A Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência no Ordenamento Jurídico Português - Contributo para a Compreensão do Estatuto Jusfundamental
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A Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência deve ser vista como representando um ius conventionale commune dos direitos das pessoas com deficiência nos ordenamentos jurídicos dos Estados Partes que comprometem em respeitar o standard mínimo das normas tuteladoras dos direitos das pessoas com deficiência. Por conseguinte, a Convenção interatua, como tratado internacional de direitos humanos, com o direito interno para configurar o sentido e alcance dos direitos fundamentais adaptados para as pessoas com deficiência. O presente livro também tem por finalidade contribuir para a compreensão do mecanismo de fiscalização das atuações do Estado Parte, sob a rubrica do chamado "controlo de convencionalidade" - que está previsto no seu artigo 4.º, n.º 1, alínea d).
| Editora | Almedina |
|---|---|
| Coleção | Teses de Doutoramento |
| Categorias | |
| Editora | Almedina |
| Negar Chronopost e Cobrança | Sim |
| Autores | Filipe Venade de Sousa |
Filipe Venade de Sousa
Professor universitário. Jurista.
Pós-doutor (2020). Doutor em Ciências Jurídicas Públicas pela Escola de Direito da Universidade de Minho (2018).
É pessoa surda que participa ativamente na comunidade surda portuguesa e, consequentemente, na defesa pelos direitos das pessoas surdas e pelo reconhecimento da língua gestual portuguesa como um direito fundamental.
Vice-Presidente do Mecanismo Nacional de Monitorização da Implementação da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com deficiência (Resolução do Conselho de Ministros nº 68/2014).
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Várias razões apontavam nesse sentido. Em primeiro lugar, não tinhamos propostas de radical alteração da estrutura e estilo deste livro. Em segundo lugar, o direito constitucional vai, em breve, ser confrontado com os desafios do direito constitucional europeu. Acabámos, porém, por nos decidir a favor de uma nova edição. Existiam matérias expostas segundo parâmetros jurídico-constitucionais entretanto alterados (ex.: fiscalização preventiva de convenções internacionais) e matérias que careciam de explicitação textual (ex.: controlo da constitucionalidade nos processos de fiscalização concreta). Havia ausências e omissões importantes relativamente a problemas de grande relevância prática (ex.: o conceito de intervenções restritivas ao lado do conceito de leis restritivas). Por último, alguma legislação recente deu concretização a princípios jurídicos jurídico-constitucionais de capital importância na teoria dos direitos fundamentais (ex.: Código de Processo nos Tribunais Administrativos e Fiscais). Esta edição foi preparada num ano triste. Um a um foram morrendo amigos queridos ? João Amaral, Aníbal Almeida, Marques dos Santos, Barros Moura. Eles compreenderão a dedicatória deste livro. Ab amicis honesta petamus. Coimbra, Setembro de 2003