Com a publicação da 2.ª edição das Notas Práticas, completamente renovada e reformulada, tentamos dar um passo mais na descoberta da nova matriz recursória, gerada a partir da Lei n.° 6/2007, de 2 de Fevereiro, e implementada, em especial, pelo Decreto-Lei n.° 303/2007, de 24 de Agosto. A opção pelo regime monista, a nova regra da impugnação de decisões interlocutórias apenas com o recurso da decisão final, a unificação dos actos de interposição e de alegação e, bem assim, dos despachos de admissão e de expedição, a consagração da regra da «dupla conforme», são alguns dos emblemas da reforma. Entretanto, outras inovações foram surgindo, devendo destacar-se a portaria 114/2008, de 6 de Fevereiro, alterada já por quatro outras portarias, relativa à tramitação electrónica dos processos judiciais, e com alguma incidência já no direito dos recursos. Mas continua a preocupar-
-nos, particularmente, o mesmo e importante problema, que temos por maior, nesta temática, e sobre o qual continuamos a ter as maiores reservas - estará garantido ao cidadão que recorre à justiça cível um real e efectivo segundo grau de jurisdição em matéria de facto?
ÍNDICE GERAL
Exórdio da 2.ª edição
I. Impugnação de Decisões Judiciais
1. O recurso como modo de impugnação de decisões judiciais
2. Outros mecanismos de impugnação de decisões judiciais
II. Recursos - Parte Geral
1. Espécies de recurso
2. Pressupostos do recurso
III. Recursos - Parte Especial
1. Recurso ordinário de apelação
2. Recurso ordinário de revista
3. Recurso extraordinário para uniformização de jurisprudência
4. Recurso extraordinário de revisão
Luís Filipe Brites Lameiras, nascido em Lisboa, no dia 12 de Janeiro de 1964.
Licenciado em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa (curso concluído em Junho de 1987)
Frequência do VII Curso Normal de Formação de Magistrados Judiciais (anos de 1988 e 1989).
Frequência do Curso de Formação Pedagógica Inicial de Formadores, na Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa (Fevereiro de 2006 a Maio de 2007).
Exercício de funções, como Juiz de Direito, nos seguintes Tribunais:
Tribunal Judicial de Oeiras (1990-1991)
Tribunal Judicial de Mação (1991-1992)
Tribunal Judicial de Vale de Cambra (1992-1993)
Tribunal de Polícia de Lisboa (1993-1994)
Tribunal Criminal do Porto (1994-1995)
5º Juízo Cível de Lisboa (1995-1998)
8ª Vara Cível de Lisboa, desde 1998.
Magistrado Formador, junto dos Tribunais, tendo a cargo o acompanhamento de Auditores de Justiça, desde 1998 até 2003.
Docente, a tempo parcial, no Centro de Estudos Judiciários, na área Cível, Comercial e de Processo Civil, desde 2001 até 2003.
Desde 2003, docente no Centro de Estudos Judiciários, na mesma área, a tempo integral e em comissão de serviço de natureza judicial.
Docente-coordenador da jurisdição cível e comercial do Centro de Estudos Judiciários, desde 2006.
Membro efectivo dos júris das provas de Direito Civil, Direito Comercial e Direito Processual Civil, para selecção de candidatos à frequência dos Cursos Normais de Formação de Magistrados, no Centro de Estudos Judiciários, desde 2003.
Membro do Conselho Redactorial da Revista do CEJ, desde 2006.
Foram várias e relevantes as alterações sofridas pelo Código de Processo Penal e diplomas constantes da legislação complementar desta obra desde a sua última edição.A maior parte das referidas alterações foi operada pela Lei nº 2/2023, de 16 de janeiro, relativa ao combate ao terrorismo, que alterou o próprio Código e ainda a Lei nº 49/2008, de 27 de agosto, lei de organização da investigação criminal, a Lei nº 93/99, de 14 de julho, relativa à proteção de testemunhas em processo penal, e a Lei nº 104/2009, de 14 de setembro, que aprovou o regime de concessão de indemnização às vítimas de crimes violentos e de violência doméstica.O Código de Processo Penal foi ainda alterado pela Lei nº 52/2023, de 28 de agosto, que completa a transposição de diretivas europeias relativas ao processo penal e ao mandado de detenção europeu. O referido diploma teve ainda impacto no Regime Jurídico do Mandado de Detenção Europeu, incluído na legislação complementar. Ainda no que toca aos diplomas complementares incluídos nesta obra, uma última referência à Lei de Organização da Investigação Criminal, que foi alterada pela Lei nº 24/2022, de 16 de dezembro, que reestrutura o Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional, e ao Estatuto da Vítima, que por sua vez sofreu alterações por via da aprovação da Lei nº 45/2023, de 17 de agosto, que reforça a proteção das vítimas de crimes contra a liberdade sexual.
A aproximar-se mais um Ano Letivo (2023/24), a Almedina publica uma nova edição do presente livro com as atualizações decorrentes da Portaria nº 86/2023, de 27 de março (relativa à distribuição dos processos) e da mais recente Lei nº 35/2023, de 21 de julho («Lei da Saúde Mental» que alterou, pontualmente, o artigo 114º da Lei da Organização do Sistema Judiciário).
Esgotada a 10ª edição desta obra, apresenta-se agora uma nova edição revista e atualizada, contendo as últimas alterações legislativas operadas nos diplomas que integram esta compilação. A maior parte dessas alterações resultam da publicação da Lei nº 2/2023, de 16 de janeiro, relativa ao combate ao terrorismo, que alterou, além do próprio Código de Processo Penal, a Lei nº 93/99, de 14 de julho, respeitante à proteção de testemunhas em processo penal, a Lei nº 104/2009, de 14 de setembro, que aprovou o regime de concessão de indemnização às vítimas de crimes violentos e de violência doméstica, a Lei nº 101/2001, de 25 de agosto, que aprovou o regime jurídico das ações encobertas para fins de prevenção e investigação criminal, e ainda Lei nº 5/2002, de 11 de janeiro, relativa às medidas de combate à criminalidade organizada e económico-financeira.A Lei nº 35/2023, de 21 de julho, que aprovou a nova Lei da Saúde Mental e que consta da legislação complementar desta obra, alterou o Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade, também nela incluído.A Lei nº 42/2023, de 10 de agosto, que transpõe Diretivas europeias relativas a matéria de proteção de dados pessoais, alterou a Lei da Cooperação Judiciária Internacional em Matéria Penal, e a Lei nº 45/2023, de 17 de agosto, que reforça a proteção das vítimas de crimes contra a liberdade sexual, teve impacto no Estatuto da Vítima.Por último, tanto o Código de Processo Penal como o Regime Jurídico do Mandado de Detenção Europeu sofreram alterações derivadas da publicação da Lei nº 52/2023, de 28 de agosto, que completa a transposição de Diretivas europeias relativas ao processo penal e ao mandado de detenção europeu.
O texto versa sobre matérias que introduzem o direito processual penal, a aplicação do direito processual penal, os sujeitos e os participantes processuais, as diversas fases do processo penal comum, os diferentes meios processuais e a impugnação das decisões.
Acompanha as alterações que têm vindo a ser introduzidas ao Código de Processo Penal de 1987, nomeadamente as mais recentes (as introduzidas pelas Leis nºs 13/2022, de 1 de agosto, e 2/2023, de 16 de janeiro), convoca legislação extravagante em matéria de processo penal e privilegia a doutrina e a jurisprudência portuguesas, particularmente a do Tribunal Constitucional e a fixada pelo Supremo Tribunal de Justiça.
A presente edição – 42ª – foi atualizada com a Portaria nº 86/2023, de 27 de março (regime da distribuição dos processos) e com a Lei nº 35/2023, de 21 de julho que alterou o artigo 114º da Lei da Organização do Sistema Judiciário, constante do Anexo 10 do presente livro.
Esta nova edição da obra A Ação Executiva (a terceira desde o CPC de 2013), atualiza a anterior, publicada há pouco mais de seis anos, seguindo-se às recentes novas edições da Introdução ao processo civil e A ação declarativa comum.
Nela são tidas em conta as alterações entretanto ocorridas no plano da legislação nacional, bem como a evolução da jurisprudência e o aparecimento de novos estudos sobre o processo executivo, incluindo a publicação da edição de 2022 do 3.º volume da obra do autor – com a Professora Isabel Alexandre e o Dr. Armindo Ribeiro Mendes – sobre o Código de Processo Civil anotado.
Esta obra tem como principal finalidade auxiliar o Advogado Estagiário na preparação do seu exame de Agregação para a Ordem dos Advogados.
O livro abrange as três principais áreas que são objeto de exame, designadamente Deontologia Profissional, Direito Processual Civil e Direito Processual Penal, contendo minutas e acima de 1000 perguntas e respostas que podem ser objeto de exame.
Este trabalho tem ainda o objetivo de, para além de ajudar os Colegas Advogados Estagiários nessa preparação, contribuir para a resolução de questões práticas que surjam no dia-a-dia de estudantes de Direito, Advogados e todos os que estejam ligados, de alguma forma, às áreas jurídicas em questão.
O livro trata, de forma desenvolvida e atualizada, as questões próprias do processo civil declarativo, das quais destacamos os princípios e deveres estruturantes, espécies de ações, procedimentos cautelares, pressupostos processuais, competência dos tribunais, fases processuais, questões próprias da petição inicial, dos articulados, da citação, formas de processo, prazos, revelia, audiência prévia, saneamento, conciliação, discussão de facto e de direito, produção da prova, ónus da prova, audiência final, adiamento excecional, análise da prova produzida e prolação da sentença.
Proferida a sentença, pondera-se a eventualidade de questões como as causas de nulidade, vícios, reforma, limites da condenação, efeitos produzidos, limites do caso julgado, recursos admissíveis e legitimidade para recorrer.