O Princípio da Boa-Fé na Contratação Pública

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Tanto a doutrina como a jurisprudência, com cada vez maior frequência, veem pondo em destaque a relevância exercida pelo princípio geral da boa-fé na interpretação e aplicação do Direito e, designadamente, a sua contribuição para o preenchimento de lacunas e resolução dos conflitos nessa área surgidos de harmonia com as conceções vigentes da ética, da equidade e da justiça. Para se chegar à aceitação generalizada dessa via de regulação da vida jurídica, houve que percorrer um caminho longo e árduo que teve o seu início no Direito Romano, que conheceu acentuada e decisiva evolução na doutrina alemã do sec. XIX e que se consolidou nos vários ordenamentos jurídicos europeus durante o sec. XX. O texto, para além de referenciar esse percurso, analisa a inserção da boa-fé na principiologia jurídica, aborda as várias modalidades e características que o princípio da boa-fé pode assumir e, acentuadamente, enfoca a adoção desse princípio nas relações entre os órgãos e agentes da Administração Pública e os administrados, designadamente nas que envolvem a celebração e execução de contratos públicos, o que ilustra quer através de citações doutrinais, quer por meio de referências jurisprudenciais


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Editora Almedina
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Autores Jorge Andrade da Silva
Jorge Andrade da Silva
Advogado-síndico da Câmara Municipal do Porto; Vogal do Conselho Distrital do Porto da Ordem dos Advogados no triénio 1990-92; Vice-Presidente do Conselho Distrital do Porto da Ordem dos Advogados nos triénios 1992-95 e 1995-1998. Tem diversos livros publicados, na sua maioria pela Almedina.
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