Auxílios de Estado e Setor Bancário em Tempos de Crise

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As medidas de auxílio a bancos em dificuldades têm sido frequentes entre nós. Essas intervenções são ditadas por uma necessidade de estabilizar o sistema financeiro. Contudo, elas podem criar incentivos perversos (moral hazard) e onerar pesadamente as finanças públicas.

Estas medidas caem, muitas vezes, no âmbito da proibição de auxílios de estado. Mas, a Comissão Europeia, reconhecendo que os objetivos desses auxílios encontram respaldo no Tratado, tem entendido que eles podem ser declarados como compatíveis com o mercado interno. Também reconhecendo os perigos associados, a Comissão não deixou de procurar formas de os mitigar, de modo a equilibrar os valores em causa.

Isto é bem sabido, mas algumas perguntas ficaram esquecidas. Como é que a crise financeira influenciou esta abordagem? Será que o enquadramento que a Comissão Europeia seguiu é consistente e coerente? Estas são algumas das perguntas que se pretende responder.

Com Prefácio da orientadora da Tese de Mestrado, a Professora Doutora Sofia Oliveira Pais.

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Autores Pedro Gil Marques
Pedro Gil Marques
Licenciado em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, Mestre em Direito pela Universidade Católica Portuguesa. Atualmente frequenta o LLM em Direito Europeu da Concorrência e Regulação pela Universidade de Amesterdão.


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