Clássicos Jurídicos - Direito Processual Penal
Reimpressão da 1.ª Edição de 1974
PARTE PRIMEIRA
FUNDAMENTOS GERAIS
1.° Capítulo.
Noções introdutórias
§ 1. Sentido e função do direito processual penal
§ 2. Localização do direito processual penal no sistema jurídico
§ 3. O direito processual penal português e a sua aplicação
Princípies gerais do processo penal
§ 4. Princípios relativos à promoção processual
§ 5. Principios relativos à prossecução processual
§ 6. Princípios relativos à prova
§ 7. Princípios relativos à forma
OS SUJEITOS PROCESSUAIS
Introdução
§ 8. A estrutura fundamental do processo penal português
O Tribunal
§ 9. O juiz penal
§ 10. A competência do tribunal em matéria penal
O Ministério Público
§ 11. A posição jurídica do Ministério Público no processo penal
§ 12. Funções do Ministério Público no processo penal
O arguido e o seu defensor
§ 13. O arguido
§ 14. O defensor
O ofendido e o lesado
§ 15. O ofendido e o instituto da assistência
§ 16. O lesado e a reparação de perdas e danos arbitrada em processo penal
| Editora | Coimbra Editora |
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| Categorias | |
| Editora | Coimbra Editora |
| Negar Chronopost e Cobrança | Não |
| Autores | Jorge Figueiredo Dias |
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Revista Portuguesa Ciência Criminal Ano 22 - N.º 4DOUTRINA - A primeira "Parte Geral" na história do Direito Penal Português: a Introdução ao Livro V das Ordenações de João Tomás de Negreiros (1754) - Frederico de Lacerda da Costa Pinto - Da relevância da vontade do visado na extradição passiva e na execução do mandado de detenção europeu: a solução portuguesa - António Miguel Veiga - A intervenção do administrador da insolvência no processo penal em representação e defesa da pessoa colectiva insolvente e arguida - Ana Mexia JURISPRUDÊNCIA CRÍTICA -Efeito-à-distância das proibições de prova e declarações confessórias - o acórdão n.º 198/2004 do Tribunal Constitucional e o argumento "the cat is out of the bag" - Helena Morã -
Revista Portuguesa Ciência Criminal 21/4DOUTRINA | Poderá a "reparação penal" ter lugar como autónoma reacção criminal? - Inês Almeida Costa | Legalidade da prova e provas proibidas- Sandra Oliveira e Silva | Acordos sobre a decisão administrativa e sobre a sentença no processo contra-ordenacional - Nuno Brandão | JURISPRUDÊNCIA CRÍTICA | O limiar mínimo de punição da fraude fiscal (qualificada): entre duas leituras jurisprudenciais divergentes | Anotação aos Acórdãos do Tribunal da Relação de Guimarães de 18 de Maio de 2009 e do Tribunal da Relação do Porto de 23 de Março de 2011- Susana Aires de Sousa -
Revista Portuguesa Ciência Criminal Ano 7 - N.º 3Sumário Repensar o direito de menores em Portugal - utopia ou realidade? Anabela Miranda Rodrigues O impacto das novas tecnologias: os direitos do indivíduo e o interesse social no processo penal Mário Chiavario O regime Processual de leitura de declarações na audiência de julgamento (arts. 356º e 357º do CPP) José Damião da Cunha processo penal fiscal e de segurança social. Processo de averiguações dos crimes fiscais. Natureza jurídica Armando Faria Menezes Toxicodependência, motivação, comportamento delituoso e responsabilidade criminal: alguns nexos de comprovada causalidade João Paulo Ventura Jurisprudência Crítica Crime de abuso de confiança Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 22 de Janeiro de 1997 Miguel Pedrosa Machado Crónica Legislativa Legislação respeitante aos 1º e 2º trimestres de 1997 João Manuel da Silva Miguel Notícias Relatório de actividade do Ministério Público do ano de 1996 - dados relativos ao sistema de Justiça Penal João Manuel da Silva Miguel
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Código de Processo Penal - Edição UniversitáriaForam várias e relevantes as alterações sofridas pelo Código de Processo Penal e diplomas constantes da legislação complementar desta obra desde a sua última edição.A maior parte das referidas alterações foi operada pela Lei nº 2/2023, de 16 de janeiro, relativa ao combate ao terrorismo, que alterou o próprio Código e ainda a Lei nº 49/2008, de 27 de agosto, lei de organização da investigação criminal, a Lei nº 93/99, de 14 de julho, relativa à proteção de testemunhas em processo penal, e a Lei nº 104/2009, de 14 de setembro, que aprovou o regime de concessão de indemnização às vítimas de crimes violentos e de violência doméstica.O Código de Processo Penal foi ainda alterado pela Lei nº 52/2023, de 28 de agosto, que completa a transposição de diretivas europeias relativas ao processo penal e ao mandado de detenção europeu. O referido diploma teve ainda impacto no Regime Jurídico do Mandado de Detenção Europeu, incluído na legislação complementar. Ainda no que toca aos diplomas complementares incluídos nesta obra, uma última referência à Lei de Organização da Investigação Criminal, que foi alterada pela Lei nº 24/2022, de 16 de dezembro, que reestrutura o Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional, e ao Estatuto da Vítima, que por sua vez sofreu alterações por via da aprovação da Lei nº 45/2023, de 17 de agosto, que reforça a proteção das vítimas de crimes contra a liberdade sexual. -
Código de Processo Civil - Edição UniversitáriaA aproximar-se mais um Ano Letivo (2023/24), a Almedina publica uma nova edição do presente livro com as atualizações decorrentes da Portaria nº 86/2023, de 27 de março (relativa à distribuição dos processos) e da mais recente Lei nº 35/2023, de 21 de julho («Lei da Saúde Mental» que alterou, pontualmente, o artigo 114º da Lei da Organização do Sistema Judiciário). -
Código de Processo PenalEsgotada a 10ª edição desta obra, apresenta-se agora uma nova edição revista e atualizada, contendo as últimas alterações legislativas operadas nos diplomas que integram esta compilação. A maior parte dessas alterações resultam da publicação da Lei nº 2/2023, de 16 de janeiro, relativa ao combate ao terrorismo, que alterou, além do próprio Código de Processo Penal, a Lei nº 93/99, de 14 de julho, respeitante à proteção de testemunhas em processo penal, a Lei nº 104/2009, de 14 de setembro, que aprovou o regime de concessão de indemnização às vítimas de crimes violentos e de violência doméstica, a Lei nº 101/2001, de 25 de agosto, que aprovou o regime jurídico das ações encobertas para fins de prevenção e investigação criminal, e ainda Lei nº 5/2002, de 11 de janeiro, relativa às medidas de combate à criminalidade organizada e económico-financeira.A Lei nº 35/2023, de 21 de julho, que aprovou a nova Lei da Saúde Mental e que consta da legislação complementar desta obra, alterou o Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade, também nela incluído.A Lei nº 42/2023, de 10 de agosto, que transpõe Diretivas europeias relativas a matéria de proteção de dados pessoais, alterou a Lei da Cooperação Judiciária Internacional em Matéria Penal, e a Lei nº 45/2023, de 17 de agosto, que reforça a proteção das vítimas de crimes contra a liberdade sexual, teve impacto no Estatuto da Vítima.Por último, tanto o Código de Processo Penal como o Regime Jurídico do Mandado de Detenção Europeu sofreram alterações derivadas da publicação da Lei nº 52/2023, de 28 de agosto, que completa a transposição de Diretivas europeias relativas ao processo penal e ao mandado de detenção europeu. -
Direito Processual PenalO texto versa sobre matérias que introduzem o direito processual penal, a aplicação do direito processual penal, os sujeitos e os participantes processuais, as diversas fases do processo penal comum, os diferentes meios processuais e a impugnação das decisões. Acompanha as alterações que têm vindo a ser introduzidas ao Código de Processo Penal de 1987, nomeadamente as mais recentes (as introduzidas pelas Leis nºs 13/2022, de 1 de agosto, e 2/2023, de 16 de janeiro), convoca legislação extravagante em matéria de processo penal e privilegia a doutrina e a jurisprudência portuguesas, particularmente a do Tribunal Constitucional e a fixada pelo Supremo Tribunal de Justiça. -
Código de Processo CivilA presente edição – 42ª – foi atualizada com a Portaria nº 86/2023, de 27 de março (regime da distribuição dos processos) e com a Lei nº 35/2023, de 21 de julho que alterou o artigo 114º da Lei da Organização do Sistema Judiciário, constante do Anexo 10 do presente livro. -
A Ação Executiva - À Luz do Código de Processo Civil de 2013Esta nova edição da obra A Ação Executiva (a terceira desde o CPC de 2013), atualiza a anterior, publicada há pouco mais de seis anos, seguindo-se às recentes novas edições da Introdução ao processo civil e A ação declarativa comum. Nela são tidas em conta as alterações entretanto ocorridas no plano da legislação nacional, bem como a evolução da jurisprudência e o aparecimento de novos estudos sobre o processo executivo, incluindo a publicação da edição de 2022 do 3.º volume da obra do autor – com a Professora Isabel Alexandre e o Dr. Armindo Ribeiro Mendes – sobre o Código de Processo Civil anotado. -
Preparação para a Agregação do Advogado EstagiárioEsta obra tem como principal finalidade auxiliar o Advogado Estagiário na preparação do seu exame de Agregação para a Ordem dos Advogados. O livro abrange as três principais áreas que são objeto de exame, designadamente Deontologia Profissional, Direito Processual Civil e Direito Processual Penal, contendo minutas e acima de 1000 perguntas e respostas que podem ser objeto de exame. Este trabalho tem ainda o objetivo de, para além de ajudar os Colegas Advogados Estagiários nessa preparação, contribuir para a resolução de questões práticas que surjam no dia-a-dia de estudantes de Direito, Advogados e todos os que estejam ligados, de alguma forma, às áreas jurídicas em questão. -
Direito Processual CivilO livro trata, de forma desenvolvida e atualizada, as questões próprias do processo civil declarativo, das quais destacamos os princípios e deveres estruturantes, espécies de ações, procedimentos cautelares, pressupostos processuais, competência dos tribunais, fases processuais, questões próprias da petição inicial, dos articulados, da citação, formas de processo, prazos, revelia, audiência prévia, saneamento, conciliação, discussão de facto e de direito, produção da prova, ónus da prova, audiência final, adiamento excecional, análise da prova produzida e prolação da sentença. Proferida a sentença, pondera-se a eventualidade de questões como as causas de nulidade, vícios, reforma, limites da condenação, efeitos produzidos, limites do caso julgado, recursos admissíveis e legitimidade para recorrer.