Guiando a Mão Invisível - Direitos, Estado e Lei no Liberalismo Monárquico Português
Num livro que acaba por constituir uma descrição detalhada do constitucionalismo monárquico português, o autor escolheu como ponto de enfoque a questão politicamente quente — então como agora — do "liberalismo". Ou seja, do equilíbrio entre os direitos individuais e o direito do Estado. Sondando-a no seu contexto político e constitucional, c aos vários níveis a que ela aflorava — desde a pura teoria política aos mecanismos institucionais ou à prática dos juristas. A conclusão apresentada é a de que o liberalismo — neste sentido de uma constituição de liberdades individuais — foi, em Portugal, mais ou menos o mesmo que parece ter sido em toda a Europa Ocidental, sem sequer excluir as Ilhas Britânicas: um projecto constitucional que, além de teoricamente algo inconsistente, também não podia realizar os pressupostos da sua realização prática. Ou, pondo as coisas de forma diferente: um projecto constitucional que, para realizar os seus pressupostos de realização prática, tinha que começar por desmentir alguns dos seus postulados teóricos.
ÍNDICE
1. PREFÁCIO
2. INTRODUÇÃO
3. A CONSTRUÇÃO DO ESTADO COMO «ENTE IMAGINÁRIO»
4. A CULTURA CONSTITUCIONAL DOS FINAIS DO ANTIGO REGIME PORTUGUÊS
5. A CULTURA POLÍTICA DO PERÍODO DE TRANSIÇÃO
6. A SÚPLICA DE 1808
7. A REVOLUÇÃO CONSTITUCIONALISTA DE1820
8. A CONSTITUIÇÃO DE 1822
9. A QUEDA DA CONSTITUIÇÃO DE 1822 E OS PROJECTOS DO CONSTITUCIONALISMO MODERADO
10. A RESTAURAÇÃO
11. A CARTA CONSTITUCIONAL DE 1826
12. A CONSTITUIÇÃO DE 1838
13. AS TRANSFORMAÇÕES DO CARTISMO
14. OS ACTOS ADICIONAIS
15. CONSTITUIÇÃO E ECONOMIA NA CULTURA CONSTITUCIONAL PORTUGUESA DO SÉC. XIX
16. CONCLUSÃO
17. ANEXOS
18. ÍNDICE TEMÁTICO
19. BIBLIOGRAFIA CITADA
20. ÍNDICE SISTEMÁTICO
| Editora | Almedina |
|---|---|
| Coleção | Fora de Coleção |
| Categorias | |
| Editora | Almedina |
| Negar Chronopost e Cobrança | Não |
| Autores | António Manuel Hespanha |
António Manuel Hespanha (1945-2019), historiador e jurista, iniciou a renovação da história institucional e política da monarquia portuguesa e seus territórios ultramarinos da época moderna e do século XIX. Autor de dezenas de livros e centenas de artigos, traduzidos em várias línguas, com um enorme impacto internacional, a sua obra é de leitura fundamental para quem deseja estudar a monarquia portuguesa da época moderna, a monarquia constitucional, mas também o papel que o direito e os juristas tiveram na construção dos sistemas políticos da Europa do Sul.
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Inquérito aos Sentimentos de Justiça num Ambiente UrbanoEste livro é acompanhado de um CD-ROMNota Introdutória Quando o inquérito em torno do qual este livro gira foi lançado, estávamos bem longe de supor que a justiça se viria a tornar num dos mais mediáticos assuntos do espaço público português. Então, tratava-se apenas de, na sequência de um estudo idêntico feito em Macau, sondar os sentimentos sobre o justo e o injusto num ambiente urbano português, que - por razões técnicas e também logísticas -acabou por ser Lisboa. Embora no inquérito houvesse perguntas sobre o "aparelho da justiça", não era sequer isso que estava no centro da nossa atenção. O objectivo era antes o de enquadrar a pesquisa no âmbito de uma sondagem sobre a cultura jurídica popular. É conveniente realçar isso agora, para que a problemática originária do estudo não fique obscurecida pela mediatização de alguns casos judiciais e a consequente atenção que isso atraiu para as questões dos processos e da organização da justiça. Há, em todo o caso, uma ligação entre o nosso "problema" e alguns aspectos que têm vindo a ser discutidos ultimamente - a da relação entre sentimentos populares de justiça e a cultura dos media. Estes constituem hoje um factor poderosíssimo de condicionamento de valores, de opiniões e de atitudes. Sobretudo a televisão, que vence as barreiras do analfabetismo funcional e da resistência à leitura e nos socializa dentro das nossas próprias casas. Com os noticiários, as telenovelas, ou programas sobre "a vida real" insinuam-se modelos de avaliação de toda a ordem, incluindo modelos sobre o que é justo e o que é injusto. Alguns programas assumem-se como tendo intuitos pedagógicos, pretendendo impor modelos; outros, nem isso, pretendendo reproduzir a "cultura das pessoas comuns". Claro que isso é mistificador. Já é por demais problemático que existam "pessoas comuns", antes da sua escolha como objecto da atenção da comunicação social; mas, ainda que se tenha em vista um conceito apensa estatístico de "pessoas comuns", a amplificação mediática da sua cultura eleva-a a algo que é mais do que uma moda, transformando-a num modelo. Como se aventa em alguns dos comentários, certos resultados deste inquérito poderiam ser explicados justamente pelo impacto desses eventos mediáticos. Se este livro tinha destinatários, estes eram, antes de tudo, os juristas. Que, lidando com valores, raramente os referem ao seu ambiente cultural de base; como se fossem coisas abstractas, ilocalizáveis ou localizáveis em qualquer espaço, produtos de uma cultura sem adjectivos, "valores humanos", enfim. Estudos como este surpreendem frequentemente uma outra face dos valores jurídicos - a dos valores concretamente vividos do direito - tal como as "pessoas comuns" (em termos simplesmente estatísticos, descontada, mesmo assim, a "construção" suposta pelas técnicas de observação) acham que ele é ou deve ser. Por meio deles talvez se possa entender melhor como é profunda a distância entre o mundo do direito a que os juristas se referem e o mundo dos valores de justiça com que a generalidade das pessoas vive a vida. No meio de tudo isto, a estranheza que ultimamente se manifestou perante o funcionamento da máquina judiciária acaba por ser pouca coisa. Para além de agradecer os apoios que este estudo e esta publicação mereceram, agradecemos ainda a disponibilidade mostrada pêlos comentadores do relatório do inquérito, elaborando e permitindo a publicação de uma série de pontos de vista que, na diversidade dos seus enfoques, enriquecem muito esta publicação. O livro é acompanhado de um CD-ROM com os resultados em bruto do inquérito, em formato SPSS, permitindo que outros prossigam este trabalho, segundo interesses e orientações interpretativas próprias.Índice Nota introdutória INQUÉRITO AOS SENTIMENTOS DE JUSTIÇA NUM AMBIENTE URBANO 1. Natureza e objectivos do inquérito 2. Procedimentos técnicos adoptados 3. Problemáticas subjacentes 4. A caracterização da população nos seus anteriores contactos com a justiça: tribunais e instituições de defesa do consumidor 5. A caracterização da população quanto ao recurso a outras instituições (polícia, tribunais, advogado, sindicatos/associações profissionais, serviços autárquicos ou estaduais, outros) para a resolução de conflitos 6. Formas de resolução de conflitos/problemas 7. A imagem social dos tribunais 8. Meios de informação sobre direito 9. O conhecimento do direito 10. Sentimentos de justiça 11. Representações quanto à punição justa 12. Conclusão 13. Bibliografia COMENTÁRIOS AO INQUÉRITO "SENTIMENTOS DE JUSTIÇA NUM AMBIENTE URBANO" EDUARDO FERREIRA , Inquérito aos sentimentos de justiça num ambiente urbano EDUARDO MAIA COSTA, Comentário ao inquérito aos sentimentos de justiça num ambiente urbano JOSÉ MIGUEL JÚDICE, Comentário ao inquérito sobre os sentimentos de justiça num ambiente urbano LUÍS ELOY AZEVEDO, Uma imagem justa ou justamente uma imagem? MARIA MANUEL LEITÃO MARQUES, Uma justiça para muitos sentimentos. Comentário aos resultados do inquérito sobre "Os Sentimentos de Justiça em Ambiente Urbano" RUI DO CARMO , Comentário aos resultados do Inquérito aos sentimentos de justiça num ambiente urbano -
O Caleidoscópio do Direito. O Direito e a Justiça nos Dias e no Mundo de HojeNota da 2.ª Edição Passado cerca de um ano, esgotou-se a 1.ª edição. Para além de alguma segurança que isso me deu quanto à utilidade e sucesso do que escrevera, refazer o texto deu-me a oportunidade de expulsar deste ninho um razoável bando de gralhas e, além disso, de reelaborar parles apreciáveis do conteúdo. Procurei estruturar melhor o todo em redor de um núcleo mais nítido e consistente de ideias, no centro das quais está a tentativa de enriquecer uma definição realista do direito - o direito é aquilo que, numa comunidade, vigora como tal com as ideias de que esta. vigência se deve a um consenso comunitário reflexivo e que este é o único que pode fazer com que as normas correspondam a expectativas sociais alargadas e que, com isto, desempenhem uma função estabilizadora. Ou seja, tentei tirar partido das reflexões de J. Habermas e de N. Luhmann, para densificar as condições da norma de reconhecimento que faz com que uma norma seja lida como norma de direito. Esta precisão do conteúdo do direito localmente válido tornou, porventura, mais complexa a identificação dos contornos do direito, pois obriga a perguntar mais coisas acerca de cada norma (ou da sua interpretação). Não apenas se é aplicada pelas instâncias competentes, mas ainda se reúne um consenso suficientemente geral e inclusivo e se, por isso, é um factor de estabilização sustentável. Isto pode ser visto como uma questão de mera teoria do direito. Mas, realmente, eu acho que não há nada de mais prático e que mais adira a problemas concretos do direito e da justiça no mundo de hoje (e, muito concretamente, neste país). Mais do que abstractamente justo, o direito tem que ser concretamente ajustado. Ajustado, a quê? À sua função indeclinável de resolver de forma tão consensual e estabilizadora quanto possível os problemas do Povo, esse povo que a Constituição portuguesa evoca logo nos seus primeiros artigos, mas de que o direito praticado tão pouco cuida. Por isso é que, ao fazer as normas ou ao concretizá-las em situações concretas, o norte dos legisladores, dos juízes, dos burocratas e dos juristas tem que ser, necessariamente, a auscultação, tão inclusiva e complexa quanto se puder, dos grupos, interesses e perspectivas envolvidos. Não apenas daqueles que sempre o são; mas também e sobretudo daqueles que quase nunca o são. Desse Povo para quem não há direito, a não ser para se tornar objecto dele. Porque a situação é mesmo esta: por causa do modo como o direito é feito (ou identificado como tal) e aplicado, pela forma enviesada como os interesses são ponderados, pela denegação prática da justiça (em função da sua obscuridade, da sua apropriação quase exclusiva pela litigiosidade empresarial, da sua consequente lentidão e do seu custo) à enorme massa dos cidadãos, o direito transformou-se num poderosíssimo instrumento de exclusão política e social, num factor de generalizada irritação dos sentimentos comunitários de bom governo e de justiça. Refugiados numa dogmática imóvel - ou interessadamente imóvel - e cada vez mais desajustada da vida, muitos juristas parece que não vêm nada disto ou que, vendo-o, consideram a situação como normal e inevitável ("afinal, pobres e injustiçados sempre houve..."). Muitos parece que até crêem que esta barreira entre os eleitos e os excluídos é tanto um factor de racionalidade do direito, como o acertar o passo entre este e os grupos sociais mais exitosos, os que integram o pelotão da frente na corrida em direcção a esse mundo para onde correu, e onde infelizmente acabou por chegar, uma outra bolha de superespecialistas - os grandes gestores financeiros e os gurus da economia irreal. Com os resultados hoje já sabidos, de exclusão, de angústia e de conflito social. Não tenho ilusões nenhumas de que com este livro o mundo do direito mude substancialmente. No entanto, ao explorar caminhos que podem parecer arriscados, apenas porque ainda são estranhos, e nebulosos, apenas quero sublinhar que as possibilidades reais - também no mundo da dogmática jurídica - começam justamente por ser golpes de imaginação e de vontade; saídas arriscadas para situações que se vê que já são, em si mesmas, fonte de desconforto de juristas aquietados. Se dermos esse primeiro passo, nada de garantido nos está oferecido para além da certeza de que agitámos e demos um novo golpe de ar ao pântano. E isso, isso sim, nós podemos! Lisboa, Natal de 2008. I. Preliminares II. Uma definição realista do direito III. As funções sociais do direito IV. O direito na vida: uma abordagem tópica V. Iniciação à Metodologia do Direito VI. Apontamentos para uma Teoria da Norma -
A Cultura Jurídica Europeia - Síntese de um Milénio"Esta versão de Cultura Jurídica Europeia foi concebida para um público luso-brasileiro, incluindo conteúdos novos, relativos às duas culturas jurídicas. Uma vez que a Almedina cobre agora os dois públicos, será esta a única edição do livro, ao contrário do que se previa no seu prefácio." O Autor A cultura europeia é seguramente a única em que o direito tem um lugar diferenciado no sistema dos saberes e, ao mesmo tempo, em que ocupa, desde há uns dois milénios um lugar central, tanto na disciplina da sociedade como na forma de a imaginar. É que, já há 2.000 anos, um jurista romano definia o direito como aquilo "que a natureza ensina a todos os animais. Pois, esse Direito não é apenas próprio do género humano, senão comum a todos os animais que nascem na terra e no mar. É também comum às aves". É desse direito – na realidade constituído por muitos direitos, uns dos doutores, outros dos rústicos – que trata este livro. Acompanhamo-los, em vários cenários sociais, durante os últimos 1.000 anos. Sensível aos distintos contextos das culturas, das sociedades e das histórias da Europa, mas também impondo-se como formas de pensar as relações sociais e a própria existência pessoal de cada um; numa área cultural que já foi definida como "construída sobre o direito" e, durante vários séculos, como a "sociedade do papel selado". -
Pluralismo Jurídico e Direito DemocráticoPoderá o direito democrático sobreviver num contexto pluralista (ou pós-estadualista)? De que modo é que, perante um direito que parece manifestar-se a muitos níveis que não o Estado, se pode salvar a legitimação democrática do direito ? Se o resolvermos esta questão reconhecendo como normas jurídicas válidas todas as que vigoram na sociedade torna-se impossível legitimar o direito como um consenso inclusivo, pois muitas escapam ao controlo democrático. Se entregarmos a fixação do direito a um grupo de especialistas, subtraímos a criação do direito ao poder constituinte do povo. Em contrapartida, não reconhecer o pluralismo e recair num modelo de direito apenas legislativo é desconhecer complexidade da realidade normativa de hoje. Este livro procura encontrar uma resposta teórica e dogmática adequada, realista, mas vinculada ao princípio democrático -
Filhos da Terra: identidades mestiças nos confins da expansão portuguesaA história da expansão portuguesa contada às avessas: não do ponto de vista da metrópole, mas sim do ponto de vista daqueles que partiram e se instalaram nas margens do império português.António Hespanha, um dos grandes historiadores de Portugal, alcança neste livro um feito singular: conta uma história que todos conhecemos – a da expansão portuguesa – revelando-nos a perspectiva que até aqui ignorámos. É a perspectiva de quem deixou o país para não voltar e dos descendentes que, ao longo dos séculos, formaram as comunidades de «portugueses» no Brasil, em África e no Oriente. E é também a perspectiva desses lugares remotos, fora do controlo da coroa, das populações nativas e dos outros estrangeiros que deixaram testemunho sobre esta gente assimilada.Nesta nova historiografia, o «império na sombra» ganha uma visibilidade luminosa. Ele é, na verdade, o império da gente comum, dos que escolhiam as margens ou eram relegados para elas, dos que precisavam de arriscar para sobreviver nos negócios, dos que cruzavam as barreiras da casta e da raça no convívio, nos negócios ou nos amores, dos que trocavam o vernáculo pelo pidgin, dos que partilhavam fidelidades políticas ou religiosas impartilháveis, dos que viviam no fio da navalha da vida de renegados ou de soldados de fortuna.Filhos da Terra alheia-se da história institucional e do discurso da metrópole para nos contar como é que a gente comum emigrou, como se adaptou a contextos «exóticos», de que modo os locais olhavam para estes «portugueses», e de que modo a sua posição e o seu poder relativos foram variando em cada lugar. Um livro que é também um exercício crítico de forças mitificadoras do nacionalismo português e do carácter benigno da colonização portuguesa.Uma história social da expansão, em vez de uma história que se esgota numa cronologia de descobrimentos, numa prosopografia de heróis e santos, ou numa contabilidade de conquistas, de canhões e de convertidos. -
Pluralismo Jurídico e Direito DemocráticoPoderá o direito democrático sobreviver num contexto pluralista (ou pós-estadualista)? De que modo é que, perante um direito que parece manifestar-se a muitos níveis que não o Estado, se pode salvar a legitimação democrática do direito ? Se o resolvermos esta questão reconhecendo como normas jurídicas válidas todas as que vigoram na sociedade torna-se impossível legitimar o direito como um consenso inclusivo, pois muitas escapam ao controlo democrático. Se entregarmos a fixação do direito a um grupo de especialistas, subtraímos a criação do direito ao poder constituinte do povo. Em contrapartida, não reconhecer o pluralismo e recair num modelo de direito apenas legislativo é desconhecer complexidade da realidade normativa de hoje. Este livro procura encontrar uma resposta teórica e dogmática adequada, realista, mas vinculada ao princípio democráticoVER POR DENTRO Ver página inteira -
A Cultura Jurídica Europeia - Síntese de um Milénio"Esta versão de Cultura Jurídica Europeia foi concebida para um público luso-brasileiro, incluindo conteúdos novos, relativos às duas culturas jurídicas. Uma vez que a Almedina cobre agora os dois públicos, será esta a única edição do livro, ao contrário do que se previa no seu prefácio." O Autor A cultura europeia é seguramente a única em que o direito tem um lugar diferenciado no sistema dos saberes e, ao mesmo tempo, em que ocupa, desde há uns dois milénios um lugar central, tanto na disciplina da sociedade como na forma de a imaginar. É que, já há 2.000 anos, um jurista romano definia o direito como aquilo "que a natureza ensina a todos os animais. Pois, esse Direito não é apenas próprio do género humano, senão comum a todos os animais que nascem na terra e no mar. É também comum às aves". É desse direito – na realidade constituído por muitos direitos, uns dos doutores, outros dos rústicos – que trata este livro. Acompanhamo-los, em vários cenários sociais, durante os últimos 1.000 anos. Sensível aos distintos contextos das culturas, das sociedades e das histórias da Europa, mas também impondo-se como formas de pensar as relações sociais e a própria existência pessoal de cada um; numa área cultural que já foi definida como "construída sobre o direito" e, durante vários séculos, como a "sociedade do papel selado". -
Uma Monarquia Tradicional - Imagens e Mecanismos da Política no Portugal SeiscentistaO livro Uma Monarquia Tradicional reúne um conjunto de estudos que fazem a anatomia da organização política e social da monarquia portuguesa dos séculos XVI a XVIII, tanto na metrópole quanto nos territórios ultramarinos. Através de uma análise profunda de questões constitucionais, de justiça, de fazenda e de guerra, bem como de reflexões em torno da identidade portuguesa, António Manuel Hespanha propõe uma excelente síntese dos argumentos que desenvolveu, em diferentes trabalhos, sobre o modelo constitucional português que operou durante esse período. Para o autor, em vez de se configurar como uma experiência estadual precoce, a monarquia portuguesa era profundamente tradicional, apresentando grandes continuidades em relação ao período medieval, nomeadamente no seu organicismo representado pela metáfora do corpo. Este conservadorismo intrínseco caracterizou, no essencial, os imaginários políticos dominantes e o modo de funcionamento da monarquia portuguesa até à segunda metade do século XVIII, explicando, também, as profundas resistências que se verificaram perante as tentativas de mudança.
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Código Civil - Edição UniversitáriaAs atualizações desta obra desde a sua última edição resultam, quase na íntegra, da publicação da Lei nº 56/2023, de 6 de outubro, que aprovou medidas no âmbito da habitação, procedendo nesse contexto à alteração de diversos diplomas, entre os quais se contam dois incluídos na legislação complementar desta obra: a Lei nº 6/2006, de 27 de fevereiro, que aprovou o Novo Regime do Arrendamento Urbano, que sofreu alterações substanciais, e o Decreto-Lei nº 1/2013, de 7 de janeiro, que instituiu aquele que passa a designar-se, a partir de agora, Balcão do Arrendatário e do Senhorio.Também o Decreto-Lei nº 446/85, de 25 de outubro, que contém o regime das cláusulas contratuais gerais, foi alterado, neste caso pela Lei nº 10/2023, de 3 de março, que completa a transposição da Diretiva (UE) 2019/2161, relativa à defesa dos consumidores. -
Código de Processo Civil - Edição UniversitáriaA aproximar-se mais um Ano Letivo (2023/24), a Almedina publica uma nova edição do presente livro com as atualizações decorrentes da Portaria nº 86/2023, de 27 de março (relativa à distribuição dos processos) e da mais recente Lei nº 35/2023, de 21 de julho («Lei da Saúde Mental» que alterou, pontualmente, o artigo 114º da Lei da Organização do Sistema Judiciário). -
Lições de Direito da FamíliaO Direito da Família conheceu, desde há anos, significativas alterações. Simultaneamente, a família assente no casamento, enquanto entidade social, tem aparecido como só mais uma das modalidades do relacionamento familiar. Também as relações no interior da família evoluíram, não só entre os cônjuges, como entre estes e os filhos. Os direitos da personalidade estão sempre presentes na família e nas figuras afins.As Lições de Direito da Família apresentam e tratam dos aspetos essenciais do Direito da Família, incluindo os contributos da doutrina e da jurisprudência nestas matérias e as mais recentes alterações legislativas, sempre numa perspetiva universitária e pedagógica.Nesta edição foram acrescentadas algumas questões e reformuladas algumas passagens, pois a nossa intenção sempre foi a de renovar as Lições com a mesma frequência e curiosidade com que revemos os nossos pontos de vista sobre muitas das matérias do Direito da Família. -
Código CivilForam várias e significativas as alterações sofridas por esta obra desde a sua última edição.A publicação do Orçamento do Estado para 2024, aprovado pela Lei nº 82/2023, de 29 de dezembro, implicou alterações quer no Código Civil, quer na Lei nº 56/2023, de 6 de outubro, que aprovou aquele que ficou conhecido como Pacote Mais Habitação, que faz parte da legislação complementar desta obra.Dessa mesma legislação complementar consta também o Decreto-Lei nº 446/85, de 25 de outubro, que prevê o regime das cláusulas contratuais gerais, e que foi alvo de uma alteração profunda pelo Decreto-Lei nº 123/2023, de 26 de dezembro, que cria a Comissão das Cláusulas Contratuais Gerais e operacionaliza o controlo e prevenção de cláusulas abusivas.Por sua vez, o Decreto-Lei nº 156/2015, de 10 de agosto, que estabelecia o regime do subsídio de renda a atribuir aos arrendatários com contratos de arrendamento para habitação, foi revogado e substituído pelo Decreto-Lei nº 132/2023, de 27 de dezembro, que estabelece a compensação aos senhorios e os limites da renda a fixar nos contratos de arrendamento para habitação anteriores a 1990, na sequência da não transição desses contratos para o NRAU.Também a aprovação do Decreto-Lei nº 10/2024, de 8 de janeiro, que procede à reforma e simplificação dos licenciamentos no âmbito do urbanismo, ordenamento do território e indústria, implicou alterações no Código Civil, que incluem o aditamento de um novo artigo, assim como uma alteração significativa do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, aprovado pelo Decreto-Lei nº 307/2009, de 23 de outubro.Por último, a 15 de fevereiro foi publicada a Portaria nº 49/2024, que regulamenta o Balcão do Arrendatário e do Senhorio, e revoga a Portaria nº 9/2013, de 10 de janeiro, que constava anteriormente desta obra; no mesmo dia foi ainda publicada a Portaria nº 50/2024, que procede à definição do reforço das garantias dos arrendatários em situação de carência de meios no âmbito do procedimento especial de despejo junto do Balcão do Arrendatário e do Senhorio, e que incluímos nesta nova edição. -
Código de Processo CivilA presente edição – 42ª – foi atualizada com a Portaria nº 86/2023, de 27 de março (regime da distribuição dos processos) e com a Lei nº 35/2023, de 21 de julho que alterou o artigo 114º da Lei da Organização do Sistema Judiciário, constante do Anexo 10 do presente livro. -
Tratado de Direito Civil Volume IIO negócio jurídico ocupa uma posição nuclear no Direito português. Os seus quadros preenchem a técnica da celebração dos contratos, incluindo a culpa in contrahendo, as cláusulas contratuais gerais e a contratação eletrónica. Além disso, o negócio abarca os temas das cláusulas típicas, da tutela do consumidor, da interpretação e da integração das declarações, da falta e dos vícios da vontade e do aproveitamento dos atos inválidos. A presente 5.ª edição do II volume do Tratado de Direito Civil, que funciona como obra autónoma, disponibiliza, aos estudiosos e aos práticos do Direito, um panorama extenso e atualizado da Ciência Jurídico Civil, no cerne do ordenamento. Com elementos históricos, comparatísticos e europeus, ela dá conta, com apoio em mais de mil decisões judiciais, do estado atual do Direito civil do nosso século, na área incontornável do negócio jurídico. -
Prática Processual CivilLivro conjuga a teoria com a prática, facultando a apreensão do processo civil como instrumento de trabalho dos advogados.A primeira parte é geral, abrangente, tratando das relações com os clientes, os magistrados e a secretaria e desenvolvendo os princípios gerais, na sua aplicação quotidiana.A segunda parte desenvolve a marcha do processo, desde a petição inicial até ao trânsito em julgado da sentença. Também se incluem capítulos sobre a execução, o inventário, custas e meios alternativos de resolução de litígios. A terceira parte inclui documentos de apoio, que auxiliam o prático no seu labor.Esta 13ª edição está atualizada face à evolução legislativa e jurisprudencial -
Direito das Obrigações - Vol II - Transmissão e Extinção das Obrigações; Não Cumprimento e Garantias de CréditoO Direito das Obrigações é de importância fundamental pois abrange praticamente todo o comércio jurídico-privado e todas as sanções civis, bem como diversos institutos destinados a efectuar a compensação por danos ou despesas ou por aquisições obtidas à custa alheia. A apurada técnica que foi desenvolvendo desde os juristas romanos tornou-o num campo privilegiado para a investigação dogmática, levando a que seja o ramo de Direito que mais influência exerce noutras áreas. O Direito das Obrigações constitui, por isso, a área mais importante para a formação do jurista. Sendo esta obra composta por três volumes, este segundo volume abrange a matéria da transmissão e extinção das obrigações, do não cumprimento e das garantias do crédito, analisando de forma detalhada e completa esses regimes.