Direitos Fundamentais - Teoria Geral
Ao longo da sua história, os direitos fundamentais têm revelado uma enorme capacidade de adaptação, de modo a salvaguardar os bens jurídicos que os homens mais prezam em face das ameaças que a evolução social vai suscitando.
De geração em geração, o catálogo dos direitos fundamentais alargou-se, ao mesmo tempo que estes assumiram novas configurações e as respetivas relações jurídicas se tornaram mais complexas.
Não é de estranhar, por isso, que a sociedade de risco global em que vivemos - onde se multiplicam os perigos ambientais e tecnológicos e em que a integridade do espaço público está ameaçada - exija um esforço sério de reconstrução da teoria clássica dos direitos fundamentais.
É a esse esforço que, em diálogo com os alunos, este livro procura dar continuidade.
| Editora | Universidade Católica |
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| Editora | Universidade Católica |
| Negar Chronopost e Cobrança | Não |
| Autores | Jorge Pereira da Silva |
Jorge Pereira da Silva Professor da Escola de Lisboa da Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa, instituição onde se licenciou (1993), obteve o grau de mestre (2002) e de doutor (2014). Foi diretor da Escola de Lisboa da Faculdade de Direito entre outubro de 2014 e janeiro de 2022. Tem desenvolvido investigação nas áreas do Direito Constitucional, dos Direitos Fundamentais, da Teoria Geral do Estado e da Ciência Política.
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Dever de legislar e protecção jurisdicional contra omissões legislativasA figura da inconstitucionalidade por omissão tem sido associada exclusivamente, de um ponto de vista material, à não concretização pelo legislador de normas constitucionais não exequíveis e, de um ponto de vista processual, ao instituto previsto no artigo 283° da Constituição. Esta é, porém, uma visão parcelar da realidade. Além do dever de concretização de normas constitucionais não exequíveis, outros deveres impendem sobre o legislador por força da Lei Fundamental: o dever de protecção de direitos fundamentais; o dever de adequação de leis vigentes e o dever de reposição da igualdade violada. Por outro lado, para lá do processo de fiscalização abstracta consagrado no artigo 283°, a inconstitucionalidade por omissão pode e deve ser ainda fiscalizada em concreto, ao abrigo do artigo 204°, e preventivamente, aquando da revogação de disposições legais constitucionalmente devidas. E, por último, a inconstitucionalidade por omissão pode ainda gerar responsabilidade civil do Estado-legislador. ÍNDICE I - INTRODUÇÃO II - OS DEVERES CONSTITUCIONAIS DE ACTUAÇÃO DO LEGISLADOR III - REFERENCIA A PROTECÇÃO JURISDICIONAL CONTRA OMISSÕES LEGISLATIVAS NO DIREITO CONSTITUCIONAL ESTRANGEIRO IV - PROTECÇÃO JURISDICIONAL CONTRA OMISSÕES LEGISLATIVAS NO DIREITO CONSTITUCIONAL PORTUGUÊS V - BIBLIOGRAFIA CITADA o autor O autor licenciou-se na Faculdade de Direito da UCP, tendo ingressado no respectivo corpo docente e aí desempenhado funções de assistente em diversas cadeiras na área da Ciência Política e do Direito Público. Mais recentemente, o autor tem também desenvolvido funções docentes no Instituto de Estudos Políticos da UCP e no Instituto de Altos Estudos Militares. O texto que agora se publica corresponde à sua dissertação de Mestrado em Ciências Jurídico Políticas apresentada em Dezembro 2001 e objecto de discussão pública em Julho de 2002. -
Deveres do Estado de Protecção de Direitos FundamentaisA consagração dos direitos fundamentais é, desde as revoluções liberais, a tarefa mais nobre que a Constituição é chamada a desempenhar. Não obstante, o elenco desses direitos e o modo como são concebidos e garantidos juridicamente tem evoluído muito. Se num primeiro momento os direitos fundamentais eram vistos essencialmente como instrumentos de defesa dos indivíduos contra os poderes públicos, num segundo momento, já em pleno século XX, passaram também a incorporar a faculdade de reivindicar do Estado prestações sociais de vária ordem. Posteriormente tomou-se consciência de que, sob pena de uma duplicidade inaceitável, os direitos fundamentais também produzem importantes efeitos nas relações entre sujeitos privados. Este livro trata porém de uma nova função que crescentemente se reconhece aos direitos fundamentais, que vincula o Estado a um dever de proteção efetiva dos bens jurídicos que aqueles tutelam começando pela vida, integridade pessoal e saúde ?, quando por qualquer razão estes se encontram em situação de perigo. Trata-se no fundo de assumir que, numa sociedade de risco global, a função de segurança do Estado tem agora de se orientar para a proteção ativa dos direitos fundamentais dos cidadãos. -
Crónicas Constitucionais - Reter o tempo em palavras 2016-2021As páginas da imprensa escrita são, por excelência, o reino do efémero.Não obstante, porque na vida de um sistema político há sempre algo que permanece para além da espuma dos dias – e que por isso merece um registo adicional –, reúnem-se neste livro muitos dos artigos publicados pelo autor em diversos jornais, no período compreendido entre abril de 2016 e março de 2021.Direitos fundamentais, sistema de governo e educação são os três grandes temas que constituem o objeto destas Crónicas Constitucionais, mas sempre com uma preocupação transversal: os desafios que a democracia e o Estado de Direito enfrentam, decorrentes da ameaça populista, do novo habitat mediático em que se desenvolvem e, mais recentemente, da pandemia. -
Fundamentos de Direito Público IQualquer reflexão sobre os fundamentos do Direito Público implica o conhecimento do longo processo histórico que conduziu à formação do Estado de Direito, paradigma de organização social hoje dominante no Ocidente. Um percurso iniciado na Antiguidade e que tem nas Revoluções Liberais um dos seus pontos mais marcantes, uma vez que foi nesse momento que se consolidaram as ideias que constituem os seus três pilares: direitos fundamentais dos cidadãos; separação dos poderes legislativo, executivo e jurisdicional; e afirmação da soberania popular. Não obstante, refletir sobre os fundamentos do Direito Público é também compreender as diferentes configurações que esse modelo de Estado assumiu posteriormente, bem como os desafios que no presente lhe colocam a sociedade de risco global e a emergência do novo universo digital. -
Direitos Fundamentais para o Universo DigitalA internet e as tecnologias associadas tornaram-se omnipresentes nas nossas vidas e desafiam os direitos fundamentais dos cidadãos. Estabelecidos há mais dois séculos para proteger a dignidade humana no mundo físico, estes direitos têm vindo a evoluir e hoje é necessário adaptá-los às exigências e às ameaças sentidas pelas pessoas no universo digital. Acesso à rede, proteção de dados pessoais, segurança da navegação, proibição de aplicações maliciosas da inteligência artificial e liberdade de expressão nas redes sociais são os principais rostos de uma novíssima geração de direitos fundamentais. Este ensaio analisa o modo como estes direitos têm sido concretizados, no plano europeu e nacional, com vista a salvaguardar juridicamente os cidadãos neste mundo novo, que tem tanto de admirável como de perigoso.
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Constituição da República Portuguesa - Edição UniversitáriaNesta nova edição estão refletidas as mais recentes alterações operadas na legislação complementar que se encontra em anexo, nomeadamente a alteração à Lei nº 28/82, de 15 de novembro, Lei do Tribunal Constitucional, produzida pela Lei Orgânica nº 1/2022, de 4 de janeiro.Optou-se ainda por incluir um novo diploma, a Carta Portuguesa de Direitos Humanos na Era Digital, aprovada pela Lei nº 27/2021, de 17 de maio. -
Princípios Estruturantes de Estado de DireitoNão é possível pretender resolver os problemas jurídicos mais complexos sem o recurso permanente aos chamados princípios constitucionais estruturantes a cuja observância todo o Estado de Direito está vinculado. Dir-se-ia, até, não se poder ser um bom jurista na actualidade sem o conhecimento aprofundado dos princípios estruturantes que apresentam maior relevância prática na vida jurídica quotidiana e que aqui apresentamos. Na nova edição desta obra, e essencialmente motivados por razões didácticas fundadas na experiência prática do ensino, procedemos a um esforço de sistematização e de clarificação na exposição dos diferentes princípios, mas também a uma recomposição global dos conteúdos de alguns temas, designadamente no que se refere aos controlos de proporcionalidade e de razoabilidade inscritos no princípio da proibição do excesso. -
Manual de Direito Constitucional - Vol II – Direito Constitucional Português. Dogmática da Constituição da República de 1976.Numa altura em que a globalização conhece passos acelerados, não só na integração político-jurídica como na aproximação entre culturas e civilizações, cabe aos Estados um papel primordial - porventura imprevisto - de conservação das identidades dos povos, bem como das singularidades das comunidades nacionais. Mas à multiplicação das interrogações têm faltado respostas, défice bem evidente no desconforto que se vive numa globalização que dissemina as coisas boas e as coisas más, contra a qual todos vamos gradualmente despertando, mesmo de diversificados quadrantes políticos. É assim que, hoje, o estudo do Direito Constitucional se apresenta como um desafio mais árduo, mas em relação ao qual este Manual de Direito Constitucional, em dois volumes autónomos, pretende dizer "presente", numa visão portuguesa, atualizada e sintonizada, agora na 7ª edição, com as grandes questões que se colocam à Ciência do Direito Constitucional. -
Constituição da República PortuguesaLei Constitucional nº 1/2005, de 12 de Agosto Declaração Universal dos Direitos do Homem Lei do Tribunal Constitucional Iniciativa Legislativa de Cidadãos Estatutos Político-Administrativos das Regiões Autónomas -
Introdução ao Direito PúblicoEsta obra pretende dar uma visão integrada do Direito Público. Abrange matérias que são classicamente tratadas de forma separada por diferentes ramos do Direito português (como o Direito Constitucional e o Direito Administrativo), pelo Direito da União Europeia e pelo Direito Internacional. São explorados os conceitos fundamentais indispensáveis à compreensão das diversas disciplinas de Direito Público. Apresentam-se o Estado e outras entidades públicas, nacionais e internacionais. Depois da sua identificação, descreve-se a forma como se relacionam com o Direito e o modo como se encontram organizados. Destina-se aos estudantes de Direito e a todos aqueles que desejem aprofundar conhecimentos sobre a estruturação jurídica do Estado, da União Europeia e da Comunidade Internacional. -
Manual de Direito Constitucional - Volume INuma altura em que a globalização conhece passos acelerados, não só na integração político-jurídica como na aproximação entre culturas e civilizações, cabe aos Estados um papel primordial - porventura imprevisto - de conservação das identidades dos povos, bem como das singularidades das comunidades nacionais. Mas à multiplicação das interrogações têm faltado respostas, défice bem evidente no desconforto que se vive numa globalização que dissemina as coisas boas e as coisas más, contra a qual todos vamos gradualmente despertando, mesmo de diversificados quadrantes políticos.É assim que, hoje, o estudo do Direito Constitucional se apresenta como um desafio mais árduo, mas em relação ao qual este Manual de Direito Constitucional, em dois volumes autónomos, pretende dizer "presente", numa visão portuguesa, atualizada e sintonizada, agora na 7ª edição, com as grandes questões que se colocam à Ciência do Direito Constitucional. -
A Dignidade da Pessoa - A Fundamentação do Jurídico, a (re)Compreensão do Direito à Luz do Dever e o Bloqueio da Simples AspiraçãoA dignidade humana, amplamente invocada, apresenta-se muitas vezes como um conceito voraz. Apesar das dificuldades, impõe-se a densificação do mesmo. A urgência da tarefa que se anuncia resulta, por um lado, das específicas funções que a dignidade é chamada a cumprir ao nível do direito e da fundamentação da juridicidade, e, por outro lado, do facto de a mesmíssima dignidade ser inúmeras vezes invocada para sustentar soluções práticas diametralmente opostas. Na obra que agora se publica procurámos cumprir tal desiderato, dialogando com diversas perspetivas de compreensão da dignidade e concluindo que ela apenas se pode entender quando ligada ao sentido da pessoa, enquanto categoria ético-axiológica com raízes específicas. Na parte final, de forma obviamente não exaustiva, oferecemos, numa projeção positiva e numa projeção negativa, algumas das consequências do entendimento firmado. -
Direito Constitucional e Teoria da ConstituiçãoAlterações à 7ª Edição:"Existiam matérias expostas segundo parâmetros jurídico-constitucionais entretanto alterados (ex.: fiscalização preventiva de convenções internacionais) e matérias que careciam de explicitação textual (ex.: controlo da constitucionalidade nos processos de fiscalização concreta). Havia ausências e omissões importantes relativamente a problemas de grande relevância prática (ex.: o conceito de intervenções restritivas ao lado do conceito de leis restritivas). Por último, alguma legislação recente deu concretização a princípios jurídicos jurídico-constitucionais de capital importância na teoria dos direitos fundamentais (ex.: Código de Processo nos Tribunais Administrativos e Fiscais)." Introdução - O Ensino e a Teoria - Constituição e Constitucionalismo - Constitucionalismo Antigo e Constitucionalismo Moderno - Modernidade Constitucional e Poder Constituinte - O Estado Constitucional - O Constitucionalismo Português - Problemas Fundamentais Na História/Memória do Constitucionalismo - Forma Constitucional e Constituição - Padrões Estruturais do Direito Constitucional Vigente - Constituição, República e Estado na Ordem Jurídico-Constitucional de 1976 - Notas Gerais Sobre a Constituição da República de 1976 - A República Portuguesa - A República Portuguesa e os seus Princípios Estruturantes - O Princípio do Estado de Direito - O Princípio Democrático - O Princípio da Socialidade - O Princípio da Unidade do Estado - Os Princípios da Integração Europeia e da Abertura ao Direito Internacional - Os Direitos e Deveres Fundamentais - Sentido e Forma dos Direitos Fundamentais - Sistema, Estrutura e Função dos Direitos Fundamentais - Regime Geral dos Direitos Fundamentais - Regime Específico dos Direitos, Liberdades e Garantias - Regime dos Direitos Económicos, Sociais e Culturais - A Protecção dos Direitos Fundamentais - Deveres Fundamentais - Estruturas Organizatórias e Funcionais - Regras e Princípios do Direito Constitucional Organizatório - Organização do Poder Político e Formas de Governo - A Variável Portuguesa do Padrão Básico-Regime Misto Parlamentar/Presidencial - Estrutura e Função dos Órgãos de Soberania Portugueses Politicamente Conformadores - Estrutura e Função dos Tribunais - As Fontes de Direito e as estruturas Normativas - A Constituição e o Sistema das Fontes de Direito - A Lei - Individualização e Análise de Algumas Categorias de Leis - O Decreto-Lei - Os Decretos Legislativos Regionais - O Direito Internacional e o Direito Supranacional - Os Regulamentos - Os Decretos - Actos Normativos Atípicos - O Procedimento Legislativo - Garantia e Controlo da Constituição - Sentido da Garantia e Controlo da Constituição - O Sistema de Controlo da Constitucionalidade na Constituição de 1976 - Direito Processual Constitucional - Os Processos de Fiscalização da Inconstitucionalidade e da Ilegalidade - Revisão da Constituição - Garantia da Constituição e Revisão Constitucional - Estados de Necessidade Constitucional e Suspensão do Exercício de Direitos Fundamentais - A Incorporação Constitucional do Direito de Necessidade - O Direito de Necessidade Constitucional na Constituição Portuguesa de 1976 - Metódica Constitucional - Metódica Constitucional Geral - Sentido da Metódica Constitucional - Constituição e Ordenamento Jurídico - A Constituição Como Sistema Aberto de Regras e Princípios - Interpretação, Aplicação e Concretização do Direito Constitucional - Metódica Constitucional em Âmbitos Particulares - Metódica de Direitos Fundamentais - Problemas Metódicos no Âmbito da Jurisdição Constitucional - Teoria da Constituição - O Estado da Arte: Situação da Teoria da Constituição - O Lugar Teórico da Teoria da Constituição - Problemas Fundamentais da Teoria da Constituição - Teoria da Constituição e Espaços Normativos - Teoria da Constituição, Globalização Internacional e Integração Europeia - Teoria da Constituição e Sistema Político - A Teoria da Constituição como Rede de Teorias - Teoria da Constituição e Teorias dos Direitos Fundamentais - Teoria da Constituição e Teorias da Democracia - A Teoria da Constituição e a Rede da Interconstitucionalidade - Dimensões Actuais da Teoria da Constituição - Funções Clássicas da Constituição - A Revisão das Funções da Constituição Nota Prévia à 7.ª edição Quando o nosso editor nos informou de que seria necessário preparar uma nova edição ou, pelo menos, uma reedição, pensámos inicialmente em optar por esta última hipótese. Várias razões apontavam nesse sentido. Em primeiro lugar, não tinhamos propostas de radical alteração da estrutura e estilo deste livro. Em segundo lugar, o direito constitucional vai, em breve, ser confrontado com os desafios do direito constitucional europeu. Acabámos, porém, por nos decidir a favor de uma nova edição. Existiam matérias expostas segundo parâmetros jurídico-constitucionais entretanto alterados (ex.: fiscalização preventiva de convenções internacionais) e matérias que careciam de explicitação textual (ex.: controlo da constitucionalidade nos processos de fiscalização concreta). Havia ausências e omissões importantes relativamente a problemas de grande relevância prática (ex.: o conceito de intervenções restritivas ao lado do conceito de leis restritivas). Por último, alguma legislação recente deu concretização a princípios jurídicos jurídico-constitucionais de capital importância na teoria dos direitos fundamentais (ex.: Código de Processo nos Tribunais Administrativos e Fiscais). Esta edição foi preparada num ano triste. Um a um foram morrendo amigos queridos ? João Amaral, Aníbal Almeida, Marques dos Santos, Barros Moura. Eles compreenderão a dedicatória deste livro. Ab amicis honesta petamus. Coimbra, Setembro de 2003

