Crimes de Empreendimento e Tentativa
| Editora | Almedina |
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| Editora | Almedina |
| Negar Chronopost e Cobrança | Não |
| Autores | Jorge Carlos Fonseca |
Jorge Carlos de Almeida Fonseca
Nascido em Cabo Verde, na cidade de Mindelo, São Vicente, em Outubro de 1950, casado e pai de três filhas.
Jorge Carlos Fonseca realizou, com distinção, os seus estudos primários e secundários no país de origem. É Licenciado em Direito e Mestre em Ciências Jurídicas, pela Faculdade de Direito de Lisboa, tendo obtido a classificação de Muito Bom. Foi Assistente Graduado na Faculdade de Direito de Lisboa, durante vários anos, tendo leccionado designadamente as disciplinas de Processo Civil III (Recursos), Direito Penal e Direito Processual Penal. Foi investigador na área do Direito Penal no Instituto Max-Planck, em Freiburg im Breisgau (Alemanha - 1986), Professor de Direito e Processo Penal no Instituto de Medicina Legal de Lisboa e Director Residente e Professor Associado Convidado na Universidade da Ásia Oriental, em Macau (1989-1990). Tem já uma vasta obra científica nas áreas do Direito Penal, Processual Penal e Constitucional – uma dúzia de livros e mais de cinquenta trabalhos doutrinários em revistas – que está publicada em mais de uma dezena de países. Tem igualmente várias dezenas de escritos sobre política, cultura, democracia, direitos humanos e cidadania, em revistas da especialidade cabo-verdianas e estrangeiras.
– Publicou um total de vinte e dois livros, entre obras jurídicas, literárias e de outro cariz.
– Foi, até ser eleito Presidente da República, Presidente e Professor do Instituto Superior de Ciências Jurídicas e Sociais de Cabo Verde e Presidente da Fundação «Direito e Justiça», sendo, também, fundador de ambas as instituições.
– Participou na elaboração da Constituição de Cabo Verde (1992) e, enquanto Jurisconsulto e Investigador, foi o autor de variados projectos de diplomas que marcam os contornos da nova ordem jurídica cabo-verdiana, designadamente dos Projectos do Código Penal, do Código de Processo Penal, de uma Lei de Execução das Sanções Criminais, do Projecto de Lei de Apoio às Vítimas de Crimes Violentos e da Lei das Infracções Fiscais Aduaneiras. Dirigiu e coordenou o «Estudo sobre o Estado da Justiça em Cabo Verde» (2001).
– Participou, como perito contratado pelas Nações Unidas, nos trabalhos de elaboração da Constituição de Timor-Leste (2001 e 2002).
– É Fundador da Revista «Direito e Cidadania» que se editou, em Cabo Verde, desde 1997 até 2011.
– Figura como colaborador permanente da Revista Portuguesa de Ciências Criminais e como membro do Conselho Editorial da Revista de Economia e Direito (UAL- Portugal).
Jorge Carlos Fonseca militou pela independência de Cabo Verde, desde os dezassete anos de idade, nas estruturas clandestinas do PAIGC (Partido Africano da Independência da Guiné e Cabo Verde). Durante o regime de partido único, e em ruptura com ele (1979), fundou os Círculos Cabo-verdianos para a Democracia (C.C.P.D. -1980) e a Liga Cabo-verdiana dos Direitos Humanos (1982).
– Foi Director-Geral da Emigração e Serviços Consulares do Ministério dos Negócios Estrangeiros de Cabo Verde e o primeiro Secretário-Geral desse Ministério (1975-1979).
– Esteve ligado à fundação do MPD (Movimento para a Democracia) e foi o primeiro Ministro dos Negócios Estrangeiros da 2.ª República (1991 e 1993) tendo, nessas funções, conseguido que o país fosse eleito para o Conselho de Segurança das Nações Unidas.
– Jorge Carlos Fonseca é considerado, justamente, como um dos fundadores da II República.
Jorge Carlos Fonseca é também escritor e poeta, com cinco livros publicados («O silêncio acusado de alta traição…», «Porcos em delírio»; «O albergue espanhol», “A sedutora tinta das temas jurídicos, culturais, literários e políticos, em Cabo Verde, Guiné-Bissau, Portugal, Brasil, Espanha, Senegal, Estados Unidos da América, Macau, México, Turquia, Japão, Angola, Áustria e Hungria.
– Foi candidato a Presidente da República de Cabo Verde em 2001;
– Em Agosto de 2011 foi eleito Presidente da República de Cabo Verde;
– Em Outubro de 2016 foi reeleito Presidente da República de Cabo Verde;
Distinções Honoríficas:
2.º Grau da Ordem Amílcar Cabral (Cabo Verde);
1.º Grau da Ordem do Vulcão (Cabo Verde);
Grande Oficial da Ordem do Rio Branco (1979- Brasil);
Grande Colar da Ordem do Infante D. Henrique (2012-Portugal);
Ordre National du Lion – Grand Croix (2014 – Senegal) ;
Ordem do Cavaleiro/Ordre du Lion d’Or de Nassau (Condecoração conjunta de S.A.R. o Grão Duque do Luxemburgo e Rei dos Países Baixos e S.M. o Príncipe d’ Orange Nassau – 2015);
Ordem da República da Sérvia, em faixa (Fevereiro de 2016);
Medalha de Honra pela Universidade Hradec Králové da República Checa (Junho 2016);
Grande-Colar da Ordem da Liberdade (10/04/17 – Portugal);
Troféu Raça Negra pela Faculdade Zumbi dos Palmares, Ouro Preto, Brasil 20 de Novembro de 2017;
Doutor Honoris Causa pela Universidade de Lisboa, a 23 de Novembro 2017;
Cidadão Honorário da Cidade Velha (Cabo Verde, Património Mundial);
Sócio Emérito do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM -Brasil);
Presidente Honorário do Festival Sete Sóis-Sete Luas;
Doutor Honoris Causa pela Universidade Federal de Ouro Preto, a 21 de Agosto de 2019;
Laureado, por unanimidade do júri, do Prémio Literário Guerra Junqueiro Lusofonia - Cabo Verde 2020;
Doutor Honoris Causa pela Universidade Cheikh Anta Diop de Dacar, a 06 de Dezembro de 2019;
Medalla Ius et Iustitia ( Facultad de Derecho de la Universidad de Huelva- 2020);
Medalha Amílcar Cabral (Guiné-Bissau, Janeiro de 2021);
Diploma de Honra e Mérito (Universidade «Colinas de Boé» - Guiné-Bissau, Janeiro de 2021);
Prémio Especial do Júri-Equipa da RDP África(2021), «Pelo seu especial contributo para a democracia nos países africanos de língua portuguesa”;
Doutor Honoris Causa pela Universidade Portucalense (Porto, 2021).
– Praticante de desporto durante a infância e juventude, nomeadamente futebol, futebol de salão(futsal), voleibol e ténis de mesa (foi campeão individual da Praia de ténis de mesa). Mais tarde praticou karaté.
– As suas paixões: a liberdade; a poesia; a política; o futebol; as ciências criminais.
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NovidadeA Sedutora Tinta de Minhas NoutesO livro A Sedutora Tinta das Minhas Noutes, de Jorge Carlos Fonseca, um dos grandes poetas contemporâneos de Cabo Verde, é uma seleta de textos poéticos, uns inéditos, outros de livros anteriores do autor, feita pelo seu conterrâneo o escritor Arménio Vieira, assim como textos de fortuna crítica sobre o conjunto da sua obra poética por parte de ensaístas e de escritores. O livro - décima publicação da coleção poética Rose is a rose is a rose, da Rosa de Porcelana Editora - de pendor abstracionista, sendo o autor um dos cultores da poesia surrealista na literatura cabo-verdiana, tem como figurino de capa um quadro do artista plástico e poeta luso-cabo-verdiano António Pedro, no ano de celebração do 110º aniversário do seu nascimento. -
NovidadeO Albergue EspanholO Albergue Espanhol, de Jorge Carlos Fonseca, constituído de textos híbridos e fluídos, desafia todos quantos defendem esgotado o género romanesco. Não se definindo como romance, o livro centra-se sobre a procura incessante por uma ficção de longo alcance, onde a descontinuidade vence a linearidade dos descritivos, ora em prosa, ora em verso. A história, que se compõe de estórias, tem amparo de remissivas intertextuais, de notas de rodapé e doutras sinalizações de escrita ensaística.Há neste livro referências sinfónicas de quase toda a literatura universal (da clássica à contemporânea). De todo, um sabor cabo-verdiano que não se recusa (nalguns cenários, tramas e personagens) em portar uma cosmovisão, fio de Ariadne com o que o autor encaminha o leitor para fora do labirinto. -
NovidadeA Grua e a Musa de Mãos DadasJorge Carlos Fonseca já nos habituou a uma escrita impetuosa, de um ritmo fulminante de poeta. A GRUA E A MUSA DE MÃOS DADAS é mais um livro, cuja leitura nos remete para imagens e metáforas de extrema cognição incorporada, para mais enigmas do que certezas, sem preocupação que seja um conto ou uma história, o que o escritor escreve. São textos cheios de leituras, cheios de referências e "peso". Há uma ideia de crónica, de diário, de poema, tudo ao mesmo tempo... Uma pérola que nos chega pelo Atlântico, desde a África Ocidental. – 1 – Versos a pedido, no início de um diário sem fim à vista… Até que lhe surgem outras preocupações bem menos desagradáveis. Uma, tentar agarrar e, sobretudo, perceber o que pode ser uma «noute encardida». Outra, imaginar e, se possível, desenhar, um «fino cone de anca». Pelo caminho, há um poeta a quem pedem versos fluentes e generosos. Oferecem-lhe cinco ingredientes: 1. Uma paixão que é um submarino; 2. O exílio de uma garça atacada por absinto, escondido numa jarra bela e frágil; 3. Le sabre et l’esprit chez Napoléon («A la longue le sabre est toujours vaincu par l’esprit»); 4. Puíra-o o caruncho dos afectos; 5. Sempre traiçoeiros os nomes que não sejam de perdição. Nem Messi, nem Ronaldo, mas o chato do Cruyff. Pobre poeta! Lá se foi, então, o trecho do jornal e a maldição da escrita a ameaçar insónia prolongada. (Excerto de um início de diário, num 2 de junho de 2017, dia de começo e de retoma, porque o anterior pertencia às criancinhas, aos baloiços e às praias absolutamente irrespiráveis e iridescentes. [Pergunte-se a Nabokov, conselho dado a rapazolas e pupilos crentes de que lêem muito]). In Página 9 “A Grua e a Musa de Mãos Dadas” -
NovidadeA Grua e a Musa de Mãos Dadas 3.ª EdiçãoJorge Carlos Fonseca já nos habituou a uma escrita impetuosa, de um ritmo fulminante de poeta. A GRUA E A MUSA DE MÃOS DADAS é mais um livro, cuja leitura nos remete para imagens e metáforas de extrema cognição incorporada, para mais enigmas do que certezas, sem preocupação que seja um conto ou uma história, o que o escritor escreve. São textos cheios de leituras, cheios de referências e "peso". Há uma ideia de crónica, de diário, de poema, tudo ao mesmo tempo... Uma pérola que nos chega pelo Atlântico, desde a África Ocidental. – 1 – Versos a pedido, no início de um diário sem fim à vista … Até que lhe surgem outras preocupações bem menos desagradáveis. Uma, tentar agarrar e, sobretudo, perceber o que pode ser uma «noute encardida». Outra, imaginar e, se possível, desenhar, um «fino cone de anca». Pelo caminho, há um poeta a quem pedem versos fluentes e generosos. Oferecem-lhe cinco ingredientes: 1. Uma paixão que é um submarino; 2. O exílio de uma garça atacada por absinto, escondido numa jarra bela e frágil; 3. Le sabre et l’esprit chez Napoléon («A la longue le sabre est toujours vaincu par l’esprit»); 4. Puíra-o o caruncho dos afectos; 5. Sempre traiçoeiros os nomes que não sejam de perdição. Nem Messi, nem Ronaldo, mas o chato do Cruyff. Pobre poeta! Lá se foi, então, o trecho do jornal e a maldição da escrita a ameaçar insónia prolongada. (Excerto de um início de diário, num 2 de junho de 2017, dia de começo e de retoma, porque o anterior pertencia às criancinhas, aos baloiços e às praias absolutamente irrespiráveis e iridescentes. [Pergunte-se a Nabokov, conselho dado a rapazolas e pupilos crentes de que lêem muito]). In Página 9 “A Grua e a Musa de Mãos Dadas” -
NovidadeEscritos Ucranianos«Não fala e nunca se queixa. Ninguém garante que durma ou alvitra como se alimenta. Sabe-se lhe, porém, o nome, também ofício nenhum e o olhar distante. O que veste, as sandálias gastas, naturalmente. Dele se diz - mera desconfiança - que, afinal, se corresponde com mulher na estranja, tem alguns vícios e liga o rádio pela madrugada. Está sentado, horas a fio, naquele banco descolorido e frágil, só e com um minúsculo bloco de papel e um lápis, que nunca escreve. Sentido não lhe fará sala de visitas. Pensará em destinos de prazer inalcançáveis? Sorrirá largamente quando ouve falar em deles fazer mapeamento? O certo é que, por mais voltas que deem as coisas e a vida, não há quem possa adivinhar o que vai na cabeça daquele homem. Por isso que haverá sempre mundo.» [Fragmento LXXXIV] in Contracapa
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NovidadeCódigo de Processo Penal - Edição UniversitáriaForam várias e relevantes as alterações sofridas pelo Código de Processo Penal e diplomas constantes da legislação complementar desta obra desde a sua última edição.A maior parte das referidas alterações foi operada pela Lei nº 2/2023, de 16 de janeiro, relativa ao combate ao terrorismo, que alterou o próprio Código e ainda a Lei nº 49/2008, de 27 de agosto, lei de organização da investigação criminal, a Lei nº 93/99, de 14 de julho, relativa à proteção de testemunhas em processo penal, e a Lei nº 104/2009, de 14 de setembro, que aprovou o regime de concessão de indemnização às vítimas de crimes violentos e de violência doméstica.O Código de Processo Penal foi ainda alterado pela Lei nº 52/2023, de 28 de agosto, que completa a transposição de diretivas europeias relativas ao processo penal e ao mandado de detenção europeu. O referido diploma teve ainda impacto no Regime Jurídico do Mandado de Detenção Europeu, incluído na legislação complementar. Ainda no que toca aos diplomas complementares incluídos nesta obra, uma última referência à Lei de Organização da Investigação Criminal, que foi alterada pela Lei nº 24/2022, de 16 de dezembro, que reestrutura o Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional, e ao Estatuto da Vítima, que por sua vez sofreu alterações por via da aprovação da Lei nº 45/2023, de 17 de agosto, que reforça a proteção das vítimas de crimes contra a liberdade sexual. -
NovidadeCódigo Penal - Edição UniversitáriaSão muitas e relevantes as alterações sofridas por esta obra desde a sua última edição. Desde logo, o Código Penal foi alvo de várias alterações legislativas, operadas pelos seguintes diplomas: – Lei nº 2/2023, de 16 de janeiro, relativa ao combate ao terrorismo, que alterou também a Lei nº 52/2003, de 22 de agosto, incluída na legislação complementar; – Lei nº 22/2023, de 25 de maio, que regula as condições em que a morte medicamente assistida não é punível; – Lei nº 26/2023, de 30 de maio, que reforça a proteção das vítimas de crimes de disseminação não consensual de conteúdos íntimos; – Lei nº 35/2023, de 21 de julho, que aprovou a Lei da Saúde Mental; – Lei nº 45/2023, de 17 de agosto, que reforça a proteção das vítimas de crimes contra a liberdade sexual; – Lei nº 54/2023, de 4 de setembro, que cria o regime jurídico aplicável ao controlo e fiscalização do pessoal crítico para a segurança da aviação civil em exercício de funções sob influência de álcool, estupefacientes ou substâncias psicotrópicas. Por último, também o Decreto-Lei nº 15/93, de 22 de janeiro, relativo ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, foi alterado, através da Lei nº 55/2023, de 8 de setembro, que clarifica o regime sancionatório relativo à detenção de droga para consumo independentemente da quantidade e estabelece prazos para a atualização regular da respetiva regulamentação. Note-se ainda que esta 12ª edição inclui dois novos diplomas na legislação complementar: a Lei da Saúde Mental e a Lei que regula as condições em que a morte medicamente assistida não é punível. -
NovidadeCódigo de Processo PenalEsgotada a 10ª edição desta obra, apresenta-se agora uma nova edição revista e atualizada, contendo as últimas alterações legislativas operadas nos diplomas que integram esta compilação. A maior parte dessas alterações resultam da publicação da Lei nº 2/2023, de 16 de janeiro, relativa ao combate ao terrorismo, que alterou, além do próprio Código de Processo Penal, a Lei nº 93/99, de 14 de julho, respeitante à proteção de testemunhas em processo penal, a Lei nº 104/2009, de 14 de setembro, que aprovou o regime de concessão de indemnização às vítimas de crimes violentos e de violência doméstica, a Lei nº 101/2001, de 25 de agosto, que aprovou o regime jurídico das ações encobertas para fins de prevenção e investigação criminal, e ainda Lei nº 5/2002, de 11 de janeiro, relativa às medidas de combate à criminalidade organizada e económico-financeira.A Lei nº 35/2023, de 21 de julho, que aprovou a nova Lei da Saúde Mental e que consta da legislação complementar desta obra, alterou o Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade, também nela incluído.A Lei nº 42/2023, de 10 de agosto, que transpõe Diretivas europeias relativas a matéria de proteção de dados pessoais, alterou a Lei da Cooperação Judiciária Internacional em Matéria Penal, e a Lei nº 45/2023, de 17 de agosto, que reforça a proteção das vítimas de crimes contra a liberdade sexual, teve impacto no Estatuto da Vítima.Por último, tanto o Código de Processo Penal como o Regime Jurídico do Mandado de Detenção Europeu sofreram alterações derivadas da publicação da Lei nº 52/2023, de 28 de agosto, que completa a transposição de Diretivas europeias relativas ao processo penal e ao mandado de detenção europeu. -
NovidadeDireito Processual PenalO texto versa sobre matérias que introduzem o direito processual penal, a aplicação do direito processual penal, os sujeitos e os participantes processuais, as diversas fases do processo penal comum, os diferentes meios processuais e a impugnação das decisões. Acompanha as alterações que têm vindo a ser introduzidas ao Código de Processo Penal de 1987, nomeadamente as mais recentes (as introduzidas pelas Leis nºs 13/2022, de 1 de agosto, e 2/2023, de 16 de janeiro), convoca legislação extravagante em matéria de processo penal e privilegia a doutrina e a jurisprudência portuguesas, particularmente a do Tribunal Constitucional e a fixada pelo Supremo Tribunal de Justiça. -
NovidadeCódigo Penal - Código de Processo PenalA presente edição inclui as alterações ao Código Penal resultantes da Lei nº 4/2024, de 15 de janeiro, que completa a transposição da Diretiva 2011/93/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro de 2011, e da Diretiva (UE) 2017/1371, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de julho de 2017. A matéria alterada prende-se, entre outras, com a luta contra o abuso sexual e a exploração sexual de crianças e a pornografia infantil e o alargamento do âmbito do crime de discriminação e incitamento ao ódio e à violência. -
NovidadeProcesso Penal - Tomo IO direito processual penal é um direito vivo, que se desenvolve, que se movimenta e que faz movimentar os cidadãos. É, por excelência, o direito dos inocentes. Cabe-lhe demonstrar que as vozes críticas do garantismo não são admissíveis, porque entre ser cidadão não arguido e ser cidadão arguido é uma questão de momento: depende do lugar e do tempo onde nos encontramos. Tendo em conta a Reforma de 2007, esta segunda edição continua a linha da primeira: procura promover uma interpretação histórica, filosófica, política, humanista em favor dos direitos e liberdades fundamentais de todos os cidadãos. Desiderato este que se nos impôs e nos inculca em cada instante que escrevemos para os nossos alunos, cuja concepção do direito penal e processual penal se vai cimentando por entre vozes defensoras de um garantismo humanista e de um desejo de securitarismo ou de justicialismo.ÍndiceParte I - Modelos de Processo Penal Do Processo e da Investigação Criminal Do Processo Crime Investigação Criminal e Investigação Criminológica Dos Modelos Processuais Penais - Evolução histórica Do Modelo Acusatório Do Modelo Inquisitório Do Modelo Misto Dos Modelos do Século XX Do Modelo Processual Penal PortuguêsParte II - Dos Princípios Estruturantes do Processo Penal Português Do Princípio do Acusatório ou da Separação de Funções Do Princípio do Contraditório e do Princípio da Investigação Do Princípio de Igualdade de Armas Do Princípio de Presunção de Inocência Do Princípio Democrático Do Princípio da Lealdade Dos Princípios da Legalidade, do Consenso e da Oportunidade Do Princípio da Oficialidade Do Princípio da Jurisdição e do Juiz Natural Do Princípio da LiberdadeParte III - Da Notícia do Crime das Medidas Cautelares e de Polícia da Detenção Da Notícia do Crime Medidas Cautelares e de Polícia Da DetençãoParte IV - Dos Meios de Obtenção de Prova Dos Exames Da Revista e das Buscas Das Apreensões Das Escutas Telefónicas Do Agente Infiltrado Dos Conhecimentos Fortuitos e do "Efeito-À-Distância" -
NovidadeDireito Processual Penal PortuguêsEsta 2ª edição do Direito Processual Penal português corresponde à 8ª edição do primeiro Volume do Curso de Processo Penal, cuja 1ª edição ocorreu em 1992 e a 6ª em 2011, e que consubstancia o meu ensino na Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa (Escola de Lisboa). A obra foi engrossando nas sucessivas edições para responder a sugestões dos leitores e preenchimento de lacunas. Por razões editoriais é publicado agora com um outro título, mas no essencial é a continuação das edições anteriores do Curso com as atualizações que o decurso do tempo, as alterações legislativas e o labor da doutrina e da jurisprudência aconselharam. Continua a ser, como foi sempre o meu propósito, um texto didático para serviço estudantes que dele se servem como instrumento de estudo.
