Do Incumprimento do Contrato-Promessa Bilateral
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| Editora | Almedina |
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| Editora | Almedina |
| Negar Chronopost e Cobrança | Não |
| Autores | José Carlos Brandão Proença |
José Carlos Brandão Proença
José Carlos Brandão Proença
Licenciado em Direito pela Faculdade de Direito de Coimbra, em 1974. Pós-graduado em Ciências Jurídico-Civis pela Faculdade de Direito de Coimbra, em 1981. Doutor em Direito pela Escola de Direito do Porto da Universidade Católica Portuguesa, na área das Ciências Jurídicas, em 1997. Foi membro do Centro de Estudos e Investigação em Direito – Católica Research Centre for the Future of Law, integrado na linha de investigação: “Cidadania, Solidariedade e Inclusão Social”. Desde 2019 é Professor Associado convidado na Escola de Direito do Porto da Universidade Católica Portuguesa.
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A Conduta do Lesado Como Pressuposto e Critério de Impugnação do Dano ExtracontratualSentido e Função do problema da conduta culposa e não culposa do lesado no sistema dualista da responsabilidade civil e nas outras fontes de reparação do dano • Origens do princípio previsto no artigo 570°, 1, fundamento do seu critério e conceituação do triplo pressuposto legal do concurso de condutas culposas do lesante e do lesado • A hipótese do contributo culposo e não culposo do lesado para o agravamento do dano • Repercussão subjectiva da conduta do lesado e "imputação" ao lesado da conduta alheia • Critério e resultados da ponderação das condutas culposas do lesante e do lesado • Heteroresponsabilidade objectiva, autoresponsabilidade objectiva e conduta do lesado. -
A Resolução do Contrato no Direito Civil - Do Enquadramento e do RegimeÍNDICE I - A RESOLUÇÃO E A TEORIA DA INEFICÁCIA NEGOCIAL (OS ASPECTOS MAIS RELEVANTES) 1. A situação da resolução no quadro categorial da mera ineficácia 2. A caracterização doutrinal e legal da anulabilidade na sua relação com a resolução 3. A especificidade da resolução no seio da mera ineficácia como novo pressuposto da sua autonomia dogmática II - A AUTONOMIA DOGMÁTICA DA RESOLUÇÃO E A SUA PROJECÇÃO NO DIREITO POSITIVO VIGENTE 1. A dupla função da resolução e a sua consideração como faculdade valoradora e tutelar dos interesses do contraente adimplente. A conexão deste sentido funcional com as sequelas da crise da interdependência das atribuições patrimoniais nos contratos sinalagmáticos. As incidências económico-sociais da resolução e o seu reflexo numa certa filosofia contratual. A problemática decorrente da conceitualização do instituto resolutivo 2. A modelação alternativa do direito de resolução. A problemática do chamado «jus variandi» e o condicionamento legal das opções abertas ao titular do direito 3. A dupla origem do direito de resolução e a heterogeneidade do seu espaço legal de aplicação 4. O incumprimento (lato sensu) como pressuposto material condicionante do exercício do direito de resolução nos contratos bilaterais. Da normalidade da sua imputação subjectiva à necessidade de uma objectiva gravidade. O problema do enquadramento legal do regime «próprio» do cumprimento defeituoso e a sua conexão com a desvinculação resolutiva 5. Da legitimidade, forma e prazo do exercício do direito de resolução 6. Os efeitos do exercício do direito de resolução e a sua configuração como «relação de liquidação. Da sua natureza jurídica. Princípios informadores, âmbito de extensão entre as próprias partes e direitos dos terceiros adquirentes em face da «liquidação» 7. O direito de indemnização cumulável com o exercício do direito de resolução: sua atipicidade e conteúdo 8. A exclusão do direito de resolução à luz da interpretação do art. 432.º, 2, do C.C -
Estudos de Direito das ObrigaçõesA presente obra agrega três estudos que serviram de base a outras tantas intervenções orais relacionadas com a comemoração dos 50 anos do Código Civil de 1966. Se, no texto sobre o contrato-promessa, é retratado um caminho rico em flutuações legais, doutrinárias e jurisprudenciais, nas páginas dedicadas à responsabilidade civil, é abordada a sua evolução e confrontada uma visão mais estática com um ideário mais reformista. Quer o contrato, quer a responsabilidade civil surgiram, na arquitetura de 1966, dotados de regimes moderados, “justos”, razoáveis, com um natural apelo à intervenção equitativa do julgador. O terceiro estudo é, precisamente, sobre o relevo da chamada proporcionalidade obrigacional. -
Lições de Cumprimento e Não Cumprimento das ObrigaçõesEstas Lições, de teor essencialmente didático, tem por objeto o estudo de duas importantes áreas do direito obrigacional, ou seja, a extinção (com o natural relevo da matéria do cumprimento) e o não cumprimento das obrigações. A perspectiva sistemática, metodológica, conduziu, no incumprimento obrigacional, à adoção de um critério de exposição assente na ausência ou presença de imputação ao obrigado. Num domínio marcado pela tendencial autonomia dos sujeitos obrigacionais, há, naturalmente, lugar para o tratamento da regulação convencional (pressupostos e efeitos do incumprimento) e, por fim, é destinado algum espaço à conservação da garantia patrimonial e às garantias especiais dos créditos.
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Legislação Comercial e das Sociedades Comerciais - 15ª EdiçãoEsgotada a edição anterior, apresenta-se uma edição revista e atualizada, que contempla as últimas alterações aos diplomas que integram a presente coletânea.Começamos por referir o Decreto-Lei nº 57/2022, de 25 de agosto, que simplificou a tramitação do incidente de verificação do passivo e graduação de créditos no processo de insolvência, procedendo à alteração ao Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas.O Decreto-Lei nº 27/2023, de 28 de abril, aprovou o regime da gestão de ativos, procedendo a mais uma alteração ao Código dos Valores Mobiliários.Por sua vez, o Decreto-Lei nº 66/2023, de 8 de agosto, procedeu à execução de regulamentos relativos a serviços financeiros, tendo alterado e republicado a Lei nº 102/2015, de 24 de agosto, que aprovou o regime jurídico do financiamento colaborativo.Por fim, a Lei nº 39/2023, de 4 de agosto, que estabeleceu o regime jurídico das sociedades desportivas e revogou o Decreto-Lei nº 10/2013, de 25 de janeiro.Vários -
Curso de Direito Comercial - Volume IIII volume de um manual dedicado ao estudo do direito comercial, com enfoque nas sociedades comerciais. Não contando as edições deste livro em que foram acrescentados capítulos, secções ou números, esta 8ª edição apresenta a mais desenvolvida atualização da obra. Alguns assuntos foram ampliados, outros retocados, às vezes para atender a alterações legislativas (do CSC, etc., etc.) – os legisladores não descansam cansando-nos; há numerosas atualizações bibliográficas e jurisprudenciais. -
Código da Insolvência e da Recuperação de EmpresasEsgotada a edição anterior, apresenta-se uma edição revista e atualizada, que contempla as últimas alterações aos diplomas que integram a presente coletânea. Começamos, naturalmente, pelo Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, que sofreu alterações levadas a cabo pela Lei nº 99-A/2021, de 31 de dezembro, e pela Lei nº 9/2022, de 11 de janeiro, que estabeleceu medidas de apoio e agilização dos processos de reestruturação das empresas e dos acordos de pagamento, transpondo a Diretiva (UE) 2019/1023, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019. Pelo Acórdão do Tribunal Constitucional nº 70/2021, publicado no DR nº 70/2021, Série I de 19 de abril, foi declarada a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma resultante das disposições conjugadas do artigo 15º do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas e do nº 1 do artigo 678º do Código de Processo Civil, na numeração anterior à vigência da Lei nº 41/2013, de 26 de junho – ou, em alternativa, do nº 1 do artigo 629º do Código de Processo Civil, na numeração resultante da referida lei – interpretados no sentido de que, no recurso de decisões proferidas no incidente de exoneração do passivo restante em processo de insolvência, o valor da causa para efeitos de relação com a alçada do tribunal de que se recorre é determinado pelo ativo do devedor, por violação do princípio da igualdade consagrado no nº 1 do artigo 13º da Constituição. O estatuto do mediador de recuperação de empresas (Lei nº 6/2018, de 22 de fevereiro) e o estatuto do administrador judicial (Lei nº 22/2013, de 26 de fevereiro) foram alterados pela Lei nº 79/2021, de 24 de novembro, que transpôs para a ordem jurídica interna a Diretiva (UE) 2019/713 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril de 2019, relativa ao combate à fraude e à contrafação de meios de pagamento que não em numerário. Uma última referência ao Decreto-Lei nº 70-B/2021, de 6 de agosto, que estabeleceu medidas de proteção para os clientes bancários abrangidos pelas medidas excecionais e temporárias de proteção de créditos e alterou o regime relativo à prevenção e regularização das situações de incumprimento de contratos de crédito, previsto no Decreto-Lei nº 227/2012, de 25 de outubro. -
Código das Sociedades Comerciais - 40ª EdiçãoCódigo Comercial; Regime Jurídico do Contrato de Seguro; Código das Sociedades Comerciais; Regime Especial de Constituição de Sociedades (Empresa na Hora); Regime Especial de Constituição online de Sociedades; Regime Especial de Constituição de Representações Permanentes (Sucursal na Hora); Sociedade Anónima Europeia; Regime Jurídico das Sociedades Europeias; Sociedades Desportivas; Fusões Transfronteiriças; Conselhos de Empresa Europeus; Regime Jurídico dos Procedimentos Administrativos de Dissolução e de Liquidação de Entidades Comerciais; Estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada; Código do Registo Comercial; Regulamento do Registo Comercial; Informação Empresarial Simplificada. -
Direito do Consumo - Coletânea de Legislação FundamentalEnquanto professor de Direito do Consumo são diversas as razões pelas quais me senti compelido à recolha e compilação dos diplomas fundamentais respeitantes aos direitos dos consumidores. Em primeiro lugar, porque não existia no mercado qualquer coletânea de legislação atualizada sobre a matéria, e assim se manteve até ao lançamento da 5ª edição, e, tal impunha-se, não só pelas constantes, mas pelas recentes alterações legislativas. Por outro lado, esta obra, para além de constituir um bom instrumento de apoio aos alunos que cursem a unidade de Direito do Consumo nos programas curriculares que frequentem, reveste, igualmente, importância, na medida em que constitui uma ferramenta de apoio a qualquer jurista que tenha que lidar com este ramo de Direito. No entanto, o propósito fundamental é, justamente, o de proporcionar a qualquer consumidor o conhecimento dos seus direitos basilares, no que a matéria de consumo diz respeito. Com o intuito de cumprir os objetivos acima descritos procede-se nesta edição à revisão de determinados diplomas, de forma a adequá-los às mais recentes alterações legislativas. -
Manual de Direito do ConsumoEste manual contém uma análise dos principais diplomas que regulam as relações de consumo: Lei de Defesa do Consumidor; venda de bens de consumo; serviços públicos essenciais; crédito ao consumo; contratos celebrados à distância e fora do estabelecimento; indicação de preços; reduções de preços; cláusulas contratuais gerais; práticas comerciais desleais; TVDE; alojamento local. Nesta 8.ª edição, além da atualização do texto em função de jurisprudência e doutrina posteriores, são integradas, entre outras, as alterações resultantes dos Decretos-Leis n.ºs 84/2021 e 109-G/2021, da Lei das Comunicações Eletrónicas e do Regulamento dos Serviços Digitais. São ainda acrescentados ou aprofundados os capítulos relativos à relação entre o direito do consumo e as crises, o mercado digital, a sustentabilidade e a vulnerabilidade. -
Manual de Direito da InsolvênciaO presente manual pretende oferecer uma visão abrangente e sistemática do atual Direito da Insolvência, dirigida a advogados, magistrados, administradores judiciais, gestores de empresas, estudantes, e a todos os demais interessados no conhecimento teórico e prático do fenómeno da insolvência. Entre os principais aspetos da obra, destacam-se o estudo integral do processo de insolvência, dos instrumentos recuperatórios híbridos e dos instrumentos recuperatórios extrajudiciais. Esgotada a 7ª edição, aproveitámos o ensejo para proceder a uma profunda revisão da obra, tendo em conta a mais recente evolução legislativa, doutrinal e jurisprudencial. Para além dos diversos acórdãos uniformizadores entretanto publicados, esta edição analisa as inúmeras alterações introduzidas pelos DL n.º 84/2019, de 28/06, Lei n.º 99-A/2021, de 31/12, e Lei n.º 9/2022, de 11/01. Foram igualmente considerados outros diplomas legais com projeção direta na matéria, de que se destacam o novo regime jurídico dos empréstimos participativos e o sistema eletrónico de compensação. -
Negócios Entre a Sociedade e os Sócios - Em especial, a atribuição oculta de bens aos sóciosNão raras vezes, na prática societária recorre-se à celebração de contratos com os sócios com o intuito de atribuir a algum destes parte do património societário. Não existe no Direito societário geral qualquer obstáculo a esses contratos.Contudo, estes podem pôr em causa interesses juridicamente protegidos tanto dos demais sócios, quanto dos credores sociais.Este estudo procura responder à questão sobre em que medida é que os interesses dos demais sócios e dos credores sociais justificam a invalidade destes negócios. Em particular, analisa-se a suscetibilidade de aplicação analógica dos artigos 397.º, n.º 2 e 29.º do CSC, como dos arts. 249.º-A a 249.º-C do CVM, a estes negócios, bem como a mobilização do regime de distribuição de bens aos sócios como critério de delimitação da validade dos negócios entre a sociedade e os seus sócios.