Constituição Penal Anotada - Roteiro de Jurisprudência Constitucional - Perspectiva Cronológica
APRESENTAÇÃO
A experiência profissional que temos, primeiro como advogadas e depois enquanto assessoras do Gabinete de Juízes do Tribunal Constitucional, colocou-nos em posição privilegiada para nos darmos conta das dificuldades específicas de que se reveste, em diversos planos, a realização da justiça constitucional.
Para além dessa experiência comum, verificamos que nos aproximava também o facto de partilharmos o interesse pelo Direito Penal, na sua vertente material e adjectiva, reflectido nos respectivos percursos profissionais sob diferentes formas.
Por outro lado, o trabalho desenvolvido no Tribunal Constitucional alertou-nos para o facto de escassearem em Portugal, neste domínio do Direito, obras de vocação essencialmente prática que possam constituir um instrumento de trabalho valioso para todos os que se interessam pelas questões relativas à justiça constitucional.
Dessa coincidência de interesses e da constatação da referida lacuna nasceu a vontade que está na génese do presente livro.
Os leitores ajuizarão se a utilidade deste livro é proporcional ao muito empenho que pusemos na sua elaboração.
É devida, finalmente, uma palavra de agradecimento à Senhora Dra. Cristina Velha pelas pesquisas através das quais se iniciou este livro e ao Senhor Dr. António Rocha Marques pelos inúmeros elementos de apoio que nos facultou e pela permanente disponibilidade para discutir as dúvidas que nos foram surgindo.
Lisboa, Fevereiro de 2006
Índice
Apresentação
Nota Introdutória
Constituição da República Portuguesa
Princípios fundamentais
Direitos e deveres fundamentais
Organização do poder político
Disposições finais e transitórias
| Editora | Coimbra Editora |
|---|---|
| Categorias | |
| Editora | Coimbra Editora |
| Negar Chronopost e Cobrança | Não |
| Autores | Cristina Máximo dos santos, Catarina Veiga |
-
Considerações Sobre a Relevância dos Antecedentes Criminais do Arguido no Processo PenalOs antecedentes criminais, corporizados no certificado de registo criminal, têm tido um estudo pouco aturado por parte da doutrina portuguesa. No presente trabalho visou abordar-se o regime legal aplicável aos antecedentes criminais, nomeadamente quanto ao seu âmbito, conteúdo e momento e modo de conhecimento ao longo do iter processual, tendo-se concluído que a prática corrente nos nossos tribunais, sobretudo quanto ao conhecimento que deles é feito pelo juiz de julgamento, viola o princípio constitucional das garantias de defesa do arguido. Nesta medida, e dada a relevância do conhecimento dos antecedentes criminais para a plicação de uma pena, apresentámos algumas soluções que contabilizem a necessidade de conhecimento desses antecedentes com as garantias de defesa, na tentativa de diminuir a estigmatização inerente e, sobretudo, com o objectivo de obter uma decisão processual mais objectiva, técnica e imparcial. ÍNDICE Nota prévia Abreviaturas usadas Introdução geral I PARTE CAPÍTULO I - O número l do artigo 32° da C.R.P. 1. Introdução 2. Objectivo fundamental do processo penal: a descoberta da verdade material 2.1. Tensão dialéctica entre o interesse do (cidadão) arguido e o interesse (punitivo) do Estado 2.2. Necessidade do estabelecimento de garantias de defesa (para preservação da dignidade humana) 3. Breve abordagem histórica do surgimento das garantias de defesa do arguido 3.1. A passagem do processo de estrutura inquisitória para o processo de estrutura acusatória 3.2. Suas consequências 4. As garantias de defesa do arguido e os princípios da ordem jurídico-penal 4.1. Os princípios de política criminal e os princípios gerais do processo penal 4.2. Ligação entre os princípios da ordem jurídico-criminal e as garantias de defesa do arguido 5. Conteúdo, sentido e alcance do número um do artigo 32° da C.R.P. 6. O Direito ao Silêncio do arguido 6. l. Sua relevância prática (como exemplo de garantia de defesa) 6.2. Veracidade das declarações relativas à identidade do arguido 7. Eliminação do dever do arguido de prestar declarações sobre os seus antecedentes criminais na audiência de discussão e julgamento 7.1. O argumento da violação das garantias de defesa do arguido 7.2. Manutenção (na prática) da violação das garantias de defesa do arguido CAPÍTULO II - Antecedentes criminais e registo criminal 1. Breve historial 1.1. O surgimento da necessidade de plasmar os antecedentes criminais: nascimento do registo criminal 2. Importância do certificado do registo criminal (no modelo de política criminal) 3. O conteúdo do registo criminal 3.1. Pluralidade de inscrições constantes no certificado de registo criminal e considerações sobre a exstência e sentido de algumas dessas inscrições 4. O Direito de Graça e a figura da Amnistia 4. l. Considerações gerais e doutrinárias sobre o direito de graça 4.2. O caso particular da amnistia CAPÍTULO III - Apreciação crítica A. Apreciação crítica em particular sobre determinadas inscrições no registo criminal à luz do Decreto-Lei 39/83 de 25 de Janeiro 1. Inscrição de "decisões que apliquem amnistias" (alínea h) do D.L. 39/83 de 25 de Janeiro): a perpetuação dos efeitos penais que o espírito que preside à aplicação do instituto da amnistia visa evitar 2. A inscrição de decisões de pronúncia e de decisões que apliquem amnistias no caso de ter sido proferido despacho de pronúncia: sentido dessas inscrições 2.1. A inscrição de decisões absolutórias 3. Soluções a considerar B. Apreciação do carácter contraditório que reveste o certificado do registo criminal l. A oposição (e contraposição) entre a utilidade do registo criminal e o seu carácer estigmatizante II PARTE CAPÍTULO IV - Fase da audiência de discussão e julgamento 1. Sua importância 2. O modelo de audiência de discussão e julgamento do "sistema de cesure" e o modelo adoptado pelo nosso código para a audiência de discussão e julgamento (artigos 368° e ss. do C.P.P.) 2.1. A conhecida vantagem atribuída ao "sistema de cesure" 2.2. Inconveniente do "sistema de cesure" no julgamento 2.2.1. O risco de transformação do direito penal do facto em direito penal do autor 2.2.1.1. A necessária imbricação entre facto e personalidade 2.2.2. A inevitável demora processual 2.3. O (legítimo) impedimento, pelo nosso sistema processual penal, da adopção do "sistema de cesure" do julgamento 2.4. A desvantagem permitida pelo nosso sistema: o conhecimento indistinto dos antecedentes criminais do arguido, pelo juiz de julgamento, (através do conhecimento do certificado do registo criminal), antes de julgada a matéria de facto de que o arguido vem acusado CAPITULO V - O momento adequado para o conhecimento do certifícado de registo criminal do arguido pelo juiz de julgamento 1. Concordância com a necessidade de conhecimento do registo criminal nas fases de inquérito e de instrução 2. Discordância do conhecimento do certificado de registo criminal do arguido, pelo juiz de julgamento, antes do terminas da audiência de discussão e julgamento 3. O momento adequado para esse conhecimento: a nossa proposta 4. Consequências para o papel do juiz de julgamento CAPÍTULO VI - Conclusões Lei n.° 57/98, de 18 de Agosto Bibliografia consultada Acórdãos consultados
-
Código de Processo Penal - Edição UniversitáriaForam várias e relevantes as alterações sofridas pelo Código de Processo Penal e diplomas constantes da legislação complementar desta obra desde a sua última edição.A maior parte das referidas alterações foi operada pela Lei nº 2/2023, de 16 de janeiro, relativa ao combate ao terrorismo, que alterou o próprio Código e ainda a Lei nº 49/2008, de 27 de agosto, lei de organização da investigação criminal, a Lei nº 93/99, de 14 de julho, relativa à proteção de testemunhas em processo penal, e a Lei nº 104/2009, de 14 de setembro, que aprovou o regime de concessão de indemnização às vítimas de crimes violentos e de violência doméstica.O Código de Processo Penal foi ainda alterado pela Lei nº 52/2023, de 28 de agosto, que completa a transposição de diretivas europeias relativas ao processo penal e ao mandado de detenção europeu. O referido diploma teve ainda impacto no Regime Jurídico do Mandado de Detenção Europeu, incluído na legislação complementar. Ainda no que toca aos diplomas complementares incluídos nesta obra, uma última referência à Lei de Organização da Investigação Criminal, que foi alterada pela Lei nº 24/2022, de 16 de dezembro, que reestrutura o Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional, e ao Estatuto da Vítima, que por sua vez sofreu alterações por via da aprovação da Lei nº 45/2023, de 17 de agosto, que reforça a proteção das vítimas de crimes contra a liberdade sexual. -
Código Penal - Edição UniversitáriaSão muitas e relevantes as alterações sofridas por esta obra desde a sua última edição. Desde logo, o Código Penal foi alvo de várias alterações legislativas, operadas pelos seguintes diplomas: – Lei nº 2/2023, de 16 de janeiro, relativa ao combate ao terrorismo, que alterou também a Lei nº 52/2003, de 22 de agosto, incluída na legislação complementar; – Lei nº 22/2023, de 25 de maio, que regula as condições em que a morte medicamente assistida não é punível; – Lei nº 26/2023, de 30 de maio, que reforça a proteção das vítimas de crimes de disseminação não consensual de conteúdos íntimos; – Lei nº 35/2023, de 21 de julho, que aprovou a Lei da Saúde Mental; – Lei nº 45/2023, de 17 de agosto, que reforça a proteção das vítimas de crimes contra a liberdade sexual; – Lei nº 54/2023, de 4 de setembro, que cria o regime jurídico aplicável ao controlo e fiscalização do pessoal crítico para a segurança da aviação civil em exercício de funções sob influência de álcool, estupefacientes ou substâncias psicotrópicas. Por último, também o Decreto-Lei nº 15/93, de 22 de janeiro, relativo ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, foi alterado, através da Lei nº 55/2023, de 8 de setembro, que clarifica o regime sancionatório relativo à detenção de droga para consumo independentemente da quantidade e estabelece prazos para a atualização regular da respetiva regulamentação. Note-se ainda que esta 12ª edição inclui dois novos diplomas na legislação complementar: a Lei da Saúde Mental e a Lei que regula as condições em que a morte medicamente assistida não é punível. -
Código de Processo PenalEsgotada a 10ª edição desta obra, apresenta-se agora uma nova edição revista e atualizada, contendo as últimas alterações legislativas operadas nos diplomas que integram esta compilação. A maior parte dessas alterações resultam da publicação da Lei nº 2/2023, de 16 de janeiro, relativa ao combate ao terrorismo, que alterou, além do próprio Código de Processo Penal, a Lei nº 93/99, de 14 de julho, respeitante à proteção de testemunhas em processo penal, a Lei nº 104/2009, de 14 de setembro, que aprovou o regime de concessão de indemnização às vítimas de crimes violentos e de violência doméstica, a Lei nº 101/2001, de 25 de agosto, que aprovou o regime jurídico das ações encobertas para fins de prevenção e investigação criminal, e ainda Lei nº 5/2002, de 11 de janeiro, relativa às medidas de combate à criminalidade organizada e económico-financeira.A Lei nº 35/2023, de 21 de julho, que aprovou a nova Lei da Saúde Mental e que consta da legislação complementar desta obra, alterou o Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade, também nela incluído.A Lei nº 42/2023, de 10 de agosto, que transpõe Diretivas europeias relativas a matéria de proteção de dados pessoais, alterou a Lei da Cooperação Judiciária Internacional em Matéria Penal, e a Lei nº 45/2023, de 17 de agosto, que reforça a proteção das vítimas de crimes contra a liberdade sexual, teve impacto no Estatuto da Vítima.Por último, tanto o Código de Processo Penal como o Regime Jurídico do Mandado de Detenção Europeu sofreram alterações derivadas da publicação da Lei nº 52/2023, de 28 de agosto, que completa a transposição de Diretivas europeias relativas ao processo penal e ao mandado de detenção europeu. -
Direito Processual PenalO texto versa sobre matérias que introduzem o direito processual penal, a aplicação do direito processual penal, os sujeitos e os participantes processuais, as diversas fases do processo penal comum, os diferentes meios processuais e a impugnação das decisões. Acompanha as alterações que têm vindo a ser introduzidas ao Código de Processo Penal de 1987, nomeadamente as mais recentes (as introduzidas pelas Leis nºs 13/2022, de 1 de agosto, e 2/2023, de 16 de janeiro), convoca legislação extravagante em matéria de processo penal e privilegia a doutrina e a jurisprudência portuguesas, particularmente a do Tribunal Constitucional e a fixada pelo Supremo Tribunal de Justiça. -
Código Penal - Código de Processo PenalA presente edição inclui as alterações ao Código Penal resultantes da Lei nº 4/2024, de 15 de janeiro, que completa a transposição da Diretiva 2011/93/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro de 2011, e da Diretiva (UE) 2017/1371, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de julho de 2017. A matéria alterada prende-se, entre outras, com a luta contra o abuso sexual e a exploração sexual de crianças e a pornografia infantil e o alargamento do âmbito do crime de discriminação e incitamento ao ódio e à violência. -
Processo Penal - Tomo IO direito processual penal é um direito vivo, que se desenvolve, que se movimenta e que faz movimentar os cidadãos. É, por excelência, o direito dos inocentes. Cabe-lhe demonstrar que as vozes críticas do garantismo não são admissíveis, porque entre ser cidadão não arguido e ser cidadão arguido é uma questão de momento: depende do lugar e do tempo onde nos encontramos. Tendo em conta a Reforma de 2007, esta segunda edição continua a linha da primeira: procura promover uma interpretação histórica, filosófica, política, humanista em favor dos direitos e liberdades fundamentais de todos os cidadãos. Desiderato este que se nos impôs e nos inculca em cada instante que escrevemos para os nossos alunos, cuja concepção do direito penal e processual penal se vai cimentando por entre vozes defensoras de um garantismo humanista e de um desejo de securitarismo ou de justicialismo.ÍndiceParte I - Modelos de Processo Penal Do Processo e da Investigação Criminal Do Processo Crime Investigação Criminal e Investigação Criminológica Dos Modelos Processuais Penais - Evolução histórica Do Modelo Acusatório Do Modelo Inquisitório Do Modelo Misto Dos Modelos do Século XX Do Modelo Processual Penal PortuguêsParte II - Dos Princípios Estruturantes do Processo Penal Português Do Princípio do Acusatório ou da Separação de Funções Do Princípio do Contraditório e do Princípio da Investigação Do Princípio de Igualdade de Armas Do Princípio de Presunção de Inocência Do Princípio Democrático Do Princípio da Lealdade Dos Princípios da Legalidade, do Consenso e da Oportunidade Do Princípio da Oficialidade Do Princípio da Jurisdição e do Juiz Natural Do Princípio da LiberdadeParte III - Da Notícia do Crime das Medidas Cautelares e de Polícia da Detenção Da Notícia do Crime Medidas Cautelares e de Polícia Da DetençãoParte IV - Dos Meios de Obtenção de Prova Dos Exames Da Revista e das Buscas Das Apreensões Das Escutas Telefónicas Do Agente Infiltrado Dos Conhecimentos Fortuitos e do "Efeito-À-Distância" -
Direito Processual Penal PortuguêsEsta 2ª edição do Direito Processual Penal português corresponde à 8ª edição do primeiro Volume do Curso de Processo Penal, cuja 1ª edição ocorreu em 1992 e a 6ª em 2011, e que consubstancia o meu ensino na Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa (Escola de Lisboa). A obra foi engrossando nas sucessivas edições para responder a sugestões dos leitores e preenchimento de lacunas. Por razões editoriais é publicado agora com um outro título, mas no essencial é a continuação das edições anteriores do Curso com as atualizações que o decurso do tempo, as alterações legislativas e o labor da doutrina e da jurisprudência aconselharam. Continua a ser, como foi sempre o meu propósito, um texto didático para serviço estudantes que dele se servem como instrumento de estudo.
