Código de Processo do Trabalho - Após a revisão operada pela Lei 107/2019, de 9 de setembro

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As anotações que ora se promovem resultam, em primeira mão, da aparente pequena reforma do CPT, operada pela Lei n.º 107/2019 de 9 de Setembro.
No entanto, o exame do articulado não ficou restringido a tal reforma.
Na verdade, o direito adjectivo laboral passou a beneficiar, ou a tomar em consideração, as alterações operadas, desde 2015, data da anterior edição, nos seguintes diplomas: Código Processo Civil, Estatuto da Ordem dos Advogados, Estatuto dos Magistrados Judiciais, Estatuto do Ministério Público, Regulamento das Custas Processuais e Lei da Organização do Sistema Judiciário.
Perante estas alterações legislativas tornou-se bem mais criteriosa a missão de encontrar as remissões que facilitem a tarefa doa Magistrados e Advogados que se socorram destas notas, o que se tentou alcançar.
Detalhes
Editora Almedina
Coleção Códigos Anotados
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Negar Chronopost e Cobrança Não
Autores Albertina Pereira, João Correia
João Correia

Advogado – Coordenador da Comissão de Revisão do Processo Civil - Membro da Comissão de Revisão do Código de Processo de Trabalho

Albertina Pereira

Juíza Desembargadora - Docente Universitária Convidada - Ex-Formadora e Docente do CEJ

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