«Bruscamente no Verão Passado» a Reforma do Código de Processo Penal - Observações críticas sobre uma Lei que podia e devia ter sido diferente
Da introdução
"Bruscamente no verão passado”: mais precisamente no dia 15 de Setembro, entrou em vigor a Lei n.º 48/2007, que havia conhecido a luz do dia escassos quinze dias antes, nas páginas do Diário da República de 29 de Agosto, e que introduziu numerosas e mais ou menos momentosas alterações no texto do Código de Processo Penal. Cerca de duas centenas de novações legislativas, de peso e significado diferenciados que, no seu conjunto, deixaram marcas no corpo e na alma da nossa lei processual-penal. Foi para dar notícia do evento e sinalizar um ou outro dos seus traços mais salientes que aceitámos a incumbência de preencher o espaço da Revista de Legislação e de Jurisprudência, consagrado à crónica de legislação. O que à partida imprime cunho ao discurso e ao escrito. Que nos propomos levar a cabo respeitando as características, as exigências e os limites do específico género literário. Mais do que o rigor cartesiano das categorizações e da sistematização dos problemas e dos axiomas de superação normativa, arrumados more dogmatico, privilegiaremos um discurso de longo espectro, de conceitos porosos, permeáveis a conotações e referências mais expressivas e impressivas e, por vias disso, um discurso aberto à comunicação com um público mais alargado.
| Editora | Coimbra Editora |
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| Editora | Coimbra Editora |
| Negar Chronopost e Cobrança | Não |
| Autores | Manuel da Costa Andrade |
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Sobre as Proibições de Prova em Processo PenalComeçou por me soar estranha a proposta da Gestlegal de levar a cabo esta reimpressão. Levando-me a questionar se tal faria sentido. Quando foi lançada, vão decorridas duas décadas, a obra tinha um lugar indisputado no panorama das letras jurídicas pátrias. Dava corpo ao primeiro ensaio sistematizado da “doutrina” das proibições de prova em português. Para além de um contributo para o lançamento das traves-mestras do enquadramento político-criminal, dogmático-categorial e normativo da figura das proibições de prova, teve também um papel na estabilização dos conceitos e na fixação da linguagem dum discurso das proibições de prova em português. O que explicará o acolhimento e divulgação da obra entre os juristas de língua portuguesa, bem como —não relevará da hybris sinalizá-lo— o eco de que gozou na experiência jurídica. Só que, entretanto, fomos assistindo a profundas transformações. Multiplicaram-se as formas de intromissão e devassa ao dispor da perseguição penal, ao ritmo das prodigiosas realizações técnico-científicas. Nessa mesma medida se alargando e diversificando a fenomenologia das proibições de prova, muito para além do que era então possível considerar. Ao mesmo tempo, praticamente ao ritmo dos dias, foi-se avolumando o acervo das publicações disponíveis sobre a matéria. Tanto nas prateleiras das livrarias como na incomensurável biblioteca digital, ao alcance instantâneo de uma tecla de computador. Tudo parecia conjugar-se no sentido de uma irreversível erosão da actualidade e da utilidade do trabalho. A apontar-lhe, quando muito, um qualquer recanto nos arquivos da memória. E foi movido por esta expectativa que, antes de arriscar uma resposta, me propus fazer uma nova leitura do texto. Para refazer, em novo contexto, a trajectória espiritual da sua elaboração e, sobretudo, para indagar da subsistência de momentos — de linguagem, conceitos doutrina, soluções prático-jurídicas — de comunicabilidade com o tempo e o modo presentes. Um exercício de que resultou a gratificante experiência de ver frustrada aquela expectativa. Na verdade, a (re)leitura deixou-me a convicção de que o livro tem ainda um lugar no “círculo hermenêutico”, onde hoje se equacionam os problemas que continuam a correr sub nomine das proibições de prova. E pode subir à teia com o seu próprio rosto e a sua própria voz. Não carecendo de avalista nem de intérprete para dialogar numa linguagem que continua a ser a sua. E, por isso, se oferece de novo aos leitores. Em primeira mão, aos juristas que dizem direito em língua portuguesa. In prefácio
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Código de Processo Penal - Edição UniversitáriaForam várias e relevantes as alterações sofridas pelo Código de Processo Penal e diplomas constantes da legislação complementar desta obra desde a sua última edição.A maior parte das referidas alterações foi operada pela Lei nº 2/2023, de 16 de janeiro, relativa ao combate ao terrorismo, que alterou o próprio Código e ainda a Lei nº 49/2008, de 27 de agosto, lei de organização da investigação criminal, a Lei nº 93/99, de 14 de julho, relativa à proteção de testemunhas em processo penal, e a Lei nº 104/2009, de 14 de setembro, que aprovou o regime de concessão de indemnização às vítimas de crimes violentos e de violência doméstica.O Código de Processo Penal foi ainda alterado pela Lei nº 52/2023, de 28 de agosto, que completa a transposição de diretivas europeias relativas ao processo penal e ao mandado de detenção europeu. O referido diploma teve ainda impacto no Regime Jurídico do Mandado de Detenção Europeu, incluído na legislação complementar. Ainda no que toca aos diplomas complementares incluídos nesta obra, uma última referência à Lei de Organização da Investigação Criminal, que foi alterada pela Lei nº 24/2022, de 16 de dezembro, que reestrutura o Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional, e ao Estatuto da Vítima, que por sua vez sofreu alterações por via da aprovação da Lei nº 45/2023, de 17 de agosto, que reforça a proteção das vítimas de crimes contra a liberdade sexual. -
Código de Processo Civil - Edição UniversitáriaA aproximar-se mais um Ano Letivo (2023/24), a Almedina publica uma nova edição do presente livro com as atualizações decorrentes da Portaria nº 86/2023, de 27 de março (relativa à distribuição dos processos) e da mais recente Lei nº 35/2023, de 21 de julho («Lei da Saúde Mental» que alterou, pontualmente, o artigo 114º da Lei da Organização do Sistema Judiciário). -
Código de Processo PenalEsgotada a 10ª edição desta obra, apresenta-se agora uma nova edição revista e atualizada, contendo as últimas alterações legislativas operadas nos diplomas que integram esta compilação. A maior parte dessas alterações resultam da publicação da Lei nº 2/2023, de 16 de janeiro, relativa ao combate ao terrorismo, que alterou, além do próprio Código de Processo Penal, a Lei nº 93/99, de 14 de julho, respeitante à proteção de testemunhas em processo penal, a Lei nº 104/2009, de 14 de setembro, que aprovou o regime de concessão de indemnização às vítimas de crimes violentos e de violência doméstica, a Lei nº 101/2001, de 25 de agosto, que aprovou o regime jurídico das ações encobertas para fins de prevenção e investigação criminal, e ainda Lei nº 5/2002, de 11 de janeiro, relativa às medidas de combate à criminalidade organizada e económico-financeira.A Lei nº 35/2023, de 21 de julho, que aprovou a nova Lei da Saúde Mental e que consta da legislação complementar desta obra, alterou o Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade, também nela incluído.A Lei nº 42/2023, de 10 de agosto, que transpõe Diretivas europeias relativas a matéria de proteção de dados pessoais, alterou a Lei da Cooperação Judiciária Internacional em Matéria Penal, e a Lei nº 45/2023, de 17 de agosto, que reforça a proteção das vítimas de crimes contra a liberdade sexual, teve impacto no Estatuto da Vítima.Por último, tanto o Código de Processo Penal como o Regime Jurídico do Mandado de Detenção Europeu sofreram alterações derivadas da publicação da Lei nº 52/2023, de 28 de agosto, que completa a transposição de Diretivas europeias relativas ao processo penal e ao mandado de detenção europeu. -
Direito Processual PenalO texto versa sobre matérias que introduzem o direito processual penal, a aplicação do direito processual penal, os sujeitos e os participantes processuais, as diversas fases do processo penal comum, os diferentes meios processuais e a impugnação das decisões. Acompanha as alterações que têm vindo a ser introduzidas ao Código de Processo Penal de 1987, nomeadamente as mais recentes (as introduzidas pelas Leis nºs 13/2022, de 1 de agosto, e 2/2023, de 16 de janeiro), convoca legislação extravagante em matéria de processo penal e privilegia a doutrina e a jurisprudência portuguesas, particularmente a do Tribunal Constitucional e a fixada pelo Supremo Tribunal de Justiça. -
Código de Processo CivilA presente edição – 42ª – foi atualizada com a Portaria nº 86/2023, de 27 de março (regime da distribuição dos processos) e com a Lei nº 35/2023, de 21 de julho que alterou o artigo 114º da Lei da Organização do Sistema Judiciário, constante do Anexo 10 do presente livro. -
A Ação Executiva - À Luz do Código de Processo Civil de 2013Esta nova edição da obra A Ação Executiva (a terceira desde o CPC de 2013), atualiza a anterior, publicada há pouco mais de seis anos, seguindo-se às recentes novas edições da Introdução ao processo civil e A ação declarativa comum. Nela são tidas em conta as alterações entretanto ocorridas no plano da legislação nacional, bem como a evolução da jurisprudência e o aparecimento de novos estudos sobre o processo executivo, incluindo a publicação da edição de 2022 do 3.º volume da obra do autor – com a Professora Isabel Alexandre e o Dr. Armindo Ribeiro Mendes – sobre o Código de Processo Civil anotado. -
Preparação para a Agregação do Advogado EstagiárioEsta obra tem como principal finalidade auxiliar o Advogado Estagiário na preparação do seu exame de Agregação para a Ordem dos Advogados. O livro abrange as três principais áreas que são objeto de exame, designadamente Deontologia Profissional, Direito Processual Civil e Direito Processual Penal, contendo minutas e acima de 1000 perguntas e respostas que podem ser objeto de exame. Este trabalho tem ainda o objetivo de, para além de ajudar os Colegas Advogados Estagiários nessa preparação, contribuir para a resolução de questões práticas que surjam no dia-a-dia de estudantes de Direito, Advogados e todos os que estejam ligados, de alguma forma, às áreas jurídicas em questão. -
Direito Processual CivilO livro trata, de forma desenvolvida e atualizada, as questões próprias do processo civil declarativo, das quais destacamos os princípios e deveres estruturantes, espécies de ações, procedimentos cautelares, pressupostos processuais, competência dos tribunais, fases processuais, questões próprias da petição inicial, dos articulados, da citação, formas de processo, prazos, revelia, audiência prévia, saneamento, conciliação, discussão de facto e de direito, produção da prova, ónus da prova, audiência final, adiamento excecional, análise da prova produzida e prolação da sentença. Proferida a sentença, pondera-se a eventualidade de questões como as causas de nulidade, vícios, reforma, limites da condenação, efeitos produzidos, limites do caso julgado, recursos admissíveis e legitimidade para recorrer.