A Responsabilidade Política dos Eleitos Locais
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O que significa Public Accountability? E responsabilidade política? Como se traduzem em Portugal? A que tipos de responsabilidade estão vinculados os nossos eleitos locais? Com base em que normativos legais? A quem têm a obrigação moral e o dever jurídico de prestar contas? Qual o conceito de prestação de contas? Que implicações, repercussões e sanções lhes podem ser aplicadas no sistema jurídico português? Que mecanismos de controlo e de fiscalização existem? Quais os casos mais conhecidos em que houve efetiva responsabilidade criminal? Quais os limites da responsabilidade pública e política? Não será contraproducente o excesso de responsabilidade exigida aos políticos? Não haverá uma injustificada Espada de Dâmocles sob a cabeça dos políticos?
Estas são algumas das questões que guiaram esta obra que se propõe ser uma reflexão sobre o tema da Accountability e promover uma revisão sistemática da literatura existente na área da prestação de contas e da transparência.
| Editora | Almedina |
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| Categorias | |
| Editora | Almedina |
| Negar Chronopost e Cobrança | Não |
| Autores | Cláudia S. Costa, Miguel Rodrigues, Rui Magalhães |
Acumulou até à data cerca de dezoito anos de experiência autárquica em cargos executivos, deliberativos e de gestão de gabinetes de Mirandela e integrou também o Conselho Geral da ANAFRE, entre outros cargos por inerência. É licenciado em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra e Mestre em Administração Autárquica pela Escola Superior de Administração, Comunicação e Turismo do Instituto Politécnico de Bragança (EsACT-IPB). É autor de vários livros de gestão autárquica, com destaque para o "Manual de Procedimento Administrativo para Freguesias" e para o "Manual dos Membros das Assembleias Municipais". Colabora há vários anos com o Jornal "Notícias de Mirandela" em artigos de opinião sobre o poder local democrático.
Professor Auxiliar da Escola de Economia e Gestão da Universidade do Minho. Doutorado em Ciências da Administração pela Universidade do Minho. É diretor do Centro de Investigação em Ciência Política (CICP). É membro do conselho editorial do Journal of Urban Affairs. É diretor do Programa de Formação em Gestão Pública (FORGEP) na Universidade do Minho. As suas áreas de investigação são a organização de serviços públicos, gestão de parcerias público-privadas e qualidade da democracia. Tem diversos artigos científicos publicados em revistas académicas, Cities, Public Choice, Local Government Studies, Public Money & Management e International Review of Administrative Sciences.
Professora Adjunta da Escola Superior de Comunicação, Administração e Turismo do Instituto Politécnico de Bragança (EsACT-IPB). Doutorada em Ciências da Administração pela Universidade do Minho, com uma tese sobre Políticas Públicas do Turismo nos Municípios Portugueses. É diretora da Licenciatura em Gestão e Administração Pública e integra a Comissão Científica do Mestrado em Administração Autárquica (EsACT-IPB). É membro efetivo do Centro de Investigação, Desenvolvimento e Inovação em Turismo (CiTUR Guarda) e membro colaborador do Centro de Investigação em Ciência Política (CICP). As suas áreas de investigação centram-se na Administração Pública e Políticas Públicas, com especial interesse nos Governos Locais e Administração Autárquica e nas Políticas Públicas do sector do Turismo.
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Manual de Procedimento Administrativo para FreguesiasEste manual pretende ser uma homenagem às freguesias pelo seu contributo para a satisfação das necessidades básicas das populações, não obstante os recursos financeiros escassos de que dispõem. Embora sejam muitas vezes menorizadas, está mais que provado que as freguesias fazem bem mais com muito menos e que são o primeiro patamar da democracia e a quem os cidadãos recorrem em primeira-mão. Contudo, entendo que os eleitos locais, além da ligação e do sentimento que os une às suas freguesias, devem estar munidos de conhecimentos básicos sobre a organização do Estado e sobre o quadro normativo vigente porque vivemos num Estado de Direito Democrático em que vigora o primado da lei. Assim, exercerão com mais qualidade a nobre função na administração das suas freguesias e estarão mais precavidos contra eventuais dissabores de legalidade. Desejo que esta singela obra possa ser uma mais-valia para todos os eleitos locais, presentes e futuros.PrefácioDesejo expressar pessoal e institucional agradecimento ao Dr. Rui Magalhães, pelo interesse demonstrado pelas Freguesias, realizando o laborioso trabalho de preparação de que resultou esta publicação. A divulgação dum Manual Administrativo para Freguesias, era meu desejo antigo, que com regozijo vejo finalmente nascer, para o qual e a convite do autor, que muito me honra, contribuo com este simples prefácio. O interesse evidente desta obra dispensa grandes considerações. A actividade da Autarquia / Freguesia compõe-se, numa das suas vertentes, do trabalho administrativo relevantíssimo na satisfação do interesse público e comodidade dos cidadãos. As dificuldades dos seus obreiros, autarcas ou trabalhadores, acresce no horizonte legal vasto, complexo e disperso das regras que tutelam essa enobrecedora actividade. Com maior acuidade no presente, face ao decurso da "reforma administrativa" que impôs maiores obrigações legais, consagrando novos sistemas de regras que se revestem duma linguagem jurídica também inovadora, nem sempre de fácil interpretação. Tanto mais difícil, para um nível da Administração com parcos recursos, técnicos e humanos, contando na maioria dos casos, com o trabalho abnegado e altruísta dos seus eleitos. Era importante reunir e sistematizar os conhecimentos na área administrativa das Freguesias. Assim se agregam as matérias de competências, funcionamento dos órgãos, estatuto dos eleitos locais, gestão de recursos humanos, contratação pública, sistema de controlo financeiro das Autarquias (POCAL), programas de apoio, modelos vários e demais, nesta publicação de grande utilidade para os eleitos e trabalhadores da autarquia base da organização administrativa em Portugal. As Freguesias são uma realidade constitucionalmente consagrada e reconhecida, com riqueza cultural e identidade próprias, caracterizando-se por ser quem, na administração pública, mais próximo está dos cidadãos - mais valia incontornável - sendo cm consequência, agente privilegiado na resolução ou procura, promoção e encaminhamento das melhores soluções para os problemas das comunidades locais e dos seus cidadãos. Na qualidade de Presidente da Associação Nacional de Freguesias (ANAFRE), e em sua representação, quero expressar ao autor desta obra reconhecido agradecimento pela dignificante tarefa e espírito de missão evidenciados. ARMANDO MANUEL DINIS VIEIRA O Presidente do Conselho Directivo da ANAFRE -
Manual dos Membros das Assembleias MunicipaisA Assembleia Municipal é o órgão deliberativo do Município que tem como desiderato principal a defesa e promoção dos interesses dos cidadãos e do seu bem-estar e qualidade de vida. Ela ocupa na hierarquia protocolar um lugar de maior destaque que a Câmara Municipal, embora a prática o pareça desmentir.A sua principal competência prende-se com o acompanhamento e a fiscalização da actividade da Câmara Municipal que pode ser exercida de variadas formas, o que tem plena cobertura legal e regimental. Ser membro das assembleias municipais corporiza o direito mas também o dever de participar na vida pública e política local e ser responsável por decisões que afectam o dia a dia dos cidadãos. Reforça, por outro lado, o sentimento de pertença e de identidade a um concelho, a uma freguesia e a um local. Requer sentido de responsabilidade, postura ética e envolvimento comunitário. Daí que entendamos que exercerá melhor essas funções quem estiver melhor preparado, quem tiver acesso a informação de qualidade e quem estiver atento ao que se passa à sua volta.
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A Execução do Contrato de Empreitada - 2ª EdiçãoNesta 2ª edição adicionaram-se novas temáticas como a estrutura de custos do empreiteiro, desvio de prazos, atrasos concorrentes, avaliação de impactos no prazo de execução e quebras de produtividade, nomeadamente. -
Teoria Geral do Direito Administrativo - 10ª EdiçãoComo foi assumido desde o início, esta é uma obra em permanente evolução, que tem vindo a ser atualizada em função de alterações legislativas e do surgimento de relevantes contributos doutrinais e constantemente enriquecida, quer através da abordagem de novos temas, quer porque a abordagem de outros tem vindo a ser desenvolvida e aprofundada de edição para edição. É o que, de modo particular, sucede na presente edição, em que se procede, de novo, ao alargamento do objeto do estudo e a um aperfeiçoamento que se considera muito significativo do modo pelo qual diversos temas centrais são abordados. Esperamos que o resultado possa estar à altura das expectativas dos muitos que nos têm honrado com o interesse que têm dedicado a este trabalho. -
Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Pública Anotado - Lei n.º 2/2004, de 15 de JaneiroAs presentes notas ao Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Pública visam auxiliar na interpretação e aplicação prática das diversas normas que compõem esse regime jurídico, e resultam de pesquisas e estudos realizados com vista à preparação de diversas peças jurídicas em procedimentos administrativos graciosos e contenciosos.Grande parte destas notas assenta na interpretação das normas do estatuto, em articulação com outros diplomas legais conexos e referenciando doutrina e jurisprudência atinentes, dos foros administrativo, civil, penal e de responsabilidade financeira.Espera-se que este repositório seja um auxiliar na vida profissional de todos os juristas que, habitualmente, atuam na área do direito administrativo ou que venham, ainda que pontualmente, a intervir na mesma. -
A Função Notarial dos Advogados e dos Solicitadores - 2ª EdiçãoA função notarial norteia-se hoje por um novo estatuto, o qual instituiu o sistema do notariado latino que se rege pelos princípios da legalidade, autonomia, imparcialidade, exclusividade e livre escolha. A concessão de funções notariais a profissionais livres, designadamente a advogados e solicitadores, coloca aos operadores da justiça a questão de saber até que ponto é que a assessoria prestada apenas a um dos interessados, sobretudo nos negócios formalizados por documento particular autenticado, colide (ou pode colidir) com o dito princípio da imparcialidade. Ante essa possibilidade, talvez alguns destes profissionais, cientes da enorme responsabilidade a que está associada a concessão das novas competências, continuem a confiar aos notários a realização, por escritura pública, dos negócios de transmissão de bens imóveis em que os seus clientes sejam interessados. Mas outros há, certamente, que pretendem, com toda a legitimidade, fazer uso das novas atribuições em sede de direito notarial. Julgo, por isso, que a publicação desta obra pode ser útil aos advogados e solicitadores e a todos os que, por dever do ofício, necessitem de lidar com o direito notarial. -
Direito da Organização Administrativa e Serviço PúblicoA organização administrativa é um objeto essencial da disciplina de Direito Administrativo, integrando qualquer plano de estudos. A configuração e a complexidade da organização administrativa já não se contêm nos limites da dogmática tradicional. O livro reflete igualmente a necessidade de atualizar a relação da organização administrativa com a ideia de serviço público, no quadro de uma Administração Pública digital ao serviço das pessoas. Novos princípios, conceitos e abordagens se impõem num contexto normativo múltiplo e de redefinição do próprio Direito Administrativo. -
Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial ComentadoA presente obra corresponde ao comentário de um dos regimes com maior relevância no ordenamento jus urbanístico português - o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial -, regime este que foi alvo de uma revisão recente operada pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, em cumprimento do disposto no artigo 81.º da Lei de Bases Gerais da Política Pública de Solos, de Ordenamento do Território e de Urbanismo (Lei n.º 31/2014, de 30 de maio).Este comentário visa aproveitar a experiência que fomos tendo deste regime jurídico ao longo dos anos - tendo em conta que o Decreto-Lei n.º 80/2015 não altera substancialmente, pelo menos em relação a grande parte das matérias, o regime inicialmente aprovado em 1999 - e o facto de termos acompanhado com atenção as mais recentes alterações legislativas nos domínios do ordenamento do território e do urbanismo. -
Questões Fundamentais para a Aplicação do CPAA par da atividade académica, o diálogo com a Administração Pública, com juízes, advogados e outros profissionais do sector da justiça sobre as disposições do novo Código criaram nos autores a convicção de que existem aspetos fulcrais que levantam dúvidas de base na sua interpretação e que, de alguma forma, poderão prejudicar a aplicação de um regime transversal a todos os setores da Administração Pública e que se requer de aplicação quotidiana.Neste contexto, considerou-se que um texto organizado por perguntas e respostas, abrangendo algumas das disposições que se entendem mais carecidas de uma reflexão inicial, pode constituir um meio útil para começar o estudo e conhecimento do novo Código.Sem qualquer ambição de o anotar ou comentar, esperam ainda assim os autores contribuir para a divulgação e problematização de algumas das novidades e das dúvidas que, seguramente, de forma mais intensa se colocarão no momento de fazer aplicar o novo CPA. -
Código da Estrada AnotadoTodos os que pretendam conduzir um veículo na via pública devem de ser conhecedores das regras de trânsito e das consequências da sua desobediência. Por isso, o Código da Estrada é um diploma que não é já estranho à maioria dos cidadãos portugueses, sendo as suas grandes alterações divulgadas e publicitadas na comunicação social, como por exemplo o foi a introdução do sistema da cassação do título de condução, vulgarmente conhecido pela designação "carta por pontos". Recentemente, mais propriamente em 29 de Novembro de 2018, com a publicação do Decreto-Lei n.º 107/2018, e na sequência da transferência de competências para as Autarquias Locais, operada pela Lei n.º 50/2018, de 16 de Agosto, assistimos ao surgimento de novos operadores no âmbito da aplicação das coimas pela prática de contra-ordenações leves, quando resultem da violação das regras aplicáveis ao estacionamento.