Coletânea de Legislação sobre Cibercrime e Prova Digital
A presente publicação surge com o primeiro e principal objectivo de estabelecer um ponto de situação actualizado e consolidado sobre o quadro jurídico vigente em matéria de cibercrime e prova digital. A selecção dos elementos aqui compilados foi orientada por critérios de pertinência teórica e relevância prática que visam dar a conhecer aos interessados nestas áreas alguns dos elementos imprescindíveis para o desenvolvimento do estudo e da prática do direito penal e processual penal no âmbito informático.
Para além de proporcionar uma visão desejavelmente panorâmica e compreensiva sobre o quadro normativo vigente neste campo, a presente publicação visa ainda responder a uma lacuna há muito sentida pelo organizador e que se procura agora ultrapassar facultando finalmente aos práticos do Direito acesso fácil, imediato e sistematizado ao quadro jurídico essencial aplicável em meio forense, e que assumirá especial interesse e acuidade, em particular, no contexto de realização de diligências processuais de natureza intrusiva.
| Editora | AAFDL Editora |
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| Editora | AAFDL Editora |
| Negar Chronopost e Cobrança | Não |
| Autores | David da Silva Ramalho |
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Métodos Ocultos de Investigação Criminal em Ambiente DigitalO mundo digital traz desafios novos e relevantes ao Direito Processual Penal. As características da prova digital e a proliferação de técnicas anti-forenses, aptas a frustrar investigações criminais com reduzido esforço, impõem a renovação de critérios e factores a considerar no recurso a métodos ocultos de investigação criminal. Nesse quadro, torna-se necessário, desde logo, ponderar soluções de compatibilização entre os interesses da perseguição penal e a tutela de direitos fundamentais, situando numa zona de equilíbrio constitucionalmente admissível o recurso a métodos mais invasivos. A superação das dificuldades na investigação criminal em ambiente digital passa, por um lado, pela aceitação da necessidade de incorporação de novas tecnologias de natureza oculta na investigação criminal e, por outro, por uma reconfiguração do enquadramento e tratamento desses métodos, removendo-os do domínio estrito da analogia com o mundo físico e conferindo-lhes espaço para a sua compreensão e desenvolvimento com plena autonomia. -
EbookMétodos Ocultos de Investigação Criminal em Ambiente DigitalO mundo digital traz desafios novos e relevantes ao Direito Processual Penal. As características da prova digital e a proliferação de técnicas anti-forenses, aptas a frustrar investigações criminais com reduzido esforço, impõem a renovação de critérios e factores a considerar no recurso a métodos ocultos de investigação criminal. Nesse quadro, torna-se necessário, desde logo, ponderar soluções de compatibilização entre os interesses da perseguição penal e a tutela de direitos fundamentais, situando numa zona de equilíbrio constitucionalmente admissível o recurso a métodos mais invasivos. A superação das dificuldades na investigação criminal em ambiente digital passa, por um lado, pela aceitação da necessidade de incorporação de novas tecnologias de natureza oculta na investigação criminal e, por outro, por uma reconfiguração do enquadramento e tratamento desses métodos, removendo-os do domínio estrito da analogia com o mundo físico e conferindo-lhes espaço para a sua compreensão e desenvolvimento com plena autonomia. VER POR DENTRO Ver página inteira
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Código de Processo Penal - Edição UniversitáriaForam várias e relevantes as alterações sofridas pelo Código de Processo Penal e diplomas constantes da legislação complementar desta obra desde a sua última edição.A maior parte das referidas alterações foi operada pela Lei nº 2/2023, de 16 de janeiro, relativa ao combate ao terrorismo, que alterou o próprio Código e ainda a Lei nº 49/2008, de 27 de agosto, lei de organização da investigação criminal, a Lei nº 93/99, de 14 de julho, relativa à proteção de testemunhas em processo penal, e a Lei nº 104/2009, de 14 de setembro, que aprovou o regime de concessão de indemnização às vítimas de crimes violentos e de violência doméstica.O Código de Processo Penal foi ainda alterado pela Lei nº 52/2023, de 28 de agosto, que completa a transposição de diretivas europeias relativas ao processo penal e ao mandado de detenção europeu. O referido diploma teve ainda impacto no Regime Jurídico do Mandado de Detenção Europeu, incluído na legislação complementar. Ainda no que toca aos diplomas complementares incluídos nesta obra, uma última referência à Lei de Organização da Investigação Criminal, que foi alterada pela Lei nº 24/2022, de 16 de dezembro, que reestrutura o Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional, e ao Estatuto da Vítima, que por sua vez sofreu alterações por via da aprovação da Lei nº 45/2023, de 17 de agosto, que reforça a proteção das vítimas de crimes contra a liberdade sexual. -
Código de Processo Civil - Edição UniversitáriaA aproximar-se mais um Ano Letivo (2023/24), a Almedina publica uma nova edição do presente livro com as atualizações decorrentes da Portaria nº 86/2023, de 27 de março (relativa à distribuição dos processos) e da mais recente Lei nº 35/2023, de 21 de julho («Lei da Saúde Mental» que alterou, pontualmente, o artigo 114º da Lei da Organização do Sistema Judiciário). -
Código Penal - Edição UniversitáriaSão muitas e relevantes as alterações sofridas por esta obra desde a sua última edição. Desde logo, o Código Penal foi alvo de várias alterações legislativas, operadas pelos seguintes diplomas: – Lei nº 2/2023, de 16 de janeiro, relativa ao combate ao terrorismo, que alterou também a Lei nº 52/2003, de 22 de agosto, incluída na legislação complementar; – Lei nº 22/2023, de 25 de maio, que regula as condições em que a morte medicamente assistida não é punível; – Lei nº 26/2023, de 30 de maio, que reforça a proteção das vítimas de crimes de disseminação não consensual de conteúdos íntimos; – Lei nº 35/2023, de 21 de julho, que aprovou a Lei da Saúde Mental; – Lei nº 45/2023, de 17 de agosto, que reforça a proteção das vítimas de crimes contra a liberdade sexual; – Lei nº 54/2023, de 4 de setembro, que cria o regime jurídico aplicável ao controlo e fiscalização do pessoal crítico para a segurança da aviação civil em exercício de funções sob influência de álcool, estupefacientes ou substâncias psicotrópicas. Por último, também o Decreto-Lei nº 15/93, de 22 de janeiro, relativo ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, foi alterado, através da Lei nº 55/2023, de 8 de setembro, que clarifica o regime sancionatório relativo à detenção de droga para consumo independentemente da quantidade e estabelece prazos para a atualização regular da respetiva regulamentação. Note-se ainda que esta 12ª edição inclui dois novos diplomas na legislação complementar: a Lei da Saúde Mental e a Lei que regula as condições em que a morte medicamente assistida não é punível. -
Código de Processo PenalEsgotada a 10ª edição desta obra, apresenta-se agora uma nova edição revista e atualizada, contendo as últimas alterações legislativas operadas nos diplomas que integram esta compilação. A maior parte dessas alterações resultam da publicação da Lei nº 2/2023, de 16 de janeiro, relativa ao combate ao terrorismo, que alterou, além do próprio Código de Processo Penal, a Lei nº 93/99, de 14 de julho, respeitante à proteção de testemunhas em processo penal, a Lei nº 104/2009, de 14 de setembro, que aprovou o regime de concessão de indemnização às vítimas de crimes violentos e de violência doméstica, a Lei nº 101/2001, de 25 de agosto, que aprovou o regime jurídico das ações encobertas para fins de prevenção e investigação criminal, e ainda Lei nº 5/2002, de 11 de janeiro, relativa às medidas de combate à criminalidade organizada e económico-financeira.A Lei nº 35/2023, de 21 de julho, que aprovou a nova Lei da Saúde Mental e que consta da legislação complementar desta obra, alterou o Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade, também nela incluído.A Lei nº 42/2023, de 10 de agosto, que transpõe Diretivas europeias relativas a matéria de proteção de dados pessoais, alterou a Lei da Cooperação Judiciária Internacional em Matéria Penal, e a Lei nº 45/2023, de 17 de agosto, que reforça a proteção das vítimas de crimes contra a liberdade sexual, teve impacto no Estatuto da Vítima.Por último, tanto o Código de Processo Penal como o Regime Jurídico do Mandado de Detenção Europeu sofreram alterações derivadas da publicação da Lei nº 52/2023, de 28 de agosto, que completa a transposição de Diretivas europeias relativas ao processo penal e ao mandado de detenção europeu. -
Direito Processual PenalO texto versa sobre matérias que introduzem o direito processual penal, a aplicação do direito processual penal, os sujeitos e os participantes processuais, as diversas fases do processo penal comum, os diferentes meios processuais e a impugnação das decisões. Acompanha as alterações que têm vindo a ser introduzidas ao Código de Processo Penal de 1987, nomeadamente as mais recentes (as introduzidas pelas Leis nºs 13/2022, de 1 de agosto, e 2/2023, de 16 de janeiro), convoca legislação extravagante em matéria de processo penal e privilegia a doutrina e a jurisprudência portuguesas, particularmente a do Tribunal Constitucional e a fixada pelo Supremo Tribunal de Justiça. -
NovidadeCódigo Penal - Código de Processo PenalA presente edição inclui as alterações ao Código Penal resultantes da Lei nº 4/2024, de 15 de janeiro, que completa a transposição da Diretiva 2011/93/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro de 2011, e da Diretiva (UE) 2017/1371, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de julho de 2017. A matéria alterada prende-se, entre outras, com a luta contra o abuso sexual e a exploração sexual de crianças e a pornografia infantil e o alargamento do âmbito do crime de discriminação e incitamento ao ódio e à violência. -
Código de Processo CivilA presente edição – 42ª – foi atualizada com a Portaria nº 86/2023, de 27 de março (regime da distribuição dos processos) e com a Lei nº 35/2023, de 21 de julho que alterou o artigo 114º da Lei da Organização do Sistema Judiciário, constante do Anexo 10 do presente livro.
