Teoria Geral do Direito Civil - Relatório sobre o programa, conteúdo e métodos de ensino e avaliação da disciplina
De acordo com o artigo 5º/b) do DL nº239/2007, de 19 de julho, que aprova o regime jurídico do título académico de agregado, que atesta a qualidade do currículo académico, profissional, científico e pedagógico, a capacidade de investigação e a aptidão para dirigir e realizar trabalho científico independente por parte do candidato, as provas de agregação, públicas, são constituídas, entre outros itens, pela apresentação, apreciação e discussão de um relatório sobre uma unidade curricular, grupo de unidades curriculares, ou ciclo de estudos, no âmbito do ramo do conhecimento ou especialidade em que são prestadas. No âmbito da Teoria Geral do Direito Civil, procurou-se realizar, por meio dele, uma síntese entre as duas componentes essenciais de um universitário: a vertente da investigação e a vertente do ensino, oferecendo a história do ensino da Teoria Geral do Direito Civil, justificando a sua autonomização, revisitando as suas categorias centrais e explicitando os fundamentos de onde se parte para a sua compreensão.
| Editora | Gestlegal |
|---|---|
| Coleção | Monografias (Gestlegal) |
| Categorias | |
| Editora | Gestlegal |
| Negar Chronopost e Cobrança | Não |
| Autores | Mafalda Miranda Barbosa |
Concluiu o Doutoramento em Doutoramento em Direito, na vertente de Ciências Jurídico Civilísticas em 2013 pela Universidade de Coimbra, Mestrado em Mestrado em Ciências Jurídico-civilísticas em 2005 pela Universidade de Coimbra e Licenciatura em Direito em 2000 pela Universidade de Coimbra. É Professor Associado na Universidade de Coimbra - Faculdade de Direito. Publicou 149 artigos em revistas especializadas. Possui 35 capítulo(s) de livros e 29 livros. Organizou 14 eventos. Participou em 121 eventos. Coorientou 1 tese de doutoramento. Orientou 26 dissertações de mestrado e coorientou 1. Recebeu 2 prémios e/ou homenagens. Atua nas áreas de Ciências Sociais com ênfase em Direito. Nas suas atividades profissionais interagiu com 16 colaboradores em coautorias de trabalhos científicos.
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Maiores AcompanhadosEm 14 de Agosto de 2018, foi publicada a Lei n.º 49/2018, que introduziu importantes alterações ao Código Civil. Em causa está, com este diploma, a aprovação do regime do maior acompanhado e a revogação dos clássicos institutos da interdição e da inabilitação.Considerámos, por isso, oportuno expor algumas notas de compreensão da nova disciplina, que visa proteger todos os maiores que, por motivo de saúde, deficiência ou em função do seu comportamento, não sejam capazes de plena, pessoal e conscientemente exercer os seus direitos e cumprir os seus deveres. Tais notas, procurando explicitar, no confronto com os anteriores institutos, a intencionalidade e o sentido da medida de acompanhamento, procuram oferecer alguns critérios de orientação do decidente na resolução de questões problemáticas que a este ensejo possam surgir. Estão longe de corresponder a um estudo exaustivo do instituto, até porque falta ainda, neste momento, a densificação que será oferecida a estas novas normas pela jurisprudência.Mas estamos em crer que podem ser um instrumento útil para o mundo académico — mormente para os alunos de Teoria Geral do Direito Civil — e para o universo jurídico, em geral.No final, acrescentamos alguns anexos que contêm, para além de certas normas do Código Civil objeto de revisão, legislação de outros ordenamentos jurídicos e legislação internacional relevante em matéria de maiores (in)capazes. -
Falta e Vícios da VontadeO negócio jurídico, uma das categorias centrais do direito privado, tem nas declarações de vontade com base nas quais se forma o seu núcleo fundamental. Aquelas, por sua vez, são integradas por um elemento interno (a vontade) e um elemento externo (a declaração). Tendencialmente, estes dois elementos tendem a coincidir. Há, porém, situações patológicas de divergência. Noutras hipóteses, vontade e declaração não divergem; contudo, a vontade foi formada de um modo não natural. O que assim se diz, correspondendo a uma lição básica da civilística, identifica dois núcleos problemáticos bem conhecidos dos juristas: o problema das divergências entre a vontade e a declaração, por um lado, e o problema dos vícios da vontade, por outro lado. Sobre eles, muito se tem escrito e debatido, sem que, contudo, se tenha alcançado ainda o necessário consenso. Na obra que agora se apresenta, oferecem-se os traços gerais das figuras que a este propósito foram sendo autonomizadas ao longo dos tempos, relevando por referência a cada uma delas os aspetos mais problemáticos com que a dogmática e a jurisprudência se confrontam. -
Direito (Civil) em Tempos de PandemiaA pandemia de covid-19 trouxe inúmeros desafios aos juristas. Um dos ramos do direito em que se sentiu e sente a necessidade de adaptar soluções dogmáticas aos novos problemas que a realidade fez emergir é o direito civil. No livro que agora se publica, procura-se, acompanhando as fases de evolução da crise pandémica, refletir sobre alguns dos problemas e algumas das soluções a que fazemos referência. -
Inteligência ArtificialO anúncio distópico de uma inteligência artificial dita forte, potencialmente transformadora do homem e da sua interação com o meio que o circunda ou mesmo aniquiladora da pessoa, não pode deixar de convidar aqueles que efetivamente queiram assumir a tarefa especificamente humana em que se traduz a concreta função do jurista nos nossos dias a uma reflexão aprofundada sobre o sentido e a intencionalidade da juridicidade, a determinar necessariamente limites às potencialidades que a técnica vai oferecendo. Acresce que, mesmo que se venha a reconhecer que a distopia, afinal, não é senão utopia, há específicos problemas de quid iuris que, sendo suscitados pelas características da autonomia e da autoaprendizagem dos algoritmos inteligentes, não podem ser solucionados com recurso às tradicionais estruturas dogmáticas, que se mostram insuficientes para lidar com a nova realidade emergente. Sem pretensões de exaustividade, com um caráter fragmentário – porque a intenção é sobretudo deambular entre a distopia e a utopia e não oferecer um estudo acabado sobre estes tópicos –, procura-se refletir sobre alguns dos problemas que se colocam, sem nunca prescindir da pressuposição de sentido ético-axiológico que colora a juridicidade. -
Lições de Teoria Geral do Direito CivilA obra que se publica, ao mesmo tempo que pretende ser um instrumento útil para os alunos de Teoria Geral do Direito Civil, procura oferecer de forma sistemática um olhar sobre os principais problemas que integram este ramo do direito. Longe de um pensamento formal, as soluções que se desenham assumem um fundamento ético-axiológico que não pode deixar de ser encontrado na pessoalidade livre e responsável. -
O Tríptico da Exclusão da Ilicitude - causas de legitimação, causas de justificação e causas de não-imputaçãoTendo em conta quer a parca atenção que é dispensada pela civilística ao problema das causas de exclusão de ilicitude delitual, quer a complexificação do conceito de ilícito, a reclamar uma solução não uniforme para a questão das referidas excludentes, e baseando-se tanto numa dimensão axiológico-valorativa, como numa dimensão dogmática, propõe-se um entendimento tripartido do que tradicionalmente era tratado sob o signo de justificação da ilicitude. Em confronto surgem as causas de legitimação, as causas de justificação e as causas de não imputação, numa proposta que não deixará de ter consequências prático-normativas de relevo, ao nível do ónus da prova e ao nível de uma eventual autónoma constituição normativa, escapando-se, assim, a um princípio da tipicidade. -
Maiores AcompanhadosEm 14 de Agosto de 2018, foi publicada a Lei n.º 49/2018, que introduziu importantes alterações ao Código Civil. Em causa está, com este diploma, a aprovação do regime do maior acompanhado e a revogação dos clássicos institutos da interdição e da inabilitação. Considerámos, por isso, oportuno expor algumas notas de compreensão da nova disciplina, que visa proteger todos os maiores que, por motivo de saúde, deficiência ou em função do seu comportamento, não sejam capazes de plena, pessoal e conscientemente exercer os seus direitos e cumprir os seus deveres. De então, até agora, os tribunais portugueses tiveram oportunidade de redensificar judicativamente o novo regime, por meio da decisão de casos concretos. Por outro lado, as duas primeiras edições desta obra encontram-se esgotadas. A conjugação destes dois fatores justificou a elaboração de uma terceira edição, que, mantendo globalmente a linha de exposição da original, nos permite acrescentar alguns tópicos relevantes, quer do ponto de vista jurisprudencial, quer do ponto de vista da problematização dogmática para a qual fomos alertados pela prática. -
A Dignidade da Pessoa - A Fundamentação do Jurídico, a (re)Compreensão do Direito à Luz do Dever e o Bloqueio da Simples AspiraçãoA dignidade humana, amplamente invocada, apresenta-se muitas vezes como um conceito voraz. Apesar das dificuldades, impõe-se a densificação do mesmo. A urgência da tarefa que se anuncia resulta, por um lado, das específicas funções que a dignidade é chamada a cumprir ao nível do direito e da fundamentação da juridicidade, e, por outro lado, do facto de a mesmíssima dignidade ser inúmeras vezes invocada para sustentar soluções práticas diametralmente opostas. Na obra que agora se publica procurámos cumprir tal desiderato, dialogando com diversas perspetivas de compreensão da dignidade e concluindo que ela apenas se pode entender quando ligada ao sentido da pessoa, enquanto categoria ético-axiológica com raízes específicas. Na parte final, de forma obviamente não exaustiva, oferecemos, numa projeção positiva e numa projeção negativa, algumas das consequências do entendimento firmado.
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Código Civil - Edição UniversitáriaAs atualizações desta obra desde a sua última edição resultam, quase na íntegra, da publicação da Lei nº 56/2023, de 6 de outubro, que aprovou medidas no âmbito da habitação, procedendo nesse contexto à alteração de diversos diplomas, entre os quais se contam dois incluídos na legislação complementar desta obra: a Lei nº 6/2006, de 27 de fevereiro, que aprovou o Novo Regime do Arrendamento Urbano, que sofreu alterações substanciais, e o Decreto-Lei nº 1/2013, de 7 de janeiro, que instituiu aquele que passa a designar-se, a partir de agora, Balcão do Arrendatário e do Senhorio.Também o Decreto-Lei nº 446/85, de 25 de outubro, que contém o regime das cláusulas contratuais gerais, foi alterado, neste caso pela Lei nº 10/2023, de 3 de março, que completa a transposição da Diretiva (UE) 2019/2161, relativa à defesa dos consumidores. -
Código de Processo Civil - Edição UniversitáriaA aproximar-se mais um Ano Letivo (2023/24), a Almedina publica uma nova edição do presente livro com as atualizações decorrentes da Portaria nº 86/2023, de 27 de março (relativa à distribuição dos processos) e da mais recente Lei nº 35/2023, de 21 de julho («Lei da Saúde Mental» que alterou, pontualmente, o artigo 114º da Lei da Organização do Sistema Judiciário). -
Lições de Direito da FamíliaO Direito da Família conheceu, desde há anos, significativas alterações. Simultaneamente, a família assente no casamento, enquanto entidade social, tem aparecido como só mais uma das modalidades do relacionamento familiar. Também as relações no interior da família evoluíram, não só entre os cônjuges, como entre estes e os filhos. Os direitos da personalidade estão sempre presentes na família e nas figuras afins.As Lições de Direito da Família apresentam e tratam dos aspetos essenciais do Direito da Família, incluindo os contributos da doutrina e da jurisprudência nestas matérias e as mais recentes alterações legislativas, sempre numa perspetiva universitária e pedagógica.Nesta edição foram acrescentadas algumas questões e reformuladas algumas passagens, pois a nossa intenção sempre foi a de renovar as Lições com a mesma frequência e curiosidade com que revemos os nossos pontos de vista sobre muitas das matérias do Direito da Família. -
Código CivilForam várias e significativas as alterações sofridas por esta obra desde a sua última edição.A publicação do Orçamento do Estado para 2024, aprovado pela Lei nº 82/2023, de 29 de dezembro, implicou alterações quer no Código Civil, quer na Lei nº 56/2023, de 6 de outubro, que aprovou aquele que ficou conhecido como Pacote Mais Habitação, que faz parte da legislação complementar desta obra.Dessa mesma legislação complementar consta também o Decreto-Lei nº 446/85, de 25 de outubro, que prevê o regime das cláusulas contratuais gerais, e que foi alvo de uma alteração profunda pelo Decreto-Lei nº 123/2023, de 26 de dezembro, que cria a Comissão das Cláusulas Contratuais Gerais e operacionaliza o controlo e prevenção de cláusulas abusivas.Por sua vez, o Decreto-Lei nº 156/2015, de 10 de agosto, que estabelecia o regime do subsídio de renda a atribuir aos arrendatários com contratos de arrendamento para habitação, foi revogado e substituído pelo Decreto-Lei nº 132/2023, de 27 de dezembro, que estabelece a compensação aos senhorios e os limites da renda a fixar nos contratos de arrendamento para habitação anteriores a 1990, na sequência da não transição desses contratos para o NRAU.Também a aprovação do Decreto-Lei nº 10/2024, de 8 de janeiro, que procede à reforma e simplificação dos licenciamentos no âmbito do urbanismo, ordenamento do território e indústria, implicou alterações no Código Civil, que incluem o aditamento de um novo artigo, assim como uma alteração significativa do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, aprovado pelo Decreto-Lei nº 307/2009, de 23 de outubro.Por último, a 15 de fevereiro foi publicada a Portaria nº 49/2024, que regulamenta o Balcão do Arrendatário e do Senhorio, e revoga a Portaria nº 9/2013, de 10 de janeiro, que constava anteriormente desta obra; no mesmo dia foi ainda publicada a Portaria nº 50/2024, que procede à definição do reforço das garantias dos arrendatários em situação de carência de meios no âmbito do procedimento especial de despejo junto do Balcão do Arrendatário e do Senhorio, e que incluímos nesta nova edição. -
Código de Processo CivilA presente edição – 42ª – foi atualizada com a Portaria nº 86/2023, de 27 de março (regime da distribuição dos processos) e com a Lei nº 35/2023, de 21 de julho que alterou o artigo 114º da Lei da Organização do Sistema Judiciário, constante do Anexo 10 do presente livro. -
Tratado de Direito Civil Volume IIO negócio jurídico ocupa uma posição nuclear no Direito português. Os seus quadros preenchem a técnica da celebração dos contratos, incluindo a culpa in contrahendo, as cláusulas contratuais gerais e a contratação eletrónica. Além disso, o negócio abarca os temas das cláusulas típicas, da tutela do consumidor, da interpretação e da integração das declarações, da falta e dos vícios da vontade e do aproveitamento dos atos inválidos. A presente 5.ª edição do II volume do Tratado de Direito Civil, que funciona como obra autónoma, disponibiliza, aos estudiosos e aos práticos do Direito, um panorama extenso e atualizado da Ciência Jurídico Civil, no cerne do ordenamento. Com elementos históricos, comparatísticos e europeus, ela dá conta, com apoio em mais de mil decisões judiciais, do estado atual do Direito civil do nosso século, na área incontornável do negócio jurídico. -
Prática Processual CivilLivro conjuga a teoria com a prática, facultando a apreensão do processo civil como instrumento de trabalho dos advogados.A primeira parte é geral, abrangente, tratando das relações com os clientes, os magistrados e a secretaria e desenvolvendo os princípios gerais, na sua aplicação quotidiana.A segunda parte desenvolve a marcha do processo, desde a petição inicial até ao trânsito em julgado da sentença. Também se incluem capítulos sobre a execução, o inventário, custas e meios alternativos de resolução de litígios. A terceira parte inclui documentos de apoio, que auxiliam o prático no seu labor.Esta 13ª edição está atualizada face à evolução legislativa e jurisprudencial -
Direito das Obrigações - Vol II - Transmissão e Extinção das Obrigações; Não Cumprimento e Garantias de CréditoO Direito das Obrigações é de importância fundamental pois abrange praticamente todo o comércio jurídico-privado e todas as sanções civis, bem como diversos institutos destinados a efectuar a compensação por danos ou despesas ou por aquisições obtidas à custa alheia. A apurada técnica que foi desenvolvendo desde os juristas romanos tornou-o num campo privilegiado para a investigação dogmática, levando a que seja o ramo de Direito que mais influência exerce noutras áreas. O Direito das Obrigações constitui, por isso, a área mais importante para a formação do jurista. Sendo esta obra composta por três volumes, este segundo volume abrange a matéria da transmissão e extinção das obrigações, do não cumprimento e das garantias do crédito, analisando de forma detalhada e completa esses regimes.