Fundamentos de Direito Público I
Qualquer reflexão sobre os fundamentos do Direito Público implica o conhecimento do longo processo histórico que conduziu à formação do
Estado de Direito, paradigma de organização social hoje dominante no Ocidente. Um percurso iniciado na Antiguidade e que tem nas Revoluções Liberais um dos seus pontos mais marcantes, uma vez que foi nesse momento que se consolidaram as ideias que constituem os seus três pilares: direitos fundamentais dos cidadãos; separação dos poderes legislativo, executivo e jurisdicional; e afirmação da soberania popular.
Não obstante, refletir sobre os fundamentos do Direito Público é também compreender as diferentes configurações que esse modelo de Estado assumiu posteriormente, bem como os desafios que no presente lhe colocam a sociedade de risco global e a emergência do novo universo digital.
| Editora | Universidade Católica |
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| Editora | Universidade Católica |
| Negar Chronopost e Cobrança | Não |
| Autores | Jorge Pereira da Silva |
Jorge Pereira da Silva Professor da Escola de Lisboa da Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa, instituição onde se licenciou (1993), obteve o grau de mestre (2002) e de doutor (2014). Foi diretor da Escola de Lisboa da Faculdade de Direito entre outubro de 2014 e janeiro de 2022. Tem desenvolvido investigação nas áreas do Direito Constitucional, dos Direitos Fundamentais, da Teoria Geral do Estado e da Ciência Política.
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Dever de legislar e protecção jurisdicional contra omissões legislativasA figura da inconstitucionalidade por omissão tem sido associada exclusivamente, de um ponto de vista material, à não concretização pelo legislador de normas constitucionais não exequíveis e, de um ponto de vista processual, ao instituto previsto no artigo 283° da Constituição. Esta é, porém, uma visão parcelar da realidade. Além do dever de concretização de normas constitucionais não exequíveis, outros deveres impendem sobre o legislador por força da Lei Fundamental: o dever de protecção de direitos fundamentais; o dever de adequação de leis vigentes e o dever de reposição da igualdade violada. Por outro lado, para lá do processo de fiscalização abstracta consagrado no artigo 283°, a inconstitucionalidade por omissão pode e deve ser ainda fiscalizada em concreto, ao abrigo do artigo 204°, e preventivamente, aquando da revogação de disposições legais constitucionalmente devidas. E, por último, a inconstitucionalidade por omissão pode ainda gerar responsabilidade civil do Estado-legislador. ÍNDICE I - INTRODUÇÃO II - OS DEVERES CONSTITUCIONAIS DE ACTUAÇÃO DO LEGISLADOR III - REFERENCIA A PROTECÇÃO JURISDICIONAL CONTRA OMISSÕES LEGISLATIVAS NO DIREITO CONSTITUCIONAL ESTRANGEIRO IV - PROTECÇÃO JURISDICIONAL CONTRA OMISSÕES LEGISLATIVAS NO DIREITO CONSTITUCIONAL PORTUGUÊS V - BIBLIOGRAFIA CITADA o autor O autor licenciou-se na Faculdade de Direito da UCP, tendo ingressado no respectivo corpo docente e aí desempenhado funções de assistente em diversas cadeiras na área da Ciência Política e do Direito Público. Mais recentemente, o autor tem também desenvolvido funções docentes no Instituto de Estudos Políticos da UCP e no Instituto de Altos Estudos Militares. O texto que agora se publica corresponde à sua dissertação de Mestrado em Ciências Jurídico Políticas apresentada em Dezembro 2001 e objecto de discussão pública em Julho de 2002. -
Deveres do Estado de Protecção de Direitos FundamentaisA consagração dos direitos fundamentais é, desde as revoluções liberais, a tarefa mais nobre que a Constituição é chamada a desempenhar. Não obstante, o elenco desses direitos e o modo como são concebidos e garantidos juridicamente tem evoluído muito. Se num primeiro momento os direitos fundamentais eram vistos essencialmente como instrumentos de defesa dos indivíduos contra os poderes públicos, num segundo momento, já em pleno século XX, passaram também a incorporar a faculdade de reivindicar do Estado prestações sociais de vária ordem. Posteriormente tomou-se consciência de que, sob pena de uma duplicidade inaceitável, os direitos fundamentais também produzem importantes efeitos nas relações entre sujeitos privados. Este livro trata porém de uma nova função que crescentemente se reconhece aos direitos fundamentais, que vincula o Estado a um dever de proteção efetiva dos bens jurídicos que aqueles tutelam começando pela vida, integridade pessoal e saúde ?, quando por qualquer razão estes se encontram em situação de perigo. Trata-se no fundo de assumir que, numa sociedade de risco global, a função de segurança do Estado tem agora de se orientar para a proteção ativa dos direitos fundamentais dos cidadãos. -
Direitos Fundamentais - Teoria GeralAo longo da sua história, os direitos fundamentais têm revelado uma enorme capacidade de adaptação, de modo a salvaguardar os bens jurídicos que os homens mais prezam em face das ameaças que a evolução social vai suscitando.De geração em geração, o catálogo dos direitos fundamentais alargou-se, ao mesmo tempo que estes assumiram novas configurações e as respetivas relações jurídicas se tornaram mais complexas.Não é de estranhar, por isso, que a sociedade de risco global em que vivemos - onde se multiplicam os perigos ambientais e tecnológicos e em que a integridade do espaço público está ameaçada - exija um esforço sério de reconstrução da teoria clássica dos direitos fundamentais. É a esse esforço que, em diálogo com os alunos, este livro procura dar continuidade. -
Crónicas Constitucionais - Reter o tempo em palavras 2016-2021As páginas da imprensa escrita são, por excelência, o reino do efémero.Não obstante, porque na vida de um sistema político há sempre algo que permanece para além da espuma dos dias – e que por isso merece um registo adicional –, reúnem-se neste livro muitos dos artigos publicados pelo autor em diversos jornais, no período compreendido entre abril de 2016 e março de 2021.Direitos fundamentais, sistema de governo e educação são os três grandes temas que constituem o objeto destas Crónicas Constitucionais, mas sempre com uma preocupação transversal: os desafios que a democracia e o Estado de Direito enfrentam, decorrentes da ameaça populista, do novo habitat mediático em que se desenvolvem e, mais recentemente, da pandemia. -
Direitos Fundamentais para o Universo DigitalA internet e as tecnologias associadas tornaram-se omnipresentes nas nossas vidas e desafiam os direitos fundamentais dos cidadãos. Estabelecidos há mais dois séculos para proteger a dignidade humana no mundo físico, estes direitos têm vindo a evoluir e hoje é necessário adaptá-los às exigências e às ameaças sentidas pelas pessoas no universo digital. Acesso à rede, proteção de dados pessoais, segurança da navegação, proibição de aplicações maliciosas da inteligência artificial e liberdade de expressão nas redes sociais são os principais rostos de uma novíssima geração de direitos fundamentais. Este ensaio analisa o modo como estes direitos têm sido concretizados, no plano europeu e nacional, com vista a salvaguardar juridicamente os cidadãos neste mundo novo, que tem tanto de admirável como de perigoso.
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Estatuto da Ordem dos AdvogadosApresenta-se uma edição revista e atualizada, que contempla as últimas alterações aos diplomas que integram a presente coletânea.Começamos por destacar a profunda alteração ao Estatuto da Ordem dos Advogados, levada a cabo pela Lei nº 6/2024, de 19 de janeiro, adequando-o ao disposto na Lei nº 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais, na redação que lhe foi dada pela Lei nº 12/2023, de 28 de março.O regime jurídico da constituição e funcionamento das sociedades de profissionais que estejam sujeitas a associações públicas profissionais, aprovado pela Lei nº 53/2015, de 11 de junho, foi também alterado pela referida Lei nº 12/2023, de 28 de março, e pela Lei nº 64/2023, de 20 de novembro.Uma última nota para Lei nº 10/2024, de 19 de janeiro, que aprovou o regime jurídico dos atos de advogados e solicitadores, revogando Lei nº 49/2004, de 24 de agosto, que define o sentido e o alcance dos atos próprios dos advogados e dos solicitadores e tipifica o crime de procuradoria ilícita. -
Código do Procedimento AdministrativoApós a última edição desta obra, o Código do Procedimento Administrativo foi alterado, em vários dispositivos, pelo Decreto-Lei n.º 11/2023, de 10 de fevereiro, que procedeu à reforma e simplificação dos licenciamentos ambientais. -
Legislação de Direito Administrativo - Vol. IIA presente colectânea de legislação tem como propósito fundamental disponibilizar um conjunto de diplomas estruturantes e relevantes no domínio do Direito Administrativo de forma agregada, destacando-se, muito particularmente, o facto de coligir a legislação que regula o exercício de poderes públicos em matéria de tecnologia. Não obstante poder ter como destinatários advogados, solicitadores, juízes e, em geral, juristas ou não juristas que contactem com o Direito Administrativo, trata-se de uma obra dirigida, essencialmente, aos alunos de licenciatura e mestrado em Direito, destacando-se aqui como destinatários primordiais os alunos da Unidade Curricular de Direito Administrativo I da Universidade Autónoma de Lisboa. -
Formulários, Minutas & Ações - O Manual Essencial do AdvogadoÍNDICE (abreviado)CAPÍTULO I – ProcuraçõesCAPÍTULO II – AtasCAPÍTULO III – EstatutosCAPÍTULO IV – Contratos de PromessaCAPÍTULO V – Contratos Civis e ComerciaisCAPÍTULO VI – EmpreitadaCAPÍTULO VII – Acordos ParassociaisCAPÍTULO VIII – ArrendamentoCAPÍTULO IX – CondomínioCAPÍTULO X – LaboralCAPÍTULO XI – FamíliaCAPÍTULO XII – Ações JudiciaisCAPÍTULO XIII – Procedimento CautelarCAPÍTULO XV – CrimeCAPÍTULO XVI – ContraordenacionalCAPÍTULO XVII – ExecutivoCAPÍTULO XVIII – Minutas de Interesse Geral -
Procedimento e Processo AdministrativosA nova publicação tem em conta os pequenos ajustes introduzidos no CPTA decorrentes da Lei nº 56/2021 de 16 de Agosto, que alterou o artigo 26.º, mandando aplicar à distribuição eletrónica dos processos e demais documentos sujeitos a distribuição, com as necessárias adaptações, o Código de Processo Civil, e da Lei nº 30/2021, de 21 de Maio, que procedeu a alteração dos artigos 102.º e 103.º-A, tendo encurtado alguns dos prazos em sede das ações do contencioso pré-contratual. -
Casos Práticos de Direito Processual AdministrativoAbrangendo a presente obra a maioria das temáticas que rodeiam a disciplina que tem como objecto o Direito Processual Administrativo, a mesma consubstancia um elemento de estudo prático da disciplina de Direito Administrativo II. Em virtude da necessidade de elementos que pudessem auxiliar o nosso ensino na referida disciplina, elaborámos um conjunto de casos – numa solução de compromisso entre a opção pela apresentação de hipóteses resolvidas e uma mera compilação de casos práticos – que viessem a servir de ponto de discussão e análise crítica para a maioria das nossas aulas. A inspiração directa em casos recentes e/ou polémicos da jurisprudência, os quais se encontram aqui compilados, permite, igualmente, aos profissionais que lidem com o Direito Administrativo interessar-se pela texto que agora se dá à estampa. -
Código dos Contratos PúblicosEsta quarta edição visa atualizar a presente coletânea de legislação na sequência e em consequência da décima segunda ao Código dos Contratos Públicos (Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro), efetuada pelo Decreto-Lei n.º 78/2022, de 7 de novembro, diploma que alterou também a Lei n.º 30/2021, na parte em que aprovou as denominadas medidas especiais de contratação pública, e ainda o Decreto-Lei n.º 60/2018, de 3 de agosto, que procedeu à simplificação de procedimentos administrativos necessários à prossecução de atividades de investigação e desenvolvimento. A revisão dos quadros legais que regem o Direito dos Contratos Públicos já se tornou habitual entre nós, mesmo volvido apenas um ano após uma revisão expressiva do regime geral de formação e execução de contratos públicos. De registar que, no âmbito do Código dos Contratos Públicos, o Decreto-Lei n.º 78/2022 alterou relevantes disposições legais relativas à formação e à execução dos contratos públicos, introduzindo modificações em diversas matérias: eis o que sucede, inter alia, com os critérios materiais de adoção do ajuste direto, do procedimento de negociação e do diálogo concorrencial; mas também com o regime dos contratos reservados, as causas de exclusão e os casos de possibilidade de suprimento de irregularidades das propostas, os fatores que integram o critério de adjudicação, as obrigações e aos prazos de garantia, a resolução dos contratos pelo contraente público, os trabalhos complementares e o regime laboral dos trabalhadores afetos à execução de contratos de concessão -
Direito do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Urbanismo - Legislação EssencialA presente coletânea de legislação destina-se, no essencial, a fornecer aos alunos os materiais necessários, facilmente transportáveis e manejáveis, para o acompanhamento das matérias lecionadas na(s) unidade(s) curricular(es) de Direito do Urbanismo e/ou do Ambiente. Não obstante, pode igualmente constituir uma importante ferramenta de trabalho para todos os interessados e operadores jurídicos nestas matérias.Dada a finalidade iminentemente pedagógica desta coletânea, e sem prejuízo de outros diplomas igualmente relevantes, as disposições e textos normativos selecionados correspondem, fundamentalmente, ao programa de estudos das referidas unidades curriculares, nesta 2.ª edição, aproveitamos a ocasião para proceder à atualização de disposições e textos normativos, nomeadamente do Regime de Acesso à Informação Administrativa e Ambiental e do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, bem como à adição da nova Lei de Bases do Clima, de singular importância na atualidade.Mercado alvo ou preferencial: - Estudantes de Direito, Solicitadoria, Geografia e Planeamento e Proteção Civil - Magistrados - Juristas - Advogados - Solicitadores - Arquitectos - Engenheiros