Cadernos o Direito N.º 5 2010 - O Tratado de Lisboa
Nota Prévia
O Tratado de Lisboa, de 2007 traduz uma nova fase no processo de integração europeia, inaugurado em 1952 e que se vem desenvolvendo num sentido de constante alargamento e aprofundamento, embora não sem diferentes vicissitudes.
Na sua base está o Tratado que se apresentava como uma Constituição para a Europa, com as alterações e as adaptações tornadas necessárias pelas reacções que provocaram alguns excessos federalistas nele presentes e pelos votos negativos dos povos francês e holandês. Apesar desta rejeição, a União Europeia não sofreria uma crise institucional e passariam três anos até se alcançar um compromisso aceitável por todos.
Há agora vários, numerosos textos: o Tratado de Lisboa propriamente dito e, tais como dele resultam, o Tratado da União Europeia, o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e trinta e sete protocolos adicionais, bem como a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia. E cabe proceder à sua leitura sistemática, tendo em conta a experiência já adquirida e as perspectivas de futuro.
O presente caderno em que acederam a colaborar reputados especialistas versando diversos e fundamentais aspectos da problemática de integração não pretende senão contribuir para a difusão de conhecimento do Tratado entre juristas e, em geral, entre cidadãos atentos ao lugar de Portugal na Europa e no mundo.
Jorge Miranda
Índice
Algumas notas sobre o espaço de liberdade, segurança e justiça no Tratado de Lisboa - Ana Maria Guerra Martins
O ambiente no Tratado de Lisboa: uma relação sustentada - Carla Amado Gomes / Tiago Antunes
A União Europeia após o Tratado de Lisboa. Uma reflexão sobre a fase actual da integração europeia e algumas das brechas intergovernamentais que podem ser detectadas na sua construção - Fernando Loureiro Bastos
O acesso dos particulares ao recurso de anulação após o Tratado de Lisboa: remendos a um fato fora de moda - Francisco Paes Marques
O Tratado de Lisboa: a resposta adequada aos desafios da globalização? - Manuel Porto / Miguel Gorjão-Henriques
O Tratado de Lisboa e o novo regime do princípio da subsidiariedade e o papel reforçado dos parlamentos nacionais - Margarida Salema D'Oliveira Martins
Cidadania europeia e legitimação democrática após o Tratado de Lisboa - Maria José Rangel de Mesquita
A União Europeia e o sistema europeu de protecção dos direitos fundamentais - -A chancela do Tratado de Lisboa - Maria Luísa Duarte
A separação de poderes no Tratado de Lisboa - avanços e recuos na autonomização da função administrativa europeia - Miguel Prata Roque
O Tratado de Lisboa e o espaço de liberdade, segurança e justiça - Nuno Piçarra
As inovações do Tratado de Lisboa - Paulo de Pitta e Cunha
O Tratado de Lisboa e o princípio da cooperação leal - Rui Tavares Lanceiro
O Tratado de Lisboa e a renovação das instituições da União Europeia - Sofia Oliveira Pais
| Editora | Almedina |
|---|---|
| Coleção | Cadernos O Direito |
| Categorias | |
| Editora | Almedina |
| Negar Chronopost e Cobrança | Não |
| Autores | Jorge Miranda |
Jorge Miranda é professor catedrático jubilado do Grupo de Ciências Jurídico-Políticas da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa e da Universidade Católica Portuguesa.
-
O Direito - Ano 148º - II - 2016ARTIGOS DOUTRINAIS Mafalda Miranda Barbosa, Dignidade e autonomia a propósito do fim da vida Paulo Marques, Sigilo bancário, a Constituição e as garantias dos contribuintes Rui Marques, Constituição fiscal, direitos sociais e tributação da Família Carlos Filipe Costa, A execução de julgado anulatório no contencioso administrativo: algumas considerações a partir do Processo ‘Shopping do Bom Sucesso’ Rúben Ramião, Projeções jusfundamentais do direito à alimentação Hugo Luz dos Santos, O crédito para jogo nos casinos da Região Administrativa Especial de Macau: subsídios para a resolução da questão do “side-betting or the multiplier” e para a admissibilidade da figura doutrinal alemã do “contrato com eficácia de protecção para terceiros” Maria Margarida Acates Candeias, O Acordo TRIPS e o Direito à Saúde NOTA BREVE Hugo Luz dos Santos, O requisito de idoneidade dos vip-room contractors e dos seus cooperators (artigo 6.º, n.os 2 e 3, do Regulamento Administrativo n.º 6/2002): “culpa de organização”? -
O Direito - Ano 142.º, 2010 - IConsulte a página da revista em http://odireito.almedina.net Esta revista está também disponível como parte de uma Assinatura. Índice Editorial Artigos Doutrinais A Constituição de Angola de 2010 - Jorge Miranda A ideia de Estado de Direito e a responsabilidade do Estado por erro judiciário: The King can do [no] wrong - Paula Costa e Silva A responsabilidade de gerentes e administradores pela actuação na proximidade da insolvência de sociedade comercial - Maria de Fátima Ribeiro O lobby e a lei - Hélio Sílvio Ourém Campos Jurisprudência comunitária e Regime Jurídico da Responsabilidade Extracontratual do Estado e demais Entidades Públicas Influência, omissão e desconformidade - Heloísa Oliveira As convenções constitucionais no quadro das fontes do Direito constitucional - Jaime Valle A avaliação de impacto ambiental na formação e execução dos contratos públicos - Miguel Assis Raimundo -
O Direito - Assinatura (Ano 2010)Assinatura da revista O Direito do ano 2010.Vantagens de assinar esta revista: Após a publicação receberá o novo número, antes do mesmo ser colocado para venda; Beneficiará de um desconto de 15%, ficando a assinatura pelo preço de €76.50 (os 5 números avulso ficariam pelo preço de €90.00). Todos os números serão expedidos simultaneamente. NOTA: Caso resida no estrangeiro, por favor envie um email a solicitar mais informações para assinaturas@grupoalmedina.net. -
O Direito - Ano 142.º, 2010 - IIConsulte a página da revista em http://odireito.almedina.net Esta revista está também disponível como parte de uma Assinatura. EVOCAÇÃO DO PROFESSOR DOUTOR INOCÊNCIO GALVÃO TELLES Acta n.º 3 do Conselho Científico da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa Miguel Galvão Teles, Evocação do Professor Inocêncio Galvão Telles António Menezes Cordeiro, Inocêncio Galvão Telles e o Direito das obrigações Carlos Pamplona Corte-Real, A Lição de Direito das Sucessões do Professor Doutor Galvão Telles Mário Emílio Bigotte Chorão, Professor Doutor Inocêncio Galvão Telles - Um breve testemunho ARTIGOS DOUTRINAIS António Menezes Cordeiro, A proposta na contratação pública e a alteração das circunstâncias Carla Amado Gomes, Uma mão cheia de nada, outra de coisa nenhuma: duplo eixo reflexivo em tema de biodiversidade Miguel Galvão Teles, Costume bilateral em Direito Internacional Público JURISPRUDÊNCIA ANOTADA Maria João Matias Fernandes, Comentário à Sentença do Tribunal de Justiça proferida, em 25 de Fevereiro de 2010, no quadro do caso Car Trim: revisita ao artigo 5.º, número 1, do Regulamento «Bruxelas I» RESENHA DE JURISPRUDÊNCIA Jorge Miranda, O Tribunal Constitucional em 2009 -
O Direito - Assinatura (Ano 2011)Assinatura da revista O Direito do ano 2011.Vantagens de assinar esta revista: Após a publicação receberá o novo número, antes do mesmo ser colocado para venda; Beneficiará de um desconto de 15%, ficando a assinatura pelo preço de €76.50 (os 5 números avulso ficariam pelo preço de €90.00). Todos os números serão expedidos simultaneamente. NOTA: Caso resida no estrangeiro, por favor envie um email a solicitar mais informações para assinaturas@grupoalmedina.net. -
O Direito - Ano 142.º, 2010 - IIIConsulte a página da revista em http://odireito.almedina.net Esta revista está também disponível como parte de uma Assinatura. Índice -
O Direito - Ano 142.º, 2010 - IVConsulte a página da revista em http://odireito.almedina.net Esta revista está também disponível como parte de uma Assinatura. Índice Artigos Doutrinais António Menezes Cordeiro - A responsabilidade civil do listado Nuno Piçarra - O contributo da União Europeia para a disciplina jurídica dos prazos de pagamento nas transacções comerciais A Directiva 2000/35/CE e a sua revisão Miguel Nogueira de Brito / Margarida Lima Rego - A tutela institucional de interditos. O caso da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa Nello Nocchi - Hans Kelsen: dominação racional ou ideologia? Ana Rita Gil - Princípios de Direito da nacionalidade sua consagração no ordenamento jurídico português João de Oliveira Geraldes - O arresto do navio do não devedor do crédito marítimo: estudo sobre a Convenção de Bruxelas para a unificação de certas regras sobre o arresto de navios de mar de 1952 Maria José Viegas - Incursão no domínio dos direitos das pessoas com mobilidade reduzida no transporte aéreo O Regulamento (CE) n.° 1107/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Julho de 2006 -
O Direito - Ano 142.º, 2010 - VConsulte a página da revista em http://odireito.almedina.net Esta revista está também disponível como parte de uma Assinatura. Índice Artigos Doutrinais J. O. Cardona Ferreira - Justiça - Os caminhantes e os caminhos António Menezes Cordeiro - Da reprodução de fonogramas sem autorização do produtor perante o Direito português vigente José de Melo Alexandrino - O papel dos tribunais na protecção dos direitos fundamentais dos cidadãos José Luís Bonifácio Ramos - Bens culturais: posse não vale título? Rui Estrela de Oliveira - Uma brevíssima incursão pelos incidentes de qualificação da insolvência Hélio Sílvio Ourém Campos - As Côrtes Constitucionais e a dinâmica do poder Hidemberg Alves da Frota - Noções fundamentais sobre o dano existencial Hugo Ramos Alves - Sobre a função de garantia da compensação Patrícia da Guia Pereira - Fundamentos de anulação da sentença arbitral: perspectivas de iure condito e de iure condendo Rui Tavares Lanceiro - Contributo para o estudo do regime da venda forçada no âmbito do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana -
O Direito - Ano 143.º, 2011 - IConsulte a página da revista em http://odireito.almedina.net Esta revista está também disponível como parte de uma Assinatura. Índice Artigos Doutrinais Manuel Januário da Costa Gomes Sobre a (vera e própria) denúncia do contrato de arrendamento. Considerações gerais Catarina Santos Botelho A intimação para a protecção de direitos, liberdades e garantias Quid novum? Armando Rocha A formulação de reservas a tratados internacionais Alexandra Gonçalves Marques A transmissão da propriedade em Portugal: a questão informacional subjacente ao registo predial Filipe Brito Bastos O enriquecimento forcado no regime da gestão de negócios e a tutela do enriquecido de boa fé Resenha de Jurisprudência Jorge Miranda O Tribunal Constitucional em 2010 -
O Direito - Ano 143.º, 2011 - IIConsulte a página da revista em http://odireito.almedina.net Esta revista está também disponível como parte de uma Assinatura. Índice Artigos Doutrinais Nuno Piçarra Poderes e limitei de actuação das comissões parlamentares de inquérito no Direito brasileiro e no Direito português Otávio Luiz Rodrigues Junior Estatuto epistemológico do Direito civil contemporâneo na tradição de civil law em face do neoconstitucionalismo e dos princípios António E. Duarte Silva As Constituições da Guiné-Bissau. Que constitucionalismo? João de Oliveira Geraldes Condição suspensiva e interesse unilateral Juliana Molina Binhote A interpretação ao negado jurídico no Draft Common Frame of Reference Lívia Maria Santana e Sant' Anna Vaz O(s) poder(es) sobre as minorias étnicas imigrantes na União Europeia: a propósito da expulsão dos Roms da França Marco Real Martins Sentenças substitutivas de actos administrativos sob o signo do princípio da tutela jurisdicional efectiva em especial, nos procedimentos de formação de contratos públicos Pedro Melo/ Diogo Duarte de Campos As concessões no sector portuário algumas reflexões
-
Tratados da União EuropeiaEsta nova edição apresenta-se do livro Tratados da União Europeia apresenta agora a imagem renovada da Coleção Legislação. A essa atualização gráfica juntam-se os conteúdos já presentes na edição anterior: Tratado de Lisboa e respetivos Protocolos, Anexo e Declarações; Tratado da União Europeia (consolidado de acordo com as alterações introduzidas pelo Tratado de Lisboa); Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (também consolidado de acordo com as alterações introduzidas pelo Tratado de Lisboa); Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia. A nova edição mantém, também, o útil índice remissivo e as já imprescindíveis atualizações online, que pode descarregar imprimir gratuitamente, até à preparação de uma nova edição, bastando para isso aceder a www.portoeditora.pt/direito. Pretendemos, assim, disponibilizar uma ferramenta atual, jovem e dinâmica, e que se mantém útil e fiável como sempre, tanto para profissionais como para estudantes de Direito Europeu, Internacional ou similares. -
Direito da União Europeia - Legislação e Jurisprudência FundamentaisCom a presente edição, procede-se à atualização da jurisprudência, com destaque para os acórdãos Ferreira da Silva e Brito e Comissão/República Francesa, pelos esclarecimentos prestados no domínio do reenvio prejudicial, e ainda para os acórdãos Dano e Polbud, pelos contributos trazidos à colação no contexto das liberdades de circulação, sem esquecer os acórdãos, cada vez mais numerosos e relevantes, no plano dos direitos fundamentais, como são os casos Ledra, Samira Achbita e Bauer, só para referir alguns exemplos. Por fim, importa ainda salientar a inserção, nesta edição, do processo Comissão Europeia contra República da Polónia, no qual, pela primeira vez, foi invocado o processo do artigo 7.º do Tratado da União Europeia. A finalidade desta coletânea é, pois, fornecer a todos os interessados, nesta área de conhecimento, a legislação e jurisprudência fundamentais da União Europeia. -
Estudos de Direito da União EuropeiaEste livro reúne vários estudos dedicados ao processo de integração europeia após 1 de Dezembro de 2009, data da entrada em vigor do Tratado de Lisboa. O primeiro estudo apresenta o quadro institucional da União, tendo em especial atenção as alterações introduzidas pelo Tratado Reformador. O funcionamento da União Europeia com vinte e sete Estados-Membros, dada a saída do Reino Unido em 31 de janeiro de 2020, é ainda objeto de reflexão. O segundo estudo versa sobre o princípio do primado do direito da União Europeia e sobre as teorias do pluralismo constitucional. O terceiro, o quarto e o quinto estudos abordam as alterações introduzidas pelo Tratado de Lisboa no âmbito do reenvio prejudicial e no plano do contencioso da legalidade. Os últimos dois estudos fazem uma reflexão sobre a proteção dos direitos fundamentais na União, atendendo ao novo estatuto da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia e à sua relação com a Convenção Europeia dos Direitos do Homem e a Carta Social Europeia. -
Tratado de LisboaO leitor interessado nas normas fundamentais (direito primário) da União Europeia hoje em vigor - mais de uma década após a entrada em vigor do Tratado de Lisboa - encontrará no presente texto uma versão mais compacta... e barata, mas igualmente rigorosa, a que não falta ainda a referência, breve, ao acordo de saída da União Europeia pelo Reino Unido, e que tinha sido objecto de extensa publicação na edição anterior. Entretanto, o Acordo de Comércio e Cooperação foi esmagadoramente aprovado em Abril deste ano por Parlamento Europeu e Conselho, tendo entrado em vigor a 1 de Maio. A sua natureza jurídica e extensão (2560 páginas), bem como os objectivos do presente volume, excluem a utilidade imediata da sua publicação aqui. -
Tratado de Lisboa - Versão ConsolidadaEsta 5.ª edição do Tratado de Lisboa corresponde à versão consolidada publicada no Jornal Oficial da União Europeia (JOUE) em 7 de junho de 2016 – C 202. Como tem sido habitual desde a 2.ª edição, decidimos reproduzir a versão consolidada “oficial” sem alterações – com exceção do Protocolo n.º 3, relativo ao Estatuto do Tribunal de Justiça da União Europeia (ETJUE), alterado pelo Regulamento (UE, Euratom) 2019/629 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril de 2019, publicado no JOUE de 25 de abril de 2019 – L 111. O referido Regulamento altera o artigo 51.º daquele Protocolo n.º 3, bem como introduz-lhe o novo artigo 58.º-A, procedendo a alterações na repartição das competências entre o Tribunal de Justiça e o Tribunal Geral ou no tratamento pelo Tribunal de Justiça dos recursos interpostos das decisões do Tribunal Geral. A versão consolidada do ETJUE que agora publicamos corresponde àquela disponível no site do Tribunal de Justiça da União Europeia. -
Princípios Fundamentais de Direito da União EuropeiaA jurisprudência do Tribunal de Justiça transformou a Comunidade Europeia, hoje União Europeia, numa nova Ordem Jurídica ao estabelecer um conjunto de princípio estruturantes que a tornam verdadeiramente única no plano internacional. A sua contribuição decisiva para o processo de construção europeia justifica a elaboração de um texto sob a forma de comentários a acórdãos que analise não só os principais casos do Tribunal de Justiça, mas dê igualmente nota da sua evolução na jurisprudência seguinte, permitindo um tratamento actualizado e aprofundado das matérias aí abordadas. Procura-se, deste modo, uma abordagem inovadora que conduza a uma melhor compreensão destes temas e seja, ainda, capaz de suscitar uma reflexão sobre o próprio futuro da União, depois de Lisboa, de que podem beneficiar todos os interessados no direito da União. -
Direito da União Europeia - Lições Desenvolvidas ((2.ª reimpressão da edição de março de 2021)Este livro foi pensado e escrito como objecto de ensino. O alvo de estudo é a União Europeia na perspectiva da descrição e análise crítica dos seus alicerces jurídico-institucionais. Dotada de uma ordem jurídica nova e autónoma, a União Europeia depende de uma estrutura institucional de inaudita complexidade, vinculada por princípios e regras inscritos na matriz tipificadora do Estado de direito.ÍNDICENotas de apresentaçãoPlano de matériasOrientação bibliográfica I. Lição n.º 1: Capítulo Introdutório. União Europeia e Direito da União Europeia: terminologia e enquadramento no espaço de afirmação da identidade europeiaII. Lição n.º 2: Capítulo Introdutório (cont.). Os fundamentos históricos do desígnio europeu – até à I Guerra Mundial. O movimento paneuropeu III. Lição n.º 3: Capítulo Introdutório (cont.). A Europa do pós- 1945. A criação das três Comunidades Europeias IV. Lição n.º 4: Capítulo Introdutório (cont.). As etapas do processo de integração europeia. Gradualismo do projecto de construção europeia e fases da integração económica V. Lição n.º 5: Capítulo Introdutório (cont.). O Tratado de Lisboa e a afirmação da União Europeia como espaço de integração política. Método comunitário e princípio contratualista: um certo regresso às origens. Sobre a natureza jurídica da União Europeia (visão conclusiva)VI. Lição n.º 6: Parte I. A estrutura decisória da União Europeia. Aspectos comuns do sistema institucional. Princípios fundamentais de vinculação institucionalVII. Lição n.º 7: Parte I (cont.). A estrutura decisória da União Europeia. Instituições, órgãos e organismos. Em especial, o Parlamento Europeu VIII. Lição n.º 8: Parte I (cont.). A estrutura decisória da União Europeia. Instituições, órgãos e organismos. O Conselho Europeu e o Conselho da União EuropeiaIX. Lição n.º 9: Parte I (cont.). A estrutura decisória da União Europeia. Instituições, órgãos e organismos. A Comissão e o Tribunal de Justiça da União EuropeiaX. Lição n.º 10: Parte I (cont.). A estrutura decisória da União Europeia. Instituições, órgãos e organismos. O Banco Central Europeu e o Tribunal de Contas. Órgãos criados pelos Tratados – em especial, o Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança e o Provedor de Justiça. Órgãos criados pelo decisor da União – comités e organismos personalizados XI. Lição n.º 11: Parte I (cont.). A estrutura decisória da União Europeia. Separação de poderes e atipicidade do sistema de governo da União Europeia. Os procedimentos de decisão – em especial, o procedimento de aprovação de actos legislativosXII. Lição n.º 12: Parte I (cont.). A estrutura decisória da União Europeia. Os procedimentos de decisão. Em especial, o procedimento de aprovação de actos não legislativos; o procedimento de vinculação internacional da União Europeia; o procedimento de aplicação de sanções políticas pela União Europeia aos Estados- membrosXIII. Lição n.º 13: Parte II. A ordem jurídica da União Europeia. As fontes do Direito da União Europeia. Considerações gerais sobre o bloco de normatividade eurocomunitária. Direito Primário – em especial, natureza jurídica dos Tratados institutivos e processo de revisãoXIV. Lição n.º 14: Parte II (cont.). A ordem jurídica da União Europeia. As fontes do Direito da União Europeia. Direito secundário XV. Lição n.º 15: Parte II (cont.). A ordem jurídica da União Europeia. As fontes do Direito da União Europeia. Outras fontes – o Direito Internacional, a jurisprudência, os princípios gerais de Direito e o costumeXVI. Lição n.º 16: Parte II (cont.). A ordem jurídica da União Europeia. A articulação entre a ordem jurídica eurocomunitária e as ordens jurídicas nacionais – princípios e critérios estruturantes. Autonomia. Primado. Eficácia directaXVII. Lição n.º 17: Parte II (cont.). A ordem jurídica da União Europeia. A articulação entre a ordem jurídica eurocomunitária e as ordens jurídicas nacionais – princípios e critérios estruturantes. A interpretação em conformidade com o Direito da União Europeia. Princípio da cooperação leal. Princípio da responsabilidade extracontratual dos Estados- membros por violação do Direito da UniãoXVIII. Lição n.º 18: Parte II (cont.). A ordem jurídica da União Europeia. A articulação entre a ordem jurídica eurocomunitária e as ordens jurídicas nacionais – princípios e critérios estruturantes. A Constituição Portuguesa e o grau de abertura à exigência da coabitação necessária entre o princípio do primado e o respeito pelos “princípios fundamentais do Estado de Direito democrático”. União Europeia e Tribunais ConstitucionaisXIX. Lição n.º 19: Parte II (cont.). A ordem jurídica da União Europeia. A articulação entre a ordem jurídica eurocomunitária e as ordens jurídicas nacionais. Os fundamentos jurídicos de uma União de Direito. A protecção dos Direitos Fundamentias no quadro da União Europeia: sobre o bloco de fundamentalidade XX. Lição n.º 20: Parte II (cont.). A ordem jurídica da União Europeia. Os fundamentos jurídicos de uma União de Direito. Garantia do nível mais elevado de protecção e o funcionamento do triângulo judicial europeu. Estatuto de cidadania da União: natureza jurídica e elenco de direitosXXI. Lição n.º 21: Parte II (cont.) A ordem jurídica da União Europeia. Âmbito e natureza das competências da União Europeia. Princípios basilares do sistema eurocomunitário de competências: princípio da competência de atribuição; princípio da subsidiariedade e princípio da proporcionalidade XXII. Lição n.º 22: A ordem jurídica da União Europeia. Âmbito e natureza das competências da União Europeia. Sobre a vocação expansiva e adaptativa dos poderes da União Europeia. Delimitação da esfera jurídica de acção – em especial, a fronteira entre competência exclusiva e competência partilhada. Competências de coordenação – o caso da Política de Saúde Pública. Competências da União Europeia e políticas de velocidade variável -
Direito da União - História, Direito, Cidadania, Mercado Interno e ConcorrênciaOs modernos sans-cullotes pedem mais Estado social com menos custos; em vários Estados, extremistas de todas as cores sentam-se nos parlamentos ou até no Poder. A civilização das liberdades (de expressão, política e religiosa) vai cedendo à intolerância e o politicamente correcto das novas maiorias sobrepõe-se à liberdade, base da democracia. Neste mundo em guerra com o clima e vítima de totalitarismos, a UE apresenta-se como espaço de rule of law e de liberdade económica. E o Tratado de Roma, em dia de Anunciação, sinal da unidade na diversidade e de paz. Com o Brexit joga-se a unidade. Mas o Tribunal de Justiça sublinha «a importância dos valores da liberdade e democracia (...) que formam parte dos alicerces da ordem jurídica da União Europeia», «composta por Estados que livre e voluntariamente se comprometeram com esses valores; e o direito da UE é baseado na premissa fundamental de que cada Estado membro partilha com todos os outros Estados membros, e reconhece que esses Estados membros partilham consigo, esses mesmos valores». É a dimensão jurídica desta união cada vez mais estreita que aqui se apresenta.