O Novo Direito dos Valores Mobiliários II
Almedina
2019
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O presente livro reúne as intervenções proferidas no II Congresso dos Valores Mobiliários e Mercados Financeiros. Dedicado às evoluções mais recentemente ocorridas nos mercados financeiros e à respetiva regulação, a obra encontra-se repartida por cinco capítulos: i) Emitentes e Acionistas; ii) Intermediação Financeira; iii) Supervisão e Organismos de Investimento Coletivo; iv) Inovação Financeira; v) Governação de sociedades cotadas.
| Editora | Almedina |
|---|---|
| Categorias | |
| Editora | Almedina |
| Negar Chronopost e Cobrança | Não |
| Autores | Paulo Câmara |
Paulo Câmara
Professor Convidado da Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa e do Instituto dos Valores Mobiliários. Advogado e Managing Partner da Sérvulo & Associados.
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A Governação de Sociedades Anónimas nos Sistemas Jurídicos LusófonosEsta obra que constitui a sexta publicação do grupo de investigação Governance Lab procura compreender até que ponto a comunhão linguística determina uma convergência de soluções relacionadas com o governo de sociedades anónimas. Com vista a atingir essa finalidade, o livro organiza-se em torno de uma matriz comum de temas, que são percorridos por especialistas nas sete jurisdições lusófonas aqui tidas como referência: Angola, Brasil, Cabo Verde, Macau, Moçambique, Portugal e S. Tomé e Príncipe. Em relação a cada um destes sistemas jurídicos lusófonos são examinados, sucessivamente, os traços essenciais das sociedades anónimas, os modelos de governo societário e o regime jurídico dos acionistas, da administração e da fiscalização. -
O Novo Direito dos Valores Mobiliários - I Congresso Sobre Valores Mobiliários e Mercados FinanceirosEste livro é dedicado a analisar e a debater os desafios hoje enfrentados pelos mercados financeiros e as recentes mudanças nestes refletidas. Para tal, organiza-se em seis capítulos: i) Emitentes; ii) Acionistas e Mercado de Controlo Societário; iii) Intermediação Financeira, DMIF II e RMIF; iv) Organismos de Investimento Coletivo e Supervisão; v) Inovação Financeira e vi) O Futuro da Bolsa. O momento vivido é de acelerada transformação. De um lado, os mercados financeiros continuam a ser um palco privilegiado de inovação, não apenas tecnológica, mas também no que respeita ao conteúdo dos valores mobiliários e instrumentos financeiros distribuídos. De outro lado, os mercados financeiros são atingidos por uma acelerada produção regulatória, não apenas europeia mas também nacional. -
Manual de Direito dos Valores MobiliáriosO Direito dos valores mobiliários opera uma dupla e interessante síntese: a um tempo, sem embargo de especificidades nacionais, acolhe tradições jurídicas de ambos os lados do Atlântico; a outro tempo, cruza institutos de Direito privado e de Direito público. Este momento apresenta-se, de resto, como particularmente oportuno para uma exposição global e sistematizada sobre o Direito dos valores mobiliários. Registam-se desenvolvimentos importantes quer em termos europeus (com destaque para a DMIF II), quer em termos nacionais, a merecer acompanhamento próximo. Comprova-se, de novo, o relevo e a expansividade das regras mobiliárias na conformação de uma parcela central das modernas relações patrimoniais privadas. O Tempo atual é, pois, muito propício para reconstruir criticamente as fontes normativas e para analisar os pontos cardeais da dogmática mobiliária - o que, em suma, constitui a principal vocação deste Manual. -
O Novo Direito dos Valores Mobiliários IIO presente livro reúne as intervenções proferidas no II Congresso dos Valores Mobiliários e Mercados Financeiros. Dedicado às evoluções mais recentemente ocorridas nos mercados financeiros e à respetiva regulação, a obra encontra-se repartida por cinco capítulos: i) Emitentes e Acionistas; ii) Intermediação Financeira; iii) Supervisão e Organismos de Investimento Coletivo; iv) Inovação Financeira; v) Governação de sociedades cotadas. -
Aquisição de EmpresasDo prefácio "Tal não significa, a nosso ver, que, embora mais reduzido, um certo volume de transacções não venha a atingir regularidade dentro de pouco tempo. Por aí irão passar a reconversão do sistema mundial de produção e o reforço da dimensão financeira em economias emergentes carecidas de se posicionarem a uma escala multicontinental. Não obstante a exiguidade da sua economia e a recessão que parece avizinhar-se (ou até, também, por causa desta ... ), Portugal não ficará arredado desta movimentação. A nossa posição estratégica como porta atlântica da Europa, os laços peculiares com povos de outros continentes, a necessidade de conferir dimensão concorrencial a unidades dos sectores financeiro e industrial, as perspectivas promissoras em alguns «berços» ou «ninhos» de investigação científica susceptível de aplicações tecnológicas, tudo isso (e outros factores por certo) se conjugará para que a aquisição de empresas não se torne entre nós em coisa inteiramente do passado. Não se nos afigura por isso estratégia incoerente de uma sociedade de advogados intensificar a estruturação e preparação de uma equipa posicionada para intervir neste tipo de operações. A diminuição de solicitações a este respeito sentida pela generalidade dos operadores jurídicos tem como contrapartida um acréscimo de disponibilidade para o trabalho de aprofundamento e actualização de conhecimentos. Torna-se assim mais fácil organizar equipas de dimensão relevante, nas quais cada membro domine suficientemente ? O núcleo central da matéria em causa e assuma ao mesmo tempo uma «subespecialização» que promova a complementaridade operacional. Eis, pois, a génese do livro que se oferece à comunidade jurídica. Se exceptuarmos o reconhecimento por parte dos destinatários imediatos dos seus serviços, as sociedades de advogados nem sempre têm merecido em Portugal a estima a que uma parte significativa delas faz jus. Com frequência, têm sido agentes de modernização, não apenas da actividade mas do próprio pensamento jurídico. Graças às ligações com universidades - portuguesas e estrangeiras -, à participação em associações jurídicas transnacionais, ao fomento da presença dos seus sócios e associados em eventos jurídicos de diverso cariz cá dentro e lá fora, à montagem de centros de gestão de conhecimento, a programas de formação interna, é razoável, em Portugal, o número destas sociedades capazes de aliar níveis avançados de conhecimento e operacionalidade e de tratar de igual para igual com estruturas profissionais idênticas em países mais desenvolvidos. A incontestável força atractiva sobre os melhores de entre os recém-saídos das faculdades de direito comprova a capacidade de proporcionar condições de realização profissional (não apenas materiais) que se não encontram no sector público. No nosso País, acarinhamos justamente as tentativas de enraizamento de núcleos de investigação aplicada em áreas como as da biologia, da química ou da física, na esperança de que sirvam como pólos de fixação de cérebros tentados pela fuga para o exterior e como agentes da evolução rumo a metas de auto-sustentação económica. Mas, ao mesmo tempo, instituições de quem se esperaria maiores lucidez e isenção, e alguma comunicação social por elas indirecta, quando não directamente, incentivada, não só não têm dado o devido relevo ao papel das sociedades de advogados como elemento modernizador e dinamizador da sociedade civil em Portugal, como as têm, aqui e acolá, apresentado sob uma aparência injustamente distorcida. Dir-se-ia que, para algumas mentes, o Direito seria uma área onde não teriam lugar ou valor o estudo aprofundado de actualização e especialização e a procura de soluções tão metodologicamente rigorosas quão capazes de responder à novas necessidades." -
A Governação de Sociedades Anónimas nos Sistemas Jurídicos LusófonosEsta obra que constitui a sexta publicação do grupo de investigação Governance Lab procura compreender até que ponto a comunhão linguística determina uma convergência de soluções relacionadas com o governo de sociedades anónimas. Com vista a atingir essa finalidade, o livro organiza-se em torno de uma matriz comum de temas, que são percorridos por especialistas nas sete jurisdições lusófonas aqui tidas como referência: Angola, Brasil, Cabo Verde, Macau, Moçambique, Portugal e S. Tomé e Príncipe. Em relação a cada um destes sistemas jurídicos lusófonos são examinados, sucessivamente, os traços essenciais das sociedades anónimas, os modelos de governo societário e o regime jurídico dos acionistas, da administração e da fiscalização. VER POR DENTRO Ver página inteira -
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Administração e Governação de SociedadesO conselho de administração constitui não apenas o órgão liderante no plano da gestão e da governação, mas também a estrutura societária que determina a estratégia de negócio, a organização societária, a representação externa, a fixação das políticas e procedimentos internos e que influi decisivamente na formação, na sedimentação e na evolução da cultura societária. Estando no centro do governo das sociedades, o órgão de administração situa-se igualmente no centro de muitas transformações ocorridas nas últimas décadas. Neste contexto, dedica-se esta obra ao estudo do órgão de administração e da função por este desempenhada na governação societária. -
Administração e Governação de SociedadesO conselho de administração constitui não apenas o órgão liderante no plano da gestão e da governação, mas também a estrutura societária que determina a estratégia de negócio, a organização societária, a representação externa, a fixação das políticas e procedimentos internos e que influi decisivamente na formação, na sedimentação e na evolução da cultura societária. Estando no centro do governo das sociedades, o órgão de administração situa-se igualmente no centro de muitas transformações ocorridas nas últimas décadas. Neste contexto, dedica-se esta obra ao estudo do órgão de administração e da função por este desempenhada na governação societária. -
Manual de Direito dos Valores Mobiliários - 4ª EdiçãoO Direito dos valores mobiliários opera uma dupla e interessante síntese: a um tempo, sem embargo de especificidades nacionais, acolhe tradições jurídicas de ambos os lados do Atlântico; a outro tempo, cruza institutos de Direito privado e de Direito público.Este momento apresenta-se, de resto, como particularmente oportuno para uma exposição global e sistematizada sobre o Direito dos valores mobiliários. Registam-se desenvolvimentos importantes quer em termos europeus (com destaque para a DMIF II), quer em termos nacionais, a merecer acompanhamento próximo. Comprova-se, de novo, o relevo e a expansividade das regras mobiliárias na conformação de uma parcela central das modernas relações patrimoniais privadas.O Tempo atual é, pois, muito propício para reconstruir criticamente as fontes normativas e para analisar os pontos cardeais da dogmática mobiliária - o que, em suma, constitui a principal vocação deste Manual.
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Curso de Direito Comercial - Volume II - Das Sociedades - 8ª EdiçãoII volume de um manual dedicado ao estudo do direito comercial, com enfoque nas sociedades comerciais.Não contando as edições deste livro em que foram acrescentados capítulos, secções ou números, esta 8ª edição apresenta a mais desenvolvida atualização da obra.Alguns assuntos foram ampliados, outros retocados, às vezes para atender a alterações legislativas (do CSC, etc., etc.) – os legisladores não descansam cansando-nos; há numerosas atualizações bibliográficas e jurisprudenciais. -
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Casos Práticos de Direito do ConsumoEsta obra reúne quarenta e três casos práticos de Direito do Consumo, resolvidos à luz do Direito português. São tratados os temas do conceito de consumidor, da formação do contrato, dos preços, das cláusulas contratuais gerais, das práticas comerciais desleais, do direito de arrependimento, do cumprimento do contrato, dos contratos celebrados à distância e fora do estabelecimento, da venda de bens de consumo, dos serviços públicos essenciais, do crédito ao consumo e da resolução alternativa de litígios de consumo. Destina-se a juristas e a não-juristas, estudantes e profissionais, que pretendam compreender a teoria e a prática do Direito do Consumo em ação, testando as suas regras jurídicas em situações hipotéticas, na maioria dos casos inspiradas em casos reais. -
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IV Congresso de Direito da InsolvênciaO Direito da Insolvência está a mudar. No plano europeu, entrou em vigor o Regulamento (UE) 2015/848, com alterações em matéria de processos pré insolvenciais e insolvência de grupos de sociedades. Está em discussão uma Proposta de Directiva para a harmonização substantiva do Direito da Insolvência. Em Portugal, o DL n.º 79/2017, de 30 de Junho, alterou o CIRE e o CSC. Destaca-se, entre as novidades, o Processo Especial para Acordo de Pagamento (PEAP) e o regime simplificado de aumento de capital social por conversão de suprimentos. Espera-se para breve a criação de um novo instrumento de reestruturação extrajudicial (RERE) e de um regime jurídico de conversão de créditos em capital. É preciso acompanhar a mudança e, sobretudo, manter a orientação apesar dela. Por isso, no IV Congresso de Direito da Insolvência foram já discutidas todas estas alterações. O livro reflecte a mesma preocupação, tendo todos os autores aceitado repensar os seus temas à luz das alterações ocorridas entretanto. Surge, assim, como um registo actualizado dos resultados alcançados no Congresso e como uma porta aberta para quem não teve oportunidade de estar presente. -
Estudos de Direito da Insolvência- A responsabilidade pelo pedido infundado ou apresentação indevida ao processo de insolvência prevista no artigo 22º do CIRE - O processo especial de revitalização - Incidente de qualificação da insolvência. Uma visão geral - A (des)crença na administração da massa insolvente pelo devedor -
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I Bienal de Direito de Vila do Conde - O direito da insolvência à luz da reforma de 2022Na presente obra publicam-se as Atas da I Bienal de Direito de Vila do Conde, dedicada ao Direito da Insolvência. A revisão legislativa de 2022 e o contexto sócio-económico de 2023 justificaram as seis temáticas propostas, em jeito de desafio, aos oradores. Debateu-se o papel dos novos protagonistas no PER, as tendências opostas do processo de insolvência e do PER no que tange à proteção dos trabalhadores, o reforço da tutela do devedor na exoneração do passivo restante. Questionou-se, ainda, a viabilidade da recuperação extrajudicial do devedor e a mais valia da recuperação através do processo de insolvência. Por fim, fez-se uma análise crítica da nova disciplina legal da qualificação da insolvência como culposa.