As Alterações de 2013 aos Códigos Penal e de Processo Penal: Uma Reforma «cirúrgica»?
Por intermédio das Leis n.ºs 19 e 20/2013, de 21 de Fevereiro, o legislador procedeu a mais uma revisão do Código Penal e do Código de Processo Penal, anunciadas como cirúrgicas. Foi sobre elas que a Faculdade de Direito da Universidade do Porto e a Associação Jurídica do Porto organizaram, em Junho de 2013, umas Jornadas científicas. A presente obra é o resultado das comunicações aí apresentadas por docentes universitários, magistrados judiciais e do Ministério Público e advogados. A questão central é a de saber se pequenas alterações conduziram ou não a (des)configurações dos modelos penal e processual penal. Julgamos ser esta a primeira obra sistemática publicada sobre as alterações referidas, a qual esperamos seja de utilidade para quem trabalha com estes ramos do Direito.
| Editora | Coimbra Editora |
|---|---|
| Categorias | |
| Editora | Coimbra Editora |
| Negar Chronopost e Cobrança | Não |
| Autores | André Lamas Leite |
-
A Mediação Penal de Adultos - Um Novo «Paradigma» de Justiça? - Análise Crítica da Lei n.º 21/2007, de 12 de JunhoNota de Apresentação (...) Dado que posteriores compromissos académicos nos levaram a prosseguir o estudo da mediação criminal e, em especial, o tratamento legislativo de que a matéria foi alvo através da Lei n.° 21/2007, de 12 de Junho, e da respectiva regulamentação operada pelas Portarias n.os 68-A a C/2008, todas de 22 de Janeiro, elaborámos mais reflexões que justificam, em nosso entendimento, uma publicação autónoma que contém vários problemas sobre os quais não nos havíamos debruçado no artigo mencionado. Destarte, com a esperança de que a presente obra possa revelar-se de algum interesse para quem tem de aplicar, no dia-a-dia, a referida Lei, movidos pelo desejo de que este pequeno contributo possa ajudar a esclarecer alguns dos pontos mais controvertidos da Lei e o que para nós seria mais gratificante proporcionar um amplo debate sobre a temática, com vista a que se aproveite o período experimental de aplicação dos normativos para introduzir eventuais correcções às actuais disposições, abalançámo-nos nesta matéria tão recente quanto apaixonante. Para além da análise dos aspectos que se nos afiguraram como mais salientes da Lei n.° 21/2007, julgámos que seria cómodo para os leitores publicar, em anexo, não apenas os diplomas estudados, mas também os principais instrumentos de Direito da União Europeia e de Direito Internacional Público que, directa ou indirectamente, serviram de fons iuris à regulamentação ora analisada. Se esta espécie de «opúsculo» permitir suscitar algum debate na comunidade jurídica sobre a mediação criminal, os modestos objectivos a que nos propusemos terão sido atingidos. Porto, Junho de 2008. ANDRÉ LAMAS LEITE -
Contributos para uma (Urgente) Reforma da Justiça"Um grupo de juristas de diferentes proveniências – da academia, da advocacia e das magistraturas –, através de um desafio que tive o gosto de lançar em Dezembro de 2021 a praticamente todos/as os/as docentes das Faculdades de Direito nacionais, às associações representativas dos juízes e dos procuradores da República e a vários/as advogados/as, foi respondido afirmativamente por aqueles/as que agora aqui figuram. A primeira palavra é, portanto, de sincero agradecimento àquelas e àqueles que decidiram abandonar a tranquilidade dos «treinadores de bancada» e arregaçarem as mangas com propostas construtivas, na certeza de que a crítica infrutífera é um perigoso inimigo da democracia e só desqualifica quem a ela recorre. Agradecimento, ainda, à Nova Causa – Edições Jurídicas, por ter aceitado correr connosco o que é sempre um risco (desde logo financeiro) de publicação em Direito. Fruto das vicissitudes do apuramento dos resultados eleitorais das eleições de Janeiro último e de outras questões, só agora é possível que este livro veja a luz do dia, já depois de os textos que o compõem terem sido enviados a todos os grupos e representações parlamentares. Aqui encontrarão propostas específicas e despretensiosas, sem o aparato de grandes elaborações teoréticas, porquanto a obra foi pensada, desde o início, como um exercício de cidadania. Ao invés de quem está no terreno da Justiça se limitar a criticar, pretendeu-se construir positivamente, por forma a que as concretas propostas sejam lidas, ponderadas e, se for caso disso, aprovadas.Compreender-se-á que um projecto desta natureza seja de plena liberdade: cada autor/a escreveu o que, como e em que termos pretendeu, pelo que é possível que se detectem opiniões contrastantes, o que, para todos nós, é motivo de satisfação, atenta a pluralidade democrática visada. Não se poderá dizer, portanto, que os cidadãos também se não preocupam com o governo da res publica, nos específicos domínios que cultivam: aqui está a prova e que fica ao dispor de todas e de todos. Se todos/as ou ao menos algum/a de nós pudermos contribuir para a reflexão de alguma das ideias aqui contidas, o objectivo comum terá sido bem sucedido, pois não existe uma sociedade democrática digna desse nome sem uma cidadania activa e exigente.
-
Código de Processo Penal - Edição UniversitáriaForam várias e relevantes as alterações sofridas pelo Código de Processo Penal e diplomas constantes da legislação complementar desta obra desde a sua última edição.A maior parte das referidas alterações foi operada pela Lei nº 2/2023, de 16 de janeiro, relativa ao combate ao terrorismo, que alterou o próprio Código e ainda a Lei nº 49/2008, de 27 de agosto, lei de organização da investigação criminal, a Lei nº 93/99, de 14 de julho, relativa à proteção de testemunhas em processo penal, e a Lei nº 104/2009, de 14 de setembro, que aprovou o regime de concessão de indemnização às vítimas de crimes violentos e de violência doméstica.O Código de Processo Penal foi ainda alterado pela Lei nº 52/2023, de 28 de agosto, que completa a transposição de diretivas europeias relativas ao processo penal e ao mandado de detenção europeu. O referido diploma teve ainda impacto no Regime Jurídico do Mandado de Detenção Europeu, incluído na legislação complementar. Ainda no que toca aos diplomas complementares incluídos nesta obra, uma última referência à Lei de Organização da Investigação Criminal, que foi alterada pela Lei nº 24/2022, de 16 de dezembro, que reestrutura o Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional, e ao Estatuto da Vítima, que por sua vez sofreu alterações por via da aprovação da Lei nº 45/2023, de 17 de agosto, que reforça a proteção das vítimas de crimes contra a liberdade sexual. -
Código Penal - Edição UniversitáriaSão muitas e relevantes as alterações sofridas por esta obra desde a sua última edição. Desde logo, o Código Penal foi alvo de várias alterações legislativas, operadas pelos seguintes diplomas: – Lei nº 2/2023, de 16 de janeiro, relativa ao combate ao terrorismo, que alterou também a Lei nº 52/2003, de 22 de agosto, incluída na legislação complementar; – Lei nº 22/2023, de 25 de maio, que regula as condições em que a morte medicamente assistida não é punível; – Lei nº 26/2023, de 30 de maio, que reforça a proteção das vítimas de crimes de disseminação não consensual de conteúdos íntimos; – Lei nº 35/2023, de 21 de julho, que aprovou a Lei da Saúde Mental; – Lei nº 45/2023, de 17 de agosto, que reforça a proteção das vítimas de crimes contra a liberdade sexual; – Lei nº 54/2023, de 4 de setembro, que cria o regime jurídico aplicável ao controlo e fiscalização do pessoal crítico para a segurança da aviação civil em exercício de funções sob influência de álcool, estupefacientes ou substâncias psicotrópicas. Por último, também o Decreto-Lei nº 15/93, de 22 de janeiro, relativo ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, foi alterado, através da Lei nº 55/2023, de 8 de setembro, que clarifica o regime sancionatório relativo à detenção de droga para consumo independentemente da quantidade e estabelece prazos para a atualização regular da respetiva regulamentação. Note-se ainda que esta 12ª edição inclui dois novos diplomas na legislação complementar: a Lei da Saúde Mental e a Lei que regula as condições em que a morte medicamente assistida não é punível. -
Código de Processo PenalEsgotada a 10ª edição desta obra, apresenta-se agora uma nova edição revista e atualizada, contendo as últimas alterações legislativas operadas nos diplomas que integram esta compilação. A maior parte dessas alterações resultam da publicação da Lei nº 2/2023, de 16 de janeiro, relativa ao combate ao terrorismo, que alterou, além do próprio Código de Processo Penal, a Lei nº 93/99, de 14 de julho, respeitante à proteção de testemunhas em processo penal, a Lei nº 104/2009, de 14 de setembro, que aprovou o regime de concessão de indemnização às vítimas de crimes violentos e de violência doméstica, a Lei nº 101/2001, de 25 de agosto, que aprovou o regime jurídico das ações encobertas para fins de prevenção e investigação criminal, e ainda Lei nº 5/2002, de 11 de janeiro, relativa às medidas de combate à criminalidade organizada e económico-financeira.A Lei nº 35/2023, de 21 de julho, que aprovou a nova Lei da Saúde Mental e que consta da legislação complementar desta obra, alterou o Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade, também nela incluído.A Lei nº 42/2023, de 10 de agosto, que transpõe Diretivas europeias relativas a matéria de proteção de dados pessoais, alterou a Lei da Cooperação Judiciária Internacional em Matéria Penal, e a Lei nº 45/2023, de 17 de agosto, que reforça a proteção das vítimas de crimes contra a liberdade sexual, teve impacto no Estatuto da Vítima.Por último, tanto o Código de Processo Penal como o Regime Jurídico do Mandado de Detenção Europeu sofreram alterações derivadas da publicação da Lei nº 52/2023, de 28 de agosto, que completa a transposição de Diretivas europeias relativas ao processo penal e ao mandado de detenção europeu. -
Direito Processual PenalO texto versa sobre matérias que introduzem o direito processual penal, a aplicação do direito processual penal, os sujeitos e os participantes processuais, as diversas fases do processo penal comum, os diferentes meios processuais e a impugnação das decisões. Acompanha as alterações que têm vindo a ser introduzidas ao Código de Processo Penal de 1987, nomeadamente as mais recentes (as introduzidas pelas Leis nºs 13/2022, de 1 de agosto, e 2/2023, de 16 de janeiro), convoca legislação extravagante em matéria de processo penal e privilegia a doutrina e a jurisprudência portuguesas, particularmente a do Tribunal Constitucional e a fixada pelo Supremo Tribunal de Justiça. -
Código Penal - Código de Processo PenalA presente edição inclui as alterações ao Código Penal resultantes da Lei nº 4/2024, de 15 de janeiro, que completa a transposição da Diretiva 2011/93/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro de 2011, e da Diretiva (UE) 2017/1371, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de julho de 2017. A matéria alterada prende-se, entre outras, com a luta contra o abuso sexual e a exploração sexual de crianças e a pornografia infantil e o alargamento do âmbito do crime de discriminação e incitamento ao ódio e à violência. -
Processo Penal - Tomo IO direito processual penal é um direito vivo, que se desenvolve, que se movimenta e que faz movimentar os cidadãos. É, por excelência, o direito dos inocentes. Cabe-lhe demonstrar que as vozes críticas do garantismo não são admissíveis, porque entre ser cidadão não arguido e ser cidadão arguido é uma questão de momento: depende do lugar e do tempo onde nos encontramos. Tendo em conta a Reforma de 2007, esta segunda edição continua a linha da primeira: procura promover uma interpretação histórica, filosófica, política, humanista em favor dos direitos e liberdades fundamentais de todos os cidadãos. Desiderato este que se nos impôs e nos inculca em cada instante que escrevemos para os nossos alunos, cuja concepção do direito penal e processual penal se vai cimentando por entre vozes defensoras de um garantismo humanista e de um desejo de securitarismo ou de justicialismo.ÍndiceParte I - Modelos de Processo Penal Do Processo e da Investigação Criminal Do Processo Crime Investigação Criminal e Investigação Criminológica Dos Modelos Processuais Penais - Evolução histórica Do Modelo Acusatório Do Modelo Inquisitório Do Modelo Misto Dos Modelos do Século XX Do Modelo Processual Penal PortuguêsParte II - Dos Princípios Estruturantes do Processo Penal Português Do Princípio do Acusatório ou da Separação de Funções Do Princípio do Contraditório e do Princípio da Investigação Do Princípio de Igualdade de Armas Do Princípio de Presunção de Inocência Do Princípio Democrático Do Princípio da Lealdade Dos Princípios da Legalidade, do Consenso e da Oportunidade Do Princípio da Oficialidade Do Princípio da Jurisdição e do Juiz Natural Do Princípio da LiberdadeParte III - Da Notícia do Crime das Medidas Cautelares e de Polícia da Detenção Da Notícia do Crime Medidas Cautelares e de Polícia Da DetençãoParte IV - Dos Meios de Obtenção de Prova Dos Exames Da Revista e das Buscas Das Apreensões Das Escutas Telefónicas Do Agente Infiltrado Dos Conhecimentos Fortuitos e do "Efeito-À-Distância" -
Direito Processual Penal PortuguêsEsta 2ª edição do Direito Processual Penal português corresponde à 8ª edição do primeiro Volume do Curso de Processo Penal, cuja 1ª edição ocorreu em 1992 e a 6ª em 2011, e que consubstancia o meu ensino na Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa (Escola de Lisboa). A obra foi engrossando nas sucessivas edições para responder a sugestões dos leitores e preenchimento de lacunas. Por razões editoriais é publicado agora com um outro título, mas no essencial é a continuação das edições anteriores do Curso com as atualizações que o decurso do tempo, as alterações legislativas e o labor da doutrina e da jurisprudência aconselharam. Continua a ser, como foi sempre o meu propósito, um texto didático para serviço estudantes que dele se servem como instrumento de estudo.
