Plaidoyer Por Uma Autêntica Responsabilidade Penal de Entes Colectivos
A relevância teórico-prática do estudo da responsabilidade penal das pessoas colectivas intensificou-se com a aprovação da Lei 94/2021, que alterou o CP, o CPP e leis conexas. Esta Lei: ampliou os critérios de imputação de responsabilidade penal a entes colectivos; na sequência da obrigatoriedade da adopção de programas de cumprimento normativo pelas entidades referidas no art. 2.º, n.os 1, 2 e 5, do DL 109-E/2021 (Regime Geral da Prevenção da Corrupção), veio regular os efeitos substantivos e processuais da implementação destes programas (arts 90.º-A, n.os 4-6, 90.º-B, n.º 4, 90.º-E, 90.º-G, n.º 1, al. b), do CP; e arts. 204.º, n.º 3, e 281.º, n.os 3 e 11, do CPP), modificando em conformidade diversas normas do CP e do CPP; (c) introduziu, pela primeira vez no ordenamento português, normas específicas adaptadas à pessoa colectiva como arguida em processo penal.
Portanto, a Lei 94/2021 trouxe para o primeiro plano os problemas da legitimidade e fundamentação material da responsabilidade criminal de entes colectivos e dos critérios de atribuição dessa responsabilidade, pois aproxima-se, perigosamente, da consagração de um Direito Penal e, sobretudo, de um Processo Penal específicos das pessoas colectivas.
ÍNDICE (ABREVIADO)
Sumário Geral
Índice Final
Capítulo I – Responsabilidade colectiva e opção pelo direito de mera ordenação social: Problemas de (In)constitucionalidade
Capítulo II – A natureza das reacções aplicáveis a entidades colectivas
Capítulo III – Entes colectivos criminalmente responsáveis
Capítulo IV – Legitimação material da responsabilidade criminal de entidades colectivas
Capítulo V – Imputação do Facto À Pessoa Colectiva: Actuação em Nome e no Interesse Colectivo
Capítulo VI – Exclusão da comparticipação criminosa entre pessoas colectivas e respectivos Titulares de órgãos, representantes e dirigentes
Capítulo VII – Reflexões sobre a culpa colectiva
Capítulo VIII – Direito penal colectivo ou de “Segunda Linha” (Günter Heine): Crítica e esboço de construção alternativa
Capítulo IX – Pormenores de uma construção alternativa
Principais conclusões
Bibliografia e jurisprudência contemporâneas da tese de doutoramento
Bibliografia
Jurisprudência
Actualização de bibliografia e jurisprudência
Bibliografia
Jurisprudência
| Editora | AAFDL Editora / Imprensa FDUL |
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| Categorias | |
| Editora | AAFDL Editora / Imprensa FDUL |
| Negar Chronopost e Cobrança | Não |
| Autores | Teresa Quintela de Brito |
Professora Auxiliar da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, Jurisconsulta, Investigadora do Centro de Investigação em Direito Penal e Ciências Criminais/FDUL, do Centro de Investigação de Direito Privado/FDUL e do CEDIS/Nova School of Law.
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Crimes contra animais: os novos Projetos-Lei de Alteração do Código PenalTeresa Quintela de Brito Crimes contra animais: os novos Projetos-Lei de Alteração do Código PenalEste artigo faz parte da Revista de Anatomia do Crime n.º 4 - 2016 -
Responsabilidade Penal dos Dirigentes de OrganizaçõesA responsabilidade penal de dirigentes de organizações por factos cometidos por colaboradores e funcionários releva no âmbito da criminalidade na empresa e dos crimes do Direito Penal internacional. Entre nós, o Regime Geral de Prevenção da Corrupção intensificou o interesse de práticos e académicos pela responsabilidade penal e contra-ordenacional (cumulativa) dos dirigentes de organizações complexas, maxime do top management e do Compliance Officer, atento o disposto no respectivo artigo 21.º/4, que responsabiliza os titulares do órgão de administração, os dirigentes das pessoas colectivas, o responsável pelo cumprimento normativo e os responsáveis pela direcção ou fiscalização de áreas de actividade em que seja praticada alguma contraordenação, “quando pratiquem os factos ou quando, conhecendo ou devendo conhecer a sua prática, não adotem as medidas adequadas para lhes pôr termo imediatamente.ÍNDICESumário GeralCapítulo I – Domínio do Facto, Organizações Complexas e Autoria dos Dirigentes1. Introdução: execução de um facto punível através de actos parcelares atípicos em contexto de repartição de tarefas2. Domínio do facto e criminalidade de empresa3. Propostas de adaptação da teoria do domínio do facto às organizações complexas3.1. Autoria mediata por domínio de um aparelho organizado de poder (Claus Roxin)3.1.1. As quatro condições da figura3.1.2. Extensão às organizações empresariais?3.1.3. Compatibilidade da autoria mediata com a plena responsabilidade do executor?3.1.3.1. O problema3.1.3.2. Primeira versão do pensamento de Claus Roxin3.1.3.3. Segunda versão do pensamento roxiniano3.1.4. Inadequação da figura para resolver o problema da autoria do dirigente sem ajustamentos ao princípio da responsabilidade do executor3.2. Autoria mediata por subordinação voluntária do executor à decisão e vontade do homem-de-trás3.2.1. O Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de Fixação de Jurisprudência n.º 11/20093.2.2. A construção de Maria da Conceição Valdágua3.2.3. Punibilidade da tentativa de “autoria mediata”?3.3. Instigação como autoria (Jorge de Figueiredo Dias)3.3.1. Dificuldades dogmáticas da instigação-autoria3.3.1.1. Abandono do conceito restritivo de autor3.3.1.2. Retorno ao conceito causal-subjectivo de autor3.3.1.3. Incompatibilidade com a teoria do domínio do facto3.3.2. Insuficiências na resolução do problema da autoria do dirigente de organizações complexas3.4. Domínio da organização para a execução do facto típico (Augusto Silva Dias): apresentação de um caso3.5. ConclusãoCapítulo II – Domínio da organização para a execução do facto1. Outro modo de senhorio do facto2. Insuficiência da configuração da organização para a realização típica2.1. Jurisprudência do Bundesgerichtshof e “conceito económico de autor” 2.2. Criação de condições-quadro do crime e teoria unitária da autoria2.2.1. A construção de Günther Jakobs2.2.2. Tomada de posição2.3. Criação de condições-quadro do crime, preparação e autoria2.3.1. A posição de Harro Otto2.3.2. Decisão comum de cometer o crime e exclusão da co-autoria unilateral2.3.3. Co-autoria negligente2.3.4. As posições de Jakobs, Weezel e Gómez-Jara Díez3. Representação recíproca dos co-autores e desnecessidade de intervenção na fase executiva (Urs Kindhäuser)4. Representação recíproca dos co-autores só com senhorio da realização da execução típica5. Vantagens da ideia de representação recíproca dos co-autores5.1. A co-autoria não é sub caso da autoria singular5.2. Exclusão do condomínio causal do facto global5.3. Não constituição de um “sujeito global”, de um “sistema ilícito” e de um “facto global”6. Domínio da organização para a execução do facto: senhorio da ocorrência do resultado ou da execução típica?6.1. Falta de domínio positivo exclusivo da consumação, mas sem o repartir com o subalterno6.2. Repartição do domínio positivo da tentativa do facto concreto e domínio negativo exclusivo da tentativa6.3. Conclusões7. Início da tentativa do dirigente que domina a organização para a execução do crime7.1. Excepção: a tentativa do dirigente antecede a execução típica (mas não a execução material) pelos homens-da-frente7.1.1. Conceito legal de tentativa e tentativa nos crimes de perigo concreto7.1.2. Omissão da acção organizativamente idónea a preservar o bem jurídico: início da realização típica do dirigente7.1.3. Conclusões7.2. Regra: a tentativa do dirigente coincide com a execução típica pelos homens-da-frente7.2.1. Instigação em cadeia7.2.2. Tentativa do dirigente como realização do tipo8. Início da tentativa do dirigente e começo da execução da pessoa colectivaCapítulo III – Domínio da organização para a execução do facto e artigo 26.º do CP1. Colocação da questão e ponto de ordem2. Definição da execução do facto “por si mesmo” por contraposição à execução por intermédio de outrem e ao “tomar parte directa na execução”3. Autoria mediata negligente?4. Execução do facto “por intermédio de outrem” e co-autoria5. Autoria imediata: realização corpórea de todo o tipo?5.1. Referência aos crimes comissivos por omissão, negligentes e de “mão própria”5.2. Consequências para a co-autoria (síntese conclusiva)6. Autoria imediata apesar da simultânea imputação do facto a outrem como realização típica?7. Domínio da organização para a execução do crime: modalidade de autoria ainda reconduzível ao artigo 26.º (conclusão)8. Poder colectivo e formas de autoria8.1. No plano da responsabilidade individual dos dirigentes8.2. No plano da responsabilidade do ente
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Código de Processo Penal - Edição UniversitáriaForam várias e relevantes as alterações sofridas pelo Código de Processo Penal e diplomas constantes da legislação complementar desta obra desde a sua última edição.A maior parte das referidas alterações foi operada pela Lei nº 2/2023, de 16 de janeiro, relativa ao combate ao terrorismo, que alterou o próprio Código e ainda a Lei nº 49/2008, de 27 de agosto, lei de organização da investigação criminal, a Lei nº 93/99, de 14 de julho, relativa à proteção de testemunhas em processo penal, e a Lei nº 104/2009, de 14 de setembro, que aprovou o regime de concessão de indemnização às vítimas de crimes violentos e de violência doméstica.O Código de Processo Penal foi ainda alterado pela Lei nº 52/2023, de 28 de agosto, que completa a transposição de diretivas europeias relativas ao processo penal e ao mandado de detenção europeu. O referido diploma teve ainda impacto no Regime Jurídico do Mandado de Detenção Europeu, incluído na legislação complementar. Ainda no que toca aos diplomas complementares incluídos nesta obra, uma última referência à Lei de Organização da Investigação Criminal, que foi alterada pela Lei nº 24/2022, de 16 de dezembro, que reestrutura o Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional, e ao Estatuto da Vítima, que por sua vez sofreu alterações por via da aprovação da Lei nº 45/2023, de 17 de agosto, que reforça a proteção das vítimas de crimes contra a liberdade sexual. -
Código Penal - Edição UniversitáriaSão muitas e relevantes as alterações sofridas por esta obra desde a sua última edição. Desde logo, o Código Penal foi alvo de várias alterações legislativas, operadas pelos seguintes diplomas: – Lei nº 2/2023, de 16 de janeiro, relativa ao combate ao terrorismo, que alterou também a Lei nº 52/2003, de 22 de agosto, incluída na legislação complementar; – Lei nº 22/2023, de 25 de maio, que regula as condições em que a morte medicamente assistida não é punível; – Lei nº 26/2023, de 30 de maio, que reforça a proteção das vítimas de crimes de disseminação não consensual de conteúdos íntimos; – Lei nº 35/2023, de 21 de julho, que aprovou a Lei da Saúde Mental; – Lei nº 45/2023, de 17 de agosto, que reforça a proteção das vítimas de crimes contra a liberdade sexual; – Lei nº 54/2023, de 4 de setembro, que cria o regime jurídico aplicável ao controlo e fiscalização do pessoal crítico para a segurança da aviação civil em exercício de funções sob influência de álcool, estupefacientes ou substâncias psicotrópicas. Por último, também o Decreto-Lei nº 15/93, de 22 de janeiro, relativo ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, foi alterado, através da Lei nº 55/2023, de 8 de setembro, que clarifica o regime sancionatório relativo à detenção de droga para consumo independentemente da quantidade e estabelece prazos para a atualização regular da respetiva regulamentação. Note-se ainda que esta 12ª edição inclui dois novos diplomas na legislação complementar: a Lei da Saúde Mental e a Lei que regula as condições em que a morte medicamente assistida não é punível. -
Código de Processo PenalEsgotada a 10ª edição desta obra, apresenta-se agora uma nova edição revista e atualizada, contendo as últimas alterações legislativas operadas nos diplomas que integram esta compilação. A maior parte dessas alterações resultam da publicação da Lei nº 2/2023, de 16 de janeiro, relativa ao combate ao terrorismo, que alterou, além do próprio Código de Processo Penal, a Lei nº 93/99, de 14 de julho, respeitante à proteção de testemunhas em processo penal, a Lei nº 104/2009, de 14 de setembro, que aprovou o regime de concessão de indemnização às vítimas de crimes violentos e de violência doméstica, a Lei nº 101/2001, de 25 de agosto, que aprovou o regime jurídico das ações encobertas para fins de prevenção e investigação criminal, e ainda Lei nº 5/2002, de 11 de janeiro, relativa às medidas de combate à criminalidade organizada e económico-financeira.A Lei nº 35/2023, de 21 de julho, que aprovou a nova Lei da Saúde Mental e que consta da legislação complementar desta obra, alterou o Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade, também nela incluído.A Lei nº 42/2023, de 10 de agosto, que transpõe Diretivas europeias relativas a matéria de proteção de dados pessoais, alterou a Lei da Cooperação Judiciária Internacional em Matéria Penal, e a Lei nº 45/2023, de 17 de agosto, que reforça a proteção das vítimas de crimes contra a liberdade sexual, teve impacto no Estatuto da Vítima.Por último, tanto o Código de Processo Penal como o Regime Jurídico do Mandado de Detenção Europeu sofreram alterações derivadas da publicação da Lei nº 52/2023, de 28 de agosto, que completa a transposição de Diretivas europeias relativas ao processo penal e ao mandado de detenção europeu. -
Direito Processual PenalO texto versa sobre matérias que introduzem o direito processual penal, a aplicação do direito processual penal, os sujeitos e os participantes processuais, as diversas fases do processo penal comum, os diferentes meios processuais e a impugnação das decisões. Acompanha as alterações que têm vindo a ser introduzidas ao Código de Processo Penal de 1987, nomeadamente as mais recentes (as introduzidas pelas Leis nºs 13/2022, de 1 de agosto, e 2/2023, de 16 de janeiro), convoca legislação extravagante em matéria de processo penal e privilegia a doutrina e a jurisprudência portuguesas, particularmente a do Tribunal Constitucional e a fixada pelo Supremo Tribunal de Justiça. -
Código Penal - Código de Processo PenalA presente edição inclui as alterações ao Código Penal resultantes da Lei nº 4/2024, de 15 de janeiro, que completa a transposição da Diretiva 2011/93/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro de 2011, e da Diretiva (UE) 2017/1371, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de julho de 2017. A matéria alterada prende-se, entre outras, com a luta contra o abuso sexual e a exploração sexual de crianças e a pornografia infantil e o alargamento do âmbito do crime de discriminação e incitamento ao ódio e à violência. -
Processo Penal - Tomo IO direito processual penal é um direito vivo, que se desenvolve, que se movimenta e que faz movimentar os cidadãos. É, por excelência, o direito dos inocentes. Cabe-lhe demonstrar que as vozes críticas do garantismo não são admissíveis, porque entre ser cidadão não arguido e ser cidadão arguido é uma questão de momento: depende do lugar e do tempo onde nos encontramos. Tendo em conta a Reforma de 2007, esta segunda edição continua a linha da primeira: procura promover uma interpretação histórica, filosófica, política, humanista em favor dos direitos e liberdades fundamentais de todos os cidadãos. Desiderato este que se nos impôs e nos inculca em cada instante que escrevemos para os nossos alunos, cuja concepção do direito penal e processual penal se vai cimentando por entre vozes defensoras de um garantismo humanista e de um desejo de securitarismo ou de justicialismo.ÍndiceParte I - Modelos de Processo Penal Do Processo e da Investigação Criminal Do Processo Crime Investigação Criminal e Investigação Criminológica Dos Modelos Processuais Penais - Evolução histórica Do Modelo Acusatório Do Modelo Inquisitório Do Modelo Misto Dos Modelos do Século XX Do Modelo Processual Penal PortuguêsParte II - Dos Princípios Estruturantes do Processo Penal Português Do Princípio do Acusatório ou da Separação de Funções Do Princípio do Contraditório e do Princípio da Investigação Do Princípio de Igualdade de Armas Do Princípio de Presunção de Inocência Do Princípio Democrático Do Princípio da Lealdade Dos Princípios da Legalidade, do Consenso e da Oportunidade Do Princípio da Oficialidade Do Princípio da Jurisdição e do Juiz Natural Do Princípio da LiberdadeParte III - Da Notícia do Crime das Medidas Cautelares e de Polícia da Detenção Da Notícia do Crime Medidas Cautelares e de Polícia Da DetençãoParte IV - Dos Meios de Obtenção de Prova Dos Exames Da Revista e das Buscas Das Apreensões Das Escutas Telefónicas Do Agente Infiltrado Dos Conhecimentos Fortuitos e do "Efeito-À-Distância" -
Direito Processual Penal PortuguêsEsta 2ª edição do Direito Processual Penal português corresponde à 8ª edição do primeiro Volume do Curso de Processo Penal, cuja 1ª edição ocorreu em 1992 e a 6ª em 2011, e que consubstancia o meu ensino na Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa (Escola de Lisboa). A obra foi engrossando nas sucessivas edições para responder a sugestões dos leitores e preenchimento de lacunas. Por razões editoriais é publicado agora com um outro título, mas no essencial é a continuação das edições anteriores do Curso com as atualizações que o decurso do tempo, as alterações legislativas e o labor da doutrina e da jurisprudência aconselharam. Continua a ser, como foi sempre o meu propósito, um texto didático para serviço estudantes que dele se servem como instrumento de estudo.
