O Abuso Sexual de Menores - Uma Conversa sobre Justiça entre o Direito e a Psicologia
Uma professora universitária de psicologia, um juiz de direito e um procurador da República tratam o tema dos abusos sexuais de crianças dialogando, a partir de uma decisão do Supremo Tribunal de Justiça português, sobre a sua caracterização e sobre a intervenção da Justiça na protecção das vítimas e na punição dos agressores.
Um percurso pelo direito penal e processual penal, pela promoção dos direitos e protecção das crianças e jovens em perigo e pelo direito da família. Uma reflexão sobre os contributos da psicologia para uma melhor compreensão dos factos e uma maior adequação da intervenção judicial.
UMA EXPLICAÇÃO AOS LEITORES
No dia 15 de Fevereiro de 2001, encontrámo-nos os três no Centro de Estudos Judiciários, em Lisboa, para participar numa sessão integrada na formação inicial dos candidatos ao ingresso na magistratura, dirigida a auditores de justiça do XIX Curso Normal de Formação, cujo tema era o Abuso Sexual de Menores, íamos apresentar os nossos pontos de vista e debater o caso concreto de uma menor de 10 anos que tinha sido abusada sexualmente pelo pai e cuja situação tinha dado origem a um processo criminal contra este último, a um processo para o inibir do exercício do poder paternal e a um então denominado processo tutelar para protecção da vítima.
Cada um de nós tinha por missão contribuir, com a sua parcela de saber e de experiência profissional, para a compreensão dos vários aspectos da situação daquela vítima menor de idade e para a reflexão sobre o tratamento que lhe havia sido dado na prática judiciária.
Decidimos nesse dia que nos iríamos continuar a encontrar para reflectir em conjunto sobre a intervenção nas situações de abuso sexual de menores. E depois entendemos que devíamos partilhar com os outros as nossas reflexões. Mas, como o fazer?
Tendo conhecido o Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça proferido em 31/05/2000 no proc. 272/2000 (3.ª Secção), que era inovador no tema que tratava e, curiosamente, não tinha sido publicado nas compilações que habitualmente divulgam a jurisprudência dos tribunais superiores, decidimos partir desta decisão judicial para construir este diálogo entre um juiz de direito especializado no direito de família e de menores (mas que não quer afastar-se do direito penal), um procurador da República especializado no direito penal (mas que teima em se manter interventor no direito de menores) e uma professora universitária de Psicologia com investigação na área da avaliação psicológica de vítimas de maltrato, que foi o tema do seu doutoramento.
Rui do Carmo
Isabel Alberto
Paulo Guerra
Uma Explicação aos Leitores
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, de 31 de Maio de 2000, proferido no Recurso n.º 272/2000, 3.ª Secção Criminal
Uma Conversa sobre Justiça, entre o Direito e a Psicologia
Abreviaturas
Notas
Bibliografia
| Editora | Almedina |
|---|---|
| Coleção | Monografias |
| Categorias | |
| Editora | Almedina |
| Negar Chronopost e Cobrança | Não |
| Autores | Rui do Carmo, Paulo Guerra, Isabel Maria Marques Alberto |
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Maltrato e Trauma na InfânciaA infância colorida que preenche o nosso imaginário, não chega a ser fantasia para as muitas crianças e adolescentes, que vivem no lado da vida pintado a tons de cinzento e preto. Nesta infância não há colo, não há sonhos, não se brinca... não se tem opinião, nem voz, nem desejos ou necessidades. Aqui há ralhos, corpos usados, humilhações, terror, abandono... muitas vezes sem que a vítima saiba mesmo o que é. Nesta infância não há sujeitos, há crianças-objecto das frustações, das exigências, dos sonhos dos adultos. A autora deambula por um percurso de procura teórica e empírica, e vai encontrando um emaranhado de factores culturais, sociais, económicos e pessoais que se cruzam, favorecendo as situações de maltrato infantil. Foi um trilho essencialmente desmistificador: a criança maltratada pode ser qualquer uma com quem se cruze... o adulto maltratante pode ser o(a) senhor(a) simpático(a), prestável, insuspeito, que se conhece. Índice Parte I Revisão Bibliográfica Caracterização do Maltrato Infantil Abuso Sexual: Uma Forma Particular de Maltrato Perturbação de Stress Pós-Traumático (PTSD) Processos e Estratégias de Prevenção e Intervenção A Problemática do Maltrato Infantil na Realidade Parte II Estudo Empírico Metodologia Instrumentos de Avaliação Resultados -
I Congresso de Direito da Família e das CriançasNOTA INTRODUTÓRIA CONGRESSO DE DIREITO DA FAMÍLIA E DAS CRIANÇAS A CRIANÇA E A FAMÍLIA NO COLO DA LEI AS CAUSAS NÃO SE MEDEM AOS PALMOS A Editora Almedina entregou-me a Coordenação Científica do I Congresso de Direito da Família e das Crianças, que acabou por se realizar em 10 e 11 de Setembro de 2015, em Lisboa, numa organização conjunta entre a Almedina e a Associação Portuguesa para o Direito dos Menores e da Família Crescer Ser, de que sou Vice-Presidente da Direcção liderada pelo nosso mestre Armando Leandro. Gizei os objectivos do Congresso: «Este Congresso quer dar colo de lei. À criança que, para o DIREITO, é todo o ser humano que não atingiu ainda os 18 anos de idade. À Família que se constitui e que não depende necessariamente da existência daquela no seu seio. Neste Congresso, queremos tocar muitas das problemáticas que as realidades dinâmicas chamadas CRIANÇA e FAMÍLIA atravessam, juntas ou separadas o casamento, o divórcio e as partilhas, as inquietas regulações do exercício das responsabilidades parentais, tantas vezes a ansiar por uma Mediação Familiar cientificamente edificada, as outras providências tutelares cíveis que lhe podem ser aplicadas, o sistema de promoção e protecção, actuando para as crianças que vivenciam o perigo, ou a intervenção tutelar educativa, para as que escolheram, aqui e ali, o lado errado da noite. O Direito, a Psicologia, a Medicina Legal e a Sociologia querem dar as mãos nesta jornada em busca de bússolas que façam da realidade familiar um mundo à parte e feito de partes». [...] -
Linguagem, Argumentação e Decisão Judiciária"A um sistema de justiça democrático exige-se o apuramento dos factos à luz de regras conhecidas que salvaguardem os direitos, liberdades e garantias fundamentais e uma informada e correta concreta aplicação da lei, mas também que os seus atos sejam compreensíveis para os cidadãos e que as decisões sejam fundamentadas de forma esclarecedora.Os textos publicados neste livro abordam pontos centrais desta temática: a construção da decisão; a linguagem, o discurso judiciário e os direitos dos cidadãos; as narrativas do direito, a argumentação e a comunicação; o processo de elaboração e a fundamentação da decisão.Programa:- As leis naturais e as leis humanas - Carlos Fiolhais- A construção de uma decisão - Manuel Simas Santos- A compreensibilidade do discurso judiciário - algumas reflexões - Conceição Carapinha- A exigência e relevância democráticas da compreensibilidade do discurso judiciário - Rui do Carmo- Simplificar com linguagem clara - Maria Manuel Leitão Marques / Mafalda Domingues- Verdade e comunicação - Notas sobre argumentação e decisão judiciária - Giovanni Damele- As narrativas do direito e a verdade judicial - Joana Aguiar e Silva- Decisão judiciária: processo de elaboração e fundamentação - José Augusto Ferreira da Silva- A decisão judicial: o processo de fundamentação - José Mouraz Lopes- Apontamentos sobre a elaboração e fundamentação de algumas decisões judiciárias do M. Público em processo penal - Vítor Paiva" -
I Congresso de Direito da Família e das CriançasNOTA INTRODUTÓRIA CONGRESSO DE DIREITO DA FAMÍLIA E DAS CRIANÇAS A CRIANÇA E A FAMÍLIA NO COLO DA LEI AS CAUSAS NÃO SE MEDEM AOS PALMOS A Editora Almedina entregou-me a Coordenação Científica do I Congresso de Direito da Família e das Crianças, que acabou por se realizar em 10 e 11 de Setembro de 2015, em Lisboa, numa organização conjunta entre a Almedina e a Associação Portuguesa para o Direito dos Menores e da Família Crescer Ser, de que sou Vice-Presidente da Direcção liderada pelo nosso mestre Armando Leandro. Gizei os objectivos do Congresso: «Este Congresso quer dar colo de lei. À criança que, para o DIREITO, é todo o ser humano que não atingiu ainda os 18 anos de idade. À Família que se constitui e que não depende necessariamente da existência daquela no seu seio. Neste Congresso, queremos tocar muitas das problemáticas que as realidades dinâmicas chamadas CRIANÇA e FAMÍLIA atravessam, juntas ou separadas o casamento, o divórcio e as partilhas, as inquietas regulações do exercício das responsabilidades parentais, tantas vezes a ansiar por uma Mediação Familiar cientificamente edificada, as outras providências tutelares cíveis que lhe podem ser aplicadas, o sistema de promoção e protecção, actuando para as crianças que vivenciam o perigo, ou a intervenção tutelar educativa, para as que escolheram, aqui e ali, o lado errado da noite. O Direito, a Psicologia, a Medicina Legal e a Sociologia querem dar as mãos nesta jornada em busca de bússolas que façam da realidade familiar um mundo à parte e feito de partes». [...] -
Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo - 6ª EdiçãoAs leis são assim. Não se calam.Querem ver-se refrescadas e mudadas, ao sabor da vida viva que tutelam.A Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo – um edifício estruturado, ao nível do melhor que alguma vez se fez no mundo, no universo da protecção das crianças em situação de perigo – é disso exemplo.De registar que esta 6ª edição, dando conta da revisão de 2023, vem ainda mais revista e aumentada, com mais problemas levantados, e com proposta de solução dos mesmos, aditando-se acrescidas fontes jurisprudenciais. -
Lei de Protecção de Crianças e Jovens em PerigoAs leis são assim. Não se calam. Querem ver-se refrescadas e mudadas, ao sabor da vida viva que tutelam. A Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo – um edifício estruturado, ao nível do melhor que alguma vez se fez no mundo, no universo da protecção das crianças em situação de perigo – é disso exemplo. De registar que esta 6ª edição, dando conta da revisão de 2023, vem ainda mais revista e aumentada, com mais problemas levantados, e com proposta de solução dos mesmos, aditando-se acrescidas fontes jurisprudenciais.
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Código de Processo Penal - Edição UniversitáriaForam várias e relevantes as alterações sofridas pelo Código de Processo Penal e diplomas constantes da legislação complementar desta obra desde a sua última edição.A maior parte das referidas alterações foi operada pela Lei nº 2/2023, de 16 de janeiro, relativa ao combate ao terrorismo, que alterou o próprio Código e ainda a Lei nº 49/2008, de 27 de agosto, lei de organização da investigação criminal, a Lei nº 93/99, de 14 de julho, relativa à proteção de testemunhas em processo penal, e a Lei nº 104/2009, de 14 de setembro, que aprovou o regime de concessão de indemnização às vítimas de crimes violentos e de violência doméstica.O Código de Processo Penal foi ainda alterado pela Lei nº 52/2023, de 28 de agosto, que completa a transposição de diretivas europeias relativas ao processo penal e ao mandado de detenção europeu. O referido diploma teve ainda impacto no Regime Jurídico do Mandado de Detenção Europeu, incluído na legislação complementar. Ainda no que toca aos diplomas complementares incluídos nesta obra, uma última referência à Lei de Organização da Investigação Criminal, que foi alterada pela Lei nº 24/2022, de 16 de dezembro, que reestrutura o Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional, e ao Estatuto da Vítima, que por sua vez sofreu alterações por via da aprovação da Lei nº 45/2023, de 17 de agosto, que reforça a proteção das vítimas de crimes contra a liberdade sexual. -
Código Penal - Edição UniversitáriaSão muitas e relevantes as alterações sofridas por esta obra desde a sua última edição. Desde logo, o Código Penal foi alvo de várias alterações legislativas, operadas pelos seguintes diplomas: – Lei nº 2/2023, de 16 de janeiro, relativa ao combate ao terrorismo, que alterou também a Lei nº 52/2003, de 22 de agosto, incluída na legislação complementar; – Lei nº 22/2023, de 25 de maio, que regula as condições em que a morte medicamente assistida não é punível; – Lei nº 26/2023, de 30 de maio, que reforça a proteção das vítimas de crimes de disseminação não consensual de conteúdos íntimos; – Lei nº 35/2023, de 21 de julho, que aprovou a Lei da Saúde Mental; – Lei nº 45/2023, de 17 de agosto, que reforça a proteção das vítimas de crimes contra a liberdade sexual; – Lei nº 54/2023, de 4 de setembro, que cria o regime jurídico aplicável ao controlo e fiscalização do pessoal crítico para a segurança da aviação civil em exercício de funções sob influência de álcool, estupefacientes ou substâncias psicotrópicas. Por último, também o Decreto-Lei nº 15/93, de 22 de janeiro, relativo ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, foi alterado, através da Lei nº 55/2023, de 8 de setembro, que clarifica o regime sancionatório relativo à detenção de droga para consumo independentemente da quantidade e estabelece prazos para a atualização regular da respetiva regulamentação. Note-se ainda que esta 12ª edição inclui dois novos diplomas na legislação complementar: a Lei da Saúde Mental e a Lei que regula as condições em que a morte medicamente assistida não é punível. -
Código de Processo PenalEsgotada a 10ª edição desta obra, apresenta-se agora uma nova edição revista e atualizada, contendo as últimas alterações legislativas operadas nos diplomas que integram esta compilação. A maior parte dessas alterações resultam da publicação da Lei nº 2/2023, de 16 de janeiro, relativa ao combate ao terrorismo, que alterou, além do próprio Código de Processo Penal, a Lei nº 93/99, de 14 de julho, respeitante à proteção de testemunhas em processo penal, a Lei nº 104/2009, de 14 de setembro, que aprovou o regime de concessão de indemnização às vítimas de crimes violentos e de violência doméstica, a Lei nº 101/2001, de 25 de agosto, que aprovou o regime jurídico das ações encobertas para fins de prevenção e investigação criminal, e ainda Lei nº 5/2002, de 11 de janeiro, relativa às medidas de combate à criminalidade organizada e económico-financeira.A Lei nº 35/2023, de 21 de julho, que aprovou a nova Lei da Saúde Mental e que consta da legislação complementar desta obra, alterou o Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade, também nela incluído.A Lei nº 42/2023, de 10 de agosto, que transpõe Diretivas europeias relativas a matéria de proteção de dados pessoais, alterou a Lei da Cooperação Judiciária Internacional em Matéria Penal, e a Lei nº 45/2023, de 17 de agosto, que reforça a proteção das vítimas de crimes contra a liberdade sexual, teve impacto no Estatuto da Vítima.Por último, tanto o Código de Processo Penal como o Regime Jurídico do Mandado de Detenção Europeu sofreram alterações derivadas da publicação da Lei nº 52/2023, de 28 de agosto, que completa a transposição de Diretivas europeias relativas ao processo penal e ao mandado de detenção europeu. -
Direito Processual PenalO texto versa sobre matérias que introduzem o direito processual penal, a aplicação do direito processual penal, os sujeitos e os participantes processuais, as diversas fases do processo penal comum, os diferentes meios processuais e a impugnação das decisões. Acompanha as alterações que têm vindo a ser introduzidas ao Código de Processo Penal de 1987, nomeadamente as mais recentes (as introduzidas pelas Leis nºs 13/2022, de 1 de agosto, e 2/2023, de 16 de janeiro), convoca legislação extravagante em matéria de processo penal e privilegia a doutrina e a jurisprudência portuguesas, particularmente a do Tribunal Constitucional e a fixada pelo Supremo Tribunal de Justiça. -
Código Penal - Código de Processo PenalA presente edição inclui as alterações ao Código Penal resultantes da Lei nº 4/2024, de 15 de janeiro, que completa a transposição da Diretiva 2011/93/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro de 2011, e da Diretiva (UE) 2017/1371, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de julho de 2017. A matéria alterada prende-se, entre outras, com a luta contra o abuso sexual e a exploração sexual de crianças e a pornografia infantil e o alargamento do âmbito do crime de discriminação e incitamento ao ódio e à violência. -
Processo Penal - Tomo IO direito processual penal é um direito vivo, que se desenvolve, que se movimenta e que faz movimentar os cidadãos. É, por excelência, o direito dos inocentes. Cabe-lhe demonstrar que as vozes críticas do garantismo não são admissíveis, porque entre ser cidadão não arguido e ser cidadão arguido é uma questão de momento: depende do lugar e do tempo onde nos encontramos. Tendo em conta a Reforma de 2007, esta segunda edição continua a linha da primeira: procura promover uma interpretação histórica, filosófica, política, humanista em favor dos direitos e liberdades fundamentais de todos os cidadãos. Desiderato este que se nos impôs e nos inculca em cada instante que escrevemos para os nossos alunos, cuja concepção do direito penal e processual penal se vai cimentando por entre vozes defensoras de um garantismo humanista e de um desejo de securitarismo ou de justicialismo.ÍndiceParte I - Modelos de Processo Penal Do Processo e da Investigação Criminal Do Processo Crime Investigação Criminal e Investigação Criminológica Dos Modelos Processuais Penais - Evolução histórica Do Modelo Acusatório Do Modelo Inquisitório Do Modelo Misto Dos Modelos do Século XX Do Modelo Processual Penal PortuguêsParte II - Dos Princípios Estruturantes do Processo Penal Português Do Princípio do Acusatório ou da Separação de Funções Do Princípio do Contraditório e do Princípio da Investigação Do Princípio de Igualdade de Armas Do Princípio de Presunção de Inocência Do Princípio Democrático Do Princípio da Lealdade Dos Princípios da Legalidade, do Consenso e da Oportunidade Do Princípio da Oficialidade Do Princípio da Jurisdição e do Juiz Natural Do Princípio da LiberdadeParte III - Da Notícia do Crime das Medidas Cautelares e de Polícia da Detenção Da Notícia do Crime Medidas Cautelares e de Polícia Da DetençãoParte IV - Dos Meios de Obtenção de Prova Dos Exames Da Revista e das Buscas Das Apreensões Das Escutas Telefónicas Do Agente Infiltrado Dos Conhecimentos Fortuitos e do "Efeito-À-Distância" -
Direito Processual Penal PortuguêsEsta 2ª edição do Direito Processual Penal português corresponde à 8ª edição do primeiro Volume do Curso de Processo Penal, cuja 1ª edição ocorreu em 1992 e a 6ª em 2011, e que consubstancia o meu ensino na Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa (Escola de Lisboa). A obra foi engrossando nas sucessivas edições para responder a sugestões dos leitores e preenchimento de lacunas. Por razões editoriais é publicado agora com um outro título, mas no essencial é a continuação das edições anteriores do Curso com as atualizações que o decurso do tempo, as alterações legislativas e o labor da doutrina e da jurisprudência aconselharam. Continua a ser, como foi sempre o meu propósito, um texto didático para serviço estudantes que dele se servem como instrumento de estudo.
