Legislação de Execução de Penas e Regime Penitenciário
Inclui:
- Normas da Constituição da República Portuguesa relevantes para a execução de penas e o regime penitenciário (arts. 27.º a 33.º)
- Política criminal
- Normas do Código Penal relevantes para a execução de penas e o regime penitenciário (arts. 40.º a 112.º)
- Normas do Código de Processo Penal relevantes para a execução de penas e o regime penitenciário (arts. 18.º e 467.º a 512. °)
- A execução das medidas privativas de liberdade
- O Tribunal de Execução de Penas
- A Administração Prisional
- Os guardas prisionais
- Algumas normas especiais para a execução de penas, o regime penitenciário, bem como para as medidas de coacção e para as penas alternativas
- Direito ao advogado
- Direito à assistência religiosa
- Direitos em situação de doença
- Trabalho a favor da comunidade
- Medidas de coacção e vigilância electrónica
- Reinserção social
| Editora | Coimbra Editora |
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| Categorias | |
| Editora | Coimbra Editora |
| Negar Chronopost e Cobrança | Não |
| Autores | Carlos Pinto de Abreu |
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Estratégia ProcessualProcessos de ruptura e conivência. Assépticos e políticos. Recatados e mediáticos. Simples ou perceptíveis e complexos ou montruosos. Corporativos ou elitistas e comuns ou igualitários. Processos relâmpago ou processos morosos. Justos ou arbitrários. Científicos ou de convicção. E processos absurdos e contraditórios, de cariz condenatório e de cariz absolutório. Dependentes, todos, da estratégia gizada e das tácticas utilizadas. Neles a tutela de situações jurídicas gera posições de defesa e de constantes ou potenciais ameaças e de esporádicos, intermitentes ou contínuos ataques, mais ou menos sucedidos conforme a reacção do titular do direito e a eficácia do sistema jurídico e da máquina judiciária. A constituição, manutenção, modificação ou extinção de relações ou situações jurídicas é uma constante de equilíbrio de forças, de sopesar de oportunidades e, quantas vezes, de guerrilha surda, ocasional ou permanente ou, mesmo, de guerra aberta. É a característica de alteridade e a verificação da existência de posições contraditórias no âmbito do direito substantivo e do processo judicial que geram o conflito e a vontade de o superar, com vitória total ou parcial, pelo aniquilamento ou enfraquecimento das posições do adversário. -
Casos e Causas - A História também se RepeteHá processos e julgamentos que ficam na história. Que são recordados pelas personagens que neles intervêm. Que são memória de situações originais, de limite ou de ruptura. De momentos de coragem ou de brilhantismo retórico. Que valem pelos seus vilões e heróis. Pelos seus santos e mártires. Pelas vítimas ou pelas injustiças. Pelas causas ou pelas consequências. Que, no seu tempo, foram o culminar de reformas ou o fim de reformistas; início de revoluções ou término de eras ou regimes. Ou nos quais se fez, simplesmente, Justiça. Outras – e muitas – poderiam ser as escolhas, mas optámos por tratar alguns grandes julgamentos da história da humanidade, obviamente abordando, um a um, desde a história antiga à história moderna. No ocidente. Excluímos propositadamente os grandes casos nacionais. Deles trataremos no futuro. Fomos ao resto do mundo. Da Grécia clássica, ao fim do século XIX. Do princípio da história escrita até há cerca de alguns anos atrás.rnProcessos e julgamentos, dramas ou comédias dramáticas, cuja história não é mais que repetição de outras tantas histórias. Umas precedentes a reter, outras talvez menos célebres. Histórias passadas, presentes e futuras. Mas não menos relevantes e angustiantes, igualmente essenciais à compreensão dos desvios do homem e de patologias da humanidade; mas também do humanismo ou da barbárie com que são tratadas as reais ou aparentes violações à lei. Lei que por vezes é instrumento de arbítrio e de poder, mas quase sempre, esperamos todos, de segurança, de igualdade e de justiça. Segurança que a comunidade anseia, pois dela necessita para viver em ordem e em paz. Igualdade, valor que a dignidade humana exige e a humanidade persegue. Justiça que é um conceito abstracto, um sentimento difuso, de "não prejudicar o outro" e de "dar a cada um o que é seu", sem que alguma vez se tenha entendido muito bem o que é a esfera do "outro" e o que é, ou deve ser, de "cada um"... -
Estratégia ProcessualProcessos de ruptura e conivência. Assépticos e políticos. Recatados e mediáticos. Simples ou perceptíveis e complexos ou montruosos. Corporativos ou elitistas e comuns ou igualitários. Processos relâmpago ou processos morosos. Justos ou arbitrários. Científicos ou de convicção. E processos absurdos e contraditórios, de cariz condenatório e de cariz absolutório. Dependentes, todos, da estratégia gizada e das tácticas utilizadas. Neles a tutela de situações jurídicas gera posições de defesa e de constantes ou potenciais ameaças e de esporádicos, intermitentes ou contínuos ataques, mais ou menos sucedidos conforme a reacção do titular do direito e a eficácia do sistema jurídico e da máquina judiciária. A constituição, manutenção, modificação ou extinção de relações ou situações jurídicas é uma constante de equilíbrio de forças, de sopesar de oportunidades e, quantas vezes, de guerrilha surda, ocasional ou permanente ou, mesmo, de guerra aberta. É a característica de alteridade e a verificação da existência de posições contraditórias no âmbito do direito substantivo e do processo judicial que geram o conflito e a vontade de o superar, com vitória total ou parcial, pelo aniquilamento ou enfraquecimento das posições do adversário. VER POR DENTRO Ver página inteira -
As Religiões Grega e RomanaNão existe uma religião greco-romana, mas cultos gregos e religiões romanas. Convém desde logo mostrar a especificidade do facto religioso entre os Helenos e a complexidade das práticas culturais entre os Romanos. Esta obra: - apresenta o fenómeno nas sua particularidades ao longo de mais de dois mil anos; - considera as relações dos deuses com os homens; - estuda as diferentes formas de religiosidade grega e romana (religião privada, pública; cultos populares e estrangeiros), os lugares de culto e o seu pessoal. E contém ainda cronologias das religiões, listas de deuses e plantas de templos e locais de culto. -
Leões de PortugalOs Leões de Portugal são a mais antiga instituição portuguesa e mundial de solidariedade social ligada a um clube desportivo. No panorama nacional, sobressaem pelo contributo para os mais jovens e para os mais idosos, distinguem-se pela missão de apoiar sempre mais e melhor quem realmente necessita. Fazem-no pela aposta na educação, formação e aprendizagem, no combate à solidão e no nivelamento e promoção das oportunidades, enfim, pela solidariedade com garra na ligação ao desporto, como actividade física, de recreação, cultura, competição e congregação de esforços e vontades, como testemunham este livro e a sua história. Desde 1984, promovem direitos humanos em articulação com a sociedade civil, na ética do comportamento, na indução do respeito, na promoção da igualdade e no são e completo desenvolvimento humano, social e sustentado, o que dignifica e engrandece o nome e a actividade do Sporting Clube de Portugal. Os Leões de Portugal atribuem bolsas de estudo desde 1985, visando chegar, nesta década, a mais de mil, para premiar o mérito e empenho e, claro, suprir incapacidades e reduzir dificuldades socioeconómicas. Desenvolvem várias iniciativas, como espectáculos, tertúlias e viagens de conhecimento e estudo, alargando os horizontes culturais e fomentando as relações humanas. Ajudam com a confecção e entrega de kits de refeição e com o acompanhamento domiciliário, apoiando cidadãos em situação de vulnerabilidade, como pólo de solidariedade, desenvolvimento, inovação e promoção da igualdade e da qualidade. Realizam actividades diárias úteis, inclusivas, participativas e de empoderamento dos utentes do Centro de Dia, tendo o propósito de lançar, construir e manter uma Residência de Leões e Leoas num futuro tão próximo quanto possível, para, assim, continuarem a actividade como um exemplo de acção de solidariedade sportinguista.
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Código de Processo Penal - Edição UniversitáriaForam várias e relevantes as alterações sofridas pelo Código de Processo Penal e diplomas constantes da legislação complementar desta obra desde a sua última edição.A maior parte das referidas alterações foi operada pela Lei nº 2/2023, de 16 de janeiro, relativa ao combate ao terrorismo, que alterou o próprio Código e ainda a Lei nº 49/2008, de 27 de agosto, lei de organização da investigação criminal, a Lei nº 93/99, de 14 de julho, relativa à proteção de testemunhas em processo penal, e a Lei nº 104/2009, de 14 de setembro, que aprovou o regime de concessão de indemnização às vítimas de crimes violentos e de violência doméstica.O Código de Processo Penal foi ainda alterado pela Lei nº 52/2023, de 28 de agosto, que completa a transposição de diretivas europeias relativas ao processo penal e ao mandado de detenção europeu. O referido diploma teve ainda impacto no Regime Jurídico do Mandado de Detenção Europeu, incluído na legislação complementar. Ainda no que toca aos diplomas complementares incluídos nesta obra, uma última referência à Lei de Organização da Investigação Criminal, que foi alterada pela Lei nº 24/2022, de 16 de dezembro, que reestrutura o Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional, e ao Estatuto da Vítima, que por sua vez sofreu alterações por via da aprovação da Lei nº 45/2023, de 17 de agosto, que reforça a proteção das vítimas de crimes contra a liberdade sexual. -
Código Penal - Edição UniversitáriaSão muitas e relevantes as alterações sofridas por esta obra desde a sua última edição. Desde logo, o Código Penal foi alvo de várias alterações legislativas, operadas pelos seguintes diplomas: – Lei nº 2/2023, de 16 de janeiro, relativa ao combate ao terrorismo, que alterou também a Lei nº 52/2003, de 22 de agosto, incluída na legislação complementar; – Lei nº 22/2023, de 25 de maio, que regula as condições em que a morte medicamente assistida não é punível; – Lei nº 26/2023, de 30 de maio, que reforça a proteção das vítimas de crimes de disseminação não consensual de conteúdos íntimos; – Lei nº 35/2023, de 21 de julho, que aprovou a Lei da Saúde Mental; – Lei nº 45/2023, de 17 de agosto, que reforça a proteção das vítimas de crimes contra a liberdade sexual; – Lei nº 54/2023, de 4 de setembro, que cria o regime jurídico aplicável ao controlo e fiscalização do pessoal crítico para a segurança da aviação civil em exercício de funções sob influência de álcool, estupefacientes ou substâncias psicotrópicas. Por último, também o Decreto-Lei nº 15/93, de 22 de janeiro, relativo ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, foi alterado, através da Lei nº 55/2023, de 8 de setembro, que clarifica o regime sancionatório relativo à detenção de droga para consumo independentemente da quantidade e estabelece prazos para a atualização regular da respetiva regulamentação. Note-se ainda que esta 12ª edição inclui dois novos diplomas na legislação complementar: a Lei da Saúde Mental e a Lei que regula as condições em que a morte medicamente assistida não é punível. -
Código de Processo PenalEsgotada a 10ª edição desta obra, apresenta-se agora uma nova edição revista e atualizada, contendo as últimas alterações legislativas operadas nos diplomas que integram esta compilação. A maior parte dessas alterações resultam da publicação da Lei nº 2/2023, de 16 de janeiro, relativa ao combate ao terrorismo, que alterou, além do próprio Código de Processo Penal, a Lei nº 93/99, de 14 de julho, respeitante à proteção de testemunhas em processo penal, a Lei nº 104/2009, de 14 de setembro, que aprovou o regime de concessão de indemnização às vítimas de crimes violentos e de violência doméstica, a Lei nº 101/2001, de 25 de agosto, que aprovou o regime jurídico das ações encobertas para fins de prevenção e investigação criminal, e ainda Lei nº 5/2002, de 11 de janeiro, relativa às medidas de combate à criminalidade organizada e económico-financeira.A Lei nº 35/2023, de 21 de julho, que aprovou a nova Lei da Saúde Mental e que consta da legislação complementar desta obra, alterou o Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade, também nela incluído.A Lei nº 42/2023, de 10 de agosto, que transpõe Diretivas europeias relativas a matéria de proteção de dados pessoais, alterou a Lei da Cooperação Judiciária Internacional em Matéria Penal, e a Lei nº 45/2023, de 17 de agosto, que reforça a proteção das vítimas de crimes contra a liberdade sexual, teve impacto no Estatuto da Vítima.Por último, tanto o Código de Processo Penal como o Regime Jurídico do Mandado de Detenção Europeu sofreram alterações derivadas da publicação da Lei nº 52/2023, de 28 de agosto, que completa a transposição de Diretivas europeias relativas ao processo penal e ao mandado de detenção europeu. -
Direito Processual PenalO texto versa sobre matérias que introduzem o direito processual penal, a aplicação do direito processual penal, os sujeitos e os participantes processuais, as diversas fases do processo penal comum, os diferentes meios processuais e a impugnação das decisões. Acompanha as alterações que têm vindo a ser introduzidas ao Código de Processo Penal de 1987, nomeadamente as mais recentes (as introduzidas pelas Leis nºs 13/2022, de 1 de agosto, e 2/2023, de 16 de janeiro), convoca legislação extravagante em matéria de processo penal e privilegia a doutrina e a jurisprudência portuguesas, particularmente a do Tribunal Constitucional e a fixada pelo Supremo Tribunal de Justiça. -
Código Penal - Código de Processo PenalA presente edição inclui as alterações ao Código Penal resultantes da Lei nº 4/2024, de 15 de janeiro, que completa a transposição da Diretiva 2011/93/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro de 2011, e da Diretiva (UE) 2017/1371, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de julho de 2017. A matéria alterada prende-se, entre outras, com a luta contra o abuso sexual e a exploração sexual de crianças e a pornografia infantil e o alargamento do âmbito do crime de discriminação e incitamento ao ódio e à violência. -
Processo Penal - Tomo IO direito processual penal é um direito vivo, que se desenvolve, que se movimenta e que faz movimentar os cidadãos. É, por excelência, o direito dos inocentes. Cabe-lhe demonstrar que as vozes críticas do garantismo não são admissíveis, porque entre ser cidadão não arguido e ser cidadão arguido é uma questão de momento: depende do lugar e do tempo onde nos encontramos. Tendo em conta a Reforma de 2007, esta segunda edição continua a linha da primeira: procura promover uma interpretação histórica, filosófica, política, humanista em favor dos direitos e liberdades fundamentais de todos os cidadãos. Desiderato este que se nos impôs e nos inculca em cada instante que escrevemos para os nossos alunos, cuja concepção do direito penal e processual penal se vai cimentando por entre vozes defensoras de um garantismo humanista e de um desejo de securitarismo ou de justicialismo.ÍndiceParte I - Modelos de Processo Penal Do Processo e da Investigação Criminal Do Processo Crime Investigação Criminal e Investigação Criminológica Dos Modelos Processuais Penais - Evolução histórica Do Modelo Acusatório Do Modelo Inquisitório Do Modelo Misto Dos Modelos do Século XX Do Modelo Processual Penal PortuguêsParte II - Dos Princípios Estruturantes do Processo Penal Português Do Princípio do Acusatório ou da Separação de Funções Do Princípio do Contraditório e do Princípio da Investigação Do Princípio de Igualdade de Armas Do Princípio de Presunção de Inocência Do Princípio Democrático Do Princípio da Lealdade Dos Princípios da Legalidade, do Consenso e da Oportunidade Do Princípio da Oficialidade Do Princípio da Jurisdição e do Juiz Natural Do Princípio da LiberdadeParte III - Da Notícia do Crime das Medidas Cautelares e de Polícia da Detenção Da Notícia do Crime Medidas Cautelares e de Polícia Da DetençãoParte IV - Dos Meios de Obtenção de Prova Dos Exames Da Revista e das Buscas Das Apreensões Das Escutas Telefónicas Do Agente Infiltrado Dos Conhecimentos Fortuitos e do "Efeito-À-Distância" -
Direito Processual Penal PortuguêsEsta 2ª edição do Direito Processual Penal português corresponde à 8ª edição do primeiro Volume do Curso de Processo Penal, cuja 1ª edição ocorreu em 1992 e a 6ª em 2011, e que consubstancia o meu ensino na Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa (Escola de Lisboa). A obra foi engrossando nas sucessivas edições para responder a sugestões dos leitores e preenchimento de lacunas. Por razões editoriais é publicado agora com um outro título, mas no essencial é a continuação das edições anteriores do Curso com as atualizações que o decurso do tempo, as alterações legislativas e o labor da doutrina e da jurisprudência aconselharam. Continua a ser, como foi sempre o meu propósito, um texto didático para serviço estudantes que dele se servem como instrumento de estudo.

