Fundações e Interesse Público
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A Fundação, enquanto realidade jurídica, é um objecto de estudo fascinante. Não apenas pelo que permite, a partir e para além das fronteiras normativas do Direito, nos dias do mundo, mas pelo modo como surge, depois de séculos de existência, na dogmática jurídica contemporânea. Ela é um exemplo das alamedas comunicantes entre o Direito Público e o Direito Privado. Estudar a Fundação é, necessariamente, estudar o Direito na sua unidade, mesmo se, metodologicamente, se escolhe a perspectiva de um dos dois grandes ramos do Direito.
A riqueza sociológica da Fundação, combinada com a sua profundidade dogmática jurídica, é uma das razões incontornáveis para a escolha do tema. A outra razão que nos atraiu prende-se com a estreita e, por vezes, tensa relação com o direito público, em particular com o direito administrativo. Com efeito, não basta dizer que a Fundação combina elementos públicos e privados, é preciso notar que tal combinação é especialmente complexa e variada quando vista da perspectiva publicista. Existe um Direito Público da Fundação Privada, tal como existe um Direito Público da Fundação Pública. Existem vinculações jurídico--públicas para várias modalidades de fundações privadas que prosseguem ou colaboram na prossecução do interesse público, em sentido estrito. Além disso, cabe ao Estado um papel de regulação da Fundação Privada, que enriquece a autonomia e a liberdade dos membros da comunidade política, enquanto regime jurídico de reconhecimento fundacional e fiscalização da sua actividade, mesmo se, como veremos, chegou a hora de o melhorarmos.
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Da Introdução
| Editora | Almedina |
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| Categorias | |
| Editora | Almedina |
| Negar Chronopost e Cobrança | Não |
| Autores | Domingos Soares Farinho |
Professor Auxiliar da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, Investigador Principal do Centro de Investigação de Direito Público e Advogado e Jurisconsulto.
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Intimidade da Vida Privada e Media no CiberespaçoO admirável mundo novo da Internet revelou uma outra realidade ao ser humano. Essa realidade virtual, mas provocadora de conflitos e danos reais, não pode ser alheia ao Direito. Nela se colocam velhos problemas com novos matizes, a convocar uma combinação se soluções próprias e específicas. Neste trabalho, versando sobre o conflito entre a liberdade de comunicação social e o direito à reserva da intimidade da vida privada no ciberespaço, tenta compreender-se que novos problemas se colocam e que novas soluções são possíveis. Da recolha e tratamento de dados pessoais, à divulgação de informações relevantes e íntimas, passando pela intrusão na vida privada, este estudo tenta contribuir para uma melhor resolução dos potenciais conflitos entre dois importantes direitos fundamentais, garantindo, ao mesmo tempo, a maior amplitude possível à intimidade da vida privada e à comunicação social. Tarefa quase impossível na actual Sociedade da Informação. Nota Prévia A obra agora publicada é fruto de um relatório de mestrado elaborado no seminário de Direito Constitucional, no ano lectivo de 2002-2003, subordinado ao tema genérico da Liberdade de Comunicação Social. O seminário foi orientado pelo Professor Doutor Carlos Blanco de Morais a quem gostaria de deixar, publicamente, uma palavra de apreço e agradecimento. Com efeito, foram as suas palavras, quer como Regente da disciplina de Direito Constitucional II em que tenho a honra de ser seu Assistente, quer como Docente do Seminário de Mestrado, que me despertaram o interesse em analisar as matérias a que o presente trabalho se dedica. Ao Professor devo igualmente algumas fontes bibliográficas que despoletaram as minhas primeiras questões que conduziriam ao trabalho final. O trabalho sofreu algumas modificações e actualizações, quer em virtude das alterações legislativas que se verificaram entretanto, quer devido a recentes contributos doutrinais que vieram enriquecer a disciplina dos Direitos Fundamentais. Como é evidente os erros e omissões são da minha exclusiva responsabilidade. Espero apenas que o debate académico e não académico contribua para um melhoramento das minhas posições e um maior interesse pela problemática da relação entre Intimidade e Media no Ciberespaço. Índice Parte I O Direito e o Ciberespaço Parte II Liberdade de Comunicação Social Parte III Direito à Reserva da Intimidade da Vida Privada Parte IV Confronto da Liberdade de Comunicação Social e do Direito Reserva da Intimidade da Vida Privada no Ciberespaço -
Fundações e Interesse PúblicoA Fundação, enquanto realidade jurídica, é um objecto de estudo fascinante. Não apenas pelo que permite, a partir e para além das fronteiras normativas do Direito, nos dias do mundo, mas pelo modo como surge, depois de séculos de existência, na dogmática jurídica contemporânea. Ela é um exemplo das alamedas comunicantes entre o Direito Público e o Direito Privado. Estudar a Fundação é, necessariamente, estudar o Direito na sua unidade, mesmo se, metodologicamente, se escolhe a perspectiva de um dos dois grandes ramos do Direito. A riqueza sociológica da Fundação, combinada com a sua profundidade dogmática jurídica, é uma das razões incontornáveis para a escolha do tema. A outra razão que nos atraiu prende-se com a estreita e, por vezes, tensa relação com o direito público, em particular com o direito administrativo. Com efeito, não basta dizer que a Fundação combina elementos públicos e privados, é preciso notar que tal combinação é especialmente complexa e variada quando vista da perspectiva publicista. Existe um Direito Público da Fundação Privada, tal como existe um Direito Público da Fundação Pública. Existem vinculações jurídico--públicas para várias modalidades de fundações privadas que prosseguem ou colaboram na prossecução do interesse público, em sentido estrito. Além disso, cabe ao Estado um papel de regulação da Fundação Privada, que enriquece a autonomia e a liberdade dos membros da comunidade política, enquanto regime jurídico de reconhecimento fundacional e fiscalização da sua actividade, mesmo se, como veremos, chegou a hora de o melhorarmos. ( ) Da Introdução
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A Execução do Contrato de Empreitada - 2ª EdiçãoNesta 2ª edição adicionaram-se novas temáticas como a estrutura de custos do empreiteiro, desvio de prazos, atrasos concorrentes, avaliação de impactos no prazo de execução e quebras de produtividade, nomeadamente. -
Teoria Geral do Direito Administrativo - 10ª EdiçãoComo foi assumido desde o início, esta é uma obra em permanente evolução, que tem vindo a ser atualizada em função de alterações legislativas e do surgimento de relevantes contributos doutrinais e constantemente enriquecida, quer através da abordagem de novos temas, quer porque a abordagem de outros tem vindo a ser desenvolvida e aprofundada de edição para edição. É o que, de modo particular, sucede na presente edição, em que se procede, de novo, ao alargamento do objeto do estudo e a um aperfeiçoamento que se considera muito significativo do modo pelo qual diversos temas centrais são abordados. Esperamos que o resultado possa estar à altura das expectativas dos muitos que nos têm honrado com o interesse que têm dedicado a este trabalho. -
Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Pública Anotado - Lei n.º 2/2004, de 15 de JaneiroAs presentes notas ao Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Pública visam auxiliar na interpretação e aplicação prática das diversas normas que compõem esse regime jurídico, e resultam de pesquisas e estudos realizados com vista à preparação de diversas peças jurídicas em procedimentos administrativos graciosos e contenciosos.Grande parte destas notas assenta na interpretação das normas do estatuto, em articulação com outros diplomas legais conexos e referenciando doutrina e jurisprudência atinentes, dos foros administrativo, civil, penal e de responsabilidade financeira.Espera-se que este repositório seja um auxiliar na vida profissional de todos os juristas que, habitualmente, atuam na área do direito administrativo ou que venham, ainda que pontualmente, a intervir na mesma. -
A Função Notarial dos Advogados e dos Solicitadores - 2ª EdiçãoA função notarial norteia-se hoje por um novo estatuto, o qual instituiu o sistema do notariado latino que se rege pelos princípios da legalidade, autonomia, imparcialidade, exclusividade e livre escolha. A concessão de funções notariais a profissionais livres, designadamente a advogados e solicitadores, coloca aos operadores da justiça a questão de saber até que ponto é que a assessoria prestada apenas a um dos interessados, sobretudo nos negócios formalizados por documento particular autenticado, colide (ou pode colidir) com o dito princípio da imparcialidade. Ante essa possibilidade, talvez alguns destes profissionais, cientes da enorme responsabilidade a que está associada a concessão das novas competências, continuem a confiar aos notários a realização, por escritura pública, dos negócios de transmissão de bens imóveis em que os seus clientes sejam interessados. Mas outros há, certamente, que pretendem, com toda a legitimidade, fazer uso das novas atribuições em sede de direito notarial. Julgo, por isso, que a publicação desta obra pode ser útil aos advogados e solicitadores e a todos os que, por dever do ofício, necessitem de lidar com o direito notarial. -
Direito da Organização Administrativa e Serviço PúblicoA organização administrativa é um objeto essencial da disciplina de Direito Administrativo, integrando qualquer plano de estudos. A configuração e a complexidade da organização administrativa já não se contêm nos limites da dogmática tradicional. O livro reflete igualmente a necessidade de atualizar a relação da organização administrativa com a ideia de serviço público, no quadro de uma Administração Pública digital ao serviço das pessoas. Novos princípios, conceitos e abordagens se impõem num contexto normativo múltiplo e de redefinição do próprio Direito Administrativo. -
Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial ComentadoA presente obra corresponde ao comentário de um dos regimes com maior relevância no ordenamento jus urbanístico português - o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial -, regime este que foi alvo de uma revisão recente operada pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, em cumprimento do disposto no artigo 81.º da Lei de Bases Gerais da Política Pública de Solos, de Ordenamento do Território e de Urbanismo (Lei n.º 31/2014, de 30 de maio).Este comentário visa aproveitar a experiência que fomos tendo deste regime jurídico ao longo dos anos - tendo em conta que o Decreto-Lei n.º 80/2015 não altera substancialmente, pelo menos em relação a grande parte das matérias, o regime inicialmente aprovado em 1999 - e o facto de termos acompanhado com atenção as mais recentes alterações legislativas nos domínios do ordenamento do território e do urbanismo. -
Questões Fundamentais para a Aplicação do CPAA par da atividade académica, o diálogo com a Administração Pública, com juízes, advogados e outros profissionais do sector da justiça sobre as disposições do novo Código criaram nos autores a convicção de que existem aspetos fulcrais que levantam dúvidas de base na sua interpretação e que, de alguma forma, poderão prejudicar a aplicação de um regime transversal a todos os setores da Administração Pública e que se requer de aplicação quotidiana.Neste contexto, considerou-se que um texto organizado por perguntas e respostas, abrangendo algumas das disposições que se entendem mais carecidas de uma reflexão inicial, pode constituir um meio útil para começar o estudo e conhecimento do novo Código.Sem qualquer ambição de o anotar ou comentar, esperam ainda assim os autores contribuir para a divulgação e problematização de algumas das novidades e das dúvidas que, seguramente, de forma mais intensa se colocarão no momento de fazer aplicar o novo CPA. -
Código da Estrada AnotadoTodos os que pretendam conduzir um veículo na via pública devem de ser conhecedores das regras de trânsito e das consequências da sua desobediência. Por isso, o Código da Estrada é um diploma que não é já estranho à maioria dos cidadãos portugueses, sendo as suas grandes alterações divulgadas e publicitadas na comunicação social, como por exemplo o foi a introdução do sistema da cassação do título de condução, vulgarmente conhecido pela designação "carta por pontos". Recentemente, mais propriamente em 29 de Novembro de 2018, com a publicação do Decreto-Lei n.º 107/2018, e na sequência da transferência de competências para as Autarquias Locais, operada pela Lei n.º 50/2018, de 16 de Agosto, assistimos ao surgimento de novos operadores no âmbito da aplicação das coimas pela prática de contra-ordenações leves, quando resultem da violação das regras aplicáveis ao estacionamento.