Islão: o estado islâmico e os refugiados
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A sociedade multicultural em que vivemos tem vindo a forçar o contacto entre culturas e
religiões com diferenças de tal forma significativas que levam muitas pessoas a criarem
defesas face a fenómenos que desconhecem e vêem, não raras vezes, como ameaça à sua
liberdade ou à sua existência. A evolução de ameaças com impacto global, como o terrorismo
justificado com o Islão, é frequentemente complementada pela desinformação ou conteúdos
nem sempre claros que proliferam nos órgãos de comunicação social e também na internet,
acabando por gerar ainda mais dúvidas do que certezas e contribuir para a formação de
preconceitos. É com base nesta evidência e no facto de se assistir a uma mistura de temas
como o terrorismo, o Islão e os refugiados, como se todos estivessem automaticamente
ligados entre si, que surgiu a ideia de publicar a presente obra. No fundo, é a ausência
de respostas simples e claras às dúvidas levantadas por qualquer pessoa relativamente a
temas complexos que acaba por exigir e justificar o lançamento de um livro no qual estes
sejam abordados e compreendidos por todos, dirigindo-se o presente livro à população em
geral que pretenda obter respostas às suas perguntas sobre os temas em apreço.
| Editora | Quimera |
|---|---|
| Categorias | |
| Editora | Quimera |
| Negar Chronopost e Cobrança | Não |
| Autores | Alexandre Guerreiro |
Alexandre Guerreiro
Doutor em Direito (Ciências Jurídico-Internacionais e Europeias), FDUL (2021); Investigador FDUL (Direito Internacional Público); Formador CES-Universidade Coimbra (Direito Internacional Público, Direito Europeu e Direito Penal);
Assessor Parlamentar da Assembleia da República;
Analista de Informações (SIED);
Comentador TVI para assuntos de Justiça, Segurança e Internacionais (2016-2020).
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A Resistência dos Estados Africanos à Jurisdição do Tribunal Penal InternacionalCom a presente obra é proposta a análise dos antecedentes históricos do TPI e das motivações dos Estados africanos para aceitarem, adoptarem uma posição intermédia ou rejeitarem o Estatuto de Roma. Simultaneamente, procede-se à caracterização das situações actualmente sob a alçada de Haia e à identificação dos factores que concorrem para que África se afirme como palco exclusivo da jurisdição do TPI, estabelecendo-se um paralelismo entre a resistência dos Estados africanos à jurisdição do TPI e outros elementos considerados «ocidentais» que estão na origem da oposição do continente a instrumentos internacionais que privilegiem uma amplitude universal, deitando ainda um olhar às concepções ideológicas que justificam o universalismo ético e o relativismo cultural. -
Princípio da Conservação dos Negócios Jurídicos?A teoria do negócio jurídico deve sempre prezar, no máximo possível, pela plena eficácia dos pactos, propiciando que produzam os efeitos oriundos das declarações negociais manifestadas pelos agentes, até sua efetiva extinção, com a satisfação dos interesses objeto das avenças. Todavia, a produção de efeitos do negócio jurídico é colocada em xeque ante a discussão concreta de uma hipótese de invalidade, em que o interessado busca a sua declaração de nulidade. O desafio do intérprete é balancear essas duas vertentes, cuja tarefa deve ser indeclinavelmente norteada pelo princípio da conservação do negócio jurídico, que é analisado em todos os seus contornos no presente livro. A sua consulta é indispensável em qualquer debate acerca do tema das invalidades, visto que consubstancia verdadeiro e completo estudo a seu respeito, que trata de forma inédita a matéria.? Giovanni Ettore Nanni Professor de Direito Civil nos Cursos de Graduação e de Pós-Graduação Stricto Sensu na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. -
Princípio da Conservação dos Negócios JurídicosA teoria do negócio jurídico deve sempre prezar, no máximo possível, pela plena eficácia dos pactos, propiciando que produzam os efeitos oriundos das declarações negociais manifestadas pelos agentes, até sua efetiva extinção, com a satisfação dos interesses objeto das avenças. Todavia, a produção de efeitos do negócio jurídico é colocada em xeque ante a discussão concreta de uma hipótese de invalidade, em que o interessado busca a sua declaração de nulidade. O desafio do intérprete é balancear essas duas vertentes, cuja tarefa deve ser indeclinavelmente norteada pelo princípio da conservação do negócio jurídico, que é analisado em todos os seus contornos no presente livro. A sua consulta é indispensável em qualquer debate acerca do tema das invalidades, visto que consubstancia verdadeiro e completo estudo a seu respeito, que trata de forma inédita a matéria. Giovanni Ettore Nanni Professor de Direito Civil nos Cursos de Graduação e de Pós-Graduação Stricto Sensu na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.VER POR DENTRO Ver página inteira -
A Ingerência Interestatal no Quadro do Direito Internacional PúblicoA entrada em vigor da Carta das Nações Unidas oficializou a transição da cultura de coexistência de Estados para uma nova era de cooperação efectiva que instituísse um sistema alicerçado no princípio da igualdade de soberanias e na rejeição de agendas unilaterais, desenvolvendo uma ideia de comunidade internacional de facto com a missão se assegurar a paz e a segurança internacionais enquanto fins ao serviço da humanidade. Como demonstramos ao longo da presente obra, neste contexto, o princípio de não ingerência rapidamente se impôs no sentido de criar um dever de não ingerência dos Estados nos assuntos internos de terceiros Estados. Este princípio tem vindo a sedimentar-se desde 1945 até à actualidade através de várias manifestações concretas de actores, isoladamente ou através da ONU, e de decisões do Tribunal Internacional de Justiça nesse sentido. -
A Ingerência Interestatal no Quadro do Direito Internacional PúblicoA entrada em vigor da Carta das Nações Unidas oficializou a transição da cultura de coexistência de Estados para uma nova era de cooperação efectiva que instituísse um sistema alicerçado no princípio da igualdade de soberanias e na rejeição de agendas unilaterais, desenvolvendo uma ideia de comunidade internacional de facto com a missão se assegurar a paz e a segurança internacionais enquanto fins ao serviço da humanidade. Como demonstramos ao longo da presente obra, neste contexto, o princípio de não ingerência rapidamente se impôs no sentido de criar um dever de não ingerência dos Estados nos assuntos internos de terceiros Estados. Este princípio tem vindo a sedimentar-se desde 1945 até à actualidade através de várias manifestações concretas de actores, isoladamente ou através da ONU, e de decisões do Tribunal Internacional de Justiça nesse sentido. -
História do Direito Internacional Público: Ingerência e Uso da Força (1555-1945)A presente obra analisa a evolução histórica do pensamento e do exercício de ingerência e do uso da força entre Estados desde a Paz de Augsburgo (1555) até ao final da II Guerra Mundial (1945), através de uma abordagem multidisciplinar que visita o Direito Internacional Público, a História do Direito, a Filosofia do Direito e as Relações Internacionais. A reflexão sobre o período em apreço torna-se fundamental para compreender a forma como as lições assimiladas ao longo de cinco séculos foram fundamentais para a criação dos alicerces da ordem mundial estabelecida após 1945, ano que conduziu ao fim da II Guerra Mundial e à afirmação de um novo paradigma centrado na protecção dos interesses da humanidade como um todo, operando uma transformação global na forma como, oficialmente, a comunidade internacional se passou a posicionar perante o unilateralismo e a prossecução de agendas e ambições geopolíticas individuais.
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A Revolução e o PRECO discurso oficial sobre o 25 de Abril de 1974 tem apresentado esta data como o momento fundador da democracia em Portugal. No entanto, a democracia apenas se pode considerar verdadeiramente instituída em 25 de Abril de 1976, com a entrada em vigor da actual Constituição. Até lá o país viveu sob tutela militar, que se caracterizou pela violação constante dos direitos fundamentais dos cidadãos, com prisões sem culpa formada, ausência de «habeas corpus», saneamento de funcionários, sequestro de empresários, e contestação de decisões judiciais. Em 1975, Portugal esteve à beira da guerra civil, o que só viria a ser travado em 25 de Novembro desse ano, uma data que hoje muitos se recusam a comemorar. Nesta obra pretendemos dar a conhecer o que efectivamente se passou nos dois anos que durou o processo revolucionário no nosso país, no intuito de contribuir para um verdadeiro debate sobre um período histórico muito próximo, mas que não é detalhadamente conhecido pelas gerações mais novas. -
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História dos GatosNuma série de cartas dirigidas à incógnita marquesa de B**, F.-A. Paradis e Moncrif (o espirituoso favorito da sociedade parisiense) faz uma defesa apaixonada dos amáveis felinos, munindo-se para isso de uma extrema erudição.Este divertido compêndio de anedotas, retratos, fábulas e mitos em torno dos gatos mostra que o nosso fascínio por estes animais tão dóceis quanto esquivos é uma constante ao longo da história da civilização e que não há, por isso, razão para a desconfiança que sobre eles recaía desde a Idade Média. Ou haverá? -
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Revolução Inacabada - O que Não Mudou com o 25 de AbrilO que não mudou com o 25 de Abril? Apesar de todas as conquistas de cinco décadas de democracia, há características na sociedade portuguesa que se mantêm quase inalteradas. Este livro investiga duas delas: o elitismo na política e o machismo na justiça. O recrutamento para a classe política dirigente praticamente não abrange pessoas não licenciadas e com contacto com a pobreza, e quase não há mobilidade do poder local para o poder nacional. No sistema judicial, a entrada das mulheres na magistratura e a mudança para leis mais progressistas não alteraram um padrão de baixas condenações por crimes sexuais, cometidos sobretudo contra mulheres. Cruzando factos e testemunhos, este é o retrato de um Portugal onde a revolução pela igualdade está ainda inacabada. -
PaxNo seu auge, o Império Romano era o Estado mais rico e formidável que o mundo já tinha visto. Estendendo-se da Escócia à Arábia, geria os destinos de cerca de um quarto da humanidade.Começando no ano em que quatro Césares governaram sucessivamente o Império, e terminando cerca de sete décadas depois, com a morte de Adriano, Pax: Guerra e Paz na Idade de Ouro de Roma revela-nos a história deslumbrante de Roma no apogeu do seu poder.Tom Holland, reconhecido historiador e autor, apresenta um retrato vivo e entusiasmante dessa era de desenvolvimento: a Pax Romana - da destruição de Jerusalém e Pompeia, passando pela construção do Coliseu e da Muralha de Adriano e pelas conquistas de Trajano. E demonstra, ao mesmo tempo, como a paz romana foi fruto de uma violência militar sem precedentes. -
Antes do 25 de Abril: Era ProibidoJá imaginou viver num país onde:tem de possuir uma licença do Estado para usar um isqueiro?uma mulher, para viajar, precisa de autorização escrita do marido?as enfermeiras estão proibidas de casar?as saias das raparigas são medidas à entrada da escola, pois não se podem ver os joelhos?não pode ler o que lhe apetece, ouvir a música que quer, ou até dormitar num banco de jardim?Já nos esquecemos, mas, há 50 anos, feitos agora em Abril de 2024, tudo isto era proibido em Portugal. Tudo isto e muito mais, como dar um beijo na boca em público, um acto exibicionista atentatório da moral, punido com coima e cabeça rapada. E para os namorados que, num banco de jardim, não tivessem as mãozinhas onde deviam, havia as seguintes multas:1.º – Mão na mão: 2$502.º – Mão naquilo: 15$003.º – Aquilo na mão: 30$004.º – Aquilo naquilo: 50$005.º – Aquilo atrás daquilo: 100$006.º – Parágrafo único – Com a língua naquilo: 150$00 de multa, preso e fotografado. -
Baviera TropicalCom o final da Segunda Guerra Mundial, o médico nazi Josef Mengele, conhecido mundialmente pelas suas cruéis experiências e por enviar milhares de pessoas para câmaras de gás nos campos de concentração em Auschwitz, foi fugitivo durante 34 anos, metade dos quais foram passados no Brasil. Mengele escapou à justiça, aos serviços secretos israelitas e aos caçadores de nazis até à sua morte, em 1979 na Bertioga. Foi no Brasil que Mengele criou a sua Baviera Tropical, um lugar onde podia falar alemão, manter as suas crenças, os seus amigos e uma conexão com a sua terra natal. Tudo isto foi apenas possível com a ajuda de um pequeno círculo de europeus expatriados, dispostos a ajudá-lo até ao fim. Baviera Tropical assenta numa investigação jornalística sobre o período de 18 anos em que o médico nazi se escondeu no Brasil. A partir de documentos com informação inédita do arquivo dos serviços secretos israelitas – a Mossad – e de diversas entrevistas com protagonistas da história, nomeadamente ao comandante da caça a Mengele no Brasil e à sua professora, Bettina Anton reconstitui o percurso de Mengele no Brasil, onde foi capaz de criar uma nova vida no país sob uma nova identidade, até à sua morte, sem ser descoberto. E a grande questão do livro: de que forma um criminoso de tamanha dimensão e os seus colaboradores conseguiram passar impunes?