A Contribuição Autárquica pressupunha um sistema de avaliação dos prédios
que, por diversas razões, nunca veio a ser publicado. Estava, assim, o regime de tributação dos imóveis desajustado.
O Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) veio, juntamente com o Imposto
Municipal sobre Transmissões (IMT) e com alterações introduzidas a nível do
Imposto de Selo, proceder à denominada reforma da tributação do património.
A presente obra pretende analisar as disposições legais agora aprovadas no que concerne ao imposto municipal sobre imóveis, apresentando-se de uma forma
esquemática e facilitadora do trabalho de todos aqueles que têm que lidar com
estas matérias.
Prefácio
Em Fevereiro de 1991, as autoras publicaram a "Contribuição Autárquica - Notas Práticas". Agora que esse imposto é substituído pelo "Imposto Municipal sobre Imóveis", parece-lhes oportuno apresentar este novo trabalho.
Há muito que os municípios, operadores económicos e imobiliárias vêm reivindicando alterações para todos os tributos que incidem sobre o património imobiliário. O anterior sistema de tributação aprescntava-se desajustado, tanto mais que nào tinha chegado a ser elaborado um Código de Avaliações que permitisse a avaliação adequada dos prédios, que era, aliás, um dos pressupostos da Contribuição Autárquica.
Abandonou-se, agora, o sistema anteriormente adoptado, que consistia na remissão para as correspondentes regras do Código da Contribuição Predial e Imposto da Indústria Agrícola, e estabeleceu-se, através do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, um conjunto de regras a ser considerado na determinação do valor patrimonial tributário dos imóveis.
Convictas da utilidade desta publicação, as autoras mantêm-se receptivas às críticas e sugestões dos seus leitores, em que continua a residir o seu mais grato estímulo.
Porto, Janeiro de 2004 ESMERALDA NASCIMENTO MÁRCIA TRABULO
Índice
Prefácio
Nota Histórica
I. Análise do Código do IMI
1. Incidência
2. Isenções
3. Matrizes Prediais
4. Taxas
5. Liquidação
6. Pagamento
7. Fiscalização
8. Garantias de Legalidade
9. Organismos de Coordenação e Avaliação
II. Análise das Disposições Transitórias
III. Conjugação entre i IMI e os Impostos sobre o Rendimento
Advogada, Licenciada em Direito (área jurídico política) pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, em 1987 e com Pós-Graduação em Direito Comunitário, pela Universidade Lusíada, Porto, em 1992.
É também Formadora e foi Docente equiparada a Assistente na Escola Superior de Estudos Industriais e de Gestão no curso de Ciências e Tecnologias da Documentação e Informação, da disciplina de Direito da Informação, até 2009.
Márcia Trabulo
Jurista, licenciada em Direito e mestre em Relações Interculturais, além de publicar livros técnicos na área do Direito, é também autora de histórias infanto-juvenis.
A aprovação de mais uma Lei do Orçamento do Estado implica profundas modificações em quase todos os diplomas que integram este Códigos Tributários. Surge, por isso, esta 27ª edição, contemplando já as recentes alterações fruto da aprovação do Orçamento do Estado para 2024, pela Lei nº 82/2023, 29 de dezembro, que, não fugindo à regra, vem introduzir extensas alterações de forma transversal neste título. Também a 29 de dezembro, foi publicada a Lei nº 82-A/2023, que adaptou as regras de determinação do resultado fiscal, em sede de IRC, alterando o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas e a Lei nº 22-A/2007, de 29 de junho. A presente edição contempla ainda as alterações da Lei nº 81/2023, de 28 de dezembro, que transpôs para a ordem jurídica interna a Diretiva (UE) 2020/284 do Conselho, de 18 de fevereiro de 2020, que altera a Diretiva 2006/112/CE no que diz respeito à introdução de determinadas obrigações aplicáveis aos prestadores de serviços de pagamento, e alterou, entre outros, o Regime Geral das Infrações Tributárias e o Regime Complementar do Procedimento de Inspeção Tributária e Aduaneira.
A publicação de cada novo Orçamento do Estado representa, invariavelmente, uma significativa alteração aos códigos fiscais e tributários. Já era esperado, portanto, que o Orçamento do Estado para 2024, aprovado pela Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro, implicasse inúmeras mudanças aos conteúdos deste Fiscal – Edição Académica, o que justificava, por si só, a publicação desta 32.ª edição. Assim, para além de incluir as tabelas de retenção de IRS para 2024, esta obra contempla as alterações introduzidas aos seguintes diplomas:• Código do IRS e tabelas de retenção na fonte;
• Código do IRC;
• Código do IVA e listas I e II anexas ao mesmo;
• Código do Imposto do Selo e tabela anexa;
• Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis;• Código do Imposto Municipal sobre Imóveis;
• Estatuto dos Benefícios Fiscais;
• Código Fiscal do Investimento;
• Lei Geral Tributária;
• Código de Procedimento e de Processo Tributário;
• Lei n.º 82-D/2014, de 31 de dezembro;
• Regime Geral das Infrações Tributárias;
• Regime Complementar do Procedimento de Inspeção Tributária Aduaneira;• Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais.
Esperamos, com esta nova edição, voltar a disponibilizar a estudantes das mais variadas áreas do ensino superior, e também a profissionais no âmbito do Direito Fiscal e Tributário, uma obra que lhes mereça total confiança e que lhes seja da maior utilidade.
A presente edição destas Lições mantém quase intacta a estrutura discursiva e sistemática subjacente às edições anteriores. Apenas se procederam a alterações pontuais, embora não insignificantes, motivadas quer pelas contínuas intervenções normativas - que colocam os estudiosos em constante sobressalto científico -, quer pelas sempre úteis decisões jurisprudenciais, que continuam a ser ainda um dos mais valiosos substratos da obra.
Tratando-se de um texto essencialmente para estudiosos, entende-se que não pode deixar de ser feito o adequado compromisso entre um enfoque doutrinário, tendencialmente mais abstrato e axiologicamente mais denso, e um enfoque baseado nos casos decididos, necessariamente mais concreto e que envolve uma natureza mais praxiológica.
As Lições de Finanças Públicas e Direito Financeiro correspondem às aulas da disciplina de Finanças Públicas na licenciatura em Direito, da Escola de Lisboa, da Universidade Católica Portuguesa. Estas foram revistas e atualizadas, apresentando um novo programa.
Pensadas para alunos, estas Lições são úteis para todos os que queiram ficar com uma visão de conjunto sobre as matérias mais relevantes de Finanças Públicas. A sua leitura permitirá a compreensão dos principais momentos de evolução histórica da disciplina, bem como da organização e desenvolvimento da atividade financeira. Permitirá ainda um conhecimento geral sobre o Orçamento do Estado, o Tribunal de Contas e as Parcerias Público-Privadas, não deixando de abordar os constrangimentos orçamentais que a pertença à União Europeia implica.
A 8ª edição destas lições de Direito Económico, publicada 30 anos após a 1ª edição, continua, como as anteriores, a procurar corresponder às exigências da disciplina, quer quanto ao seu conteúdo, quer quanto às suas linhas orientadoras. Daí o relevo concedido à ordem jurídica da economia da União Europeia, bem como a domínios que assumem um papel decisivo neste quadro, como a regulação da concorrência e da cooperação entre empresas, do sistema monetário e financeiro, da qualidade, do ambiente e da informação e comunicação na economia digital.
Na estruturação e no discurso adotados, refletem-se os propósitos antes de mais académicos e pedagógicos destas lições, buscando um equilíbrio entre densidade teórica, rigor informativo e capacidade de síntese. No entanto, houve também o intuito de construir um instrumento útil a todos quantos, nos meios jurídico, político, económico, empresarial e da comunicação social, sintam a necessidade de uma abordagem simultaneamente teórica e prática destas matérias.
A aprovação de mais uma Lei do Orçamento do Estado implica profundas modificações em quase todos os diplomas que integram qualquer coletânea de legislação fiscal.Surge, por isso, esta edição, contemplando já as recentes alterações fruto da aprovação do Orçamento do Estado para 2024, pela Lei nº 82/2023, de 29 de dezembro.Também a 29 de dezembro, foi publicada a Lei nº 82-A/2023, que adaptou as regras de determinação do resultado fiscal, em sede de IRC, alterando o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas e a Lei nº 22-A/2007, de 29 de junho.A presente edição contempla ainda as alterações da Lei nº 81/2023, de 28 de dezembro, que transpôs para a ordem jurídica interna a Diretiva (UE) 2020/284do Conselho, de 18 de fevereiro de 2020, que altera a Diretiva 2006/112/CE no que diz respeito à introdução de determinadas obrigações aplicáveis aos prestadores de serviços de pagamento, e alterou, entre outros, o Regime Geral das Infrações Tributárias e o Regime Complementar do Procedimento de Inspeção Tributária e Aduaneira.
Constitui objectivo deste livro fornecer aos alunos do 1º ciclo uma exposição das principais matérias versadas nas aulas. Nele são tratados os temas clássicos da teoria geral do direito fiscal e feita uma descrição do sistema fiscal português, a que acresce um capítulo sobre o "direito económico fiscal", novidade sem paralelo nos manuais de direito fiscal, e uma alusão ao direito penal fiscal.
Após uma introdução a fixar o conceito de imposto e a delimitar o âmbito do direito fiscal, entra-se na correspondente teoria geral. Nela se trata da teoria geral do ordenamento jurídico-fiscal, cuidando, depois, da teoria geral da relação jurídica fiscal, em que se percorre a relação fiscal, a actividade administrativa fiscal e as garantias dos contribuintes. Em sede do sistema fiscal, além da sua evolução e estrutura, descreve-se a dinâmica dos impostos que integram a tributação do rendimento, do património e do consumo.
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