O Direito Fiscal do Ambiente - O Enquadramento Comunitário dos Auxílios de Estado a Favor do Ambiente
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O texto agora publicado foi elaborado em 2002 para servir de apoio à disciplina de Direito Fiscal do Ambiente do Curso de Pós-graduação em Direito do Ordenamento, do Urbanismo e do Ambiente do Centro de Estudos de Direito do Ordenamento, do Urbanismo e do Ambiente (CEDOUA) no ano lectivo 2002/2003. Ano em que pela primeira vez passou a fazer parte do programa da cadeira o desenvolvimento com algum pormenor da matéria relativa aos auxílios de Estado a favor do ambiente.
O curso em causa tem por objectivo fornecer uma visão abrangente sobre a interligação entre Direito Fiscal e Direito do Ambiente. i.e., pretende-se transmitir ao aluno uma ideia (tão completa quanto o tempo disponível o permite) das sinergias, positivas e negativas, que existem entre estes dois ramos do Direito. Assim sendo, esta segunda publicação vem complementar o Caderno de 2000, referente ao Imposto Ambiental, e representa mais um passo na cobertura do tema "Fiscalidade Ambiental".
CLAUDIA ALEXANDRA DIAS SOARES
1. A NOÇÃO COMUNITÁRIA DE AJUDA DE ESTADO
2. AS DERROGAÇÕES ADMITIDAS PELA UE AO PPP
3. AS MODALIDADES DE AUXÍLIOS DE ESTADO A FAVOR DO AMBIENTE
3.1. Auxílios atribuídos na presença/ausência de obrigações legais
3.2. A finalidade do auxílio
| Editora | Almedina |
|---|---|
| Coleção | Cadernos do CEDOUA |
| Categorias | |
| Editora | Almedina |
| Negar Chronopost e Cobrança | Não |
| Autores | Cláudia Alexandra Dias Soares |
Cláudia Alexandra Dias Soares
Professora Auxiliar da Universidade Católica Portuguesa, tendo ainda colaborado com várias instituições de ensino superior tanto em Portugal e como noutros países europeus, tanto a nível da investigação como da docência, integrando o conselho redactorial ou consultivo de várias revistas científicas nacionais e estrangeiras. Além de autora de várias publicações nacionais e internacionais de carácter científico, a autora tem também colaborado com várias instituições internacionais na elaboração de relatórios técnicos, como a Comissão Europeia, a Agência Europeia de Ambiente e o Institute for European Environmental Policy. Foi co-coordenadora dos Programas em Direito e Economia da Regulação e da Concorrência (Formação de Executivos, Universidade Católica Portuguesa) e investigadora visitante no Ministério do Ambiente dinamarquês (Divisão de Análise Política), Harvard Law School, London School of Economics and Political Science, Sveriges Lantbruksuniversitet, Universidade de Bremen, Vermont Law School e Universidade de Leiden. É actualmente responsável pela International Encyclopedia of Energy Law - Portugal (Kluwer Law International) e membro do Conselho Científico da Associação Fiscal Portuguesa, tendo presidido ao Comité Nacional da IX Annual Global Conference on Environmental Taxation (Fundação Calouste Gulbenkian, 2009). Foi consultora da Comissão Europeia no Grupo de Alto Nível para a Competitividade, a Energia e o Ambiente (2007) e membro do Conselho Consultivo da Comissão de Revisão da Lei de Bases do Ambiente (2012, Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território), Grupo de Trabalho, Reforma Fiscal Ambiental (2013, Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia) e da Comissão para a Reforma da Fiscalidade Verde (2014, Ministério das Finanças e Ministério do Ambiente).
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O Imposto Ambiental - Direito Fiscal do AmbienteNota Prévia O texto agora publicado corresponde à versão revista dos apontamentos que serviram de apoio à disciplina de Direito Fiscal do Ambiente do Curso de Pós-graduação em Direito do Ordenamento, do Urbanismo e do Ambiente do Centro de Estudos de Direito do Ordenamento, do Urbanismo e do Ambiente (CEDOUA) no ano lectivo 2000/2001. CLAUDIA ALEXANDRA DIAS SOARES ÍNDICE I. A NOÇÃO DE IMPOSTO AMBIENTAL 1.1. As finalidades dos impostos ambientais 1.2. A finalidade não sancionatória do imposto ambiental 1.3. A capacidade recaudatória do imposto ambienta 1.4. O objecto do imposto ambiental 1.5. Os sujeitos do imposto ambiental 1.6. O cálculo da obrigação de imposto ambiental 1.7. Imposto ambiental e espécies de impostos II. A RECEITA DO IMPOSTO AMBIENTAL 2.1. O duplo dividendo 2.2. Os subsídios 2.3. Os fundos ecológicos III. A RESPOSTA DO IMPOSTO AMBIENTAL IV. O IMPOSTO AMBIENTAL E A TAXA AMBIENTAL -
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