As Finanças Locais e o Plano de Ajustamento da Troika
O estudo que ora se apresenta configura-se como um contributo jurídico-financeiro para a concretização
de um objectivo de natureza eminentemente territorial: a reorganização do território autárquico municipal,
cujo momento é determinado pelos parceiros de Portugal no plano de ajustamento que o país se viu na
contingência de celebrar com a célebre troika.
As finanças locais podem, agora, influenciar a dimensão dos municípios a montante, mas não apenas: partindo
de uma apreciação das funcionalidades relacionais dos municípios nas suas fronteiras pré-existentes
obtemos um indicador relativo às competências e ao financiamento, que permitirá reformular tais fronteiras.
De molde a que o interior destas corresponda à dimensão financeira óptima municipal, adequada para
a alocação de despesas provisão de modo eficiente e concorrente para o bem-estar daquele colectivo e
apta também ao financiamento das mesmas. Os princípios operativos propostos neste estudo a integração
e finanças federativas, metropolitanas e integradas juntam-se, assim, aos instrumentos clássicos
de ponderação das fronteiras municipais, procurando soluções de primeiro óptimo para a reorganização
territorial que vamos experimentar.
| Editora | Almedina |
|---|---|
| Coleção | Monografias |
| Categorias | |
| Editora | Almedina |
| Negar Chronopost e Cobrança | Não |
| Autores | Marta Rebelo |
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Constituição e Legitimidade Social da União EuropeiaEste escrito, imbuído em entusiasmo europeísta, procura falar da Europa aos europeus, aproximando-os de uma realidade que julgam uma EUtopia. Trata uma das questões mais prementes no âmbito da União Europeia: a legitimidade social, a identificação popular com o patamar europeu de governação. Do momento constitucional ainda em curso deveriam extrair-se todas as consequências no sentido de encontrar a base de sustentação social da UE. Procurámos encontrar o fim prosseguido pelo "Tratado que institui uma Constituição para a Europa", detendo-nos na ambiguidade da sua linguagem constitucional e no método de aprovação, jus-internacional mas constitucional. Não oferecendo à questão da legitimidade social resposta cabal, é um passo fundamental para o futuro da Europa. Todavia, a nossa EUtopia não encontra aqui concretização, mas sim numa verdadeira Constituição. Que materialmente pré-existe à formalidade socialmente legitimadora. Índice I. Legitimidade em crise II. Legitimidade e Povo III. Legitimidade e Constituição IV. Breves Conclusões V. Referências bibliográficas -
Descentralização e Justa Repartição de Recursos Entre o Estado e as Autarquias LocaisAs transferências do orçamento do Estado para as autarquias locais, encontram-se no cerne da problemática das finanças públicas. A Constituição reclama descentralização e impõe justiça na repartição de recursos públicos. Como descentralizar e transferir competências sem o necessário incremento das transferências? Como encontrar critérios de justiça na repartição de recursos escassos entre o Estado e as autarquias, quando aquele não pode sustentar um aumento das transferências fiscais e aquelas não podem suportar a despesa local sem um volume crescente de transferências? Partindo da análise da descentralização territorial e da autonomia local, do estudo da economia pública local e da descentralização financeira, conduzimos o debate sobre o modelo de financiamento local, avançando com um modelo misto e considerando já, no derradeiro Capítulo, a nova Lei das Finanças Locais e o modelo que preconiza. PLANO DE TRABALHO Introdução Parte I - A descentralização Capítulo I - O princípio da descentralização Capítulo II - O princípio da autonomia local Capítulo III - Descentralização financeira Parte II - A justa repartição de recursos entre o Estado e as autarquias locais Capítulo I - As Autarquias locais Capítulo II - Finanças das autarquias locais em Portugal Capítulo III - Repartição, equidade e eficiência - a reformulação do sistema de transferências orçamentais Capítulo IV - Conclusões - Comparação das premissas do modelo proposto à luz da nova LFL -
Curtas-MetragensMarta Rebelo seleccionou, de entre os filmes da sua vida, os trinta títulos mais marcantes, partindo do princípio de que «cada vida é um filme». Curta ou longa-metragem, drama ou comédia romântica, terror, pavor com muitos ou poucos actores e milhares de figurantes. Por vezes vive-se uma obra prima do ponto de vista do cinéfilo mas um filme é tão mais importante quanto mais nos obrigar a reinventar a sua história, e até a modificá-la. Por isso, este não é um livro sobre cinema, mas sobre as vidas que o cinema nos obrigou a ser, a viver e a imaginar. Cada história de cada filme é uma vida que tomamos de empréstimo. Quem nunca imaginou ser um desses personagens de celulóide? Quem nunca imaginou que era o intérprete de uma história inventada pelo melhor dos realizadores? Neste livro, Marta Rebelo reinventa as histórias de Citizen Kane, Casablanca, La Dolce Vitta, Janela Indiscreta, Há Lodo no Cais, Último Tango em Paris, O Leopardo, Era Uma Vez no Oeste, A Idade da Inocência, O Lugar do Morto, Pulp Fiction, Match Point, Million Dollar Baby ou Este País Não É para Velhos, entre outros - e obriga-nos a retomar o nosso lugar na cadeira do cinema para reviver uma nova história desses filmes, mais próxima de nós. E mais tentadora. Ou apenas comovente.
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Estatuto da Ordem dos AdvogadosApresenta-se uma edição revista e atualizada, que contempla as últimas alterações aos diplomas que integram a presente coletânea.Começamos por destacar a profunda alteração ao Estatuto da Ordem dos Advogados, levada a cabo pela Lei nº 6/2024, de 19 de janeiro, adequando-o ao disposto na Lei nº 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais, na redação que lhe foi dada pela Lei nº 12/2023, de 28 de março.O regime jurídico da constituição e funcionamento das sociedades de profissionais que estejam sujeitas a associações públicas profissionais, aprovado pela Lei nº 53/2015, de 11 de junho, foi também alterado pela referida Lei nº 12/2023, de 28 de março, e pela Lei nº 64/2023, de 20 de novembro.Uma última nota para Lei nº 10/2024, de 19 de janeiro, que aprovou o regime jurídico dos atos de advogados e solicitadores, revogando Lei nº 49/2004, de 24 de agosto, que define o sentido e o alcance dos atos próprios dos advogados e dos solicitadores e tipifica o crime de procuradoria ilícita. -
Código do Procedimento AdministrativoApós a última edição desta obra, o Código do Procedimento Administrativo foi alterado, em vários dispositivos, pelo Decreto-Lei n.º 11/2023, de 10 de fevereiro, que procedeu à reforma e simplificação dos licenciamentos ambientais. -
Legislação de Direito Administrativo - Vol. IIA presente colectânea de legislação tem como propósito fundamental disponibilizar um conjunto de diplomas estruturantes e relevantes no domínio do Direito Administrativo de forma agregada, destacando-se, muito particularmente, o facto de coligir a legislação que regula o exercício de poderes públicos em matéria de tecnologia. Não obstante poder ter como destinatários advogados, solicitadores, juízes e, em geral, juristas ou não juristas que contactem com o Direito Administrativo, trata-se de uma obra dirigida, essencialmente, aos alunos de licenciatura e mestrado em Direito, destacando-se aqui como destinatários primordiais os alunos da Unidade Curricular de Direito Administrativo I da Universidade Autónoma de Lisboa. -
Formulários, Minutas & Ações - O Manual Essencial do AdvogadoÍNDICE (abreviado)CAPÍTULO I – ProcuraçõesCAPÍTULO II – AtasCAPÍTULO III – EstatutosCAPÍTULO IV – Contratos de PromessaCAPÍTULO V – Contratos Civis e ComerciaisCAPÍTULO VI – EmpreitadaCAPÍTULO VII – Acordos ParassociaisCAPÍTULO VIII – ArrendamentoCAPÍTULO IX – CondomínioCAPÍTULO X – LaboralCAPÍTULO XI – FamíliaCAPÍTULO XII – Ações JudiciaisCAPÍTULO XIII – Procedimento CautelarCAPÍTULO XV – CrimeCAPÍTULO XVI – ContraordenacionalCAPÍTULO XVII – ExecutivoCAPÍTULO XVIII – Minutas de Interesse Geral -
Procedimento e Processo AdministrativosA nova publicação tem em conta os pequenos ajustes introduzidos no CPTA decorrentes da Lei nº 56/2021 de 16 de Agosto, que alterou o artigo 26.º, mandando aplicar à distribuição eletrónica dos processos e demais documentos sujeitos a distribuição, com as necessárias adaptações, o Código de Processo Civil, e da Lei nº 30/2021, de 21 de Maio, que procedeu a alteração dos artigos 102.º e 103.º-A, tendo encurtado alguns dos prazos em sede das ações do contencioso pré-contratual. -
Casos Práticos de Direito Processual AdministrativoAbrangendo a presente obra a maioria das temáticas que rodeiam a disciplina que tem como objecto o Direito Processual Administrativo, a mesma consubstancia um elemento de estudo prático da disciplina de Direito Administrativo II. Em virtude da necessidade de elementos que pudessem auxiliar o nosso ensino na referida disciplina, elaborámos um conjunto de casos – numa solução de compromisso entre a opção pela apresentação de hipóteses resolvidas e uma mera compilação de casos práticos – que viessem a servir de ponto de discussão e análise crítica para a maioria das nossas aulas. A inspiração directa em casos recentes e/ou polémicos da jurisprudência, os quais se encontram aqui compilados, permite, igualmente, aos profissionais que lidem com o Direito Administrativo interessar-se pela texto que agora se dá à estampa. -
Código dos Contratos PúblicosEsta quarta edição visa atualizar a presente coletânea de legislação na sequência e em consequência da décima segunda ao Código dos Contratos Públicos (Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro), efetuada pelo Decreto-Lei n.º 78/2022, de 7 de novembro, diploma que alterou também a Lei n.º 30/2021, na parte em que aprovou as denominadas medidas especiais de contratação pública, e ainda o Decreto-Lei n.º 60/2018, de 3 de agosto, que procedeu à simplificação de procedimentos administrativos necessários à prossecução de atividades de investigação e desenvolvimento. A revisão dos quadros legais que regem o Direito dos Contratos Públicos já se tornou habitual entre nós, mesmo volvido apenas um ano após uma revisão expressiva do regime geral de formação e execução de contratos públicos. De registar que, no âmbito do Código dos Contratos Públicos, o Decreto-Lei n.º 78/2022 alterou relevantes disposições legais relativas à formação e à execução dos contratos públicos, introduzindo modificações em diversas matérias: eis o que sucede, inter alia, com os critérios materiais de adoção do ajuste direto, do procedimento de negociação e do diálogo concorrencial; mas também com o regime dos contratos reservados, as causas de exclusão e os casos de possibilidade de suprimento de irregularidades das propostas, os fatores que integram o critério de adjudicação, as obrigações e aos prazos de garantia, a resolução dos contratos pelo contraente público, os trabalhos complementares e o regime laboral dos trabalhadores afetos à execução de contratos de concessão -
Direito do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Urbanismo - Legislação EssencialA presente coletânea de legislação destina-se, no essencial, a fornecer aos alunos os materiais necessários, facilmente transportáveis e manejáveis, para o acompanhamento das matérias lecionadas na(s) unidade(s) curricular(es) de Direito do Urbanismo e/ou do Ambiente. Não obstante, pode igualmente constituir uma importante ferramenta de trabalho para todos os interessados e operadores jurídicos nestas matérias.Dada a finalidade iminentemente pedagógica desta coletânea, e sem prejuízo de outros diplomas igualmente relevantes, as disposições e textos normativos selecionados correspondem, fundamentalmente, ao programa de estudos das referidas unidades curriculares, nesta 2.ª edição, aproveitamos a ocasião para proceder à atualização de disposições e textos normativos, nomeadamente do Regime de Acesso à Informação Administrativa e Ambiental e do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, bem como à adição da nova Lei de Bases do Clima, de singular importância na atualidade.Mercado alvo ou preferencial: - Estudantes de Direito, Solicitadoria, Geografia e Planeamento e Proteção Civil - Magistrados - Juristas - Advogados - Solicitadores - Arquitectos - Engenheiros