Os investidores institucionais gerem uma fatia cada vez mais significativa dos activos financeiros nos mercados mais evoluídos. Daí que sejam frequentes os apelos à sua intervenção enquanto agentes fiscalizadores e indutores de uma melhor corporate governance, provenientes da esfera académica, de fóruns profissionais, de autoridades públicas e de organismos internacionais.
Este estudo questiona, porém, a disponibilidade dos investidores institucionais para o desempenho de um tal papel. Para o efeito, investigou-se, no plano teórico, o comportamento de grupos financeiros universais, procurando compreender a sua atitude perante sociedades que são suas clientes e nas quais os instrumentos de investimento colectivo por si geridos têm posições accionistas. Além das autoridades de supervisão e da estrutura accionista da sociedade participada, os resultados dependem crucialmente do comportamento dos clientes da área de gestão de activos. Estudos realizados para os EUA denotam um comportamento assimétrico, caracterizado por as más performances não serem tão penalizadas quanto os bons desempenhos são premiados. O comportamento dos clientes em mercados de menor dimensão pode, todavia, ser distinto, dada a menor complexidade de identificação dos operadores e da sua performance. Um estudo empírico foi realizado com este objectivo, concluindo-se por ausência de reacção sistemática e simétrica à performance dos fundos de acções nacionais.
Este comportamento reduz o espaço de equilíbrio em que o investidor institucional se comporta de modo consentâneo com os interesses das poupanças dos seus clientes e confere liberdade acrescida na gestão de carteiras. Daí que num outro estudo se tenha investigado a subordinação das carteiras dos fundos de acções nacionais aos interesses dos grupos que as gerem, concluindo-se que as acções das holdings desses grupos apresentam um peso excessivo face ao que seria justificável pela performance, pelo perfil de risco ou por outras características do activo. O inverso verifica-se com as acções dos demais intermediários financeiros.
Índice
Capítulo I
Os Investodores Institucionais e o Governo das Sociedades
Capítulo II
Ensaio sobre conflito de interesses entre accionistas e clientes de investidores institucionais no que respeita à influência do governo das sociedades participadas
Capítulo III
Revisão e discussão da literatura sobre medidas de perfomance e redacção dos clientes à performance
Capítulo IV
Resposta dos clientes à performance
Capítulo V
Condicionamento das políticas de investimento dos fundos de acções nacionais aos interesses do grupo financeiro em que se insere a sociedade gestora
No âmbito dos estudos sobre o governo das empresas confrontam-se duas perspetivas sobre a função objetivo da gestão. Uma perspetiva defende que as empresas devem ter um objetivo único, e que este deve ser coincidente com o interesse dos acionistas, o qual, em geral, é admitido como sendo a maximização do lucro ou a maximização do valor do capital por eles investido («teoria da maximização do valor» ou «teoria dos acionistas»). Numa outra perspetiva (a da «teoria dos stakeholders») defende-se que além dos interesses dos acionistas há outros interesses legítimos na órbita das empresas, pelo que os gestores devem tomar em consideração todos estes interesses.
No âmbito dos estudos sobre o governo das empresas confrontam-se duas perspetivas sobre a função objetivo da gestão. Uma perspetiva defende que as empresas devem ter um objetivo único, e que este deve ser coincidente com o interesse dos acionistas, o qual, em geral, é admitido como sendo a maximização do lucro ou a maximização do valor do capital por eles investido («teoria da maximização do valor» ou «teoria dos acionistas»). Numa outra perspetiva (a da «teoria dos stakeholders») defende-se que além dos interesses dos acionistas há outros interesses legítimos na órbita das empresas, pelo que os gestores devem tomar em consideração todos estes interesses.
A aprovação de mais uma Lei do Orçamento do Estado implica profundas modificações em quase todos os diplomas que integram este Códigos Tributários. Surge, por isso, esta 27ª edição, contemplando já as recentes alterações fruto da aprovação do Orçamento do Estado para 2024, pela Lei nº 82/2023, 29 de dezembro, que, não fugindo à regra, vem introduzir extensas alterações de forma transversal neste título. Também a 29 de dezembro, foi publicada a Lei nº 82-A/2023, que adaptou as regras de determinação do resultado fiscal, em sede de IRC, alterando o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas e a Lei nº 22-A/2007, de 29 de junho. A presente edição contempla ainda as alterações da Lei nº 81/2023, de 28 de dezembro, que transpôs para a ordem jurídica interna a Diretiva (UE) 2020/284 do Conselho, de 18 de fevereiro de 2020, que altera a Diretiva 2006/112/CE no que diz respeito à introdução de determinadas obrigações aplicáveis aos prestadores de serviços de pagamento, e alterou, entre outros, o Regime Geral das Infrações Tributárias e o Regime Complementar do Procedimento de Inspeção Tributária e Aduaneira.
A publicação de cada novo Orçamento do Estado representa, invariavelmente, uma significativa alteração aos códigos fiscais e tributários. Já era esperado, portanto, que o Orçamento do Estado para 2024, aprovado pela Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro, implicasse inúmeras mudanças aos conteúdos deste Fiscal – Edição Académica, o que justificava, por si só, a publicação desta 32.ª edição. Assim, para além de incluir as tabelas de retenção de IRS para 2024, esta obra contempla as alterações introduzidas aos seguintes diplomas:• Código do IRS e tabelas de retenção na fonte;
• Código do IRC;
• Código do IVA e listas I e II anexas ao mesmo;
• Código do Imposto do Selo e tabela anexa;
• Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis;• Código do Imposto Municipal sobre Imóveis;
• Estatuto dos Benefícios Fiscais;
• Código Fiscal do Investimento;
• Lei Geral Tributária;
• Código de Procedimento e de Processo Tributário;
• Lei n.º 82-D/2014, de 31 de dezembro;
• Regime Geral das Infrações Tributárias;
• Regime Complementar do Procedimento de Inspeção Tributária Aduaneira;• Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais.
Esperamos, com esta nova edição, voltar a disponibilizar a estudantes das mais variadas áreas do ensino superior, e também a profissionais no âmbito do Direito Fiscal e Tributário, uma obra que lhes mereça total confiança e que lhes seja da maior utilidade.
A presente edição destas Lições mantém quase intacta a estrutura discursiva e sistemática subjacente às edições anteriores. Apenas se procederam a alterações pontuais, embora não insignificantes, motivadas quer pelas contínuas intervenções normativas - que colocam os estudiosos em constante sobressalto científico -, quer pelas sempre úteis decisões jurisprudenciais, que continuam a ser ainda um dos mais valiosos substratos da obra.
Tratando-se de um texto essencialmente para estudiosos, entende-se que não pode deixar de ser feito o adequado compromisso entre um enfoque doutrinário, tendencialmente mais abstrato e axiologicamente mais denso, e um enfoque baseado nos casos decididos, necessariamente mais concreto e que envolve uma natureza mais praxiológica.
As Lições de Finanças Públicas e Direito Financeiro correspondem às aulas da disciplina de Finanças Públicas na licenciatura em Direito, da Escola de Lisboa, da Universidade Católica Portuguesa. Estas foram revistas e atualizadas, apresentando um novo programa.
Pensadas para alunos, estas Lições são úteis para todos os que queiram ficar com uma visão de conjunto sobre as matérias mais relevantes de Finanças Públicas. A sua leitura permitirá a compreensão dos principais momentos de evolução histórica da disciplina, bem como da organização e desenvolvimento da atividade financeira. Permitirá ainda um conhecimento geral sobre o Orçamento do Estado, o Tribunal de Contas e as Parcerias Público-Privadas, não deixando de abordar os constrangimentos orçamentais que a pertença à União Europeia implica.
A 8ª edição destas lições de Direito Económico, publicada 30 anos após a 1ª edição, continua, como as anteriores, a procurar corresponder às exigências da disciplina, quer quanto ao seu conteúdo, quer quanto às suas linhas orientadoras. Daí o relevo concedido à ordem jurídica da economia da União Europeia, bem como a domínios que assumem um papel decisivo neste quadro, como a regulação da concorrência e da cooperação entre empresas, do sistema monetário e financeiro, da qualidade, do ambiente e da informação e comunicação na economia digital.
Na estruturação e no discurso adotados, refletem-se os propósitos antes de mais académicos e pedagógicos destas lições, buscando um equilíbrio entre densidade teórica, rigor informativo e capacidade de síntese. No entanto, houve também o intuito de construir um instrumento útil a todos quantos, nos meios jurídico, político, económico, empresarial e da comunicação social, sintam a necessidade de uma abordagem simultaneamente teórica e prática destas matérias.
A aprovação de mais uma Lei do Orçamento do Estado implica profundas modificações em quase todos os diplomas que integram qualquer coletânea de legislação fiscal.Surge, por isso, esta edição, contemplando já as recentes alterações fruto da aprovação do Orçamento do Estado para 2024, pela Lei nº 82/2023, de 29 de dezembro.Também a 29 de dezembro, foi publicada a Lei nº 82-A/2023, que adaptou as regras de determinação do resultado fiscal, em sede de IRC, alterando o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas e a Lei nº 22-A/2007, de 29 de junho.A presente edição contempla ainda as alterações da Lei nº 81/2023, de 28 de dezembro, que transpôs para a ordem jurídica interna a Diretiva (UE) 2020/284do Conselho, de 18 de fevereiro de 2020, que altera a Diretiva 2006/112/CE no que diz respeito à introdução de determinadas obrigações aplicáveis aos prestadores de serviços de pagamento, e alterou, entre outros, o Regime Geral das Infrações Tributárias e o Regime Complementar do Procedimento de Inspeção Tributária e Aduaneira.
Constitui objectivo deste livro fornecer aos alunos do 1º ciclo uma exposição das principais matérias versadas nas aulas. Nele são tratados os temas clássicos da teoria geral do direito fiscal e feita uma descrição do sistema fiscal português, a que acresce um capítulo sobre o "direito económico fiscal", novidade sem paralelo nos manuais de direito fiscal, e uma alusão ao direito penal fiscal.
Após uma introdução a fixar o conceito de imposto e a delimitar o âmbito do direito fiscal, entra-se na correspondente teoria geral. Nela se trata da teoria geral do ordenamento jurídico-fiscal, cuidando, depois, da teoria geral da relação jurídica fiscal, em que se percorre a relação fiscal, a actividade administrativa fiscal e as garantias dos contribuintes. Em sede do sistema fiscal, além da sua evolução e estrutura, descreve-se a dinâmica dos impostos que integram a tributação do rendimento, do património e do consumo.
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