mais claras para o modo como os contribuintes cumpridores podem conduzir os seus negócios. Além de termos uma alternativa, rodeada de alguns cuidados procedimentais, em relação a uma outra cláusula geral que pode também ser aplicada à interpretação: o princípio da prevalência da substância sobre a forma que, importada à pressa do discurso argumentativo dos tribunais anglo-americanos para o direito português, pode ter efeitos catastróficos na aplicação da lei fiscal se for aplicada de forma simplista e sem atenção à verdadeira natureza deste princípio. Os problemas de aplicação que rodeia a cláusula geral anti-abuso lei são, contudo, inúmeros: e a utilidade principal deste trabalho de Gustavo Courinha é que nos permite encará-los à luz da experiência colhida noutras bandas; com a sua investigação e análise crítica de decisões judiciais que aplicaram este tipo de princípios. A importância deste é que não os que não estudam a história que se arriscam a repeti-la: são também os que não estudam o direito comparado e que trabalham longa e infrutuosamente à volta de questões que outros já trataram e resolveram. Estudar a experiência de outros é enriquecer a nossa: ao contrário do que parecem pensar certos trabalhos publicados antes e depois desta alteração legislativa os impostos não são um exclusivo português e a cláusula geral anti-abuso só pode ser compreendida se virmos como surgiu e como funciona noutras paragens.<brJ. L. Saldanha Sanches
Índice
Prefácio Nota Prévia
I. Introdução
II. Terminologia e Delimitação do Problema 1. Terminologia 2. Delimitação
III. Experiências Estrangeiras 1. O Caso Britânico – O Contributo da Jurisprudência 2. O Caso Holandês – A Fraus Legis 3. Espanha – A história de uma Cláusula Geral polémica 4. Canadá – A evolução para uma Cláusula geral Anti-Abuso
V. Teorias Explicativas da Cláusula Geral Anti.Abuso 1. Teoria do Abuso de direito subjectivo 2. Fraude à Lei 3. Abuso de Formas ou Configurações Jurídicas
VI. Elementos da Cláusula Geral Anti-Abuso 1. Introdução da CGAA – redacções 2. Elemento meio 3. Elemento resultado 4. Elemento intelectual 5. Elemento Normativo 6. Elemento Sancionatório
Advogado desde Outubro de 2001 e assistente da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa desde 2002, instituição onde se licenciou com média final de 15 valores (1999), obteve o Mestrado com 17 valores (2003) e Doutorou com 18 valores (2012).
Nessa mesma faculdade, é responsável pela coordenação científica da Pós-Graduação Avançada em Direito Fiscal do Instituto de Direito Económico, Financeiro e Fiscal (desde 2007) e docente em várias pós-graduações.
Lecciona numa pós-graduação em fiscalidade na Universidade Católica Portuguesa desde 2002 e é orador frequente em conferências sobre assuntos fiscais em Portugal e no estrangeiro.
Em 2007 foi nomeado pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa como o membro independente dos júris de selecção da Direcção-Geral dos Impostos para Director de Serviços (Centrais) de Justiça Tributária da DGCI, para várias Divisões dos Serviços Centrais da DGCI e para várias Divisões da Direcção de Finanças de Lisboa.
Integrou a Comissão para a Reforma Fiscal (2008-2009), e a Comissão para a Reforma do Código do IRC (2013).
Publicou três dezenas de artigos académicos, dois compêndios de legislação, bem como a sua amplamente citada tese de Mestrado acerca da Cláusula Geral Antiabuso (ver Publicações).
Conhece o sistema jurídico e fiscal de Cabo Verde (onde anualmente lecciona uma Pós-Graduação Avançada em Fiscalidade, organizada pela Fundação Direito e Justiça e pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa).
É membro da Associação Fiscal Portuguesa e da Associação Fiscal Internacional.
É membro do Conselho Editorial da Fiscalidade, da Revista de Finanças Públicas e Direito Fiscal, e dos Cadernos de Direito Fiscal do CEJUR.
A obra que ora se apresenta dá corpo às preleções do autor na disciplina de Tributação das Empresas aos alunos da Faculdade de Direito de Lisboa.
Tendo integrado a Comissão de Reforma do IRC (2013) e a Comissão de Estudo da Política Fiscal (2009), o Autor reflete acerca das principais inovações ocorridas neste imposto ao longo dos últimos anos, com particular destaque para os novos regimes surgidos com a Reforma do IRC, aprovada pela Lei n.º 2/2014, de 16 de janeiro.
A presente obra é, ainda, tributária da experiência acumulada em conferências e seminários, nacionais e internacionais, designadamente junto das principais universidades europeias.
Sem prejuízo do detalhe conceptual e técnico dado a muitas matérias, o presente Manual não abdica de uma redação acessível a vários públicos.
Nota PréviaO presente trabalho procede à agregação de vários estudos de Direito Internacional Fiscal realizados pelo autor, correspondentes a artigos, comentários a
jurisprudência e outros estudos já previamente publicados em revistas e obras da especialidade. O objetivo desta obra é, por conseguinte, coligir textos dispersos num único livro, facilitando o seu rápido acesso aos interessados e, paralelamente, facultar elementos de trabalho para os alunos de Licenciatura, Mestrado e Pós-Graduação numa área do Direito que, sem prejuízo de algumas notáveis exceções, é ainda fortemente carecida de estudos de cariz académico. Por tal razão, antes de cada estudo, identificam-se as ideias-chave que o estruturam e servem de base para uma abordagem mais guiada, de modo a que também os alunos possam beneficiar deste compêndio. Os elementos de identificação de cada estudo encontram-se descritos na respetiva nota de rodapé inicial. ÍNDICENota Prévia- IDEIAS-CHAVE- INTERPRETAÇÃO E APLICAÇÃO DAS CONVENÇÕES DE DUPLA TRIBUTAÇÃO - EVOLUÇÕES RECENTES- A TRIBUTAÇÃO DOS CIDADÃOS PORTUGUESES TRABALHADORES NO ESTRANGEIRO À LUZ DO ARTIGO 15.° DO MODELO DE CONVENÇÃO
OCDE - ANOTAÇÃO - AINDA A PROPÓSITO DA TRIBUTAÇÃO DOS TRABALHADORES PORTUGUESES NA ALEMANHA - ANOTAÇÃO- O ARTIGO 23.7N.° 7 DO CIRC, A CONSTITUIÇÃO E O REGIME DE PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA DAS CONVENÇÕES SOBRE DUPLA TRIBUTAÇÃO- O REGIME FISCAL DAS PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS EFETUADAS POR NÃO RESIDENTES SEM ESTABELECIMENTO ESTÁVEL EM CABO VERDE- THE CONCEPT OF INTEREST UNDER THE OECD MODEL CONVENTION- DA TRIBUTAÇÃO DO SOFTWARE NAS CONVENÇÕES DE DUPLA TRIBUTAÇÃO CELEBRADAS POR PORTUGAL, À LUZ DAS ALTERAÇÕES DE 2008
AOS COMENTÁRIOS DA CONVENÇÃO MODELO DA OCDE - APLICAÇÃO E NÃO APLICAÇÃO DA "OBSERVAÇÃO"- BEPS E o SISTEMA FISCAL PORTUGUÊS: UMA PRIMEIRA INCURSÃO
O Direito Internacional Fiscal move-se a um novo ritmo. A elisão fiscal internacional provocou, em especial nas últimas duas décadas, uma mudança de paradigma deste, já de si relativamente recente, ramo do Direito.
O alargamento das redes de Convenções Fiscais Internacionais, bem notório ao longo da década de 90 e não apenas nos vários países do Leste Europeu, mas também em Portugal democratizou o acesso às vantagens convencionais e às possibilidades de planeamento; aquilo que era um segredo relativamente bem guardado e utilizado pelos contribuintes mais avisados por isso um problema financeiro pouco relevante, na óptica da Fazenda Pública ganhou, entretanto, uma outra dimensão.
Da Introdução
A obra que ora se apresenta dá corpo às preleções do autor na disciplina de Tributação das Empresas aos alunos da Faculdade de Direito de Lisboa.Tendo integrado a Comissão de Reforma do IRC (2013) e a Comissão de Estudo da Política Fiscal (2009), o Autor reflete acerca das principais inovações ocorridas neste imposto ao longo dos últimos anos, com particular destaque para os novos regimes surgidos com a Reforma do IRC, aprovada pela Lei n.º 2/2014, de 16 de janeiro.A presente obra é, ainda, tributária da experiência acumulada em conferências e seminários, nacionais e internacionais, designadamente junto das principais universidades europeias.Sem prejuízo do detalhe conceptual e técnico dado a muitas matérias, o presente Manual não abdica de uma redação acessível a vários públicos.
O Direito Internacional Fiscal move-se a um novo ritmo. A elisão fiscal internacional provocou, em especial nas últimas duas décadas, uma mudança de paradigma deste, já de si relativamente recente, ramo do Direito.
O alargamento das redes de Convenções Fiscais Internacionais, bem notório ao longo da década de 90 e não apenas nos vários países do Leste Europeu, mas também em Portugal democratizou o acesso às vantagens convencionais e às possibilidades de planeamento; aquilo que era um segredo relativamente bem guardado e utilizado pelos contribuintes mais avisados por isso um problema financeiro pouco relevante, na óptica da Fazenda Pública ganhou, entretanto, uma outra dimensão.
Da Introdução
A aprovação de mais uma Lei do Orçamento do Estado implica profundas modificações em quase todos os diplomas que integram este Códigos Tributários. Surge, por isso, esta 27ª edição, contemplando já as recentes alterações fruto da aprovação do Orçamento do Estado para 2024, pela Lei nº 82/2023, 29 de dezembro, que, não fugindo à regra, vem introduzir extensas alterações de forma transversal neste título. Também a 29 de dezembro, foi publicada a Lei nº 82-A/2023, que adaptou as regras de determinação do resultado fiscal, em sede de IRC, alterando o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas e a Lei nº 22-A/2007, de 29 de junho. A presente edição contempla ainda as alterações da Lei nº 81/2023, de 28 de dezembro, que transpôs para a ordem jurídica interna a Diretiva (UE) 2020/284 do Conselho, de 18 de fevereiro de 2020, que altera a Diretiva 2006/112/CE no que diz respeito à introdução de determinadas obrigações aplicáveis aos prestadores de serviços de pagamento, e alterou, entre outros, o Regime Geral das Infrações Tributárias e o Regime Complementar do Procedimento de Inspeção Tributária e Aduaneira.
A publicação de cada novo Orçamento do Estado representa, invariavelmente, uma significativa alteração aos códigos fiscais e tributários. Já era esperado, portanto, que o Orçamento do Estado para 2024, aprovado pela Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro, implicasse inúmeras mudanças aos conteúdos deste Fiscal – Edição Académica, o que justificava, por si só, a publicação desta 32.ª edição. Assim, para além de incluir as tabelas de retenção de IRS para 2024, esta obra contempla as alterações introduzidas aos seguintes diplomas:• Código do IRS e tabelas de retenção na fonte;
• Código do IRC;
• Código do IVA e listas I e II anexas ao mesmo;
• Código do Imposto do Selo e tabela anexa;
• Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis;• Código do Imposto Municipal sobre Imóveis;
• Estatuto dos Benefícios Fiscais;
• Código Fiscal do Investimento;
• Lei Geral Tributária;
• Código de Procedimento e de Processo Tributário;
• Lei n.º 82-D/2014, de 31 de dezembro;
• Regime Geral das Infrações Tributárias;
• Regime Complementar do Procedimento de Inspeção Tributária Aduaneira;• Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais.
Esperamos, com esta nova edição, voltar a disponibilizar a estudantes das mais variadas áreas do ensino superior, e também a profissionais no âmbito do Direito Fiscal e Tributário, uma obra que lhes mereça total confiança e que lhes seja da maior utilidade.
A presente edição destas Lições mantém quase intacta a estrutura discursiva e sistemática subjacente às edições anteriores. Apenas se procederam a alterações pontuais, embora não insignificantes, motivadas quer pelas contínuas intervenções normativas - que colocam os estudiosos em constante sobressalto científico -, quer pelas sempre úteis decisões jurisprudenciais, que continuam a ser ainda um dos mais valiosos substratos da obra.
Tratando-se de um texto essencialmente para estudiosos, entende-se que não pode deixar de ser feito o adequado compromisso entre um enfoque doutrinário, tendencialmente mais abstrato e axiologicamente mais denso, e um enfoque baseado nos casos decididos, necessariamente mais concreto e que envolve uma natureza mais praxiológica.
As Lições de Finanças Públicas e Direito Financeiro correspondem às aulas da disciplina de Finanças Públicas na licenciatura em Direito, da Escola de Lisboa, da Universidade Católica Portuguesa. Estas foram revistas e atualizadas, apresentando um novo programa.
Pensadas para alunos, estas Lições são úteis para todos os que queiram ficar com uma visão de conjunto sobre as matérias mais relevantes de Finanças Públicas. A sua leitura permitirá a compreensão dos principais momentos de evolução histórica da disciplina, bem como da organização e desenvolvimento da atividade financeira. Permitirá ainda um conhecimento geral sobre o Orçamento do Estado, o Tribunal de Contas e as Parcerias Público-Privadas, não deixando de abordar os constrangimentos orçamentais que a pertença à União Europeia implica.
A 8ª edição destas lições de Direito Económico, publicada 30 anos após a 1ª edição, continua, como as anteriores, a procurar corresponder às exigências da disciplina, quer quanto ao seu conteúdo, quer quanto às suas linhas orientadoras. Daí o relevo concedido à ordem jurídica da economia da União Europeia, bem como a domínios que assumem um papel decisivo neste quadro, como a regulação da concorrência e da cooperação entre empresas, do sistema monetário e financeiro, da qualidade, do ambiente e da informação e comunicação na economia digital.
Na estruturação e no discurso adotados, refletem-se os propósitos antes de mais académicos e pedagógicos destas lições, buscando um equilíbrio entre densidade teórica, rigor informativo e capacidade de síntese. No entanto, houve também o intuito de construir um instrumento útil a todos quantos, nos meios jurídico, político, económico, empresarial e da comunicação social, sintam a necessidade de uma abordagem simultaneamente teórica e prática destas matérias.
A aprovação de mais uma Lei do Orçamento do Estado implica profundas modificações em quase todos os diplomas que integram qualquer coletânea de legislação fiscal.Surge, por isso, esta edição, contemplando já as recentes alterações fruto da aprovação do Orçamento do Estado para 2024, pela Lei nº 82/2023, de 29 de dezembro.Também a 29 de dezembro, foi publicada a Lei nº 82-A/2023, que adaptou as regras de determinação do resultado fiscal, em sede de IRC, alterando o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas e a Lei nº 22-A/2007, de 29 de junho.A presente edição contempla ainda as alterações da Lei nº 81/2023, de 28 de dezembro, que transpôs para a ordem jurídica interna a Diretiva (UE) 2020/284do Conselho, de 18 de fevereiro de 2020, que altera a Diretiva 2006/112/CE no que diz respeito à introdução de determinadas obrigações aplicáveis aos prestadores de serviços de pagamento, e alterou, entre outros, o Regime Geral das Infrações Tributárias e o Regime Complementar do Procedimento de Inspeção Tributária e Aduaneira.
Constitui objectivo deste livro fornecer aos alunos do 1º ciclo uma exposição das principais matérias versadas nas aulas. Nele são tratados os temas clássicos da teoria geral do direito fiscal e feita uma descrição do sistema fiscal português, a que acresce um capítulo sobre o "direito económico fiscal", novidade sem paralelo nos manuais de direito fiscal, e uma alusão ao direito penal fiscal.
Após uma introdução a fixar o conceito de imposto e a delimitar o âmbito do direito fiscal, entra-se na correspondente teoria geral. Nela se trata da teoria geral do ordenamento jurídico-fiscal, cuidando, depois, da teoria geral da relação jurídica fiscal, em que se percorre a relação fiscal, a actividade administrativa fiscal e as garantias dos contribuintes. Em sede do sistema fiscal, além da sua evolução e estrutura, descreve-se a dinâmica dos impostos que integram a tributação do rendimento, do património e do consumo.
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