A Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência no Ordenamento Jurídico Português - Contributo para a Compreensão do Estatuto Jusfundamental

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A Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência deve ser vista como representando um ius conventionale commune dos direitos das pessoas com deficiência nos ordenamentos jurídicos dos Estados Partes que comprometem em respeitar o standard mínimo das normas tuteladoras dos direitos das pessoas com deficiência. Por conseguinte, a Convenção interatua, como tratado internacional de direitos humanos, com o direito interno para configurar o sentido e alcance dos direitos fundamentais adaptados para as pessoas com deficiência. O presente livro também tem por finalidade contribuir para a compreensão do mecanismo de fiscalização das atuações do Estado Parte, sob a rubrica do chamado "controlo de convencionalidade" - que está previsto no seu artigo 4.º, n.º 1, alínea d).

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Autores Filipe Venade de Sousa
Filipe Venade de Sousa

Professor universitário. Jurista.

Pós-doutor (2020). Doutor em Ciências Jurídicas Públicas pela Escola de Direito da Universidade de Minho (2018).

É pessoa surda que participa ativamente na comunidade surda portuguesa e, consequentemente, na defesa pelos direitos das pessoas surdas e pelo reconhecimento da língua gestual portuguesa como um direito fundamental.

Vice-Presidente do Mecanismo Nacional de Monitorização da Implementação da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com deficiência (Resolução do Conselho de Ministros nº 68/2014).

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