O Princípio da Boa-Fé na Contratação Pública
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Tanto a doutrina como a jurisprudência, com cada vez maior frequência, veem pondo em destaque a relevância exercida pelo princípio geral da boa-fé na interpretação e aplicação do Direito e, designadamente, a sua contribuição para o preenchimento de lacunas e resolução dos conflitos nessa área surgidos de harmonia com as conceções vigentes da ética, da equidade e da justiça. Para se chegar à aceitação generalizada dessa via de regulação da vida jurídica, houve que percorrer um caminho longo e árduo que teve o seu início no Direito Romano, que conheceu acentuada e decisiva evolução na doutrina alemã do sec. XIX e que se consolidou nos vários ordenamentos jurídicos europeus durante o sec. XX. O texto, para além de referenciar esse percurso, analisa a inserção da boa-fé na principiologia jurídica, aborda as várias modalidades e características que o princípio da boa-fé pode assumir e, acentuadamente, enfoca a adoção desse princípio nas relações entre os órgãos e agentes da Administração Pública e os administrados, designadamente nas que envolvem a celebração e execução de contratos públicos, o que ilustra quer através de citações doutrinais, quer por meio de referências jurisprudenciais
| Editora | Almedina |
|---|---|
| Categorias | |
| Editora | Almedina |
| Negar Chronopost e Cobrança | Não |
| Autores | Jorge Andrade da Silva |
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Lei da Contratação Pública de Angola - Comentada e AnotadaA 1ª edição deste trabalho esgotou-se num período de tempo bastante curto, o que permite concluir da pertinência da sua republicação. Esta nova edição, relativamente à anterior, apresenta como inovação, designadamente, a inserção da alteração ao texto legal introduzida pela Lei nº 3/13, de 7 de Abril e o Decreto Presidencial nº 169/13, de 28 de Outubro, ambos sobre a Unidade Técnica de Negociação. -
Regime Jurídico da Contratação Pública de Moçambique - Comentado e AnotadoRegime Jurídico da Contratação Pública de Moçambique, aprovado pelo Decreto nº 15/2010, de 24 de Maio, anotado e comentado pelo autor, no seu estilo muito próprio e que já conhecemos no nosso Código dos Contratos Públicos e da Lei da Contratação Pública de Angola. A estrutura e esquema das anotações é exactamente a mesma: são boas e muito completas anotações, que incluem remissões e comparação com o regime anterior. -
Dicionário dos Contratos PúblicosDesde a publicação da edição anterior deste livro, o regime jurídico da contratação pública e o da Administração Pública em geral sofreram profundas alterações. Para além das várias revisões do Código dos Contratos Públicos, as diretivas comunitárias dessa área foram substituídas, bem como o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, o Código de Processo nos Tribunais Administrativos e o Código do Procedimento Administrativo. Foi criado o Instituto dos Mercados Públicos do Imobiliário e da Construção I.P. e publicado o diploma legal sobre a disponibilização e a utilização das plataformas eletrónicas. Muito recentemente, foram publicadas as portarias relativas aos modelos de anúncios pré-contratuais e às regras de apresentação dos documentos de habilitação dos adjudicatários de contratos. Enfim, ainda mais recentemente, foram publicados os novos limiares comunitários para vigorar nos dois próximos anos. Houve, pois, que adaptar este Dicionário dos Contratos Públicos a essa nova estrutura legal, o que implicou a eliminação de algumas entradas e a criação de outras. -
O Princípio da Boa-Fé na Contratação PúblicaTanto a doutrina como a jurisprudência, com cada vez maior frequência, veem pondo em destaque a relevância exercida pelo princípio geral da boa-fé na interpretação e aplicação do Direito e, designadamente, a sua contribuição para o preenchimento de lacunas e resolução dos conflitos nessa área surgidos de harmonia com as conceções vigentes da ética, da equidade e da justiça. Para se chegar à aceitação generalizada dessa via de regulação da vida jurídica, houve que percorrer um caminho longo e árduo que teve o seu início no Direito Romano, que conheceu acentuada e decisiva evolução na doutrina alemã do sec. XIX e que se consolidou nos vários ordenamentos jurídicos europeus durante o sec. XX. O texto, para além de referenciar esse percurso, analisa a inserção da boa-fé na principiologia jurídica, aborda as várias modalidades e características que o princípio da boa-fé pode assumir e, acentuadamente, enfoca a adoção desse princípio nas relações entre os órgãos e agentes da Administração Pública e os administrados, designadamente nas que envolvem a celebração e execução de contratos públicos, o que ilustra quer através de citações doutrinais, quer por meio de referências jurisprudenciais -
Dicionário dos Contratos Públicos - 2ª EdiçãoDesde a publicação da edição anterior deste livro, o regime jurídico da contratação pública e o da Administração Pública em geral sofreram profundas alterações. Para além das várias revisões do Código dos Contratos Públicos, as diretivas comunitárias dessa área foram substituídas, bem como o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, o Código de Processo nos Tribunais Administrativos e o Código do Procedimento Administrativo. Foi criado o Instituto dos Mercados Públicos do Imobiliário e da Construção I.P. e publicado o diploma legal sobre a disponibilização e a utilização das plataformas eletrónicas. Muito recentemente, foram publicadas as portarias relativas aos modelos de anúncios pré-contratuais e às regras de apresentação dos documentos de habilitação dos adjudicatários de contratos. Enfim, ainda mais recentemente, foram publicados os novos limiares comunitários para vigorar nos dois próximos anos. Houve, pois, que adaptar este Dicionário dos Contratos Públicos a essa nova estrutura legal, o que implicou a eliminação de algumas entradas e a criação de outras. -
Código dos Contratos Públicos - Comentado e AnotadoA presente edição desta obra é determinada designadamente pelas alterações legislativas ocorridas em 2022: uma nova - a décima segunda - e significativa alteração do CCP, operada pelo Decreto-Lei nº 78/2022, de 7 de novembro, a alteração da Lei nº 30/2021, de 21 de maio, que aprovou medidas especiais de contratação pública e a Portaria nº 212/2022, de 23 de agosto, que atualizou os valores das classes dos alvarás. No âmbito das alterações ao CCP, avulta a inovação que consiste em as entidades adjudicantes poderem optar pela modalidade de empreitada de conceção/construção, regime que vigorará até 31 de dezembro de 2026, aplicável na celebração de contratos que se destinem à execução de projetos financiados ou cofinanciados por fundos europeus, incluindo os integrados no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência. Aproveita-se o ensejo para introduzir as modificações e acréscimos operados por aquelas intervenções legislativas, para complementar comentários com base em doutrina entretanto vinda a lume e para atualizar a redação de diplomas reproduzidos em Legislação Complementar. -
Código dos Contratos Públicos - Comentado e Anotado - 11ª EdiçãoA presente edição desta obra é determinada designadamente pelas alterações legislativas ocorridas em 2022: uma nova - a décima segunda - e significativa alteração do CCP, operada pelo Decreto-Lei nº 78/2022, de 7 de novembro, a alteração da Lei nº 30/2021, de 21 de maio, que aprovou medidas especiais de contratação pública e a Portaria nº 212/2022, de 23 de agosto, que atualizou os valores das classes dos alvarás. No âmbito das alterações ao CCP, avulta a inovação que consiste em as entidades adjudicantes poderem optar pela modalidade de empreitada de conceção/construção, regime que vigorará até 31 de dezembro de 2026, aplicável na celebração de contratos que se destinem à execução de projetos financiados ou cofinanciados por fundos europeus, incluindo os integrados no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência. Aproveita-se o ensejo para introduzir as modificações e acréscimos operados por aquelas intervenções legislativas, para complementar comentários com base em doutrina entretanto vinda a lume e para atualizar a redação de diplomas reproduzidos em Legislação Complementar.
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A Execução do Contrato de Empreitada - 2ª EdiçãoNesta 2ª edição adicionaram-se novas temáticas como a estrutura de custos do empreiteiro, desvio de prazos, atrasos concorrentes, avaliação de impactos no prazo de execução e quebras de produtividade, nomeadamente. -
Teoria Geral do Direito Administrativo - 10ª EdiçãoComo foi assumido desde o início, esta é uma obra em permanente evolução, que tem vindo a ser atualizada em função de alterações legislativas e do surgimento de relevantes contributos doutrinais e constantemente enriquecida, quer através da abordagem de novos temas, quer porque a abordagem de outros tem vindo a ser desenvolvida e aprofundada de edição para edição. É o que, de modo particular, sucede na presente edição, em que se procede, de novo, ao alargamento do objeto do estudo e a um aperfeiçoamento que se considera muito significativo do modo pelo qual diversos temas centrais são abordados. Esperamos que o resultado possa estar à altura das expectativas dos muitos que nos têm honrado com o interesse que têm dedicado a este trabalho. -
Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Pública Anotado - Lei n.º 2/2004, de 15 de JaneiroAs presentes notas ao Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Pública visam auxiliar na interpretação e aplicação prática das diversas normas que compõem esse regime jurídico, e resultam de pesquisas e estudos realizados com vista à preparação de diversas peças jurídicas em procedimentos administrativos graciosos e contenciosos.Grande parte destas notas assenta na interpretação das normas do estatuto, em articulação com outros diplomas legais conexos e referenciando doutrina e jurisprudência atinentes, dos foros administrativo, civil, penal e de responsabilidade financeira.Espera-se que este repositório seja um auxiliar na vida profissional de todos os juristas que, habitualmente, atuam na área do direito administrativo ou que venham, ainda que pontualmente, a intervir na mesma. -
A Função Notarial dos Advogados e dos Solicitadores - 2ª EdiçãoA função notarial norteia-se hoje por um novo estatuto, o qual instituiu o sistema do notariado latino que se rege pelos princípios da legalidade, autonomia, imparcialidade, exclusividade e livre escolha. A concessão de funções notariais a profissionais livres, designadamente a advogados e solicitadores, coloca aos operadores da justiça a questão de saber até que ponto é que a assessoria prestada apenas a um dos interessados, sobretudo nos negócios formalizados por documento particular autenticado, colide (ou pode colidir) com o dito princípio da imparcialidade. Ante essa possibilidade, talvez alguns destes profissionais, cientes da enorme responsabilidade a que está associada a concessão das novas competências, continuem a confiar aos notários a realização, por escritura pública, dos negócios de transmissão de bens imóveis em que os seus clientes sejam interessados. Mas outros há, certamente, que pretendem, com toda a legitimidade, fazer uso das novas atribuições em sede de direito notarial. Julgo, por isso, que a publicação desta obra pode ser útil aos advogados e solicitadores e a todos os que, por dever do ofício, necessitem de lidar com o direito notarial. -
Direito da Organização Administrativa e Serviço PúblicoA organização administrativa é um objeto essencial da disciplina de Direito Administrativo, integrando qualquer plano de estudos. A configuração e a complexidade da organização administrativa já não se contêm nos limites da dogmática tradicional. O livro reflete igualmente a necessidade de atualizar a relação da organização administrativa com a ideia de serviço público, no quadro de uma Administração Pública digital ao serviço das pessoas. Novos princípios, conceitos e abordagens se impõem num contexto normativo múltiplo e de redefinição do próprio Direito Administrativo. -
Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial ComentadoA presente obra corresponde ao comentário de um dos regimes com maior relevância no ordenamento jus urbanístico português - o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial -, regime este que foi alvo de uma revisão recente operada pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, em cumprimento do disposto no artigo 81.º da Lei de Bases Gerais da Política Pública de Solos, de Ordenamento do Território e de Urbanismo (Lei n.º 31/2014, de 30 de maio).Este comentário visa aproveitar a experiência que fomos tendo deste regime jurídico ao longo dos anos - tendo em conta que o Decreto-Lei n.º 80/2015 não altera substancialmente, pelo menos em relação a grande parte das matérias, o regime inicialmente aprovado em 1999 - e o facto de termos acompanhado com atenção as mais recentes alterações legislativas nos domínios do ordenamento do território e do urbanismo. -
Questões Fundamentais para a Aplicação do CPAA par da atividade académica, o diálogo com a Administração Pública, com juízes, advogados e outros profissionais do sector da justiça sobre as disposições do novo Código criaram nos autores a convicção de que existem aspetos fulcrais que levantam dúvidas de base na sua interpretação e que, de alguma forma, poderão prejudicar a aplicação de um regime transversal a todos os setores da Administração Pública e que se requer de aplicação quotidiana.Neste contexto, considerou-se que um texto organizado por perguntas e respostas, abrangendo algumas das disposições que se entendem mais carecidas de uma reflexão inicial, pode constituir um meio útil para começar o estudo e conhecimento do novo Código.Sem qualquer ambição de o anotar ou comentar, esperam ainda assim os autores contribuir para a divulgação e problematização de algumas das novidades e das dúvidas que, seguramente, de forma mais intensa se colocarão no momento de fazer aplicar o novo CPA. -
Código da Estrada AnotadoTodos os que pretendam conduzir um veículo na via pública devem de ser conhecedores das regras de trânsito e das consequências da sua desobediência. Por isso, o Código da Estrada é um diploma que não é já estranho à maioria dos cidadãos portugueses, sendo as suas grandes alterações divulgadas e publicitadas na comunicação social, como por exemplo o foi a introdução do sistema da cassação do título de condução, vulgarmente conhecido pela designação "carta por pontos". Recentemente, mais propriamente em 29 de Novembro de 2018, com a publicação do Decreto-Lei n.º 107/2018, e na sequência da transferência de competências para as Autarquias Locais, operada pela Lei n.º 50/2018, de 16 de Agosto, assistimos ao surgimento de novos operadores no âmbito da aplicação das coimas pela prática de contra-ordenações leves, quando resultem da violação das regras aplicáveis ao estacionamento.