Lições de Cumprimento e Não Cumprimento das Obrigações
Estas Lições, de teor essencialmente didático, tem por objeto o estudo de duas importantes áreas do direito obrigacional, ou seja, a extinção (com o natural relevo da matéria do cumprimento) e o não cumprimento das obrigações. A perspectiva sistemática, metodológica, conduziu, no incumprimento obrigacional, à adoção de um critério de exposição assente na ausência ou presença de imputação ao obrigado. Num domínio marcado pela tendencial autonomia dos sujeitos obrigacionais, há, naturalmente, lugar para o tratamento da regulação convencional (pressupostos e efeitos do incumprimento) e, por fim, é destinado algum espaço à conservação da garantia patrimonial e às garantias especiais dos créditos.
| Editora | Universidade Católica |
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| Editora | Universidade Católica |
| Negar Chronopost e Cobrança | Não |
| Autores | José Carlos Brandão Proença |
José Carlos Brandão Proença
Licenciado em Direito pela Faculdade de Direito de Coimbra, em 1974. Pós-graduado em Ciências Jurídico-Civis pela Faculdade de Direito de Coimbra, em 1981. Doutor em Direito pela Escola de Direito do Porto da Universidade Católica Portuguesa, na área das Ciências Jurídicas, em 1997. Foi membro do Centro de Estudos e Investigação em Direito – Católica Research Centre for the Future of Law, integrado na linha de investigação: “Cidadania, Solidariedade e Inclusão Social”. Desde 2019 é Professor Associado convidado na Escola de Direito do Porto da Universidade Católica Portuguesa.
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A Conduta do Lesado Como Pressuposto e Critério de Impugnação do Dano ExtracontratualSentido e Função do problema da conduta culposa e não culposa do lesado no sistema dualista da responsabilidade civil e nas outras fontes de reparação do dano • Origens do princípio previsto no artigo 570°, 1, fundamento do seu critério e conceituação do triplo pressuposto legal do concurso de condutas culposas do lesante e do lesado • A hipótese do contributo culposo e não culposo do lesado para o agravamento do dano • Repercussão subjectiva da conduta do lesado e "imputação" ao lesado da conduta alheia • Critério e resultados da ponderação das condutas culposas do lesante e do lesado • Heteroresponsabilidade objectiva, autoresponsabilidade objectiva e conduta do lesado. -
A Resolução do Contrato no Direito Civil - Do Enquadramento e do RegimeÍNDICE I - A RESOLUÇÃO E A TEORIA DA INEFICÁCIA NEGOCIAL (OS ASPECTOS MAIS RELEVANTES) 1. A situação da resolução no quadro categorial da mera ineficácia 2. A caracterização doutrinal e legal da anulabilidade na sua relação com a resolução 3. A especificidade da resolução no seio da mera ineficácia como novo pressuposto da sua autonomia dogmática II - A AUTONOMIA DOGMÁTICA DA RESOLUÇÃO E A SUA PROJECÇÃO NO DIREITO POSITIVO VIGENTE 1. A dupla função da resolução e a sua consideração como faculdade valoradora e tutelar dos interesses do contraente adimplente. A conexão deste sentido funcional com as sequelas da crise da interdependência das atribuições patrimoniais nos contratos sinalagmáticos. As incidências económico-sociais da resolução e o seu reflexo numa certa filosofia contratual. A problemática decorrente da conceitualização do instituto resolutivo 2. A modelação alternativa do direito de resolução. A problemática do chamado «jus variandi» e o condicionamento legal das opções abertas ao titular do direito 3. A dupla origem do direito de resolução e a heterogeneidade do seu espaço legal de aplicação 4. O incumprimento (lato sensu) como pressuposto material condicionante do exercício do direito de resolução nos contratos bilaterais. Da normalidade da sua imputação subjectiva à necessidade de uma objectiva gravidade. O problema do enquadramento legal do regime «próprio» do cumprimento defeituoso e a sua conexão com a desvinculação resolutiva 5. Da legitimidade, forma e prazo do exercício do direito de resolução 6. Os efeitos do exercício do direito de resolução e a sua configuração como «relação de liquidação. Da sua natureza jurídica. Princípios informadores, âmbito de extensão entre as próprias partes e direitos dos terceiros adquirentes em face da «liquidação» 7. O direito de indemnização cumulável com o exercício do direito de resolução: sua atipicidade e conteúdo 8. A exclusão do direito de resolução à luz da interpretação do art. 432.º, 2, do C.C -
Estudos de Direito das ObrigaçõesA presente obra agrega três estudos que serviram de base a outras tantas intervenções orais relacionadas com a comemoração dos 50 anos do Código Civil de 1966. Se, no texto sobre o contrato-promessa, é retratado um caminho rico em flutuações legais, doutrinárias e jurisprudenciais, nas páginas dedicadas à responsabilidade civil, é abordada a sua evolução e confrontada uma visão mais estática com um ideário mais reformista. Quer o contrato, quer a responsabilidade civil surgiram, na arquitetura de 1966, dotados de regimes moderados, “justos”, razoáveis, com um natural apelo à intervenção equitativa do julgador. O terceiro estudo é, precisamente, sobre o relevo da chamada proporcionalidade obrigacional.
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Código Civil - Edição UniversitáriaAs atualizações desta obra desde a sua última edição resultam, quase na íntegra, da publicação da Lei nº 56/2023, de 6 de outubro, que aprovou medidas no âmbito da habitação, procedendo nesse contexto à alteração de diversos diplomas, entre os quais se contam dois incluídos na legislação complementar desta obra: a Lei nº 6/2006, de 27 de fevereiro, que aprovou o Novo Regime do Arrendamento Urbano, que sofreu alterações substanciais, e o Decreto-Lei nº 1/2013, de 7 de janeiro, que instituiu aquele que passa a designar-se, a partir de agora, Balcão do Arrendatário e do Senhorio.Também o Decreto-Lei nº 446/85, de 25 de outubro, que contém o regime das cláusulas contratuais gerais, foi alterado, neste caso pela Lei nº 10/2023, de 3 de março, que completa a transposição da Diretiva (UE) 2019/2161, relativa à defesa dos consumidores. -
Código de Processo Civil - Edição UniversitáriaA aproximar-se mais um Ano Letivo (2023/24), a Almedina publica uma nova edição do presente livro com as atualizações decorrentes da Portaria nº 86/2023, de 27 de março (relativa à distribuição dos processos) e da mais recente Lei nº 35/2023, de 21 de julho («Lei da Saúde Mental» que alterou, pontualmente, o artigo 114º da Lei da Organização do Sistema Judiciário). -
Lições de Direito da FamíliaO Direito da Família conheceu, desde há anos, significativas alterações. Simultaneamente, a família assente no casamento, enquanto entidade social, tem aparecido como só mais uma das modalidades do relacionamento familiar. Também as relações no interior da família evoluíram, não só entre os cônjuges, como entre estes e os filhos. Os direitos da personalidade estão sempre presentes na família e nas figuras afins.As Lições de Direito da Família apresentam e tratam dos aspetos essenciais do Direito da Família, incluindo os contributos da doutrina e da jurisprudência nestas matérias e as mais recentes alterações legislativas, sempre numa perspetiva universitária e pedagógica.Nesta edição foram acrescentadas algumas questões e reformuladas algumas passagens, pois a nossa intenção sempre foi a de renovar as Lições com a mesma frequência e curiosidade com que revemos os nossos pontos de vista sobre muitas das matérias do Direito da Família. -
Código CivilForam várias e significativas as alterações sofridas por esta obra desde a sua última edição.A publicação do Orçamento do Estado para 2024, aprovado pela Lei nº 82/2023, de 29 de dezembro, implicou alterações quer no Código Civil, quer na Lei nº 56/2023, de 6 de outubro, que aprovou aquele que ficou conhecido como Pacote Mais Habitação, que faz parte da legislação complementar desta obra.Dessa mesma legislação complementar consta também o Decreto-Lei nº 446/85, de 25 de outubro, que prevê o regime das cláusulas contratuais gerais, e que foi alvo de uma alteração profunda pelo Decreto-Lei nº 123/2023, de 26 de dezembro, que cria a Comissão das Cláusulas Contratuais Gerais e operacionaliza o controlo e prevenção de cláusulas abusivas.Por sua vez, o Decreto-Lei nº 156/2015, de 10 de agosto, que estabelecia o regime do subsídio de renda a atribuir aos arrendatários com contratos de arrendamento para habitação, foi revogado e substituído pelo Decreto-Lei nº 132/2023, de 27 de dezembro, que estabelece a compensação aos senhorios e os limites da renda a fixar nos contratos de arrendamento para habitação anteriores a 1990, na sequência da não transição desses contratos para o NRAU.Também a aprovação do Decreto-Lei nº 10/2024, de 8 de janeiro, que procede à reforma e simplificação dos licenciamentos no âmbito do urbanismo, ordenamento do território e indústria, implicou alterações no Código Civil, que incluem o aditamento de um novo artigo, assim como uma alteração significativa do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, aprovado pelo Decreto-Lei nº 307/2009, de 23 de outubro.Por último, a 15 de fevereiro foi publicada a Portaria nº 49/2024, que regulamenta o Balcão do Arrendatário e do Senhorio, e revoga a Portaria nº 9/2013, de 10 de janeiro, que constava anteriormente desta obra; no mesmo dia foi ainda publicada a Portaria nº 50/2024, que procede à definição do reforço das garantias dos arrendatários em situação de carência de meios no âmbito do procedimento especial de despejo junto do Balcão do Arrendatário e do Senhorio, e que incluímos nesta nova edição. -
Código de Processo CivilA presente edição – 42ª – foi atualizada com a Portaria nº 86/2023, de 27 de março (regime da distribuição dos processos) e com a Lei nº 35/2023, de 21 de julho que alterou o artigo 114º da Lei da Organização do Sistema Judiciário, constante do Anexo 10 do presente livro. -
Tratado de Direito Civil Volume IIO negócio jurídico ocupa uma posição nuclear no Direito português. Os seus quadros preenchem a técnica da celebração dos contratos, incluindo a culpa in contrahendo, as cláusulas contratuais gerais e a contratação eletrónica. Além disso, o negócio abarca os temas das cláusulas típicas, da tutela do consumidor, da interpretação e da integração das declarações, da falta e dos vícios da vontade e do aproveitamento dos atos inválidos. A presente 5.ª edição do II volume do Tratado de Direito Civil, que funciona como obra autónoma, disponibiliza, aos estudiosos e aos práticos do Direito, um panorama extenso e atualizado da Ciência Jurídico Civil, no cerne do ordenamento. Com elementos históricos, comparatísticos e europeus, ela dá conta, com apoio em mais de mil decisões judiciais, do estado atual do Direito civil do nosso século, na área incontornável do negócio jurídico. -
Prática Processual CivilLivro conjuga a teoria com a prática, facultando a apreensão do processo civil como instrumento de trabalho dos advogados.A primeira parte é geral, abrangente, tratando das relações com os clientes, os magistrados e a secretaria e desenvolvendo os princípios gerais, na sua aplicação quotidiana.A segunda parte desenvolve a marcha do processo, desde a petição inicial até ao trânsito em julgado da sentença. Também se incluem capítulos sobre a execução, o inventário, custas e meios alternativos de resolução de litígios. A terceira parte inclui documentos de apoio, que auxiliam o prático no seu labor.Esta 13ª edição está atualizada face à evolução legislativa e jurisprudencial -
Direito das Obrigações - Vol II - Transmissão e Extinção das Obrigações; Não Cumprimento e Garantias de CréditoO Direito das Obrigações é de importância fundamental pois abrange praticamente todo o comércio jurídico-privado e todas as sanções civis, bem como diversos institutos destinados a efectuar a compensação por danos ou despesas ou por aquisições obtidas à custa alheia. A apurada técnica que foi desenvolvendo desde os juristas romanos tornou-o num campo privilegiado para a investigação dogmática, levando a que seja o ramo de Direito que mais influência exerce noutras áreas. O Direito das Obrigações constitui, por isso, a área mais importante para a formação do jurista. Sendo esta obra composta por três volumes, este segundo volume abrange a matéria da transmissão e extinção das obrigações, do não cumprimento e das garantias do crédito, analisando de forma detalhada e completa esses regimes.
