O Tríptico da Exclusão da Ilicitude - causas de legitimação, causas de justificação e causas de não-imputação
Tendo em conta quer a parca atenção que é dispensada pela civilística ao problema das causas de exclusão de ilicitude delitual, quer a complexificação do conceito de ilícito, a reclamar uma solução não uniforme para a questão das referidas excludentes, e baseando-se tanto numa dimensão axiológico-valorativa, como numa dimensão dogmática, propõe-se um entendimento tripartido do que tradicionalmente era tratado sob o signo de justificação da ilicitude. Em confronto surgem as causas de legitimação, as causas de justificação e as causas de não imputação, numa proposta que não deixará de ter consequências prático-normativas de relevo, ao nível do ónus da prova e ao nível de uma eventual autónoma constituição normativa, escapando-se, assim, a um princípio da tipicidade.
| Editora | Gestlegal |
|---|---|
| Coleção | Monografias (Gestlegal) |
| Categorias | |
| Editora | Gestlegal |
| Negar Chronopost e Cobrança | Não |
| Autores | Mafalda Miranda Barbosa |
Concluiu o Doutoramento em Doutoramento em Direito, na vertente de Ciências Jurídico Civilísticas em 2013 pela Universidade de Coimbra, Mestrado em Mestrado em Ciências Jurídico-civilísticas em 2005 pela Universidade de Coimbra e Licenciatura em Direito em 2000 pela Universidade de Coimbra. É Professor Associado na Universidade de Coimbra - Faculdade de Direito. Publicou 149 artigos em revistas especializadas. Possui 35 capítulo(s) de livros e 29 livros. Organizou 14 eventos. Participou em 121 eventos. Coorientou 1 tese de doutoramento. Orientou 26 dissertações de mestrado e coorientou 1. Recebeu 2 prémios e/ou homenagens. Atua nas áreas de Ciências Sociais com ênfase em Direito. Nas suas atividades profissionais interagiu com 16 colaboradores em coautorias de trabalhos científicos.
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Maiores AcompanhadosEm 14 de Agosto de 2018, foi publicada a Lei n.º 49/2018, que introduziu importantes alterações ao Código Civil. Em causa está, com este diploma, a aprovação do regime do maior acompanhado e a revogação dos clássicos institutos da interdição e da inabilitação.Considerámos, por isso, oportuno expor algumas notas de compreensão da nova disciplina, que visa proteger todos os maiores que, por motivo de saúde, deficiência ou em função do seu comportamento, não sejam capazes de plena, pessoal e conscientemente exercer os seus direitos e cumprir os seus deveres. Tais notas, procurando explicitar, no confronto com os anteriores institutos, a intencionalidade e o sentido da medida de acompanhamento, procuram oferecer alguns critérios de orientação do decidente na resolução de questões problemáticas que a este ensejo possam surgir. Estão longe de corresponder a um estudo exaustivo do instituto, até porque falta ainda, neste momento, a densificação que será oferecida a estas novas normas pela jurisprudência.Mas estamos em crer que podem ser um instrumento útil para o mundo académico — mormente para os alunos de Teoria Geral do Direito Civil — e para o universo jurídico, em geral.No final, acrescentamos alguns anexos que contêm, para além de certas normas do Código Civil objeto de revisão, legislação de outros ordenamentos jurídicos e legislação internacional relevante em matéria de maiores (in)capazes. -
Falta e Vícios da VontadeO negócio jurídico, uma das categorias centrais do direito privado, tem nas declarações de vontade com base nas quais se forma o seu núcleo fundamental. Aquelas, por sua vez, são integradas por um elemento interno (a vontade) e um elemento externo (a declaração). Tendencialmente, estes dois elementos tendem a coincidir. Há, porém, situações patológicas de divergência. Noutras hipóteses, vontade e declaração não divergem; contudo, a vontade foi formada de um modo não natural. O que assim se diz, correspondendo a uma lição básica da civilística, identifica dois núcleos problemáticos bem conhecidos dos juristas: o problema das divergências entre a vontade e a declaração, por um lado, e o problema dos vícios da vontade, por outro lado. Sobre eles, muito se tem escrito e debatido, sem que, contudo, se tenha alcançado ainda o necessário consenso. Na obra que agora se apresenta, oferecem-se os traços gerais das figuras que a este propósito foram sendo autonomizadas ao longo dos tempos, relevando por referência a cada uma delas os aspetos mais problemáticos com que a dogmática e a jurisprudência se confrontam. -
Direito (Civil) em Tempos de PandemiaA pandemia de covid-19 trouxe inúmeros desafios aos juristas. Um dos ramos do direito em que se sentiu e sente a necessidade de adaptar soluções dogmáticas aos novos problemas que a realidade fez emergir é o direito civil. No livro que agora se publica, procura-se, acompanhando as fases de evolução da crise pandémica, refletir sobre alguns dos problemas e algumas das soluções a que fazemos referência. -
Inteligência ArtificialO anúncio distópico de uma inteligência artificial dita forte, potencialmente transformadora do homem e da sua interação com o meio que o circunda ou mesmo aniquiladora da pessoa, não pode deixar de convidar aqueles que efetivamente queiram assumir a tarefa especificamente humana em que se traduz a concreta função do jurista nos nossos dias a uma reflexão aprofundada sobre o sentido e a intencionalidade da juridicidade, a determinar necessariamente limites às potencialidades que a técnica vai oferecendo. Acresce que, mesmo que se venha a reconhecer que a distopia, afinal, não é senão utopia, há específicos problemas de quid iuris que, sendo suscitados pelas características da autonomia e da autoaprendizagem dos algoritmos inteligentes, não podem ser solucionados com recurso às tradicionais estruturas dogmáticas, que se mostram insuficientes para lidar com a nova realidade emergente. Sem pretensões de exaustividade, com um caráter fragmentário – porque a intenção é sobretudo deambular entre a distopia e a utopia e não oferecer um estudo acabado sobre estes tópicos –, procura-se refletir sobre alguns dos problemas que se colocam, sem nunca prescindir da pressuposição de sentido ético-axiológico que colora a juridicidade. -
Lições de Teoria Geral do Direito CivilA obra que se publica, ao mesmo tempo que pretende ser um instrumento útil para os alunos de Teoria Geral do Direito Civil, procura oferecer de forma sistemática um olhar sobre os principais problemas que integram este ramo do direito. Longe de um pensamento formal, as soluções que se desenham assumem um fundamento ético-axiológico que não pode deixar de ser encontrado na pessoalidade livre e responsável. -
Teoria Geral do Direito Civil - Relatório sobre o programa, conteúdo e métodos de ensino e avaliação da disciplinaDe acordo com o artigo 5º/b) do DL nº239/2007, de 19 de julho, que aprova o regime jurídico do título académico de agregado, que atesta a qualidade do currículo académico, profissional, científico e pedagógico, a capacidade de investigação e a aptidão para dirigir e realizar trabalho científico independente por parte do candidato, as provas de agregação, públicas, são constituídas, entre outros itens, pela apresentação, apreciação e discussão de um relatório sobre uma unidade curricular, grupo de unidades curriculares, ou ciclo de estudos, no âmbito do ramo do conhecimento ou especialidade em que são prestadas. No âmbito da Teoria Geral do Direito Civil, procurou-se realizar, por meio dele, uma síntese entre as duas componentes essenciais de um universitário: a vertente da investigação e a vertente do ensino, oferecendo a história do ensino da Teoria Geral do Direito Civil, justificando a sua autonomização, revisitando as suas categorias centrais e explicitando os fundamentos de onde se parte para a sua compreensão. -
Maiores AcompanhadosEm 14 de Agosto de 2018, foi publicada a Lei n.º 49/2018, que introduziu importantes alterações ao Código Civil. Em causa está, com este diploma, a aprovação do regime do maior acompanhado e a revogação dos clássicos institutos da interdição e da inabilitação. Considerámos, por isso, oportuno expor algumas notas de compreensão da nova disciplina, que visa proteger todos os maiores que, por motivo de saúde, deficiência ou em função do seu comportamento, não sejam capazes de plena, pessoal e conscientemente exercer os seus direitos e cumprir os seus deveres. De então, até agora, os tribunais portugueses tiveram oportunidade de redensificar judicativamente o novo regime, por meio da decisão de casos concretos. Por outro lado, as duas primeiras edições desta obra encontram-se esgotadas. A conjugação destes dois fatores justificou a elaboração de uma terceira edição, que, mantendo globalmente a linha de exposição da original, nos permite acrescentar alguns tópicos relevantes, quer do ponto de vista jurisprudencial, quer do ponto de vista da problematização dogmática para a qual fomos alertados pela prática. -
A Dignidade da Pessoa - A Fundamentação do Jurídico, a (re)Compreensão do Direito à Luz do Dever e o Bloqueio da Simples AspiraçãoA dignidade humana, amplamente invocada, apresenta-se muitas vezes como um conceito voraz. Apesar das dificuldades, impõe-se a densificação do mesmo. A urgência da tarefa que se anuncia resulta, por um lado, das específicas funções que a dignidade é chamada a cumprir ao nível do direito e da fundamentação da juridicidade, e, por outro lado, do facto de a mesmíssima dignidade ser inúmeras vezes invocada para sustentar soluções práticas diametralmente opostas. Na obra que agora se publica procurámos cumprir tal desiderato, dialogando com diversas perspetivas de compreensão da dignidade e concluindo que ela apenas se pode entender quando ligada ao sentido da pessoa, enquanto categoria ético-axiológica com raízes específicas. Na parte final, de forma obviamente não exaustiva, oferecemos, numa projeção positiva e numa projeção negativa, algumas das consequências do entendimento firmado.
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Código de Processo Penal - Edição UniversitáriaForam várias e relevantes as alterações sofridas pelo Código de Processo Penal e diplomas constantes da legislação complementar desta obra desde a sua última edição.A maior parte das referidas alterações foi operada pela Lei nº 2/2023, de 16 de janeiro, relativa ao combate ao terrorismo, que alterou o próprio Código e ainda a Lei nº 49/2008, de 27 de agosto, lei de organização da investigação criminal, a Lei nº 93/99, de 14 de julho, relativa à proteção de testemunhas em processo penal, e a Lei nº 104/2009, de 14 de setembro, que aprovou o regime de concessão de indemnização às vítimas de crimes violentos e de violência doméstica.O Código de Processo Penal foi ainda alterado pela Lei nº 52/2023, de 28 de agosto, que completa a transposição de diretivas europeias relativas ao processo penal e ao mandado de detenção europeu. O referido diploma teve ainda impacto no Regime Jurídico do Mandado de Detenção Europeu, incluído na legislação complementar. Ainda no que toca aos diplomas complementares incluídos nesta obra, uma última referência à Lei de Organização da Investigação Criminal, que foi alterada pela Lei nº 24/2022, de 16 de dezembro, que reestrutura o Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional, e ao Estatuto da Vítima, que por sua vez sofreu alterações por via da aprovação da Lei nº 45/2023, de 17 de agosto, que reforça a proteção das vítimas de crimes contra a liberdade sexual. -
Código Penal - Edição UniversitáriaSão muitas e relevantes as alterações sofridas por esta obra desde a sua última edição. Desde logo, o Código Penal foi alvo de várias alterações legislativas, operadas pelos seguintes diplomas: – Lei nº 2/2023, de 16 de janeiro, relativa ao combate ao terrorismo, que alterou também a Lei nº 52/2003, de 22 de agosto, incluída na legislação complementar; – Lei nº 22/2023, de 25 de maio, que regula as condições em que a morte medicamente assistida não é punível; – Lei nº 26/2023, de 30 de maio, que reforça a proteção das vítimas de crimes de disseminação não consensual de conteúdos íntimos; – Lei nº 35/2023, de 21 de julho, que aprovou a Lei da Saúde Mental; – Lei nº 45/2023, de 17 de agosto, que reforça a proteção das vítimas de crimes contra a liberdade sexual; – Lei nº 54/2023, de 4 de setembro, que cria o regime jurídico aplicável ao controlo e fiscalização do pessoal crítico para a segurança da aviação civil em exercício de funções sob influência de álcool, estupefacientes ou substâncias psicotrópicas. Por último, também o Decreto-Lei nº 15/93, de 22 de janeiro, relativo ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, foi alterado, através da Lei nº 55/2023, de 8 de setembro, que clarifica o regime sancionatório relativo à detenção de droga para consumo independentemente da quantidade e estabelece prazos para a atualização regular da respetiva regulamentação. Note-se ainda que esta 12ª edição inclui dois novos diplomas na legislação complementar: a Lei da Saúde Mental e a Lei que regula as condições em que a morte medicamente assistida não é punível. -
Código de Processo PenalEsgotada a 10ª edição desta obra, apresenta-se agora uma nova edição revista e atualizada, contendo as últimas alterações legislativas operadas nos diplomas que integram esta compilação. A maior parte dessas alterações resultam da publicação da Lei nº 2/2023, de 16 de janeiro, relativa ao combate ao terrorismo, que alterou, além do próprio Código de Processo Penal, a Lei nº 93/99, de 14 de julho, respeitante à proteção de testemunhas em processo penal, a Lei nº 104/2009, de 14 de setembro, que aprovou o regime de concessão de indemnização às vítimas de crimes violentos e de violência doméstica, a Lei nº 101/2001, de 25 de agosto, que aprovou o regime jurídico das ações encobertas para fins de prevenção e investigação criminal, e ainda Lei nº 5/2002, de 11 de janeiro, relativa às medidas de combate à criminalidade organizada e económico-financeira.A Lei nº 35/2023, de 21 de julho, que aprovou a nova Lei da Saúde Mental e que consta da legislação complementar desta obra, alterou o Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade, também nela incluído.A Lei nº 42/2023, de 10 de agosto, que transpõe Diretivas europeias relativas a matéria de proteção de dados pessoais, alterou a Lei da Cooperação Judiciária Internacional em Matéria Penal, e a Lei nº 45/2023, de 17 de agosto, que reforça a proteção das vítimas de crimes contra a liberdade sexual, teve impacto no Estatuto da Vítima.Por último, tanto o Código de Processo Penal como o Regime Jurídico do Mandado de Detenção Europeu sofreram alterações derivadas da publicação da Lei nº 52/2023, de 28 de agosto, que completa a transposição de Diretivas europeias relativas ao processo penal e ao mandado de detenção europeu. -
Direito Processual PenalO texto versa sobre matérias que introduzem o direito processual penal, a aplicação do direito processual penal, os sujeitos e os participantes processuais, as diversas fases do processo penal comum, os diferentes meios processuais e a impugnação das decisões. Acompanha as alterações que têm vindo a ser introduzidas ao Código de Processo Penal de 1987, nomeadamente as mais recentes (as introduzidas pelas Leis nºs 13/2022, de 1 de agosto, e 2/2023, de 16 de janeiro), convoca legislação extravagante em matéria de processo penal e privilegia a doutrina e a jurisprudência portuguesas, particularmente a do Tribunal Constitucional e a fixada pelo Supremo Tribunal de Justiça. -
Código Penal - Código de Processo PenalA presente edição inclui as alterações ao Código Penal resultantes da Lei nº 4/2024, de 15 de janeiro, que completa a transposição da Diretiva 2011/93/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro de 2011, e da Diretiva (UE) 2017/1371, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de julho de 2017. A matéria alterada prende-se, entre outras, com a luta contra o abuso sexual e a exploração sexual de crianças e a pornografia infantil e o alargamento do âmbito do crime de discriminação e incitamento ao ódio e à violência. -
Processo Penal - Tomo IO direito processual penal é um direito vivo, que se desenvolve, que se movimenta e que faz movimentar os cidadãos. É, por excelência, o direito dos inocentes. Cabe-lhe demonstrar que as vozes críticas do garantismo não são admissíveis, porque entre ser cidadão não arguido e ser cidadão arguido é uma questão de momento: depende do lugar e do tempo onde nos encontramos. Tendo em conta a Reforma de 2007, esta segunda edição continua a linha da primeira: procura promover uma interpretação histórica, filosófica, política, humanista em favor dos direitos e liberdades fundamentais de todos os cidadãos. Desiderato este que se nos impôs e nos inculca em cada instante que escrevemos para os nossos alunos, cuja concepção do direito penal e processual penal se vai cimentando por entre vozes defensoras de um garantismo humanista e de um desejo de securitarismo ou de justicialismo.ÍndiceParte I - Modelos de Processo Penal Do Processo e da Investigação Criminal Do Processo Crime Investigação Criminal e Investigação Criminológica Dos Modelos Processuais Penais - Evolução histórica Do Modelo Acusatório Do Modelo Inquisitório Do Modelo Misto Dos Modelos do Século XX Do Modelo Processual Penal PortuguêsParte II - Dos Princípios Estruturantes do Processo Penal Português Do Princípio do Acusatório ou da Separação de Funções Do Princípio do Contraditório e do Princípio da Investigação Do Princípio de Igualdade de Armas Do Princípio de Presunção de Inocência Do Princípio Democrático Do Princípio da Lealdade Dos Princípios da Legalidade, do Consenso e da Oportunidade Do Princípio da Oficialidade Do Princípio da Jurisdição e do Juiz Natural Do Princípio da LiberdadeParte III - Da Notícia do Crime das Medidas Cautelares e de Polícia da Detenção Da Notícia do Crime Medidas Cautelares e de Polícia Da DetençãoParte IV - Dos Meios de Obtenção de Prova Dos Exames Da Revista e das Buscas Das Apreensões Das Escutas Telefónicas Do Agente Infiltrado Dos Conhecimentos Fortuitos e do "Efeito-À-Distância" -
Direito Processual Penal PortuguêsEsta 2ª edição do Direito Processual Penal português corresponde à 8ª edição do primeiro Volume do Curso de Processo Penal, cuja 1ª edição ocorreu em 1992 e a 6ª em 2011, e que consubstancia o meu ensino na Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa (Escola de Lisboa). A obra foi engrossando nas sucessivas edições para responder a sugestões dos leitores e preenchimento de lacunas. Por razões editoriais é publicado agora com um outro título, mas no essencial é a continuação das edições anteriores do Curso com as atualizações que o decurso do tempo, as alterações legislativas e o labor da doutrina e da jurisprudência aconselharam. Continua a ser, como foi sempre o meu propósito, um texto didático para serviço estudantes que dele se servem como instrumento de estudo.
