Contrato de Swap da Taxa de Juro: Dever de Informação e efeitos da Violação do D
No período anterior à crise financeira mundial de finais de 2008, muitas foram as empresas que diante de uma escalada absolutamente impar nas taxas de juro, decidiram que havia chegado a altura de se acautelarem contra a volatilidade das taxas de juro, conseguindo assim, ganhos financeiros que acabariam por constituir liquidez e, subsequentemente, financiamento empresarial, numa altura em que o crédito começava a escassear. No extremo oposto, os intermediários financeiros, ávidos de lucro fácil, aproveitaram o ensejo para especular extraindo o máximo rendimento destes instrumentos, fornecendo, na grande maioria dos casos, uma informação profundamente deficitária, que induziu em erro aqueles que, sem a preparação financeira adequada, julgaram ter descoberto a solução para os seus problemas de tesouraria.
Ao longo deste estudo, pretendemos, por um lado contribuir para o desenvolvimento do debate doutrinário nacional sobre as regras civis a aplicar aos contratos de swap de taxa de juro, alargando as vistas que, em nosso entendimento, têm sido muito curtas. Aproveitaremos para realçar a importância de uma correta aplicação dos princípios civilísticos subjacentes a qualquer contrato de direito privado. Na verdade, o debate tem-se centrado na exceção de jogo e aposta, bem como na invalidade ou validade dos referidos contratos. Tem-se, igualmente, discutido se deve ou não ser aplicado o regime da alteração das circunstâncias. A própria Jurisprudência, tem, acompanhado a tendência. O caminho que propomos é diametralmente oposto. Na verdade, consideramos o contrato tendencialmente válido, motivo pelo qual somos levados a derivar a nossa atenção para as regras civis gerais, como sejam o erro-vício e a responsabilidade pré-contratual, pretendendo convocar todas aquelas regras referentes à formação do negócio e regularidade da mesma.
Naturalmente que, não poderá deixar de se concluir que a ativação das regras civis relativas à formação do negócio, decorrem da violação de um dever de informar por parte do intermediário financeiro. Assim, afigura-se de capital importância, estudar quais os deveres informativos subjacentes ao contrato de swap de taxa de juro, quer os gerais, quer os especiais, recorrendo a uma hipótese teórica ficcionada, sempre que possível, mas também ao princípio da proteção dos investidores, que constitui a base de todo o sistema do Código dos Valores Mobiliários e suas decorrências.
| Editora | AAFDL Editora |
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| Categorias | |
| Editora | AAFDL Editora |
| Negar Chronopost e Cobrança | Não |
| Autores | Simão Mendes de Sousa |
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Constitucionalismo Digital - Uma IntroduçãoAs plataformas digitais trouxeram a promessa de um mundo novo em que o acesso à informação seria menos assimétrico, mas com o seu advento e personalização do conteúdo exibido, pudemos assistir a uma radicalização e balcanização manipulada, que conduziu a uma batalha sem tréguas sobre a trincheira certa. As liberdades constitucionais permitiram-lhes uma rápida implantação, conduzindo a um ponto em que estas influenciam e promovem eventos disruptivos que atacam a estabilidade das Democracias Modernas, porque isso lhes alavanca o negócio. É ao Direito Constitucional que compete responder aos problemas da esfera pública digital, limitando o poder absoluto que estas possuem sobre os utilizadores e garantindo os direitos que lhe cumpre proteger, percorrendo o caminho que as conduza ao Constitucionalismo Digital. -
Constitucionalismo Digital - Uma IntroduçãoAs plataformas digitais trouxeram a promessa de um mundo novo em que o acesso à informação seria menos assimétrico, mas com o seu advento e personalização do conteúdo exibido, pudemos assistir a uma radicalização e balcanização manipulada, que conduziu a uma batalha sem tréguas sobre a trincheira certa. As liberdades constitucionais permitiram-lhes uma rápida implantação, conduzindo a um ponto em que estas influenciam e promovem eventos disruptivos que atacam a estabilidade das Democracias Modernas, porque isso lhes alavanca o negócio. É ao Direito Constitucional que compete responder aos problemas da esfera pública digital, limitando o poder absoluto que estas possuem sobre os utilizadores e garantindo os direitos que lhe cumpre proteger, percorrendo o caminho que as conduza ao Constitucionalismo Digital.
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Legislação Comercial e das Sociedades Comerciais - 15ª EdiçãoEsgotada a edição anterior, apresenta-se uma edição revista e atualizada, que contempla as últimas alterações aos diplomas que integram a presente coletânea.Começamos por referir o Decreto-Lei nº 57/2022, de 25 de agosto, que simplificou a tramitação do incidente de verificação do passivo e graduação de créditos no processo de insolvência, procedendo à alteração ao Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas.O Decreto-Lei nº 27/2023, de 28 de abril, aprovou o regime da gestão de ativos, procedendo a mais uma alteração ao Código dos Valores Mobiliários.Por sua vez, o Decreto-Lei nº 66/2023, de 8 de agosto, procedeu à execução de regulamentos relativos a serviços financeiros, tendo alterado e republicado a Lei nº 102/2015, de 24 de agosto, que aprovou o regime jurídico do financiamento colaborativo.Por fim, a Lei nº 39/2023, de 4 de agosto, que estabeleceu o regime jurídico das sociedades desportivas e revogou o Decreto-Lei nº 10/2013, de 25 de janeiro.Vários -
Curso de Direito Comercial - Volume IIII volume de um manual dedicado ao estudo do direito comercial, com enfoque nas sociedades comerciais. Não contando as edições deste livro em que foram acrescentados capítulos, secções ou números, esta 8ª edição apresenta a mais desenvolvida atualização da obra. Alguns assuntos foram ampliados, outros retocados, às vezes para atender a alterações legislativas (do CSC, etc., etc.) – os legisladores não descansam cansando-nos; há numerosas atualizações bibliográficas e jurisprudenciais. -
Código da Insolvência e da Recuperação de EmpresasEsgotada a edição anterior, apresenta-se uma edição revista e atualizada, que contempla as últimas alterações aos diplomas que integram a presente coletânea. Começamos, naturalmente, pelo Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, que sofreu alterações levadas a cabo pela Lei nº 99-A/2021, de 31 de dezembro, e pela Lei nº 9/2022, de 11 de janeiro, que estabeleceu medidas de apoio e agilização dos processos de reestruturação das empresas e dos acordos de pagamento, transpondo a Diretiva (UE) 2019/1023, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019. Pelo Acórdão do Tribunal Constitucional nº 70/2021, publicado no DR nº 70/2021, Série I de 19 de abril, foi declarada a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma resultante das disposições conjugadas do artigo 15º do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas e do nº 1 do artigo 678º do Código de Processo Civil, na numeração anterior à vigência da Lei nº 41/2013, de 26 de junho – ou, em alternativa, do nº 1 do artigo 629º do Código de Processo Civil, na numeração resultante da referida lei – interpretados no sentido de que, no recurso de decisões proferidas no incidente de exoneração do passivo restante em processo de insolvência, o valor da causa para efeitos de relação com a alçada do tribunal de que se recorre é determinado pelo ativo do devedor, por violação do princípio da igualdade consagrado no nº 1 do artigo 13º da Constituição. O estatuto do mediador de recuperação de empresas (Lei nº 6/2018, de 22 de fevereiro) e o estatuto do administrador judicial (Lei nº 22/2013, de 26 de fevereiro) foram alterados pela Lei nº 79/2021, de 24 de novembro, que transpôs para a ordem jurídica interna a Diretiva (UE) 2019/713 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril de 2019, relativa ao combate à fraude e à contrafação de meios de pagamento que não em numerário. Uma última referência ao Decreto-Lei nº 70-B/2021, de 6 de agosto, que estabeleceu medidas de proteção para os clientes bancários abrangidos pelas medidas excecionais e temporárias de proteção de créditos e alterou o regime relativo à prevenção e regularização das situações de incumprimento de contratos de crédito, previsto no Decreto-Lei nº 227/2012, de 25 de outubro. -
Código das Sociedades Comerciais - 40ª EdiçãoCódigo Comercial; Regime Jurídico do Contrato de Seguro; Código das Sociedades Comerciais; Regime Especial de Constituição de Sociedades (Empresa na Hora); Regime Especial de Constituição online de Sociedades; Regime Especial de Constituição de Representações Permanentes (Sucursal na Hora); Sociedade Anónima Europeia; Regime Jurídico das Sociedades Europeias; Sociedades Desportivas; Fusões Transfronteiriças; Conselhos de Empresa Europeus; Regime Jurídico dos Procedimentos Administrativos de Dissolução e de Liquidação de Entidades Comerciais; Estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada; Código do Registo Comercial; Regulamento do Registo Comercial; Informação Empresarial Simplificada. -
Direito do Consumo - Coletânea de Legislação FundamentalEnquanto professor de Direito do Consumo são diversas as razões pelas quais me senti compelido à recolha e compilação dos diplomas fundamentais respeitantes aos direitos dos consumidores. Em primeiro lugar, porque não existia no mercado qualquer coletânea de legislação atualizada sobre a matéria, e assim se manteve até ao lançamento da 5ª edição, e, tal impunha-se, não só pelas constantes, mas pelas recentes alterações legislativas. Por outro lado, esta obra, para além de constituir um bom instrumento de apoio aos alunos que cursem a unidade de Direito do Consumo nos programas curriculares que frequentem, reveste, igualmente, importância, na medida em que constitui uma ferramenta de apoio a qualquer jurista que tenha que lidar com este ramo de Direito. No entanto, o propósito fundamental é, justamente, o de proporcionar a qualquer consumidor o conhecimento dos seus direitos basilares, no que a matéria de consumo diz respeito. Com o intuito de cumprir os objetivos acima descritos procede-se nesta edição à revisão de determinados diplomas, de forma a adequá-los às mais recentes alterações legislativas. -
Manual de Direito do ConsumoEste manual contém uma análise dos principais diplomas que regulam as relações de consumo: Lei de Defesa do Consumidor; venda de bens de consumo; serviços públicos essenciais; crédito ao consumo; contratos celebrados à distância e fora do estabelecimento; indicação de preços; reduções de preços; cláusulas contratuais gerais; práticas comerciais desleais; TVDE; alojamento local. Nesta 8.ª edição, além da atualização do texto em função de jurisprudência e doutrina posteriores, são integradas, entre outras, as alterações resultantes dos Decretos-Leis n.ºs 84/2021 e 109-G/2021, da Lei das Comunicações Eletrónicas e do Regulamento dos Serviços Digitais. São ainda acrescentados ou aprofundados os capítulos relativos à relação entre o direito do consumo e as crises, o mercado digital, a sustentabilidade e a vulnerabilidade. -
Manual de Direito da InsolvênciaO presente manual pretende oferecer uma visão abrangente e sistemática do atual Direito da Insolvência, dirigida a advogados, magistrados, administradores judiciais, gestores de empresas, estudantes, e a todos os demais interessados no conhecimento teórico e prático do fenómeno da insolvência. Entre os principais aspetos da obra, destacam-se o estudo integral do processo de insolvência, dos instrumentos recuperatórios híbridos e dos instrumentos recuperatórios extrajudiciais. Esgotada a 7ª edição, aproveitámos o ensejo para proceder a uma profunda revisão da obra, tendo em conta a mais recente evolução legislativa, doutrinal e jurisprudencial. Para além dos diversos acórdãos uniformizadores entretanto publicados, esta edição analisa as inúmeras alterações introduzidas pelos DL n.º 84/2019, de 28/06, Lei n.º 99-A/2021, de 31/12, e Lei n.º 9/2022, de 11/01. Foram igualmente considerados outros diplomas legais com projeção direta na matéria, de que se destacam o novo regime jurídico dos empréstimos participativos e o sistema eletrónico de compensação. -
Negócios Entre a Sociedade e os Sócios - Em especial, a atribuição oculta de bens aos sóciosNão raras vezes, na prática societária recorre-se à celebração de contratos com os sócios com o intuito de atribuir a algum destes parte do património societário. Não existe no Direito societário geral qualquer obstáculo a esses contratos.Contudo, estes podem pôr em causa interesses juridicamente protegidos tanto dos demais sócios, quanto dos credores sociais.Este estudo procura responder à questão sobre em que medida é que os interesses dos demais sócios e dos credores sociais justificam a invalidade destes negócios. Em particular, analisa-se a suscetibilidade de aplicação analógica dos artigos 397.º, n.º 2 e 29.º do CSC, como dos arts. 249.º-A a 249.º-C do CVM, a estes negócios, bem como a mobilização do regime de distribuição de bens aos sócios como critério de delimitação da validade dos negócios entre a sociedade e os seus sócios.
