A Vinculação Autoral do Trabalhador Jornalista

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O presente estudo supõe a execução da actividade jornalística no âmbito de um contrato de trabalho e que o seu exercício pode resultar na produção de obras criativas, protegidas pelo Direito de Autor.
Se a compreensão do fenómeno do contrato de trabalho aponta para a pertença ab origine do fruto da actividade laboral ao empregador, o princípio basilar do Direito de Autor é, ao contrário, o de que a autoria se concebe relativamente ao criador, a quem o direito de autor pertence originariamente. O contrato de trabalho jornalístico postula, pois, o desafio de superação desse aparente antagonismo.
Visa-se responder à questão de saber se e como titula o empregador prerrogativas autorais sobre as obras criadas pelos jornalistas ao seu serviço e qual o seu alcance. É ainda analisada a figura da obra colectiva, de que o jornal seria o exemplo paradigmático, pondo-se à prova a sua aptidão explicativa do poder do empregador sobre aquelas criações.
I - DEFINIÇÃO DOS PRESSUPOSTOS DE ANÁLISE
1. O CONTRATO DE TRABALHO JORNALÍSTICO
2. A OBRA JORNALÍSTICA PROTEGIDA
II
- A VINCULAÇÃO AUTORAL DO TRABALHADOR -JORNALISTA: CONSTRUÇÃO DE UM SISTEMA NORMATIVO LABORAL-AUTORAL
1. PRESSUPOSTOS NORMATIVO-DOGMÁTICOS
2. O PLANO PATRIMONIAL
3. O PLANO PESSOAL
4. O EDIFÍCIODA OBRA COLECTIVA
CONCLUSÕES
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Editora Coimbra Editora
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Autores Milena Silva Rouxinol
Milena Silva Rouxinol

Professora Auxiliar na Faculdade de Direito da Escola do Porto da Universidade Católica Portuguesa.


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