Estratégia Processual
Processos de ruptura e conivência. Assépticos e políticos. Recatados e mediáticos. Simples ou perceptíveis e complexos ou montruosos. Corporativos ou elitistas e comuns ou igualitários. Processos relâmpago ou processos morosos. Justos ou arbitrários. Científicos ou de convicção. E processos absurdos e contraditórios, de cariz condenatório e de cariz absolutório. Dependentes, todos, da estratégia gizada e das tácticas utilizadas.
Neles a tutela de situações jurídicas gera posições de defesa e de constantes ou potenciais ameaças e de esporádicos, intermitentes ou contínuos ataques, mais ou menos sucedidos conforme a reacção do titular do direito e a eficácia do sistema jurídico e da máquina judiciária.
A constituição, manutenção, modificação ou extinção de relações ou situações jurídicas é uma constante de equilíbrio de forças, de sopesar de oportunidades e, quantas vezes, de guerrilha surda, ocasional ou permanente ou, mesmo, de guerra aberta.
É a característica de alteridade e a verificação da existência de posições contraditórias no âmbito do direito substantivo e do processo judicial que geram o conflito e a vontade de o superar, com vitória total ou parcial, pelo aniquilamento ou enfraquecimento das posições do adversário.
| Editora | Almedina |
|---|---|
| Coleção | Fora de Coleção |
| Categorias | |
| Editora | Almedina |
| Negar Chronopost e Cobrança | Não |
| Autores | Carlos Pinto de Abreu |
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Legislação de Execução de Penas e Regime PenitenciárioInclui: - Normas da Constituição da República Portuguesa relevantes para a execução de penas e o regime penitenciário (arts. 27.º a 33.º) - Política criminal - Normas do Código Penal relevantes para a execução de penas e o regime penitenciário (arts. 40.º a 112.º) - Normas do Código de Processo Penal relevantes para a execução de penas e o regime penitenciário (arts. 18.º e 467.º a 512. °) - A execução das medidas privativas de liberdade - O Tribunal de Execução de Penas - A Administração Prisional - Os guardas prisionais - Algumas normas especiais para a execução de penas, o regime penitenciário, bem como para as medidas de coacção e para as penas alternativas - Direito ao advogado - Direito à assistência religiosa - Direitos em situação de doença - Trabalho a favor da comunidade - Medidas de coacção e vigilância electrónica - Reinserção social -
Casos e Causas - A História também se RepeteHá processos e julgamentos que ficam na história. Que são recordados pelas personagens que neles intervêm. Que são memória de situações originais, de limite ou de ruptura. De momentos de coragem ou de brilhantismo retórico. Que valem pelos seus vilões e heróis. Pelos seus santos e mártires. Pelas vítimas ou pelas injustiças. Pelas causas ou pelas consequências. Que, no seu tempo, foram o culminar de reformas ou o fim de reformistas; início de revoluções ou término de eras ou regimes. Ou nos quais se fez, simplesmente, Justiça. Outras – e muitas – poderiam ser as escolhas, mas optámos por tratar alguns grandes julgamentos da história da humanidade, obviamente abordando, um a um, desde a história antiga à história moderna. No ocidente. Excluímos propositadamente os grandes casos nacionais. Deles trataremos no futuro. Fomos ao resto do mundo. Da Grécia clássica, ao fim do século XIX. Do princípio da história escrita até há cerca de alguns anos atrás.rnProcessos e julgamentos, dramas ou comédias dramáticas, cuja história não é mais que repetição de outras tantas histórias. Umas precedentes a reter, outras talvez menos célebres. Histórias passadas, presentes e futuras. Mas não menos relevantes e angustiantes, igualmente essenciais à compreensão dos desvios do homem e de patologias da humanidade; mas também do humanismo ou da barbárie com que são tratadas as reais ou aparentes violações à lei. Lei que por vezes é instrumento de arbítrio e de poder, mas quase sempre, esperamos todos, de segurança, de igualdade e de justiça. Segurança que a comunidade anseia, pois dela necessita para viver em ordem e em paz. Igualdade, valor que a dignidade humana exige e a humanidade persegue. Justiça que é um conceito abstracto, um sentimento difuso, de "não prejudicar o outro" e de "dar a cada um o que é seu", sem que alguma vez se tenha entendido muito bem o que é a esfera do "outro" e o que é, ou deve ser, de "cada um"... -
Estratégia ProcessualProcessos de ruptura e conivência. Assépticos e políticos. Recatados e mediáticos. Simples ou perceptíveis e complexos ou montruosos. Corporativos ou elitistas e comuns ou igualitários. Processos relâmpago ou processos morosos. Justos ou arbitrários. Científicos ou de convicção. E processos absurdos e contraditórios, de cariz condenatório e de cariz absolutório. Dependentes, todos, da estratégia gizada e das tácticas utilizadas. Neles a tutela de situações jurídicas gera posições de defesa e de constantes ou potenciais ameaças e de esporádicos, intermitentes ou contínuos ataques, mais ou menos sucedidos conforme a reacção do titular do direito e a eficácia do sistema jurídico e da máquina judiciária. A constituição, manutenção, modificação ou extinção de relações ou situações jurídicas é uma constante de equilíbrio de forças, de sopesar de oportunidades e, quantas vezes, de guerrilha surda, ocasional ou permanente ou, mesmo, de guerra aberta. É a característica de alteridade e a verificação da existência de posições contraditórias no âmbito do direito substantivo e do processo judicial que geram o conflito e a vontade de o superar, com vitória total ou parcial, pelo aniquilamento ou enfraquecimento das posições do adversário. VER POR DENTRO Ver página inteira -
As Religiões Grega e RomanaNão existe uma religião greco-romana, mas cultos gregos e religiões romanas. Convém desde logo mostrar a especificidade do facto religioso entre os Helenos e a complexidade das práticas culturais entre os Romanos. Esta obra: - apresenta o fenómeno nas sua particularidades ao longo de mais de dois mil anos; - considera as relações dos deuses com os homens; - estuda as diferentes formas de religiosidade grega e romana (religião privada, pública; cultos populares e estrangeiros), os lugares de culto e o seu pessoal. E contém ainda cronologias das religiões, listas de deuses e plantas de templos e locais de culto. -
Leões de PortugalOs Leões de Portugal são a mais antiga instituição portuguesa e mundial de solidariedade social ligada a um clube desportivo. No panorama nacional, sobressaem pelo contributo para os mais jovens e para os mais idosos, distinguem-se pela missão de apoiar sempre mais e melhor quem realmente necessita. Fazem-no pela aposta na educação, formação e aprendizagem, no combate à solidão e no nivelamento e promoção das oportunidades, enfim, pela solidariedade com garra na ligação ao desporto, como actividade física, de recreação, cultura, competição e congregação de esforços e vontades, como testemunham este livro e a sua história. Desde 1984, promovem direitos humanos em articulação com a sociedade civil, na ética do comportamento, na indução do respeito, na promoção da igualdade e no são e completo desenvolvimento humano, social e sustentado, o que dignifica e engrandece o nome e a actividade do Sporting Clube de Portugal. Os Leões de Portugal atribuem bolsas de estudo desde 1985, visando chegar, nesta década, a mais de mil, para premiar o mérito e empenho e, claro, suprir incapacidades e reduzir dificuldades socioeconómicas. Desenvolvem várias iniciativas, como espectáculos, tertúlias e viagens de conhecimento e estudo, alargando os horizontes culturais e fomentando as relações humanas. Ajudam com a confecção e entrega de kits de refeição e com o acompanhamento domiciliário, apoiando cidadãos em situação de vulnerabilidade, como pólo de solidariedade, desenvolvimento, inovação e promoção da igualdade e da qualidade. Realizam actividades diárias úteis, inclusivas, participativas e de empoderamento dos utentes do Centro de Dia, tendo o propósito de lançar, construir e manter uma Residência de Leões e Leoas num futuro tão próximo quanto possível, para, assim, continuarem a actividade como um exemplo de acção de solidariedade sportinguista.
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Código de Processo Penal - Edição UniversitáriaForam várias e relevantes as alterações sofridas pelo Código de Processo Penal e diplomas constantes da legislação complementar desta obra desde a sua última edição.A maior parte das referidas alterações foi operada pela Lei nº 2/2023, de 16 de janeiro, relativa ao combate ao terrorismo, que alterou o próprio Código e ainda a Lei nº 49/2008, de 27 de agosto, lei de organização da investigação criminal, a Lei nº 93/99, de 14 de julho, relativa à proteção de testemunhas em processo penal, e a Lei nº 104/2009, de 14 de setembro, que aprovou o regime de concessão de indemnização às vítimas de crimes violentos e de violência doméstica.O Código de Processo Penal foi ainda alterado pela Lei nº 52/2023, de 28 de agosto, que completa a transposição de diretivas europeias relativas ao processo penal e ao mandado de detenção europeu. O referido diploma teve ainda impacto no Regime Jurídico do Mandado de Detenção Europeu, incluído na legislação complementar. Ainda no que toca aos diplomas complementares incluídos nesta obra, uma última referência à Lei de Organização da Investigação Criminal, que foi alterada pela Lei nº 24/2022, de 16 de dezembro, que reestrutura o Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional, e ao Estatuto da Vítima, que por sua vez sofreu alterações por via da aprovação da Lei nº 45/2023, de 17 de agosto, que reforça a proteção das vítimas de crimes contra a liberdade sexual. -
Código de Processo Civil - Edição UniversitáriaA aproximar-se mais um Ano Letivo (2023/24), a Almedina publica uma nova edição do presente livro com as atualizações decorrentes da Portaria nº 86/2023, de 27 de março (relativa à distribuição dos processos) e da mais recente Lei nº 35/2023, de 21 de julho («Lei da Saúde Mental» que alterou, pontualmente, o artigo 114º da Lei da Organização do Sistema Judiciário). -
Código de Processo PenalEsgotada a 10ª edição desta obra, apresenta-se agora uma nova edição revista e atualizada, contendo as últimas alterações legislativas operadas nos diplomas que integram esta compilação. A maior parte dessas alterações resultam da publicação da Lei nº 2/2023, de 16 de janeiro, relativa ao combate ao terrorismo, que alterou, além do próprio Código de Processo Penal, a Lei nº 93/99, de 14 de julho, respeitante à proteção de testemunhas em processo penal, a Lei nº 104/2009, de 14 de setembro, que aprovou o regime de concessão de indemnização às vítimas de crimes violentos e de violência doméstica, a Lei nº 101/2001, de 25 de agosto, que aprovou o regime jurídico das ações encobertas para fins de prevenção e investigação criminal, e ainda Lei nº 5/2002, de 11 de janeiro, relativa às medidas de combate à criminalidade organizada e económico-financeira.A Lei nº 35/2023, de 21 de julho, que aprovou a nova Lei da Saúde Mental e que consta da legislação complementar desta obra, alterou o Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade, também nela incluído.A Lei nº 42/2023, de 10 de agosto, que transpõe Diretivas europeias relativas a matéria de proteção de dados pessoais, alterou a Lei da Cooperação Judiciária Internacional em Matéria Penal, e a Lei nº 45/2023, de 17 de agosto, que reforça a proteção das vítimas de crimes contra a liberdade sexual, teve impacto no Estatuto da Vítima.Por último, tanto o Código de Processo Penal como o Regime Jurídico do Mandado de Detenção Europeu sofreram alterações derivadas da publicação da Lei nº 52/2023, de 28 de agosto, que completa a transposição de Diretivas europeias relativas ao processo penal e ao mandado de detenção europeu. -
Direito Processual PenalO texto versa sobre matérias que introduzem o direito processual penal, a aplicação do direito processual penal, os sujeitos e os participantes processuais, as diversas fases do processo penal comum, os diferentes meios processuais e a impugnação das decisões. Acompanha as alterações que têm vindo a ser introduzidas ao Código de Processo Penal de 1987, nomeadamente as mais recentes (as introduzidas pelas Leis nºs 13/2022, de 1 de agosto, e 2/2023, de 16 de janeiro), convoca legislação extravagante em matéria de processo penal e privilegia a doutrina e a jurisprudência portuguesas, particularmente a do Tribunal Constitucional e a fixada pelo Supremo Tribunal de Justiça. -
Código de Processo CivilA presente edição – 42ª – foi atualizada com a Portaria nº 86/2023, de 27 de março (regime da distribuição dos processos) e com a Lei nº 35/2023, de 21 de julho que alterou o artigo 114º da Lei da Organização do Sistema Judiciário, constante do Anexo 10 do presente livro. -
A Ação Executiva - À Luz do Código de Processo Civil de 2013Esta nova edição da obra A Ação Executiva (a terceira desde o CPC de 2013), atualiza a anterior, publicada há pouco mais de seis anos, seguindo-se às recentes novas edições da Introdução ao processo civil e A ação declarativa comum. Nela são tidas em conta as alterações entretanto ocorridas no plano da legislação nacional, bem como a evolução da jurisprudência e o aparecimento de novos estudos sobre o processo executivo, incluindo a publicação da edição de 2022 do 3.º volume da obra do autor – com a Professora Isabel Alexandre e o Dr. Armindo Ribeiro Mendes – sobre o Código de Processo Civil anotado. -
Preparação para a Agregação do Advogado EstagiárioEsta obra tem como principal finalidade auxiliar o Advogado Estagiário na preparação do seu exame de Agregação para a Ordem dos Advogados. O livro abrange as três principais áreas que são objeto de exame, designadamente Deontologia Profissional, Direito Processual Civil e Direito Processual Penal, contendo minutas e acima de 1000 perguntas e respostas que podem ser objeto de exame. Este trabalho tem ainda o objetivo de, para além de ajudar os Colegas Advogados Estagiários nessa preparação, contribuir para a resolução de questões práticas que surjam no dia-a-dia de estudantes de Direito, Advogados e todos os que estejam ligados, de alguma forma, às áreas jurídicas em questão. -
Direito Processual CivilO livro trata, de forma desenvolvida e atualizada, as questões próprias do processo civil declarativo, das quais destacamos os princípios e deveres estruturantes, espécies de ações, procedimentos cautelares, pressupostos processuais, competência dos tribunais, fases processuais, questões próprias da petição inicial, dos articulados, da citação, formas de processo, prazos, revelia, audiência prévia, saneamento, conciliação, discussão de facto e de direito, produção da prova, ónus da prova, audiência final, adiamento excecional, análise da prova produzida e prolação da sentença. Proferida a sentença, pondera-se a eventualidade de questões como as causas de nulidade, vícios, reforma, limites da condenação, efeitos produzidos, limites do caso julgado, recursos admissíveis e legitimidade para recorrer.
