Crimes contra animais: os novos Projetos-Lei de Alteração do Código Penal
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Teresa Quintela de Brito Crimes contra animais: os novos Projetos-Lei de Alteração do Código Penal
Este artigo faz parte da Revista de Anatomia do Crime n.º 4 - 2016
| Editora | Almedina |
|---|---|
| Categorias | |
| Editora | Almedina |
| Negar Chronopost e Cobrança | Não |
| Autores | Teresa Quintela de Brito |
Teresa Quintela de Brito
Professora Auxiliar da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, Jurisconsulta, Investigadora do Centro de Investigação em Direito Penal e Ciências Criminais/FDUL, do Centro de Investigação de Direito Privado/FDUL e do CEDIS/Nova School of Law.
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Propostas de adaptação da teoria do domínio do facto às organizações complexas3.1. Autoria mediata por domínio de um aparelho organizado de poder (Claus Roxin)3.1.1. As quatro condições da figura3.1.2. Extensão às organizações empresariais?3.1.3. Compatibilidade da autoria mediata com a plena responsabilidade do executor?3.1.3.1. O problema3.1.3.2. Primeira versão do pensamento de Claus Roxin3.1.3.3. Segunda versão do pensamento roxiniano3.1.4. Inadequação da figura para resolver o problema da autoria do dirigente sem ajustamentos ao princípio da responsabilidade do executor3.2. Autoria mediata por subordinação voluntária do executor à decisão e vontade do homem-de-trás3.2.1. O Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de Fixação de Jurisprudência n.º 11/20093.2.2. A construção de Maria da Conceição Valdágua3.2.3. Punibilidade da tentativa de “autoria mediata”?3.3. Instigação como autoria (Jorge de Figueiredo Dias)3.3.1. Dificuldades dogmáticas da instigação-autoria3.3.1.1. Abandono do conceito restritivo de autor3.3.1.2. Retorno ao conceito causal-subjectivo de autor3.3.1.3. Incompatibilidade com a teoria do domínio do facto3.3.2. Insuficiências na resolução do problema da autoria do dirigente de organizações complexas3.4. Domínio da organização para a execução do facto típico (Augusto Silva Dias): apresentação de um caso3.5. ConclusãoCapítulo II – Domínio da organização para a execução do facto1. Outro modo de senhorio do facto2. Insuficiência da configuração da organização para a realização típica2.1. Jurisprudência do Bundesgerichtshof e “conceito económico de autor” 2.2. Criação de condições-quadro do crime e teoria unitária da autoria2.2.1. A construção de Günther Jakobs2.2.2. Tomada de posição2.3. Criação de condições-quadro do crime, preparação e autoria2.3.1. A posição de Harro Otto2.3.2. Decisão comum de cometer o crime e exclusão da co-autoria unilateral2.3.3. Co-autoria negligente2.3.4. As posições de Jakobs, Weezel e Gómez-Jara Díez3. 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Conceito legal de tentativa e tentativa nos crimes de perigo concreto7.1.2. Omissão da acção organizativamente idónea a preservar o bem jurídico: início da realização típica do dirigente7.1.3. Conclusões7.2. Regra: a tentativa do dirigente coincide com a execução típica pelos homens-da-frente7.2.1. Instigação em cadeia7.2.2. Tentativa do dirigente como realização do tipo8. Início da tentativa do dirigente e começo da execução da pessoa colectivaCapítulo III – Domínio da organização para a execução do facto e artigo 26.º do CP1. Colocação da questão e ponto de ordem2. Definição da execução do facto “por si mesmo” por contraposição à execução por intermédio de outrem e ao “tomar parte directa na execução”3. Autoria mediata negligente?4. Execução do facto “por intermédio de outrem” e co-autoria5. Autoria imediata: realização corpórea de todo o tipo?5.1. Referência aos crimes comissivos por omissão, negligentes e de “mão própria”5.2. Consequências para a co-autoria (síntese conclusiva)6. 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