Elementos de Política Constitucional - Ciência Política, Teoria da Constituição e Direito Constitucional
Ebook Vitalsource
Ebook em formato que respeita a paginação original.
Acesso online e offline permanente à sua Biblioteca de Ebooks
Saiba mais
As mudanças profundas que vivemos retiraram o monopólio da política ao Estado. A ideia de constituição emancipou-se do conceito de Estado. Haverá comunidades políticas não estaduais (União Europeia) com constituição? A constituição esgotar-se-á no texto “posto-imposto” pelo Estado democrático? A digitalização e a mobilidade transformaram a relação dos cidadãos com o “seu” território. Que impacto para as democracias, que sempre assentaram o direito de voto em circunscrições territoriais? A democracia pós-territorial perturbará a integridade da regra da maioria? Se o voto estiver a perder valor, a garantia das liberdades fundamentais torna-se mais crucial, reforçando o poder judicial. Que lugar constitucional e que legitimidade para os tribunais? Qual o sentido actual da separação dos poderes? Pensar e fazer política constitucional não é mais do que perpetuar a busca clássica do bom governo.
| Editora | Almedina |
|---|---|
| Categorias | |
| Editora | Almedina |
| Negar Chronopost e Cobrança | Não |
| Autores | Paulo Rangel |
Paulo Rangel é autor de múltiplos artigos científicos, tendo, entre 1993 e 2023 publicado 7 livros, entre múltiplas palestras e conferências. “Concertação, Programação e Direito do Ambiente” – 1993. “Reserva de Jurisdição: sentido dogmático e sentido jurisprudencial” – 1998. “Repensar o Poder Judicial” - 2001. “O estado do Estado” - 2009. “Uma Democracia Sustentável” - 2010. “Jesus e a Política - reflexões de um mau samaritano” - 2015. “As Raízes do Parlamentarismo e a Revolução Conservadora” - 2020. “Elementos de Política Constitucional”- 2023. Paulo Castro Rangel tem repartido a sua actividade profissional entre a advocacia, a universidade e a política. Deputado ao Parlamento Europeu e cabeça de lista do PSD às eleições europeias em 2009, 2014 e 2019. Foi eleito Deputado à Assembleia da República em fevereiro de 2005 e Presidente do Grupo Parlamentar do PSD entre Junho de 2008 a Julho de 2009. Foi Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça no XVI Governo Constitucional (2004-2005), membro da Comissão Política da candidatura de Aníbal Cavaco Silva à Presidência da República em 2005-2006, 1º Vice-Presidente do PSD (2022); Tesoureiro do PPE (Partido Popular Europeu - 2022); Vice-Presidente do Grupo Parlamentar do PPE no Parlamento Europeu (desde 2009) e Vice-Presidente do PPE entre 2015-2021. Na advocacia, que já não exerce, dedicou-se ao Direito Administrativo e Constitucional. Docente na Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa (Escola do Porto), onde lecciona Ciência Política (desde 1991), e no MBA Executivo da Porto Business School, onde lecciona a cadeira “Poder e influência” (desde 2010). Agraciado com a Grã-Cruz - com estrela - da Ordem do Mérito da República Federal da Alemanha - 2009. Prémio René Cassin para o melhor orador, no âmbito do Concurso Internacional de Direitos Humanos, organizado sob a égide do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (Estrasburgo) - 1989. Prémio D. António Ferreira Gomes atribuído pela Universidade Católica Portuguesa - 1986.
-
Uma Democracia SustentávelUma Democracia Sustentável é um livro de reflexão política que reúne textos sobre a vida política portuguesa, o funcionamento do sistema político, a justiça, as políticas sociais, de coesão territorial e a estratégia europeia e global. O livro tem um prefácio de António Barreto. Paulo Rangel traz à política algo que muita falta nos faz: cultura. Não o vejo limitar-se ao raciocínio táctico ou à maledicência partidária, muito menos à exibição satisfeita da sua vaidade. Escreve sem clichés nem lugares comuns, bateria obrigatória da maior parte das intervenções públicas dos nossos políticos. Fala sem recorrer a frases feitas e a fórmulas inventadas para a televisão, ingredientes indispensáveis para a expressão dos políticos medíocres que abundam em Portugal e na Europa. Ora, o problema não é só de estilo ou de letras. Quem assim fala e escreve é porque pensa assim. A experiência académica de Rangel é visível no modo como argumenta e discute. Noto até, suprema raridade, a revelação de dúvidas, mesmo quando defende as suas causas. Sabemos que a tradição política é a da afirmação, mas também é conhecido que essa está ao alcance de todos, enquanto a exibição da dúvida não. Pensar faz tanta falta à política como a qualquer outra actividade. E Rangel gosta de o fazer. António Barreto -
O Estado do EstadoA actual crise financeira e económica tem suscitado um renovado interesse pelo Estado, pela sua intervenção, pela sua virtual capacidade de pilotagem e conformação social (ou, mais precisamente, «societal»). Este «entusiasmo pelo Estado», prenhe de um Keynesianismo romanceado, não olha para o Estado enquanto forma histórica de organização politica das comunidades humanas. Olha, isso sim, com zelo pragmático e nostalgia ideológica, para uma das «formas de vida», hipóstases ou «incarnações» do Estado: a do Estado interventor. No actual patamar de desenvolvimento das formas de composição politica, talvez seja ainda suficiente, mas é inegavelmente pouco. -
Elementos de Política ConstitucionalAs mudanças profundas que vivemos retiraram o monopólio da política ao Estado. A ideia de constituição emancipou-se do conceito de Estado. Haverá comunidades políticas não estaduais (União Europeia) com constituição? A constituição esgotar-se-á no texto “posto-imposto” pelo Estado democrático? A digitalização e a mobilidade transformaram a relação dos cidadãos com o “seu” território. Que impacto para as democracias, que sempre assentaram o direito de voto em circunscrições territoriais? A democracia pós-territorial perturbará a integridade da regra da maioria? Se o voto estiver a perder valor, a garantia das liberdades fundamentais torna-se mais crucial, reforçando o poder judicial. Que lugar constitucional e que legitimidade para os tribunais? Qual o sentido actual da separação dos poderes? Pensar e fazer política constitucional não é mais do que perpetuar a busca clássica do bom governo.
-
Princípios Estruturantes de Estado de Direito - 2ª EdiçãoNão é possível pretender resolver os problemas jurídicos mais complexos sem o recurso permanente aos chamados princípios constitucionais estruturantes a cuja observância todo o Estado de Direito está vinculado. Dir-se-ia, até, não se poder ser um bom jurista na actualidade sem o conhecimento aprofundado dos princípios estruturantes que apresentam maior relevância prática na vida jurídica quotidiana e que aqui apresentamos. Na nova edição desta obra, e essencialmente motivados por razões didácticas fundadas na experiência prática do ensino, procedemos a um esforço de sistematização e de clarificação na exposição dos diferentes princípios, mas também a uma recomposição global dos conteúdos de alguns temas, designadamente no que se refere aos controlos de proporcionalidade e de razoabilidade inscritos no princípio da proibição do excesso. -
Manual de Direito Constitucional - Vol II – Direito Constitucional Português. Dogmática da Constituição da República de 1976. - 7ª EdiçãoNuma altura em que a globalização conhece passos acelerados, não só na integração político-jurídica como na aproximação entre culturas e civilizações, cabe aos Estados um papel primordial - porventura imprevisto - de conservação das identidades dos povos, bem como das singularidades das comunidades nacionais. Mas à multiplicação das interrogações têm faltado respostas, défice bem evidente no desconforto que se vive numa globalização que dissemina as coisas boas e as coisas más, contra a qual todos vamos gradualmente despertando, mesmo de diversificados quadrantes políticos. É assim que, hoje, o estudo do Direito Constitucional se apresenta como um desafio mais árduo, mas em relação ao qual este Manual de Direito Constitucional, em dois volumes autónomos, pretende dizer "presente", numa visão portuguesa, atualizada e sintonizada, agora na 7ª edição, com as grandes questões que se colocam à Ciência do Direito Constitucional. -
Limites dos Direitos Fundamentais: fundamento, justificação e controlo - 2ª EdiçãoSendo os direitos fundamentais acolhidos pela Constituição, como se pode admitir que possam ser posteriormente restringidos por actos infraconstitucionais? E a que parâmetros podem os tribunais e o Tribunal Constitucional recorrer para distinguir entre limites inconstitucionais e limites admissíveis?Este livro procura fornecer uma resposta integrada a estas questões a partir de uma crítica desenvolvida às teorias que têm sido apresentadas neste domínio, designadamente à que tem encontrado um maior eco internacional nas últimas décadas, a chamada teoria dos direitos fundamentais como princípios.Esta segunda edição justifica-se, para além de actualizações necessárias, pelo surgimento, a partir de 2021, de uma jurisprudência constitucional inusitada sobre a pretensa inconstitucionalidade da criminalização da crueldade sobre animais de companhia. Independentemente de a revisão constitucional iniciada em 2022 vir a resolver a dificuldade criada pelo Tribunal Constitucional, esta jurisprudência obrigou ao tratamento mais desenvolvido do tema da delimitação dos bens que podem justificar a restrição de direitos fundamentais em Estado de Direito. -
O Constitucionalismo como Discurso do Direito - Uma Abordagem do Direito do EstadoEm diferentes momentos históricos do constitucionalismo, o direito foi concebido de modos distintos. Não obstante, tanto no momento revolucionário, como no momento kelseniano, o constitucionalismo afirmou-se como um discurso positivista do direito, ora legalista, ora normativista. O constitucionalismo contemporâneo, desenvolvido no segundo pós-guerra, é concebido por muitos como um discurso principialista do direito de caráter pós-positivista. Diversamente, defende-se neste livro que, com todas as suas especificidades, o constitucionalismo contemporâneo permanece um discurso positivista do direito, ensaiando-se uma sua reconstrução a partir da prática jurídica no nosso quadrante, tidos em conta os pressupostos de legitimação aí assumidos.